O exame é obrigatório, e a empresa tem dez dias
O artigo 168 da CLT diz que o exame médico é obrigatório na demissão, por conta de quem contrata. A NR-7, a norma de saúde no trabalho, fixa o prazo: em até dez dias contados do fim do contrato.
A empresa pode deixar de fazer o exame se o exame clínico mais recente da sua rotina tiver menos de 135 dias, em empresa de grau de risco 1 ou 2, ou menos de 90 dias, em empresa de grau de risco 3 ou 4. O grau de risco é da atividade da empresa, e o RH sabe qual é.
Em todo exame, o médico emite o ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional, que diz se você está apto ou inapto para a função. Pela NR-7, o ASO tem que ser entregue a você, em papel quando você pedir. Peça sempre: é a prova do seu estado de saúde no dia da saída.
O exame demissional não é uma prova que você passa ou reprova. É um registro do seu estado de saúde no dia em que o contrato acaba.
- Onde está na lei
- No artigo 168, inciso II, da CLT, e na NR-7, item 7.5.11.
- Quem paga
- A empresa. Você não paga a clínica nem o exame.
- Prazo
- Até 10 dias contados do término do contrato.
- Quando pode ser dispensado
- Com exame recente: menos de 135 dias, em risco 1 e 2, ou menos de 90, em risco 3 e 4.