Exame demissional

O exame demissional é obrigatório, e quem sai doente pode ter a demissão questionada.

A empresa tem que fazer o exame, por conta dela, em até dez dias do fim do contrato, salvo se houve um exame recente. Se o médico diz que você está inapto, ou se você saiu doente, a demissão pode ser discutida: o ponto é saber se a doença é do trabalho.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher saindo do prédio da empresa com uma caixa de pertences

O que você precisa saber antes de assinar o seu exame

Quatro pontos que quase ninguém explica na clínica e que mudam o que dá para discutir depois.

  • A empresa é quem paga

    A CLT manda a empresa fazer o exame na demissão, por conta dela, e não de você.

  • O prazo é de dez dias

    O exame tem que sair em até dez dias do fim do contrato, e pode ser dispensado se houve um recente.

  • Inapto não é reprovado

    O exame não é prova de aprovação: o médico só diz se você está apto ou inapto para a função.

  • Doente na saída pesa

    Se a doença é do trabalho, a dispensa pode dar estabilidade de 12 meses, mesmo sem afastamento.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu com o seu exame demissional?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e como está hoje?

O tempo e a sua saúde mostram o que ainda dá para discutir e qual prazo corre.

Fui demitido há
Hoje eu estou

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O exame é obrigatório, e a empresa tem dez dias

O artigo 168 da CLT diz que o exame médico é obrigatório na demissão, por conta de quem contrata. A NR-7, a norma de saúde no trabalho, fixa o prazo: em até dez dias contados do fim do contrato.

A empresa pode deixar de fazer o exame se o exame clínico mais recente da sua rotina tiver menos de 135 dias, em empresa de grau de risco 1 ou 2, ou menos de 90 dias, em empresa de grau de risco 3 ou 4. O grau de risco é da atividade da empresa, e o RH sabe qual é.

Em todo exame, o médico emite o ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional, que diz se você está apto ou inapto para a função. Pela NR-7, o ASO tem que ser entregue a você, em papel quando você pedir. Peça sempre: é a prova do seu estado de saúde no dia da saída.

O exame demissional não é uma prova que você passa ou reprova. É um registro do seu estado de saúde no dia em que o contrato acaba.

Onde está na lei
No artigo 168, inciso II, da CLT, e na NR-7, item 7.5.11.
Quem paga
A empresa. Você não paga a clínica nem o exame.
Prazo
Até 10 dias contados do término do contrato.
Quando pode ser dispensado
Com exame recente: menos de 135 dias, em risco 1 e 2, ou menos de 90, em risco 3 e 4.
Homem exausto na mesa do escritório à noite
O exame é feito por conta da empresa, e o resultado é seu: peça o ASO.

Seis situações comuns no exame demissional

Nem sempre o problema é a falta do exame. Em cada caso, veja o que costuma servir de prova.

  • Não fizeram o exame

    A empresa demitiu e nunca marcou o exame, sem apontar exame recente que justificasse.

    Prova: o aviso de demissão e a ausência de ASO.CLT, artigo 168

  • Fizeram depois do prazo

    O exame saiu semanas depois do fim do contrato, quando a pessoa já estava sem emprego.

    Prova: a data do ASO e a data de saída.NR-7, item 7.5.11

  • Disseram que era dispensado

    O RH alegou exame recente, mas o último foi há mais tempo do que o prazo permite.

    Prova: a data do último ASO periódico.NR-7, item 7.5.11

  • O ASO diz inapto

    A clínica registrou inaptidão para a função e a empresa seguiu com a demissão.

    Prova: o ASO e os exames do médico.NR-7, item 7.5.19

  • Não entregaram o ASO

    Você fez o exame, mas ninguém deu a via do documento nem explicou o resultado.

    Prova: o pedido por escrito do ASO.NR-7, item 7.5.19

  • Falaram de doença e ignoraram

    Você contou ao médico de dor ou doença ligada ao serviço e nada foi registrado.

    Prova: atestados e laudos anteriores.NR-7, item 7.5.19.5

Quanto vale a estabilidade, se o juiz a reconhecer

Um exemplo de quem saiu com uma doença que o juiz reconhece ser do trabalho. Se a estabilidade de 12 meses for reconhecida, a empresa pode ser condenada a pagar o período, em vez de reintegrar a pessoa.

Salário
R$ 2.800
Estabilidade
12 meses
Doença
Do trabalho, provada na Justiça
Base legal
Lei 8.213, artigo 118

Conta de hipótese, sem juros e correção, com valores brutos. Só vale se a ligação com o trabalho for provada. Não é promessa de resultado.

O que o período de estabilidade representa

Doença do trabalho reconhecida, estabilidade de 12 meses

  • Doze salários do período12 meses x R$ 2.800,00R$ 33.600,00
  • 13º do período12/12 de R$ 2.800,00R$ 2.800,00
  • Férias do período com um terço12/12 de R$ 2.800,00, mais 1/3R$ 3.733,33
  • FGTS de 8%Sobre os salários e o 13º do períodoR$ 2.912,00
Total do período, sem juros e correçãoR$ 43.045,33
Se a doença for comum, sem ligação com o trabalho, essa estabilidade não existe. Neste caso, o que sobra é discutir se a dispensa foi discriminatória ou se há outro direito.

Você saiu apto, ou saiu inapto ou doente?

O que você pode discutir muda muito conforme o resultado do exame e a origem da doença.

Saí apto, e estou bem

O foco é o acerto, e não a saúde

  • O exame foi obrigação da empresa, e a falta dele não impede o pagamento do acerto
  • Se a empresa não fez o exame, ela pode ser multada pela fiscalização
  • Peça sempre o ASO por escrito, para guardar o registro do dia da saída

Se a doença aparecer depois e vier do trabalho, o ASO apto não impede a discussão.

Saí inapto ou doente

A demissão pode ser questionada

  • O ASO inapto e os exames mostram que você saiu sem condição de trabalho
  • Doença causada pelo trabalho pode dar estabilidade de 12 meses, mesmo depois da saída
  • Doença comum, sem ligação com o trabalho, pesa menos, mas pode haver outros direitos

A diferença entre doença do trabalho e doença comum é o ponto que a Justiça mais examina.

Não deixe o prazo para cobrar passar por achar que o exame resolveu tudo. São dois anos depois da saída para entrar com a ação. Quanto antes os exames e laudos forem reunidos, mais fácil é provar a ligação da doença com o trabalho.

Trabalhador com o braço imobilizado sentado em casa
A saúde no dia da saída é a prova que a empresa não pode apagar.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Atestado, afastamento, doença do trabalho, doença grave. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Saí com atestado médico

    Se você estava com atestado até a demissão, vale o que o contrato já dizia sobre atestado. Veja o que a empresa pode e não pode fazer com o atestado.

    O que muda: o atestado e o ASO, juntos, mostram a sua saúde no dia da saída.

  • Estava afastado pelo INSS

    Quem está em benefício tem o contrato suspenso, e a Súmula 371 do TST diz que, nesse caso, os efeitos da demissão só aparecem depois do benefício. Veja os direitos de quem foi demitido depois do afastamento.

    O que muda: o tempo de afastamento muda a conta das verbas.

  • A doença veio do trabalho

    Doença causada ou agravada pelo serviço pode dar estabilidade, até quando só aparece depois da demissão. Veja quando a doença é do trabalho.

    O que muda: a ligação com o trabalho se prova com laudo e testemunha.

  • Tenho doença grave

    Doença grave que causa preconceito, como o HIV, tem proteção própria: a demissão pode ser presumida discriminatória. Veja os direitos de quem tem doença grave.

    O que muda: nesse caso, o juiz pode mandar reintegrar, ou seja, devolver o emprego.

  • Tenho outra estabilidade

    Gestante, dirigente sindical e outros casos têm estabilidade que independe do exame. Veja os direitos de quem é demitido em estabilidade.

    O que muda: o exame demissional não afasta a estabilidade.

  • Pedi demissão

    O exame também é obrigatório se você pediu demissão, pois a NR-7 fala em fim de contrato, e não em tipo de saída.

    O que muda: a empresa deve fazer o exame do mesmo jeito e no mesmo prazo.

O exame parece um papel de rotina. Ele pode ser a prova do caso.

Quem sai doente muitas vezes só descobre a importância do ASO meses depois, quando o ombro ou a coluna piora.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho junta o ASO, os atestados e os laudos, pede a perícia que mostra a ligação da doença com o serviço e avalia se a dispensa pode ser questionada, em vez de aceitar o exame como assunto encerrado.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
O ASO, os atestados e os laudos contam a história da sua saúde no trabalho.
  • Reúne os documentos

    Junta ASO, atestados, exames e laudos para mostrar como estava a sua saúde em cada fase do contrato.

  • Prova a ligação com o trabalho

    Pede perícia médica e ouve testemunhas sobre o serviço que causou ou agravou a doença.

  • Pede o que for devido

    Cobra o acerto, a estabilidade quando cabe e a indenização pela dispensa feita com a pessoa doente.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: o pedido por escrito do ASO é registro de que você tentou receber.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para discutir a saída com doença, a prova costuma ser simples: o ASO, os atestados e os exames do período.

  • O ASO demissionalA via em papel ou em foto legível, com apto ou inapto e a assinatura do médico.
  • O último ASO periódicoMostra a data do exame anterior e ajuda a checar a dispensa.
  • Atestados do contratoMostram as vezes em que você se afastou e o motivo.
  • Exames e laudosRessonância, raio-X e receitas ligadas à doença, com data.
  • A carta de demissãoMostra o dia em que o contrato terminou, que conta para o prazo.
  • Mensagens da empresaPrints de conversas sobre exame, clínica, dor e afastamento.

Três erros que fazem a empresa pagar menos

Todos acontecem na hora do exame, quando a pessoa está abalada pela demissão e quer só ir embora.

  • Sair sem o ASO

    Sem o documento, fica difícil provar em que estado de saúde você deixou a empresa.

    Peça o ASO por escrito, antes de sair.

  • Calar sobre a doença

    Se você não conta ao médico a dor ou a doença, o exame registra que está tudo bem.

    Conte o que sente, e peça que seja anotado.

  • Esperar a dor passar

    Doença do trabalho que só aparece depois fica mais difícil de provar com o tempo.

    Reúna laudos e exames enquanto os registros estão frescos.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
O exame demissional é obrigatório?

Sim. A CLT, no artigo 168, inciso II, manda a empresa fazer o exame na demissão, por conta dela. Vale para qualquer saída, inclusive quando você pede demissão. A exceção é a dispensa pelo exame recente, que a NR-7 permite em certos casos.

Qual é o prazo do exame demissional?

Até dez dias contados do término do contrato, segundo o item 7.5.11 da NR-7. Se o último exame tiver menos de 135 dias, em empresa de risco 1 ou 2, ou menos de 90 dias, em risco 3 ou 4, o exame pode ser dispensado.

A empresa não fez o exame demissional. E agora?

A empresa descumpriu a norma e pode ser multada pela fiscalização, mas essa multa não vai para você. O acerto não depende do exame, e o prazo de dez dias para pagá-lo continua. A ausência do exame pesa mais se você sair doente e depois discutir a doença.

Posso ser demitido se o exame disser inapto?

A lei não diz de forma expressa que a empresa não pode dispensar quem sai inapto. Por isso o tema é discutido: há decisões que anulam a dispensa e outras que não. O que ajuda é provar que a doença é do trabalho. Veja quando a doença é do trabalho.

Fui demitido doente. Tenho alguma garantia?

Depende da doença. Doença do trabalho pode dar estabilidade de 12 meses, e a Súmula 378 do TST aceita isso até quando ela é descoberta depois da saída. Doença grave com preconceito tem proteção própria. Veja os direitos de quem tem doença grave e os de quem voltou do afastamento.

A empresa pode segurar o acerto até eu fazer o exame?

O prazo de dez dias do artigo 477 da CLT vale para pagar o acerto, e a lei não coloca o exame como condição. Se a empresa atrasar por isso, a multa de um salário pode ser cobrada.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Exame demissional
A consulta médica feita na saída da empresa, por conta dela, para registrar o seu estado de saúde.
ASO
O Atestado de Saúde Ocupacional, que o médico emite em cada exame e diz se você está apto ou inapto para a função.
NR-7
A norma do Ministério do Trabalho que cuida da saúde dos empregados e fixa o prazo e a dispensa do exame.
Grau de risco
A classificação da atividade da empresa, de 1 a 4, que define o prazo do exame recente.
Doença ocupacional
A doença causada ou agravada pelo trabalho, que a lei trata como acidente de trabalho.
Estabilidade
A garantia de não ser demitido por um período. No acidente e na doença do trabalho, é de 12 meses depois do afastamento.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

O exame é um papel, mas pode ser a sua prova. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem sai doente e deixa o assunto para depois, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder a prova da saúde

    Sem o ASO e os laudos, fica difícil provar a doença no dia da saída.

  • Deixar a estabilidade passar

    Doença do trabalho pode dar 12 meses de estabilidade, mas só se for discutida no prazo.

  • Perder o prazo de cobrar

    Você tem dois anos depois da saída para entrar com a ação, e o prazo corre sem aviso.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista