Carteira sem baixa

A empresa não deu baixa na sua carteira? O prazo dela era de dez dias.

A baixa, que é a anotação da data de saída na carteira, tem que ser feita em até dez dias depois do fim do contrato, também na Carteira de Trabalho Digital. Sem ela, o FGTS e o seguro-desemprego costumam travar. Se a empresa não resolver, a Justiça do Trabalho manda anotar, e a própria vara pode fazer a baixa.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora com um papel na mão diante da portaria da empresa

O que você precisa saber antes de esperar o RH resolver

Quatro pontos que mudam o que fazer agora, e que quase ninguém explica a quem saiu da empresa.

  • O prazo é de dez dias

    Contados do fim do contrato, sem incluir o dia da saída, em qualquer forma de saída. Vale para a carteira digital.

  • Sem baixa, o resto trava

    O saque do FGTS e o seguro-desemprego dependem de a empresa informar a saída ao governo.

  • O atraso pode custar um salário

    Pela tese do Tema 127 do TST, a falta da comunicação da saída no prazo pode dar multa de um salário.

  • A Justiça faz a baixa

    Se a empresa não anotar, o juiz manda anotar, e a secretaria da vara faz a baixa no lugar dela.

Pergunta 1 de 4

O que a falta da baixa está atrapalhando?

Marque tudo o que está acontecendo. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e como foi a saída?

O tempo desde a saída mostra o que ainda dá para pedir e quanto falta do prazo para cobrar.

Saí da empresa há
A saída foi por

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

A baixa tem prazo: dez dias depois da saída

A CLT manda a empresa anotar o fim do contrato na carteira, comunicar a saída ao governo e pagar o acerto no mesmo prazo: dez dias corridos, contados do dia seguinte ao fim do contrato. Vale para demissão, pedido de demissão, acordo e justa causa.

Hoje a maior parte das carteiras é digital. A empresa faz a baixa pelo eSocial, o sistema em que ela informa os dados dos empregados ao governo, e a lei diz que esse registro eletrônico vale como a anotação na carteira de papel. Depois de feito, ele deve aparecer para você no aplicativo Carteira de Trabalho Digital em até 48 horas.

Com aviso prévio indenizado, que é o aviso pago em dinheiro no lugar dos dias trabalhados, a data de saída anotada é a do fim do aviso projetado, como diz a OJ 82 do TST. Se a data veio errada, veja como corrigir a data de saída na carteira.

Sem a baixa, para o governo você continua empregado. É isso que trava o FGTS e o seguro.

Onde está na lei
No artigo 477 da CLT, que junta baixa, comunicação e pagamento no prazo de dez dias.
Carteira digital vale
O artigo 29 da CLT diz que o registro feito pelo eSocial equivale à anotação.
Quando vale
Em toda saída: demissão, pedido de demissão, acordo e justa causa.
Se a empresa não fizer
Pode levar multa da fiscalização, e a Justiça manda anotar a saída.
Mulher saindo do prédio da empresa com uma caixa de pertences
O contrato acabou no dia da saída, mesmo que a carteira ainda não mostre isso.

Seis coisas que a carteira sem baixa trava, ou gera

Algumas atrapalham você, e outras viram dívida da empresa. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • O seguro-desemprego trava

    O sistema encontra um contrato aberto no seu nome e não libera o pedido, que tem prazo até o 120º dia.

    Prova: o print da tela de negativa e da carteira digital.CLT, artigo 477, parágrafo 10

  • O saque do FGTS não libera

    Na demissão sem justa causa, o saque depende de a empresa informar a saída e o motivo ao governo.

    Prova: o extrato do aplicativo FGTS, da Caixa.Lei 8.036, artigo 20, inciso I

  • O novo registro gera dúvida

    A lei não proíbe dois registros ao mesmo tempo, mas o RH do novo emprego pode estranhar o contrato aberto.

    Prova: a carteira digital com as duas empresas.CLT, artigo 29

  • Pedidos no INSS podem emperrar

    Com vínculo ativo no cadastro, o INSS pode entender que a empresa ainda é quem paga, como no salário-maternidade.

    Prova: o extrato do Meu INSS com os vínculos.CLT, artigo 29, parágrafo 2º

  • A empresa deve um salário

    Sem comunicar a saída em dez dias, a empresa pode ter que pagar a multa de um salário, mesmo com o acerto pago.

    Prova: a data da saída e a tela da carteira sem baixa.Tema 127 do TST

  • A empresa pode ser multada

    A falta da anotação gera auto de infração, a multa aplicada pelo auditor-fiscal do trabalho.

    Prova: o protocolo da denúncia no Ministério do Trabalho.CLT, artigo 29, parágrafo 3º

Como a espera pela baixa engole o prazo do seguro

O pedido do seguro-desemprego tem de ser feito até o 120º dia depois da saída. Quem espera a empresa resolver costuma perder esse prazo sem perceber. Veja como os dias somem num caso comum.

Último dia de trabalho
10 de junho
Forma de saída
Demissão, aviso trabalhado
Salário
R$ 2.400
Carteira
Digital, ainda sem baixa

Conta informativa, com dias corridos e sem contar o dia da saída. As datas são um exemplo. Não é promessa de resultado.

Os 120 dias para pedir o seguro

Contados do dia seguinte à saída, em 10 de junho

  • Prazo da empresa para dar a baixaDe 11 a 20 de junho, dez dias corridos10 dias
  • Espera pela promessa do RHDe 21 de junho a 9 de agosto50 dias
  • Pedido por escrito sem respostaDe 10 de agosto a 8 de setembro30 dias
  • O que sobra para pedir o seguroDe 9 de setembro a 8 de outubro30 dias
Total: o prazo do seguro termina em 8 de outubro120 dias
Desde 21 de junho a empresa já está atrasada, e pela tese do Tema 127 pode dever a multa de um salário: R$ 2.400 neste exemplo. Se o seguro for perdido por culpa dela, pode ter que pagar o valor das parcelas.

A empresa ainda responde, ou já não resolve nada?

O caminho muda conforme a empresa reage. Nos dois casos, a saída precisa ficar registrada, e quanto antes, melhor.

A empresa ainda responde

Pedido por escrito e denúncia

  • Peça a baixa por mensagem ou e-mail, com a data da saída, e guarde a resposta
  • A denúncia no Ministério do Trabalho pode gerar fiscalização e multa
  • A lei prevê que, se a empresa faltar à reclamação, a própria autoridade anote

A denúncia pune a empresa, mas não paga o que ela deve a você.

A empresa não resolve ou sumiu

Ação na Justiça do Trabalho

  • O juiz manda a empresa anotar, e a secretaria da vara anota se ela não cumprir
  • O que não está em discussão pode ser anotado logo, antes do fim do processo
  • A decisão pode liberar o FGTS e servir para o pedido do seguro-desemprego

Na mesma ação entram a multa, o acerto e o que mais a empresa deve.

O prazo para cobrar dinheiro corre mesmo com a carteira aberta. São dois anos depois da saída para entrar com a ação. Só o pedido de anotação para provar tempo de trabalho no INSS não tem esse limite.

Trabalhadora pesquisando os seus direitos no notebook
A forma da saída muda o acerto, mas a baixa é devida em todos os casos.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Empresa fechada, justa causa, abandono, carteira de papel retida. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • A empresa fechou e sumiu

    Sem ninguém para dar a baixa, a carteira fica aberta. A Justiça pode anotar a saída e cobrar os sócios.

    O que muda: a baixa e a cobrança entram juntas. Veja quando a empresa fechou.

  • Fui demitido por justa causa

    A baixa é obrigatória também na justa causa, mas a carteira não pode trazer nada que manche o seu nome.

    O que muda: anotação que prejudica pode gerar indenização. Veja se a justa causa suja a carteira.

  • A empresa diz que abandonei

    Algumas empresas deixam o contrato aberto para alegar abandono de emprego. Quem alega tem que provar.

    O que muda: a forma da saída pode ser discutida. Veja o que é abandono de emprego.

  • Ficaram com a carteira de papel

    Reter a carteira física além do prazo da lei gera indenização sem precisar provar o sofrimento.

    O que muda: é o que diz a tese do Tema 192 do TST, e o pedido entra na mesma ação.

  • Pedi demissão ou fiz acordo

    O prazo de dez dias para a baixa é o mesmo em qualquer saída, inclusive no pedido de demissão.

    O que muda: o FGTS e o seguro seguem as regras da forma de saída, mas a baixa é sempre devida.

  • O acerto também não caiu

    Quem não dá baixa costuma atrasar o pagamento também. O prazo do acerto é o mesmo, de dez dias.

    O que muda: a multa por atraso entra na conta. Veja o prazo e a multa do acerto não pago.

Pedir a baixa parece simples. O que costuma faltar é cobrar o prejuízo.

A empresa que não dá baixa quase sempre errou em outras coisas também: acerto atrasado, FGTS sem depósito, seguro travado.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho pede ao juiz que mande anotar a saída logo no começo do processo, pede a liberação do FGTS por alvará, que é a ordem do juiz para a Caixa pagar, e soma na mesma ação a multa, o acerto e a indenização quando houver prova do prejuízo.

Corredor de um fórum moderno
Quando a empresa não anota, a própria vara pode fazer a baixa.
  • Destrava a carteira

    Pede a anotação da saída logo no início, sobre o que não está em discussão, sem esperar o fim do processo.

  • Libera FGTS e seguro

    Pede o alvará do FGTS e a decisão que serve de prova para o seguro, ou a indenização no lugar dele.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma a multa de um salário, o acerto, o FGTS e a indenização por prejuízo na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova que a empresa sabia do atraso e da data em que você pediu.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para destravar a carteira, a prova costuma ser simples: a data da saída, a tela da carteira e o seu pedido de baixa.

  • Print da carteira digitalA aba de contratos, mostrando o contrato sem data de saída.
  • Carta ou aviso de demissãoMostra o dia em que o contrato terminou.
  • Termo de rescisãoSe recebeu, guarde uma foto legível de todas as páginas.
  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, e salve em PDF.
  • Mensagens pedindo a baixaPrints das suas cobranças e das promessas do RH, com data.
  • Tela de negativaO aviso do seguro ou do INSS que mostra o vínculo aberto.

Três erros que deixam a carteira aberta por meses

Todos acontecem nas primeiras semanas depois da saída, quando a pessoa ainda acredita que o RH vai resolver.

  • Esperar a promessa do RH

    Enquanto a empresa promete a baixa, os 120 dias para pedir o seguro-desemprego continuam correndo.

    A baixa é pedida por escrito, e a data fica registrada.

  • Pedir a baixa só por telefone

    Sem nada escrito, a empresa pode dizer que você nunca pediu, e não sobra prova do atraso.

    Toda cobrança vai por mensagem ou e-mail.

  • Achar que a denúncia basta

    A fiscalização pode multar a empresa, mas a multa vai para o governo e não destrava o seu FGTS.

    A ação pede a baixa e o que é seu ao mesmo tempo.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Qual o prazo para a empresa dar baixa na carteira?

Dez dias corridos depois do fim do contrato, sem contar o dia da saída. O prazo é o mesmo para a carteira de papel e para a digital, e vale para qualquer forma de saída.

Como sei se a baixa foi feita na carteira digital?

Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou o site do gov.br, e veja a aba de contratos. Se o contrato aparece sem data de saída, a baixa ainda não foi feita ou não foi processada.

Posso começar num emprego novo sem a baixa do antigo?

Pode. A lei não proíbe ter dois registros ao mesmo tempo, e o novo empregador tem cinco dias úteis para anotar a sua entrada. O problema é o FGTS e o seguro, que continuam travados.

A falta de baixa dá direito a indenização?

Pode dar, mas não é automático. Pelo Tema 60 do TST, falta de anotação não gera dano moral presumido: é preciso provar o prejuízo, como um seguro ou um emprego perdido. A multa de um salário pela falta da comunicação é outra coisa e não depende dessa prova.

Qual data de saída deve aparecer na carteira?

A do último dia do contrato. Com aviso prévio indenizado, a data é a do fim do aviso projetado, como diz a OJ 82 do TST, o que conta para o tempo de serviço.

Quanto tempo eu tenho para resolver?

Para cobrar dinheiro, como multa, acerto e indenização, são dois anos depois da saída. O pedido só de anotação, para provar tempo de trabalho no INSS, não tem esse limite.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Baixa na carteira
A anotação da data de saída, que mostra que o contrato terminou.
Carteira de Trabalho Digital
A versão da carteira no aplicativo e no gov.br, que mostra os contratos informados pela empresa.
eSocial
O sistema do governo em que a empresa informa a entrada, o salário e a saída de cada empregado.
Auto de infração
O documento em que o auditor-fiscal do trabalho registra a falta e aplica multa à empresa.
Baixa judicial
A anotação da saída feita por ordem do juiz, pela secretaria da vara, quando a empresa não faz.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: dois anos depois da saída para entrar com a ação.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada dia sem baixa trava o seu FGTS e o seu seguro. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera a empresa resolver, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder o prazo do seguro

    O pedido vai só até o 120º dia depois da saída, com ou sem a baixa na carteira.

  • Deixar o FGTS parado

    Sem a comunicação da saída, o saque não libera, e o dinheiro fica preso na conta.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, você tem dois anos para cobrar a multa, o acerto e a indenização.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista