O que a empresa deve anotar, e o que muda quando anota errado
A carteira traz a data de entrada, o salário, o cargo e a saída. A empresa tem cinco dias úteis para anotar a entrada e o salário (CLT, artigo 29), e o salário anotado deve incluir qualquer forma de pagamento: dinheiro, utilidades ou gorjeta.
Quando o número anotado é menor que o real, o FGTS de 8%, a contribuição do INSS e o seguro-desemprego são calculados sobre o valor errado. Já a data de saída errada pode atrapalhar o prazo do seguro-desemprego e o prazo para cobrar na Justiça. O salário pago fora da carteira, que é o valor recebido sem constar no holerite, tem página própria: como cobrar a parte do salário por fora.
A correção pode ser pedida à empresa ou, se ela negar, à Justiça do Trabalho, que manda anotar o dado certo (CLT, artigo 39). Se o problema é a data de entrada, e não o salário, veja como corrigir a data quando registraram a carteira depois.
A carteira que a empresa assinou vale como prova, mas não vale mais do que a verdade.
- Onde está na lei
- Nos artigos 29 e 39 da CLT: o que a empresa deve anotar e a correção feita pelo juiz.
- O que a carteira prova
- Vale até alguém provar o contrário, que é o que diz a Súmula 12 do TST.
- Quais provas servem
- Holerites, extratos, mensagens e testemunhas: a lei aceita qualquer meio permitido (CLT, artigo 456).
- Se a empresa não corrigir
- O juiz manda anotar e, se a empresa não fizer, a secretaria da Vara faz a anotação no lugar dela.