PLR, bônus e comissões

Foi demitido antes de receber a PLR? A parte dos meses que você trabalhou pode ser cobrada.

A PLR, que é a participação nos lucros, conta os meses em que você ajudou a empresa a ter resultado, mesmo que você saia antes da data do pagamento. As comissões das vendas que você fechou também continuam suas, e a média delas tem que entrar no aviso, no 13º e nas férias.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora frustrada diante do notebook depois de receber uma má notícia

O que você precisa saber antes de desistir da PLR

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar na saída, e que o RH quase nunca explica.

  • A PLR é proporcional

    Com programa de PLR, quem sai antes do pagamento tem direito à parte dos meses trabalhados (Súmula 451 do TST).

  • O aviso conta como mês

    O aviso prévio pago sem trabalhar também soma meses à PLR proporcional, como o TST fixou no Tema 193.

  • A comissão não some

    As vendas fechadas antes da saída rendem comissão, mesmo quando o cliente paga depois que você saiu.

  • A média entra no acerto

    Comissões pagas todo mês entram no aviso, no 13º e nas férias. A PLR e o prêmio, em regra, não entram.

Pergunta 1 de 4

O que a empresa deixou de pagar na sua saída?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e como foi a saída?

O tempo desde a saída mostra quanto falta do prazo de dois anos. A forma de saída muda as regras da PLR.

Saí da empresa há
A saída foi por

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa guarda os registros de vendas e de pagamento e pode ter que apresentá-los na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

A PLR é proporcional: sair antes não apaga os meses trabalhados

A PLR, que é a participação nos lucros ou resultados, existe quando a empresa tem um programa negociado com os empregados ou previsto na convenção da categoria. Havendo programa, quem sai antes da data do pagamento tem direito à parte dos meses em que trabalhou.

Pela Súmula 451 do TST, pagar a PLR só a quem está com o contrato em vigor na data da distribuição fere a igualdade, porque quem saiu também ajudou no resultado. E o aviso prévio indenizado, que é o pago sem trabalhar, soma meses à conta, como o TST fixou no Tema 193.

A PLR proporcional costuma ser paga na mesma data dos outros empregados, por isso não aparece no termo de rescisão. O ponto em discussão é a norma coletiva, o acordo assinado pelo sindicato, que exclui quem saiu: depois do Tema 1046 do STF, que deu mais força a esses acordos, o TST tem decisões nos dois sentidos.

A PLR paga o resultado do ano. Quem trabalhou parte desse ano ajudou a construir esse resultado.

Onde está na lei
Na Constituição, artigo 7º, inciso XI, na Lei 10.101 e na Súmula 451 do TST.
Quando existe
Quando há programa negociado com os empregados ou previsto na convenção da categoria.
Como se calcula
O valor do ano dividido por 12, vezes os meses trabalhados, contando o aviso prévio.
Quando a regra muda
Se a norma coletiva exclui quem saiu, a validade dessa cláusula está em discussão.
Mulher saindo do prédio da empresa com uma caixa de pertences
Sair antes da data do pagamento não apaga os meses em que você ajudou a dar resultado.

Seis valores que a empresa costuma deixar de fora na saída

Nem sempre é má-fé: é comum o sistema fechar o acerto só com o salário fixo. Em cada caso, veja o que costuma servir de prova. Outros erros de cálculo estão em recebi o acerto errado.

  • A PLR negada a quem saiu

    O RH diz que a PLR é só para quem está na empresa no dia do pagamento e não paga os meses que você trabalhou.

    Prova: o acordo da PLR e a data da sua saída.Súmula 451 do TST

  • A PLR contada sem o aviso

    A empresa pagou a PLR proporcional até o último dia trabalhado, sem somar o aviso prévio pago sem trabalhar.

    Prova: a data de saída na carteira de trabalho digital.Tema 193 do TST

  • O bônus da meta já batida

    A meta do período foi batida, e a empresa demitiu você pouco antes da data de pagar o bônus, para não pagar.

    Prova: o regulamento, o relatório da meta e as datas.Código Civil, artigo 129

  • A comissão do pedido aceito

    O pedido entrou antes da saída e não foi recusado por escrito no prazo, em geral de dez dias. A comissão não veio.

    Prova: os pedidos, as propostas e os e-mails do cliente.Lei 3.207, artigo 3º

  • A comissão das parcelas

    Na venda parcelada, a comissão de cada parcela é devida quando o cliente paga, mesmo depois que você saiu.

    Prova: o contrato da venda e o plano de pagamento.Lei 3.207, artigos 5º e 6º

  • O acerto sem a média

    O aviso, o 13º e as férias foram pagos só sobre o salário fixo, sem a média das comissões dos últimos 12 meses.

    Prova: os holerites com as comissões de cada mês.CLT, artigo 142, e OJ 181 do TST

Quanto pode ficar para trás na saída de uma vendedora

Um exemplo de demissão sem justa causa em que a empresa pagou o acerto só sobre o salário fixo, segurou as comissões dos últimos pedidos e negou a PLR. Os valores mostram só o que ficou de fora, e não o acerto inteiro.

Salário fixo e média de comissões
R$ 2.000 + R$ 1.500
Tempo de empresa
3 anos e 3 meses
Último dia de trabalho
22 de agosto
PLR do ano no programa
R$ 4.800

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que ficou fora do acerto

Demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado de 39 dias

  • Comissões de pedidos já fechados3% sobre R$ 40.000 vendidos até 22 de agostoR$ 1.200,00
  • Média das comissões no aviso39 dias sobre a média de R$ 1.500R$ 1.950,00
  • Média das comissões no 13º9/12, de janeiro a setembro, com o avisoR$ 1.125,00
  • Média nas férias com um terço5/12, de 1º de maio a 30 de setembroR$ 833,33
  • PLR proporcional9/12 de R$ 4.800, com a projeção do avisoR$ 3.600,00
  • FGTS e multa de 40%8% sobre comissões, aviso e 13º; a multa sem o avisoR$ 416,40
Total que ficou para trás, sem juros e correçãoR$ 9.124,73
O aviso de 39 dias leva a saída para 30 de setembro e faz setembro contar no 13º e na PLR. A PLR não gera FGTS e só é devida se as metas do programa foram batidas.

O que faltou foi PLR, ou foi bônus e prêmio?

As regras mudam conforme o tipo de pagamento. E o nome que a empresa dá não decide sozinho: vale a forma como o valor era pago.

Participação nos lucros

A PLR segue o programa negociado

  • É devida pelos meses trabalhados a quem sai antes, se as metas foram batidas
  • O aviso prévio pago sem trabalhar soma meses à conta da PLR
  • Não entra na média do acerto nem gera FGTS, quando segue a Lei 10.101

Os pagamentos que passam de dois por ano perdem a proteção da lei e podem ser cobrados como salário.

Bônus ou prêmio

O bônus segue as regras prometidas

  • Meta batida antes da saída pode dar direito ao bônus daquele período
  • Prêmio por desempenho acima do esperado não entra no 13º nem nas férias
  • Valor pago todo mês por meta comum pode ser salário, ponto em discussão

Se a demissão veio dias antes do pagamento, só para não pagar, o bônus ainda pode ser cobrado.

O prazo para cobrar corre mesmo enquanto você espera a data da PLR. São dois anos contados do fim do aviso prévio. Não espere a empresa pagar os outros empregados para só então pedir a sua parte.

Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante
A venda que você fechou continua dando comissão depois da saída.

Seu caso tem um detalhe que muda a conta? Existe caminho para ele.

Pedido de demissão, justa causa, estorno, comissão por fora. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Pedi demissão

    A Súmula 451 não separa as formas de saída. Quem pede demissão também pode ter direito à PLR proporcional.

    O que muda: se a norma coletiva exclui quem pediu demissão, a validade dessa regra está em discussão no TST.

  • Fui demitido por justa causa

    É comum o programa de PLR excluir a justa causa. As comissões das vendas já fechadas continuam devidas.

    O que muda: se a justa causa cair, a PLR volta para a conta. Veja como reverter a justa causa.

  • Sou bancário

    A convenção dos bancários costuma prever PLR proporcional a quem é demitido sem justa causa, com regras próprias.

    O que muda: a convenção pode mudar as datas e os valores. Veja os direitos do bancário.

  • Descontaram estornos no acerto

    A empresa fez o estorno, que é descontar no acerto a comissão de vendas que o cliente cancelou ou não pagou.

    O que muda: nem o cancelamento nem o calote do cliente autorizam o estorno (Tema 65 do TST). Veja os direitos do vendedor comissionado.

  • Recebia comissão por fora

    Parte das comissões vinha em dinheiro ou Pix, fora do holerite, e por isso ficou de fora da média do acerto.

    O que muda: primeiro se prova o valor. O caminho está em recebo por fora: direitos e como cobrar.

  • Recebia PLR todo mês

    A Lei 10.101 proíbe pagar PLR mais de duas vezes no ano ou com menos de um trimestre de intervalo.

    O que muda: os pagamentos fora dessa regra podem ser cobrados como salário, com reflexo no aviso, no 13º e nas férias.

Pedir a PLR parece simples. O que costuma faltar é refazer a conta das comissões.

Quem sai sem a PLR quase sempre tem outras variáveis fora do acerto: comissões dos últimos pedidos, a média no aviso, no 13º e nas férias, e o FGTS sobre elas.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho lê o programa de PLR e as regras do bônus, confere se a norma coletiva da categoria muda alguma coisa e refaz a integração das verbas variáveis, que é a soma da média das comissões ao aviso, ao 13º, às férias e ao FGTS.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A média das comissões é refeita mês a mês, com a correção de cada valor.
  • Lê as regras da PLR

    Confere as metas, as datas e se a regra que exclui quem saiu está no regulamento ou na norma coletiva.

  • Refaz a conta das médias

    Corrige cada mês de comissão, tira a média e soma ao aviso, ao 13º, às férias e ao FGTS com a multa.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma na mesma ação a PLR proporcional, o bônus, as comissões retidas e as outras verbas do contrato.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova a meta batida e o motivo da recusa.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para cobrar a PLR, o bônus e as comissões, a prova costuma estar em papéis e telas que você já viu: as regras, as metas e as vendas.

  • Acordo ou regulamento da PLRMostra as metas, o valor e as regras para quem sai.
  • Regras do bônusO e-mail, a política ou o contrato que prometeu o bônus.
  • Relatórios de metas e vendasPrints do sistema com o resultado de cada mês.
  • Pedidos e propostas fechadasMostram as vendas feitas antes da saída.
  • Holerites com as comissõesMostram a média que devia entrar no acerto.
  • Termo de rescisãoFoto legível de todas as páginas, com as verbas pagas.

Três erros que deixam a PLR e as comissões com a empresa

Todos acontecem logo depois da saída, quando a pessoa ainda acredita no que o RH ou o gestor falou.

  • Aceitar que PLR é só para ativos

    Quando essa regra está só no regulamento da empresa, ela contraria a Súmula 451 do TST. Na norma coletiva, a validade está em discussão.

    A regra é conferida antes de você desistir da PLR.

  • Achar que as provas sumiram

    Com o acesso ao sistema cortado, parece que as vendas sumiram. Mas a empresa guarda os registros e pode ter que mostrá-los na Justiça.

    Os pedidos, e-mails e holerites que você tem já ajudam a começar.

  • Esperar a data da PLR para agir

    Enquanto você espera a empresa pagar os outros empregados, o prazo de dois anos corre e as provas das metas e das vendas se perdem.

    A cobrança é preparada enquanto as provas estão na mão.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Fui demitido antes da data da PLR. Perdi o direito?

Em regra, não. Se a empresa tem programa de PLR e as metas do ano foram batidas, a Súmula 451 do TST garante a parte dos meses trabalhados a quem saiu antes do pagamento. A exceção em discussão é a norma coletiva que exclui quem saiu.

O aviso prévio indenizado conta para a PLR?

Conta. No Tema 193, o TST fixou que o aviso pago sem trabalhar entra no cálculo da PLR proporcional. Com 39 dias de aviso, por exemplo, a conta pode ganhar mais um mês.

A empresa pode segurar as comissões depois que eu saí?

Não. A saída não tira as comissões das vendas fechadas (CLT, artigo 466). Na venda parcelada, a comissão de cada parcela é paga quando o cliente paga, mesmo depois da saída. Se nem o acerto foi pago no prazo, veja não recebi meu acerto: prazo e multa.

As comissões entram na rescisão, no 13º e nas férias?

Entram, pela média. Nas férias, a lei manda usar a média dos 12 meses anteriores, e o TST manda corrigir cada mês antes de tirar a média (OJ 181). O aviso e o FGTS também recebem esse reflexo, que é o efeito da comissão nas outras verbas. A PLR e o prêmio, em regra, ficam de fora.

Bônus e prêmio contam como salário?

Depende de como eram pagos. Prêmio, para a lei, é o valor dado por desempenho acima do esperado, e não entra no 13º, nas férias nem no FGTS. Se o valor vinha todo mês por meta comum, ele pode ser salário, e esse ponto está em discussão no TST, no Tema 289.

Quanto tempo eu tenho para cobrar?

Dois anos depois da saída, contados do fim do aviso prévio, mesmo quando ele é indenizado. Não espere a data em que a PLR seria paga para começar a contar: o mais seguro é contar da saída.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

PLR
A participação nos lucros ou resultados: valor pago pelo resultado da empresa, conforme um programa negociado.
PLR proporcional
A parte da PLR do ano que corresponde aos meses trabalhados por quem saiu antes do pagamento.
Comissão
O valor pago por venda, em geral um percentual do que você vendeu. Pela lei, faz parte do salário.
Prêmio
O valor dado por desempenho acima do esperado. Pela lei, não entra no 13º, nas férias nem no FGTS.
Integração de verbas variáveis
A soma da média das comissões e de outros valores variáveis ao aviso, ao 13º, às férias e ao FGTS.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: dois anos depois da saída para entrar com a ação.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A sua parte da PLR não aparece sozinha. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aceita que a PLR é só para quem ficou, e todos podem ser evitados agora.

  • Deixar a PLR proporcional para trás

    Os meses trabalhados no ano, somados ao aviso, ficam com a empresa se ninguém cobrar.

  • Perder as comissões das últimas vendas

    Pedidos fechados antes da saída e parcelas pagas depois continuam sendo seus.

  • Deixar o prazo passar

    Depois do fim do aviso, você tem dois anos para entrar com a ação e cobrar tudo.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista