A indenização adicional devida
Aviso de 36 dias, que termina em 26 de maio, dentro dos 30 dias antes da data-base
- Salário mensalO da data da comunicação da dispensa
- Adicional de periculosidade30% do salário, ligado ao mês
Quem é dispensado sem justa causa nos 30 dias antes da data-base, que é o mês em que a categoria ganha reajuste, recebe uma indenização adicional de um salário. E o aviso prévio, mesmo pago em dinheiro, entra na contagem dos 30 dias.
Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.
Quatro pontos que decidem se existe a indenização, e que a empresa raramente explica na rescisão.
A Lei 7.238 manda pagar mais um salário a quem é dispensado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base.
O que vale é o dia em que o aviso termina. Com aviso indenizado, ele continua contando para a data final do contrato.
Pagar o acerto já com o salário reajustado não elimina a indenização. Ela é um direito à parte.
Não existe mês em que a lei proíba demitir. O que existe é essa indenização, ligada à data-base de cada categoria.
O artigo 9º da Lei 7.238 diz que o empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data da correção salarial tem direito a uma indenização adicional de um salário mensal. A lei quer evitar que a empresa demita logo antes do reajuste para não pagá-lo.
A data-base é o mês em que o salário da categoria é reajustado, por convenção coletiva, acordo coletivo ou decisão da Justiça (o dissídio). Para saber se você está nos 30 dias, a conta não usa o dia em que você foi avisado, e sim o dia em que o contrato termina, já com o aviso prévio. É a Súmula 182 do TST: o tempo do aviso, mesmo indenizado, conta para essa indenização.
O valor é o salário do mês da comunicação da dispensa, somado aos adicionais ligados ao mês, como periculosidade e insalubridade. O 13º não entra na conta (Súmula 242). E, se a empresa pagar o acerto já com o salário reajustado, a indenização continua devida (Súmula 314).
Demitir não é proibido em nenhum mês. O que a lei faz é cobrar um salário a mais de quem demite colado no reajuste.
A regra é simples, mas o que decide é a data final do contrato e o tipo de saída. Em cada uma, veja o que costuma pesar.
A dispensa sem justa causa, com o aviso terminando nos 30 dias antes da data-base, dá direito a um salário a mais.
Prova: a carta de demissão e o termo de rescisão.Lei 7.238, artigo 9º
Se o aviso termina antes da janela, ou se a janela já passou, a indenização não existe, e a sua data-base é que decide.
Prova: a data-base na convenção da categoria.Lei 7.238, artigo 9º
Se o aviso, somado, termina depois da data-base, o que costuma valer é o reajuste nas verbas, e não a indenização.
Prova: o dia do fim do aviso e a convenção.Súmula 182 do TST
Pagar o acerto com o salário já corrigido não tira o direito, se a dispensa caiu nos 30 dias antes da data-base.
Prova: o holerite do acerto e o aviso.Súmula 314 do TST
Quem pede demissão não recebe a indenização. Vale para a justa causa também, pois a lei fala só da dispensa sem justa causa.
Prova: a carta de pedido e o termo.Lei 7.238, artigo 9º
Adicional de periculosidade, insalubridade ou noturno fixo entram no valor. O 13º e a hora extra variável, não.
Prova: os últimos holerites.Súmula 242 do TST
Um exemplo de dispensa sem justa causa em abril, com a data-base da categoria em junho. A conta mostra como o aviso prévio faz o contrato terminar dentro dos 30 dias, e o valor que a empresa deve.
Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.
Aviso de 36 dias, que termina em 26 de maio, dentro dos 30 dias antes da data-base
A data-base está na convenção coletiva da sua categoria, e não na sua carteira. O aviso e a rescisão dependem dela, como explicado em aviso prévio: quanto é e como contar.
Achar a data-base
Se a categoria não tem convenção em vigor, a data-base pode ser a da última decisão da Justiça.
Conferir o seu caso
Benefícios extras da convenção, como estabilidade antes da data-base, estão em benefícios da convenção coletiva.
O prazo para cobrar corre desde o fim do aviso prévio. São dois anos depois da saída para entrar com a ação. Não deixe a empresa dizer que "já pagou tudo" fazer você perder esse prazo.
Aviso trabalhado, acordo, acerto errado. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.
O aviso trabalhado também conta. O que importa é o dia em que o contrato termina, e o fim do aviso entra nos 30 dias.
O que muda: a regra é a mesma, indenizado ou trabalhado.
No acordo do artigo 484-A da CLT, a dispensa não é uma dispensa comum, e o direito à indenização adicional é uma tese em discussão.
O que muda: peça a conferência antes de aceitar o acordo.
Na justa causa não há a indenização. Se ela for revertida na Justiça, a dispensa vira sem justa causa e a conta pode mudar.
O que muda: a reversão está em demitido por justa causa: o que fazer.
Se o valor do acerto não bate com a conta, inclusive sem a indenização, o assunto está em recebi o acerto errado.
O que muda: a diferença das verbas e a indenização podem ser cobradas juntas.
No contrato por prazo determinado, como o de experiência, a regra costuma ser diferente. O caso precisa de conferência.
O que muda: o término do prazo não é uma dispensa comum.
Quando a convenção muda a data-base ou cria uma regra mais favorável, a norma da categoria pode somar ao que a lei dá.
O que muda: o texto da convenção vale e precisa ser conferido.
A empresa que paga só o acerto comum raramente avisa que a data final do contrato, com o aviso, caiu na janela da indenização.
Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho acha a data-base na convenção da categoria, conta o aviso prévio dia a dia, confere o salário com os adicionais do mês e inclui a indenização no pedido junto com o que mais estiver faltando no acerto.
Localiza o mês do reajuste na convenção da sua categoria e confere se havia convenção em vigor.
Soma 30 dias mais 3 por ano completo, dentro do limite de 90, e vê se o fim do contrato caiu nos 30 dias.
Pede a indenização adicional, as diferenças do acerto e o que mais faltar, na mesma ação.
| O que importa | Entrar sozinho na Justiça | Pelo sindicato | Com advogado trabalhista |
|---|---|---|---|
| Quem pode usar | Qualquer trabalhador, na Vara do Trabalho | Quem é da categoria representada | Qualquer trabalhador, em qualquer estado |
| Análise das provas antes | Por sua conta | Depende da estrutura do sindicato | Feita antes de qualquer passo |
| Cálculo do que é devido | Por sua conta | Varia conforme o atendimento | Feito linha por linha, com os reflexos |
| Recursos em tribunais superiores | Não é possível sem advogado | Depende do sindicato | Acompanhamento até o fim |
| Outros direitos na mesma ação | Só o que você souber pedir | Varia conforme o caso | Levantamento completo do que a empresa deve |
Bom dia. Fui avisado em 20 de abril e o aviso indenizado é de 36 dias. Qual a data de saída que consta no termo?
Bom dia! No termo vai constar 26 de maio.
Obrigado. A data-base da categoria é em junho, certo? Vou conferir a convenção.
Para cobrar a indenização, a prova costuma ser simples: a data da dispensa, o aviso e a data-base da sua categoria.
Todos acontecem nos primeiros dias depois da demissão, quando a conta ainda parece fechada.
Se você olha só a data em que foi avisado, deixa de contar o aviso prévio, e é ele que pode levar o fim do contrato para dentro dos 30 dias.
A data certa é a do fim do aviso.
Assinar o termo sem checar a data-base da categoria faz você perder a indenização sem saber.
A conferência vem antes da assinatura.
O prazo de dois anos corre desde o fim do aviso. Esperar a empresa "ver o que dá" pode custar o direito.
A conta é feita enquanto ainda há prazo.
O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.
Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.
Leva poucos minutosSe há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.
Em até um dia útilRiscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.
Na mesma semanaContrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.
Quando você decidirNa cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.
Conforme a agenda da VaraAnálise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.
Ao fim do processoSe a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.
Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe respondeA uma indenização adicional de um salário, se a dispensa foi sem justa causa e o contrato terminou nos 30 dias antes da data-base. A regra está no artigo 9º da Lei 7.238.
Não é. A lei não proíbe demitir em nenhum mês. O que existe é a indenização para quem sai nos 30 dias antes da data-base, e ela vale em dezembro só se a data-base da categoria for em janeiro.
É o mês em que o salário da categoria é reajustado, definido na convenção coletiva, no acordo ou na decisão da Justiça. Cada categoria tem a sua.
Conta. Pela Súmula 182 do TST, o tempo do aviso, mesmo pago em dinheiro, entra na contagem. O que vale é o dia em que o aviso termina.
Não. A Súmula 314 do TST diz que pagar as verbas com o salário corrigido não elimina a indenização adicional.
Um salário mensal, o da data da comunicação da dispensa, com os adicionais ligados ao mês. O 13º não entra, pela Súmula 242 do TST.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.
Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.
Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.
Leis e decisões citadas nesta página, direto nas fontes oficiais.
Conteúdo revisado por Maryon Portes, OAB/SC 50.864.
Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aceita o acerto sem conferir a data-base, e todos podem ser evitados agora.
Sem conferir a data-base e o fim do aviso, o direito à indenização passa sem ninguém avisar.
O termo de rescisão traz a data de saída que a empresa escolheu, e ela pode estar errada.
Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação e só cobra os últimos cinco anos.