Demissão antes do reajuste

Demitido perto do reajuste da categoria? Pode ter direito a um salário a mais.

Quem é dispensado sem justa causa nos 30 dias antes da data-base, que é o mês em que a categoria ganha reajuste, recebe uma indenização adicional de um salário. E o aviso prévio, mesmo pago em dinheiro, entra na contagem dos 30 dias.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem sentado à mesa da cozinha com os papéis da demissão, preocupado

O que você precisa saber antes de aceitar que não há nada a mais

Quatro pontos que decidem se existe a indenização, e que a empresa raramente explica na rescisão.

  • É um salário a mais

    A Lei 7.238 manda pagar mais um salário a quem é dispensado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base.

  • O aviso entra na conta

    O que vale é o dia em que o aviso termina. Com aviso indenizado, ele continua contando para a data final do contrato.

  • Pagar corrigido não basta

    Pagar o acerto já com o salário reajustado não elimina a indenização. Ela é um direito à parte.

  • Dezembro não é proibido

    Não existe mês em que a lei proíba demitir. O que existe é essa indenização, ligada à data-base de cada categoria.

Pergunta 1 de 4

Como foi a sua saída?

Marque o que descreve o seu caso. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando foi a sua saída?

O tempo desde a saída mostra se ainda dá para cobrar, pois o prazo para a ação é de dois anos.

Saí da empresa há
A empresa pagou

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

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Seus dados ficam só com a advogada.

A regra: dispensa sem justa causa nos 30 dias antes da data-base

O artigo 9º da Lei 7.238 diz que o empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data da correção salarial tem direito a uma indenização adicional de um salário mensal. A lei quer evitar que a empresa demita logo antes do reajuste para não pagá-lo.

A data-base é o mês em que o salário da categoria é reajustado, por convenção coletiva, acordo coletivo ou decisão da Justiça (o dissídio). Para saber se você está nos 30 dias, a conta não usa o dia em que você foi avisado, e sim o dia em que o contrato termina, já com o aviso prévio. É a Súmula 182 do TST: o tempo do aviso, mesmo indenizado, conta para essa indenização.

O valor é o salário do mês da comunicação da dispensa, somado aos adicionais ligados ao mês, como periculosidade e insalubridade. O 13º não entra na conta (Súmula 242). E, se a empresa pagar o acerto já com o salário reajustado, a indenização continua devida (Súmula 314).

Demitir não é proibido em nenhum mês. O que a lei faz é cobrar um salário a mais de quem demite colado no reajuste.

Onde está na lei
No artigo 9º da Lei 7.238, que fixa os 30 dias antes da data-base e o valor de um salário.
Quem recebe
Quem foi dispensado sem justa causa. Pedido de demissão e justa causa não dão a indenização.
Quanto vale
Um salário mensal da data da comunicação, com os adicionais do mês e sem o 13º.
Prazo para cobrar
Dois anos depois do fim do contrato, contados do fim do aviso prévio.
Mão segurando a carteira de trabalho ao lado de um calendário
O que conta é o dia em que o contrato termina, e não o dia em que você foi avisado.

Seis situações, e quando existe a indenização adicional

A regra é simples, mas o que decide é a data final do contrato e o tipo de saída. Em cada uma, veja o que costuma pesar.

  • Fim do aviso dentro dos 30 dias

    A dispensa sem justa causa, com o aviso terminando nos 30 dias antes da data-base, dá direito a um salário a mais.

    Prova: a carta de demissão e o termo de rescisão.Lei 7.238, artigo 9º

  • Dispensa fora dos 30 dias

    Se o aviso termina antes da janela, ou se a janela já passou, a indenização não existe, e a sua data-base é que decide.

    Prova: a data-base na convenção da categoria.Lei 7.238, artigo 9º

  • Aviso que passa da data-base

    Se o aviso, somado, termina depois da data-base, o que costuma valer é o reajuste nas verbas, e não a indenização.

    Prova: o dia do fim do aviso e a convenção.Súmula 182 do TST

  • Acerto pago com salário novo

    Pagar o acerto com o salário já corrigido não tira o direito, se a dispensa caiu nos 30 dias antes da data-base.

    Prova: o holerite do acerto e o aviso.Súmula 314 do TST

  • Pedido de demissão

    Quem pede demissão não recebe a indenização. Vale para a justa causa também, pois a lei fala só da dispensa sem justa causa.

    Prova: a carta de pedido e o termo.Lei 7.238, artigo 9º

  • Adicionais do mês

    Adicional de periculosidade, insalubridade ou noturno fixo entram no valor. O 13º e a hora extra variável, não.

    Prova: os últimos holerites.Súmula 242 do TST

Quanto é a indenização num caso comum

Um exemplo de dispensa sem justa causa em abril, com a data-base da categoria em junho. A conta mostra como o aviso prévio faz o contrato terminar dentro dos 30 dias, e o valor que a empresa deve.

Salário
R$ 2.800 com periculosidade
Tempo de empresa
2 anos completos
Dispensa comunicada em
20 de abril
Data-base da categoria
1º de junho

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

A indenização adicional devida

Aviso de 36 dias, que termina em 26 de maio, dentro dos 30 dias antes da data-base

  • Salário mensalO da data da comunicação da dispensaR$ 2.800,00
  • Adicional de periculosidade30% do salário, ligado ao mêsR$ 840,00
Total da indenização adicional, sem juros e correçãoR$ 3.640,00
O aviso de 36 dias, de 30 mais 3 por ano completo, terminou em 26 de maio, e os 30 dias antes da data-base vão de 2 a 31 de maio. Sem contar o aviso, o dia 20 de abril ficaria fora e a pessoa perderia o direito. Se a dispensa fosse em 10 de maio, o aviso terminaria em 15 de junho, depois da data-base. Aí não há indenização, mas as verbas do acerto saem com o salário já reajustado.

Como achar a sua data-base e conferir o seu caso

A data-base está na convenção coletiva da sua categoria, e não na sua carteira. O aviso e a rescisão dependem dela, como explicado em aviso prévio: quanto é e como contar.

Achar a data-base

Onde procurar o mês do reajuste

  • Na convenção ou no acordo coletivo da categoria, no site do sindicato
  • No holerite: o mês em que o salário sobe todo ano costuma ser o da data-base
  • No sistema Mediador do Ministério do Trabalho, onde as convenções ficam registradas

Se a categoria não tem convenção em vigor, a data-base pode ser a da última decisão da Justiça.

Conferir o seu caso

Três passos para fazer a conta

  • Anote o dia em que o aviso prévio termina, somando 30 dias mais 3 por ano completo
  • Conte 30 dias para trás a partir da data-base e veja se o fim do aviso cai dentro
  • Compare o acerto: a empresa precisa ter pago a indenização, se for o caso

Benefícios extras da convenção, como estabilidade antes da data-base, estão em benefícios da convenção coletiva.

O prazo para cobrar corre desde o fim do aviso prévio. São dois anos depois da saída para entrar com a ação. Não deixe a empresa dizer que "já pagou tudo" fazer você perder esse prazo.

Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora
Conferir a data final do contrato e a data-base é o que decide se existe a indenização.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Aviso trabalhado, acordo, acerto errado. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Trabalhei o aviso prévio

    O aviso trabalhado também conta. O que importa é o dia em que o contrato termina, e o fim do aviso entra nos 30 dias.

    O que muda: a regra é a mesma, indenizado ou trabalhado.

  • Fiz acordo com a empresa

    No acordo do artigo 484-A da CLT, a dispensa não é uma dispensa comum, e o direito à indenização adicional é uma tese em discussão.

    O que muda: peça a conferência antes de aceitar o acordo.

  • Fui demitido por justa causa

    Na justa causa não há a indenização. Se ela for revertida na Justiça, a dispensa vira sem justa causa e a conta pode mudar.

    O que muda: a reversão está em demitido por justa causa: o que fazer.

  • O acerto veio diferente

    Se o valor do acerto não bate com a conta, inclusive sem a indenização, o assunto está em recebi o acerto errado.

    O que muda: a diferença das verbas e a indenização podem ser cobradas juntas.

  • Meu contrato é por prazo

    No contrato por prazo determinado, como o de experiência, a regra costuma ser diferente. O caso precisa de conferência.

    O que muda: o término do prazo não é uma dispensa comum.

  • Mudou a convenção da categoria

    Quando a convenção muda a data-base ou cria uma regra mais favorável, a norma da categoria pode somar ao que a lei dá.

    O que muda: o texto da convenção vale e precisa ser conferido.

Descobrir a data-base parece simples. A conta com o aviso é que costuma errar.

A empresa que paga só o acerto comum raramente avisa que a data final do contrato, com o aviso, caiu na janela da indenização.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho acha a data-base na convenção da categoria, conta o aviso prévio dia a dia, confere o salário com os adicionais do mês e inclui a indenização no pedido junto com o que mais estiver faltando no acerto.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A data-base e o aviso decidem o direito, e é na conta que ele se perde.
  • Acha a data-base

    Localiza o mês do reajuste na convenção da sua categoria e confere se havia convenção em vigor.

  • Conta o aviso dia a dia

    Soma 30 dias mais 3 por ano completo, dentro do limite de 90, e vê se o fim do contrato caiu nos 30 dias.

  • Cobra tudo junto

    Pede a indenização adicional, as diferenças do acerto e o que mais faltar, na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: a data de saída que a empresa informa é a prova mais importante.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para cobrar a indenização, a prova costuma ser simples: a data da dispensa, o aviso e a data-base da sua categoria.

  • Carta de demissãoMostra o dia em que você foi avisado e o tipo de aviso.
  • Termo de rescisãoTraz a data final do contrato e o salário usado na conta.
  • Últimos holeritesMostram o salário e os adicionais do mês, que entram no valor.
  • Convenção coletivaTraz a data-base e o piso da categoria, no site do sindicato.
  • Mensagens da empresaPrints sobre a data da demissão, com data e nome.
  • Extrato do bancoProva o que caiu na sua conta e em que dia.

Três erros que fazem a empresa pagar menos

Todos acontecem nos primeiros dias depois da demissão, quando a conta ainda parece fechada.

  • Contar só o dia da carta

    Se você olha só a data em que foi avisado, deixa de contar o aviso prévio, e é ele que pode levar o fim do contrato para dentro dos 30 dias.

    A data certa é a do fim do aviso.

  • Aceitar acerto sem conferir

    Assinar o termo sem checar a data-base da categoria faz você perder a indenização sem saber.

    A conferência vem antes da assinatura.

  • Esperar demais

    O prazo de dois anos corre desde o fim do aviso. Esperar a empresa "ver o que dá" pode custar o direito.

    A conta é feita enquanto ainda há prazo.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quem é demitido 30 dias antes da data-base tem direito a quê?

A uma indenização adicional de um salário, se a dispensa foi sem justa causa e o contrato terminou nos 30 dias antes da data-base. A regra está no artigo 9º da Lei 7.238.

Não pode ser demitido em dezembro? Isso é verdade?

Não é. A lei não proíbe demitir em nenhum mês. O que existe é a indenização para quem sai nos 30 dias antes da data-base, e ela vale em dezembro só se a data-base da categoria for em janeiro.

O que é a data-base da categoria?

É o mês em que o salário da categoria é reajustado, definido na convenção coletiva, no acordo ou na decisão da Justiça. Cada categoria tem a sua.

O aviso prévio indenizado conta nos 30 dias?

Conta. Pela Súmula 182 do TST, o tempo do aviso, mesmo pago em dinheiro, entra na contagem. O que vale é o dia em que o aviso termina.

A empresa pagou o acerto com o salário já reajustado. Perdi a indenização?

Não. A Súmula 314 do TST diz que pagar as verbas com o salário corrigido não elimina a indenização adicional.

Qual o valor da indenização adicional?

Um salário mensal, o da data da comunicação da dispensa, com os adicionais ligados ao mês. O 13º não entra, pela Súmula 242 do TST.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Data-base
O mês em que o salário da categoria é reajustado, definido na convenção coletiva.
Indenização adicional
Um salário a mais, devido a quem é dispensado sem justa causa nos 30 dias antes da data-base.
Aviso prévio projetado
O tempo do aviso somado ao contrato, que empurra a data final da saída, mesmo quando o aviso é pago em dinheiro.
Convenção coletiva
O acordo entre o sindicato da categoria e o das empresas, que fixa reajuste, piso e benefícios.
Dissídio
A decisão da Justiça que fixa o reajuste da categoria, quando sindicato e empresas não chegam a acordo.
Dispensa sem justa causa
A demissão em que a empresa não aponta falta grave, e que dá direito a aviso, multa de 40% e seguro-desemprego.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada dia de espera favorece a empresa. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aceita o acerto sem conferir a data-base, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder um salário a mais

    Sem conferir a data-base e o fim do aviso, o direito à indenização passa sem ninguém avisar.

  • Assinar sem conferir a data

    O termo de rescisão traz a data de saída que a empresa escolheu, e ela pode estar errada.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista