Demissão em massa

Demitido junto com muitos colegas? Seu acerto é o mesmo, e o sindicato tinha que ser ouvido.

Na demissão em massa, cada pessoa recebe tudo o que recebe quem é demitido sem justa causa. E o STF decidiu que a empresa precisa chamar o sindicato para conversar antes de demitir, mesmo sem precisar da autorização dele.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Operário olhando o relógio da fábrica no fim do turno

O que você precisa saber antes de assinar qualquer papel

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que quase ninguém explica no dia do comunicado.

  • Seu acerto é o mesmo

    Para cada pessoa, a demissão em massa é uma demissão sem justa causa: aviso, 13º, férias, FGTS com 40% e seguro-desemprego.

  • O sindicato tinha que ser ouvido

    Pelo Tema 638 do STF, a empresa precisa chamar o sindicato antes de demitir. Não precisa de acordo nem de autorização.

  • O PDV pode tirar direitos

    Se o acordo coletivo e o seu termo de adesão dizem que a quitação é geral, você não cobra mais nada depois.

  • O prazo é seu, não do grupo

    Cada demitido tem dois anos depois da saída para entrar com a própria ação e cobrar o que é só dele.

Pergunta 1 de 4

Como foi a demissão na sua empresa?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e o que já assinou?

O tempo mostra quanto falta do prazo para cobrar. A assinatura mostra se houve quitação, que é a declaração de que tudo foi pago.

Saí da empresa há
Até agora eu

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

A regra do STF: conversar com o sindicato antes de demitir

No Tema 638, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a intervenção sindical prévia, que é a participação do sindicato antes das demissões, é obrigatória na dispensa em massa. Mas o sindicato não precisa autorizar, e ninguém é obrigado a fechar acordo.

O artigo 477-A da CLT diz que a demissão de uma pessoa, a plúrima, de várias pessoas, e a coletiva se equiparam para todos os fins, sem precisar de autorização do sindicato. As duas regras convivem: a autorização não é exigida, mas a conversa antes, sim.

A exigência vale para as demissões feitas depois do julgamento do STF, que decidiu não aplicar a regra para trás. A lei não diz quantas demissões formam uma dispensa em massa: os juízes costumam olhar quantas pessoas saíram, o motivo comum e o período.

Demissão em massa não é um tipo de demissão com menos direitos. É a mesma demissão, multiplicada.

Onde está a regra
No Tema 638 do STF, que todos os juízes seguem, e no artigo 477-A da CLT.
O que o sindicato faz
Conversa antes e pode propor saídas, como PDV ou critérios de escolha. Não precisa concordar.
Desde quando vale
Para demissões feitas depois do julgamento do STF. As anteriores seguem a regra antiga.
Se não houve conversa
O efeito é decidido caso a caso na Justiça. O acerto de cada um é devido de qualquer forma.
Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
Quando um turno inteiro sai de uma vez, a empresa tinha que ter ouvido o sindicato antes.

Seis falhas comuns na demissão em massa

Nem toda demissão em massa tem problema. Estas são as falhas que mais aparecem e o que costuma servir de prova em cada uma.

  • Sindicato não foi chamado

    A empresa demitiu um setor inteiro sem conversar antes com o sindicato da sua categoria.

    Prova: o comunicado da demissão e a nota do sindicato.Tema 638 do STF

  • Sindicato avisado depois

    O sindicato só soube no dia, quando as demissões já estavam feitas. Aviso depois não é conversa prévia.

    Prova: as datas do comunicado e da reunião, se houve.Tema 638 do STF

  • Acerto pago fora do prazo

    Mesmo com muitas demissões, o acerto vence em dez dias. Passou disso, a multa é de um salário.

    Prova: a data da saída e o extrato do banco.CLT, artigo 477, parágrafos 6º e 8º

  • Acerto igual para todos

    A empresa pagou o aviso de 30 dias a todos, sem os 3 dias a mais por ano de empresa.

    Prova: o termo de rescisão e a data da admissão.Lei 12.506, do aviso proporcional

  • Demitiu quem tinha estabilidade

    Gestante, membro da CIPA e quem voltou de acidente do trabalho seguem protegidos no corte.

    Prova: o exame, o atestado ou a ata da eleição da CIPA.ADCT, artigo 10, e Lei 8.213, artigo 118

  • PDV sem acordo coletivo

    O plano foi criado só pela empresa. Sem acordo com o sindicato, a adesão não dá quitação geral.

    Prova: o regulamento do PDV e o termo de adesão.CLT, artigo 477-B, e Tema 152 do STF

O que cada demitido recebe num caso comum

Um exemplo de demissão em massa sem PDV. As linhas são as mesmas de qualquer demissão sem justa causa, e por isso a conta de cada colega muda só com o salário e o tempo de empresa.

Salário
R$ 3.000
Tempo de empresa
5 anos e 4 meses
Último dia de trabalho
20 de maio
Saldo do FGTS
R$ 16.000

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos e férias anteriores já tiradas. Não é promessa de resultado.

O acerto de um dos demitidos

Demissão em massa, aviso prévio indenizado

  • Saldo de salário20 dias trabalhados em maioR$ 2.000,00
  • Aviso prévio indenizado45 dias: 30 mais 3 por ano completoR$ 4.500,00
  • 13º proporcional6/12, com a projeção do aviso até 4 de julhoR$ 1.500,00
  • Férias proporcionais com um terço5/12 desde 20 de janeiro: 14 dias não contamR$ 1.666,67
  • Multa de 40% do FGTSSobre o saldo e o FGTS do acerto, sem o do avisoR$ 6.512,00
Total que a empresa deve a cada demitido, sem juros e correçãoR$ 16.178,67
O saldo do FGTS, de R$ 16.000, é seu e fica liberado para saque além desse total, e o seguro-desemprego segue as regras normais. Se a empresa oferecer PDV, o incentivo precisa ser comparado com tudo isso.

A empresa ofereceu PDV: aderir ou esperar a demissão?

O PDV, que é o plano de demissão voluntária, troca um incentivo em dinheiro pela sua saída. O que decide é o que você deixa de cobrar ao assinar. Antes de aderir, veja o que a advogada confere no plano de demissão voluntária.

Aderir ao PDV

Recebe o incentivo, mas pode quitar tudo

  • Com quitação geral no acordo e no termo, nada mais é cobrado depois
  • O incentivo é indenização e não paga imposto de renda
  • A adesão costuma contar como saída voluntária, e o seguro-desemprego pode ser negado

Leia o termo antes: a palavra quitação, que é a declaração de que tudo foi pago, decide o resto.

Não aderir

Se for demitido, recebe o acerto completo

  • Entram aviso prévio, 13º, férias e a multa de 40% do FGTS
  • O seguro-desemprego segue as regras normais
  • Horas extras, FGTS e outras diferenças continuam podendo ser cobradas

Não aderir não garante a demissão: a empresa pode manter você ou demitir mais tarde, sem o incentivo.

PDV criado só pela empresa não dá quitação geral. Sem acordo ou convenção com o sindicato, a adesão vale para o que foi pago. E, se você ganhar diferenças na Justiça, o incentivo não pode ser descontado delas.

Mulher saindo do prédio da empresa com uma caixa de pertences
Sair junto com muita gente não diminui o que é devido a você.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Acerto atrasado, empresa fechada, recuperação judicial, estabilidade. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Ainda não recebi o acerto

    Demissão em massa não dá prazo maior à empresa: o acerto vence em dez dias, e o atraso custa um salário de multa.

    O que muda: a cobrança segue o que está em acerto não pago no prazo.

  • A empresa fechou de vez

    Quando o corte é o fechamento da empresa, sócios, empresas do grupo e a tomadora podem ser chamados a pagar.

    O que muda: veja quem paga quando a empresa fecha.

  • Está em recuperação judicial

    O corte de pessoal é comum na recuperação judicial. O crédito de cada demitido entra no plano, com regras próprias.

    O que muda: veja como receber na recuperação judicial.

  • Eu tinha estabilidade

    Gestante, membro da CIPA e quem voltou de acidente do trabalho não perdem a proteção por ser um corte geral.

    O que muda: cabe voltar ao emprego ou receber o período. Veja a demissão em estabilidade.

  • Escolheram os mais velhos

    Se o critério do corte atingiu idade, doença ou gravidez, a demissão pode ser discriminatória, pela Lei 9.029.

    O que muda: veja a demissão discriminatória.

  • Assinei o PDV sem ler

    A quitação geral só vale se estiver escrita no acordo coletivo e no termo. Se faltar em um dos dois, há o que cobrar.

    O que muda: horas extras e diferenças podem ser pedidas, sem desconto do incentivo.

O sindicato cuida do grupo. O seu acerto precisa de alguém olhando só para ele.

Na demissão em massa, a conversa coletiva não confere o termo de cada um, nem a estabilidade, nem as horas extras de anos.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere se o sindicato foi chamado a tempo, lê as regras do PDV e o termo de adesão e refaz o acerto com os reflexos, que são os efeitos de uma verba nas outras.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
Cada demitido tem uma conta própria, mesmo saindo no mesmo dia.
  • Confere a regra do STF

    Verifica se a demissão foi depois do julgamento do Tema 638 e se o sindicato foi ouvido antes dela.

  • Lê o PDV antes de você

    Mostra se o acordo e o termo dão quitação geral e o que você deixaria de cobrar ao aderir.

  • Cobra o que é só seu

    Soma o acerto, o FGTS, as horas extras e a estabilidade na sua ação, sem depender do sindicato.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: um comunicado assim prova a data, o motivo e quantos foram atingidos.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Na demissão em massa, a prova mais útil é a que mostra quantos saíram, quando e se o sindicato soube antes.

  • Comunicado da demissãoE-mail, mensagem ou carta que mostra o motivo e a data.
  • Quantos saíramPrints do grupo e notícias que mostram o tamanho do corte.
  • Avisos do sindicatoMostram se houve reunião antes ou se ele soube depois.
  • Regras do PDV e termoGuarde o regulamento e o termo de adesão, se houve.
  • Termo de rescisãoFoto legível de todas as páginas, assinadas ou não.
  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, e salve em PDF.

Três erros que fazem a empresa pagar menos

Todos acontecem nas primeiras semanas depois do corte, quando todo mundo está assustado e com pressa.

  • Aderir ao PDV no impulso

    O prazo de adesão costuma ser curto, e a quitação geral impede cobrar horas extras e outras diferenças depois.

    O termo é lido antes de você decidir.

  • Esperar só pelo sindicato

    A ação do sindicato pode demorar e nem sempre cobre o que é só seu, como horas extras ou estabilidade.

    Sua ação entra dentro dos dois anos.

  • Assinar o termo sem conferir

    Com muitas demissões ao mesmo tempo, erros no aviso e na multa do FGTS se repetem para todos.

    O termo é conferido linha por linha.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
A empresa pode demitir muita gente de uma vez?

Pode. A lei não proíbe e o sindicato não precisa autorizar. Mas, pelo Tema 638 do STF, a empresa precisa chamar o sindicato para conversar antes das demissões.

Quantas demissões formam uma demissão em massa?

A lei não fixa um número. A Justiça costuma olhar quantas pessoas saíram em relação ao total, se foi pelo mesmo motivo, como crise ou fechamento de setor, e se foi no mesmo período.

Se o sindicato não foi chamado, a demissão é anulada?

Não de forma automática. O STF não definiu a consequência, e a Justiça do Trabalho decide caso a caso. O TST já entendeu que a falta da conversa, sozinha, não gera dano moral: é preciso mostrar o prejuízo.

O que recebe quem sai numa demissão em massa?

O mesmo de quem é demitido sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais com um terço, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

Quem aderiu ao PDV ainda pode processar a empresa?

Depende do que está escrito. Se o acordo coletivo que criou o plano e o termo que você assinou dizem que a quitação é geral, não. Se um dos dois não diz, dá para cobrar o que ficou de fora.

O dinheiro do PDV paga imposto de renda?

O incentivo pago pela adesão é indenização e não paga imposto de renda, como diz a Súmula 215 do STJ. As outras verbas do acerto seguem as regras de sempre.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Demissão em massa
Também chamada de dispensa coletiva: muitas demissões no mesmo período, pelo mesmo motivo, como crise ou fechamento de setor.
Intervenção sindical prévia
A participação do sindicato antes das demissões, para conversar sobre o corte. Não é autorização.
PDV
Plano de demissão voluntária: a empresa paga um incentivo em dinheiro a quem aceita sair.
Quitação geral
A declaração de que tudo o que era devido no contrato foi pago, o que impede cobrar depois.
Acordo coletivo
O contrato entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa, com regras que valem para todos.
Tema de repercussão geral
Uma decisão do STF que todos os juízes do país precisam seguir em casos iguais.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Demissão em massa não diminui o seu direito. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem sai num corte coletivo, e todos podem ser evitados agora.

  • Aderir ao PDV sem ler

    Com quitação geral no acordo e no termo, horas extras e diferenças não podem mais ser cobradas.

  • Esperar só pelo sindicato

    A conversa coletiva não confere o seu acerto, a sua estabilidade nem o que é só seu.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista