A regra do STF: conversar com o sindicato antes de demitir
No Tema 638, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a intervenção sindical prévia, que é a participação do sindicato antes das demissões, é obrigatória na dispensa em massa. Mas o sindicato não precisa autorizar, e ninguém é obrigado a fechar acordo.
O artigo 477-A da CLT diz que a demissão de uma pessoa, a plúrima, de várias pessoas, e a coletiva se equiparam para todos os fins, sem precisar de autorização do sindicato. As duas regras convivem: a autorização não é exigida, mas a conversa antes, sim.
A exigência vale para as demissões feitas depois do julgamento do STF, que decidiu não aplicar a regra para trás. A lei não diz quantas demissões formam uma dispensa em massa: os juízes costumam olhar quantas pessoas saíram, o motivo comum e o período.
Demissão em massa não é um tipo de demissão com menos direitos. É a mesma demissão, multiplicada.
- Onde está a regra
- No Tema 638 do STF, que todos os juízes seguem, e no artigo 477-A da CLT.
- O que o sindicato faz
- Conversa antes e pode propor saídas, como PDV ou critérios de escolha. Não precisa concordar.
- Desde quando vale
- Para demissões feitas depois do julgamento do STF. As anteriores seguem a regra antiga.
- Se não houve conversa
- O efeito é decidido caso a caso na Justiça. O acerto de cada um é devido de qualquer forma.