Advertência e suspensão

Recebeu uma advertência? Assinar é só dar ciência, e não existe número de advertências que vire justa causa sozinho.

A advertência é um aviso por escrito (ou falado) de que a empresa não gostou de algo. Assinar mostra que você recebeu, e não que concorda. A justa causa, que é a demissão por falta grave, depende da gravidade e da prova, e não de contar até três.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem lendo uma carta da empresa, surpreso e indignado

O que você precisa saber antes de assinar ou responder

Quatro pontos que quase ninguém explica na hora em que o papel é colocado na sua frente.

  • Assinar é dar ciência

    A assinatura prova que você recebeu a advertência. Você pode escrever que discorda, e isso não prejudica o seu direito de contestar depois.

  • Não há número mágico

    A CLT não diz quantas advertências dão justa causa. O juiz olha a gravidade da falta, e não o total de papéis.

  • A suspensão tem limite

    Suspender por mais de 30 dias seguidos é, pela lei, uma rescisão injusta. E os dias suspensos não são pagos.

  • Advertência injusta pode cair

    Se a punição foi errada, exagerada ou perseguição, ela pode ser anulada na Justiça, e deixa de pesar contra você.

Pergunta 1 de 4

O que a empresa fez com você?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Você assinou, e há quanto tempo foi?

O que você escreveu ao assinar e o tempo desde o fato ajudam a mostrar se a punição foi na hora e na medida.

A punição foi há
Sobre a assinatura

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa também precisa mostrar o que tem para justificar a punição.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Preciso assinar a advertência? Assinar é dar ciência, e não concordar

A advertência é o aviso mais leve que o patrão pode dar. A CLT não traz um modelo nem uma regra sobre ela: ela nasce do poder da empresa de dirigir e punir o trabalho. Por isso o que vale é o que ficou escrito e o que você respondeu.

A assinatura costuma servir só para provar que você recebeu o papel. Você pode assinar e escrever do lado "recebi, mas não concordo, o fato não aconteceu assim". Guarde uma foto ou peça uma cópia. A ressalva (a sua discordância por escrito) mostra que você não aceitou a versão da empresa.

Se você se recusa a assinar, a empresa costuma chamar duas testemunhas para escrever que o papel foi entregue. Recusar a assinatura, sozinha, não deveria virar uma punição nova. O risco é outro: a empresa passa a contar só a versão dela, e a sua fica sem registro. Por isso vale escrever a sua versão por e-mail ou mensagem logo depois.

Assinar não é confessar. O que pesa contra você é ficar calado quando a advertência está errada.

Onde está na lei
Não existe artigo sobre advertência. A suspensão está no artigo 474 da CLT, e o desconto de salário no artigo 462.
Advertência verbal
Vale como aviso, mas é difícil de provar. A empresa só consegue usá-la com testemunha ou registro.
Multa em dinheiro
A empresa não pode descontar multa do salário como castigo. O artigo 462 só permite descontos previstos em lei ou em convenção.
Carteira de trabalho
A advertência não vai para a carteira. A lei proíbe anotação que prejudique a imagem do trabalhador.
Trabalhador pensativo com os óculos na mão, lendo um documento antes de assinar
Antes de assinar, leia o que está escrito e anote a sua discordância.

Três advertências dão justa causa? O que o juiz olha de verdade

Não existe número na lei. A CLT lista os motivos de justa causa no artigo 482, e a Justiça avalia cada caso por seis perguntas. O que cada motivo significa está em o que dá justa causa: os motivos da CLT e o que não dá.

  • A falta é grave?

    Um erro de rotina ou um atraso solto raramente basta. A falta precisa quebrar a confiança no contrato.

    Prova: o que a carta descreve e o que realmente aconteceu.CLT, artigo 482

  • A punição é proporcional?

    A pena tem que ter o tamanho da falta. Falta leve costuma pedir advertência antes de suspensão ou justa causa.

    Prova: a ordem das punições, com data.Prática dos tribunais

  • Foi logo depois do fato?

    A empresa precisa punir logo depois de saber. Esperar meses e então punir pode mostrar que ela perdoou, ou que inventou o motivo.

    Prova: a data do fato e a data do papel.Prática dos tribunais

  • Já foi punido por isso?

    Um mesmo fato não pode virar duas punições, como advertência e depois suspensão pela mesma falta.

    Prova: o conteúdo de cada advertência.Prática dos tribunais

  • A empresa provou a falta?

    Quem tem que provar a falta é a empresa. Documento, vídeo, mensagem ou testemunha pesam mais que a palavra do chefe.

    Prova: o que a empresa juntar ao processo.CLT, artigo 818

  • As punições foram em degraus?

    Para falta leve e repetida, a empresa costuma subir os degraus. Falta muito grave pode dispensar essa escada.

    Prova: as advertências anteriores e o regulamento.Prática dos tribunais

Quanto custa cada degrau, da suspensão à justa causa

Um exemplo de trabalhador que levou uma suspensão de cinco dias e depois foi demitido por justa causa. A conta mostra por que contestar a punição antes importa: a justa causa custa muito mais que a suspensão.

Salário
R$ 2.400
Tempo de empresa
3 anos e 3 meses
Último dia de trabalho
10 de junho
Saldo do FGTS
R$ 8.500

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a pessoa deixa de receber

Suspensão de 5 dias, e depois justa causa em vez de dispensa comum

  • Suspensão de 5 dias úteisCada dia vale R$ 80 (salário dividido por 30)R$ 400,00
  • Aviso prévio de 39 dias30 dias mais 3 por ano completo, que a justa causa tiraR$ 3.120,00
  • 13º proporcional7/12 com a projeção do aviso, que a justa causa tiraR$ 1.400,00
  • Férias proporcionais com um terço4/12, que a justa causa tiraR$ 1.066,67
  • Multa de 40% do FGTSSobre o FGTS do contrato e o do acertoR$ 3.470,40
Total que a pessoa perde, sem juros e correçãoR$ 9.457,07
Numa dispensa sem justa causa, a pessoa recebe tudo isso mais o saldo de salário, R$ 800,00. Na justa causa recebe só o saldo e as férias já vencidas. O FGTS de R$ 8.500 fica na conta, sem direito a saque, e o seguro-desemprego também se perde. Se a suspensão pega a semana inteira, algumas empresas descontam também o descanso semanal. Esse desconto é discutido e pode ser contestado.

Ainda trabalha na empresa, ou já foi demitido?

O que dá para fazer muda conforme a fase. Nos dois casos, a advertência e a prova ficam com você.

Ainda trabalha

Registre a sua versão antes que o papel pese

  • Assine com a ressalva por escrito e guarde uma foto
  • Envie ao RH um e-mail com a sua versão dos fatos
  • Guarde mensagens, escalas e o nome de quem viu

A advertência pode ser contestada depois, mas a prova fica mais fácil se você agiu na hora.

Já foi demitido por justa causa

A advertência vira prova contra a empresa

  • O juiz confere se as punições anteriores foram justas e na ordem
  • Advertência por motivo diferente do da carta mostra que a punição não seguiu um degrau
  • Punição antiga, repetida ou por perseguição enfraquece a justa causa

Como reverter a justa causa está em fui demitido por justa causa: o que fazer.

O prazo para contestar corre mesmo enquanto você está no emprego. Você pode pedir a anulação de uma advertência na Justiça, em até cinco anos para trás, e só até dois anos depois de sair da empresa. Não deixe a advertência antiga ficar sem resposta.

Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante
Uma advertência isolada pode ser só um aviso. Uma sequência pode ser outra coisa.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Perseguição, suspensão longa, demora na punição. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • A advertência é perseguição

    Se a punição vem depois de uma reclamação sua, de uma denúncia ou de uma recusa, pode ser retaliação. Veja demitido por processar a empresa.

    O que muda: a ordem dos fatos e as mensagens mostram o motivo real.

  • Punem por não bater meta

    Cobrança de metas com humilhação e punição repetida pode virar assédio. Veja metas abusivas e assédio moral.

    O que muda: o conjunto das punições conta, e não só uma delas.

  • Fui acusado de algo grave

    Se a advertência fala de furto ou fraude e você não fez, o assunto tem regras próprias em acusação de furto ou fraude.

    O que muda: a prova da acusação é da empresa.

  • A suspensão passou de 30 dias

    Suspensão de mais de 30 dias seguidos é rescisão injusta pelo artigo 474, o que pode dar direito ao acerto de uma demissão sem justa causa.

    O que muda: o prazo conta dia a dia, desde o primeiro dia sem trabalhar.

  • Punido dias depois do fato

    A empresa que espera semanas para punir pode ter perdoado a falta, e a punição tardia costuma ser contestada.

    O que muda: a diferença entre a data do fato e a do papel é a prova.

  • Duas punições pelo mesmo fato

    Advertir e suspender pelo mesmo fato é punir duas vezes, e a segunda punição pode cair.

    O que muda: cada papel precisa citar um fato diferente.

Contestar uma advertência parece exagero. Até ela virar a prova da justa causa.

A empresa costuma guardar cada advertência para montar, mais tarde, o histórico que sustenta a demissão.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho lê cada advertência pela ordem, confere datas, fatos e quem assinou, e mostra ao juiz se aquele histórico foi montado em degraus justos ou como preparação para uma justa causa.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
O histórico das advertências é a primeira coisa que a empresa mostra no processo.
  • Lê o histórico completo

    Confere advertência por advertência: o fato, a data, a assinatura e se houve duas punições pelo mesmo motivo.

  • Pede a anulação

    Quando a punição foi injusta ou perseguição, pede que o juiz a anule antes que ela pese numa justa causa.

  • Calcula o que está em jogo

    Mostra a diferença entre o acerto numa dispensa comum e o que se perde na justa causa.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim registra que você recebeu o papel e discordou.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para contestar uma advertência, a prova costuma ser simples: o papel, a data e a sua versão registrada na hora.

  • Cópia da advertênciaPeça uma via ou fotografe com o papel inteiro, com data e assinatura.
  • Sua versão por escritoE-mail ou mensagem enviada logo depois, com data e hora.
  • Escala e espelho de pontoMostram onde você estava e se o fato podia ser seu.
  • Nomes de testemunhasColegas que viram o fato ou a entrega do papel.
  • Outras puniçõesTodas, na ordem, para mostrar se houve escada ou duas punições.
  • Regulamento da empresaSe existir regra de punição por degraus, ela vale como prova.

Três erros que fazem a advertência pesar mais do que devia

Todos acontecem na hora em que o papel é colocado na sua frente, quando a pessoa está nervosa.

  • Assinar em branco

    Assinar um papel sem texto ou com o texto incompleto dá à empresa liberdade para escrever o que quiser depois.

    Você só assina com o texto pronto e sem espaços vazios.

  • Responder só de boca

    Sem registro escrito, a sua versão se perde, e na Justiça só a da empresa fica documentada.

    A sua resposta vai por e-mail ou mensagem, com data.

  • Deixar acumular

    Uma advertência ignorada vira o primeiro degrau do histórico que sustenta a justa causa.

    Cada punição injusta é respondida antes da próxima.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Sou obrigado a assinar a advertência?

A lei não obriga a assinar. Se você se recusar, a empresa costuma chamar duas testemunhas para escrever que entregou. O melhor costuma ser assinar como ciente e escrever que discorda.

Quantas advertências dão justa causa?

Nenhuma quantidade fixa. A CLT não traz esse número. A justa causa depende de uma falta grave, provada e punida na medida, e uma falta muito grave pode dar justa causa sem advertência nenhuma.

Advertência verbal vale?

Vale como aviso, mas a empresa só consegue usá-la com testemunha ou registro. Sem prova, ela pesa pouco num processo.

A empresa pode descontar o salário por uma advertência?

Não. O artigo 462 da CLT proíbe descontos que a lei ou a convenção coletiva não permitam. Advertência não gera desconto, ao contrário da suspensão, em que os dias não trabalhados não são pagos.

Qual o limite da suspensão no trabalho?

Trinta dias seguidos. Acima disso, o artigo 474 da CLT trata como rescisão injusta do contrato, o que pode dar direito ao acerto de uma demissão sem justa causa.

Posso pedir a anulação de uma advertência?

Pode, na Justiça do Trabalho, se ela foi injusta, exagerada ou perseguição. O prazo é de até dois anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos cinco anos.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Advertência
Um aviso, falado ou escrito, de que a empresa não gostou de uma conduta. É a punição mais leve.
Suspensão
Afastamento sem pagamento como punição. Os dias suspensos são descontados, e o limite é de 30 dias seguidos.
Ciência
A confirmação de que você recebeu o papel. Não significa que você concorda com ele.
Imediatidade
A empresa tem que punir logo depois de saber da falta, e não meses depois.
Dupla punição
Punir duas vezes o mesmo fato, como advertir e depois suspender pela mesma falta. Não é permitido.
Justa causa
A demissão por falta grave, em que a pessoa perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e multa de 40%.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada advertência ignorada pode virar prova contra você. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem deixa a advertência sem resposta, e todos podem ser evitados agora.

  • Assinar sem ressalva

    Sem a sua discordância por escrito, a versão da empresa fica sozinha no histórico.

  • Perder a prova da data

    Quanto mais o tempo passa, mais difícil lembrar quem viu e provar o que aconteceu.

  • Chegar à justa causa sem defesa

    Uma justa causa tira aviso, 13º, férias e multa, e a empresa já terá o histórico pronto.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista