O prêmio só não é salário quando é prêmio de verdade
O artigo 457 da CLT, nos parágrafos 2º e 4º, diz que prêmio é um valor dado como liberalidade, ou seja, por vontade da empresa, em razão de um desempenho superior ao ordinariamente esperado. Nesse caso, ele não conta como salário, mesmo se for habitual.
O problema aparece quando o nome é prêmio, mas o pagamento é outro: cai todo mês, no mesmo valor, para quem faz o trabalho normal. Aí não há desempenho extraordinário, e os tribunais costumam tratar a parcela como salário disfarçado. Quem recebe percentual sobre a venda tem outra regra, a da comissão.
Quando o prêmio é salário, ele entra nos reflexos, que são os efeitos de uma verba nas outras. Se ele some na saída, veja o que acontece com PLR, bônus e comissões depois da demissão. No comércio, quem trabalha no caixa pode ver também os direitos de quem trabalha em supermercado.
O nome na folha não decide. Quem decide é como o dinheiro é pago, mês a mês.
- Onde está na lei
- No artigo 457 da CLT, parágrafos 2º e 4º, que definem prêmio e dizem que ele não integra a remuneração.
- O que o torna prêmio
- Ser uma liberalidade dada por desempenho acima do que se espera do cargo.
- O que levanta dúvida
- Valor igual todo mês, sem meta difícil e sem regra que mostre o desempenho exigido.
- Se for salário
- Gera reflexos no 13º, nas férias com um terço e no FGTS, dos últimos cinco anos.