Prêmios e bônus

Prêmio pago todo mês, sempre igual, pode ser salário com outro nome.

A lei diz que prêmio de verdade não é salário. Mas, quando ele cai todo mês, no mesmo valor e sem exigir desempenho fora do comum, os tribunais costumam ver salário disfarçado, e isso muda o 13º, as férias e o FGTS.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem exausto na mesa do escritório à noite

O que você precisa saber antes de aceitar que prêmio não conta

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que a empresa raramente explica a quem recebe o prêmio.

  • Prêmio de verdade não é salário

    O artigo 457 da CLT diz que o prêmio dado por desempenho acima do esperado não entra no salário, mesmo se for habitual.

  • Todo mês e igual levanta dúvida

    Valor fixo, pago sempre e sem meta fora do comum parece parte do ganho certo, e não um prêmio.

  • Se for salário, há reflexos

    O prêmio passa a pesar no 13º, nas férias com um terço e no FGTS, que a empresa não calculou.

  • O prêmio recebido já é seu

    A cobrança é dos reflexos que ficaram de fora, e não de devolver o prêmio que a empresa pagou.

Pergunta 1 de 4

O que acontece com o seu prêmio ou bônus?

Marque tudo o que acontece. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo isso acontece, e como você está hoje?

O tempo mostra quantos meses podem ser cobrados e quanto falta do prazo.

Recebo o prêmio há
Hoje eu estou

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos e as regras do prêmio na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O prêmio só não é salário quando é prêmio de verdade

O artigo 457 da CLT, nos parágrafos 2º e 4º, diz que prêmio é um valor dado como liberalidade, ou seja, por vontade da empresa, em razão de um desempenho superior ao ordinariamente esperado. Nesse caso, ele não conta como salário, mesmo se for habitual.

O problema aparece quando o nome é prêmio, mas o pagamento é outro: cai todo mês, no mesmo valor, para quem faz o trabalho normal. Aí não há desempenho extraordinário, e os tribunais costumam tratar a parcela como salário disfarçado. Quem recebe percentual sobre a venda tem outra regra, a da comissão.

Quando o prêmio é salário, ele entra nos reflexos, que são os efeitos de uma verba nas outras. Se ele some na saída, veja o que acontece com PLR, bônus e comissões depois da demissão. No comércio, quem trabalha no caixa pode ver também os direitos de quem trabalha em supermercado.

O nome na folha não decide. Quem decide é como o dinheiro é pago, mês a mês.

Onde está na lei
No artigo 457 da CLT, parágrafos 2º e 4º, que definem prêmio e dizem que ele não integra a remuneração.
O que o torna prêmio
Ser uma liberalidade dada por desempenho acima do que se espera do cargo.
O que levanta dúvida
Valor igual todo mês, sem meta difícil e sem regra que mostre o desempenho exigido.
Se for salário
Gera reflexos no 13º, nas férias com um terço e no FGTS, dos últimos cinco anos.
Funcionária de supermercado fechando o caixa tarde da noite
Um valor que cai todo mês faz parte do orçamento de quem recebe.

Seis sinais de que o prêmio pode ser salário

Nenhum sinal sozinho decide o caso. Juntos, mostram como o dinheiro é pago na prática, e em cada um vai o que costuma servir de prova.

  • Valor igual todo mês

    O prêmio vem sempre no mesmo valor, como se fosse parte do salário combinado, sem variar com o seu esforço.

    Prova: os holerites e o extrato de vários meses seguidos.CLT, artigo 457, parágrafo 4º

  • Meta que todos batem

    A meta é tão baixa que quase todo o setor recebe, e ela mede o serviço comum, não um desempenho fora do comum.

    Prova: a lista de quem recebeu e as mensagens sobre a meta.CLT, artigo 457, parágrafo 4º

  • Sem regra por escrito

    Não há regulamento nem comunicado dizendo quando o prêmio é pago, e a empresa paga porque é costume.

    Prova: a falta de regra e as mensagens do chefe.CLT, artigo 457, parágrafo 2º

  • Pago como parte do ganho

    O prêmio faz parte do que a empresa usa para falar do seu ganho total, como na oferta de emprego.

    Prova: o anúncio da vaga ou a proposta por escrito.CLT, artigo 457, parágrafo 1º

  • Fora do holerite

    O prêmio é depositado ou pago em dinheiro sem aparecer na folha, e por isso não gera FGTS nem INSS.

    Prova: o extrato do banco e as conversas sobre o valor.Lei 8.036, artigo 15

  • Sem reflexo nenhum

    O 13º, as férias e o FGTS saem só do salário fixo, como se o prêmio não existisse.

    Prova: o holerite de dezembro e o das férias.Lei 8.036, artigo 15

O que muda numa conta de um prêmio mensal

Um exemplo de operador de caixa que recebeu um prêmio fixo todo mês, sem regra de desempenho. O prêmio já foi pago a ele, então a conta é só dos reflexos, se o juiz reconhecer que a parcela tem natureza de salário. É um cenário, e não uma promessa.

Prêmio mensal
R$ 400, sempre o mesmo
Período
12 meses
Regra de desempenho
Nenhuma por escrito
Cenário
O juiz reconhece natureza de salário

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que o prêmio mensal pode gerar em reflexos

Contrato em andamento, prêmio já recebido

  • 13º sobre o prêmioA média mensal de R$ 400 no anoR$ 400,00
  • Férias com um terço sobre o prêmioR$ 400 mais um terçoR$ 533,33
  • FGTS de 8% sobre os 12 prêmiosSobre R$ 4.800 que não geraram depósitoR$ 384,00
  • FGTS de 8% sobre o 13º e as fériasSobre R$ 933,33 dos reflexos acimaR$ 74,67
Total dos reflexos, sem juros e correçãoR$ 1.392,00
O prêmio de R$ 400 por mês já foi recebido e não entra na soma. A conta não inclui INSS, aviso prévio nem juros, e a cobrança alcança os cinco anos anteriores à ação. Se o prêmio for aceito como prêmio de verdade, nada disso é devido.

Você ainda trabalha lá, ou já saiu?

O caminho muda conforme a situação do contrato. Nos dois casos, o reflexo de uma verba que é salário pode ser cobrado.

Ainda trabalha na empresa

A cobrança não exige pedir demissão

  • Os reflexos dos meses passados podem ser cobrados sem sair
  • O prêmio que continua chegando segue sendo prova do valor
  • Se o prêmio for cortado, a mudança entra na mesma análise

Guardar o holerite de cada mês ajuda a refazer a conta.

Já saiu ou foi demitido

Os reflexos entram na cobrança do acerto

  • As diferenças entram junto com o acerto, se ele ficou menor
  • O 13º e as férias proporcionais também levam o prêmio
  • O FGTS sobre o prêmio pode ser cobrado do que ficou de fora

Quem já saiu conta o prazo de dois anos a partir do fim do contrato.

Cada mês de espera apaga um prêmio lá de trás. A cobrança alcança só os cinco anos anteriores à ação. Quem demora perde, todo mês, o reflexo do prêmio mais antigo.

Mulher organizando documentos e prints numa pasta
Holerite e extrato de cada mês contam a história do prêmio.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Meta, corte, bônus por fora, cargo de gestão. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Meta batida todo mês

    A empresa chama de prêmio o valor pago a quem bate a meta, que todo mês o setor atinge.

    O que muda: se a meta mede o trabalho normal do cargo, o prêmio costuma ser visto como parte do salário.

  • Prêmio de produtividade da equipe

    O prêmio é pago a toda a equipe, no mesmo valor, quando o grupo entrega o combinado.

    O que muda: se entregar o combinado é o normal, o valor pode ser salário, e não desempenho extra.

  • Prêmio cortado de repente

    A empresa para de pagar o prêmio que você recebia há anos, sem aviso e sem acordo seu.

    O que muda: o corte pode ser uma redução do que você ganha. Veja o que fazer quando cortam um benefício.

  • Bônus pago por fora

    O bônus é pago em dinheiro ou Pix, sem aparecer no holerite, e não conta para o 13º e o FGTS.

    O que muda: o valor por fora entra na conta. Veja o que fazer quando recebe por fora.

  • Bônus de executivo

    O bônus de quem ocupa cargo alto costuma ter metas escritas, com valores e prazos no contrato.

    O que muda: a regra escrita pesa muito. Veja os direitos de quem é executivo.

  • Prêmio pago antes da reforma

    Antes da reforma trabalhista, o prêmio habitual costumava contar como salário, pela regra da época.

    O que muda: os meses antes da reforma seguem a regra daquele tempo, e os depois seguem a nova. Cada período é analisado à parte.

Entender o prêmio é ler como ele é pago, e não só como é chamado.

A empresa escolhe o nome da parcela. A lei olha para a regra, o valor e a forma de pagar, mês a mês.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho compara o regulamento do prêmio com os holerites e o extrato, mostra que o pagamento não depende de desempenho fora do comum e soma os reflexos, que são os efeitos do prêmio nas outras verbas.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
Comparar o holerite com o regulamento mostra se o prêmio era mesmo prêmio.
  • Lê a regra do prêmio

    Pede o regulamento, a meta e a lista de quem recebeu, que quase sempre só a empresa tem.

  • Compara mês a mês

    Põe lado a lado os holerites e os depósitos para mostrar o valor repetido e o que ficou de fora.

  • Cobra os reflexos

    Soma o efeito no 13º, nas férias com um terço e no FGTS na mesma ação, sem deixar nada para depois.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra que o prêmio não depende de desempenho.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para cobrar os reflexos, a prova costuma ser simples: quanto veio de prêmio, quando veio e como a empresa dizia que ele era ganho.

  • HoleritesGuarde todos, com o prêmio à vista. Mostram o valor e a repetição, mês a mês.
  • Extrato do bancoProva o que de fato caiu, e quando, mesmo se o prêmio não estiver na folha.
  • Regra do prêmioRegulamento, comunicado ou e-mail com a meta, ou a falta dela.
  • Mensagens e e-mailsPrints do chefe falando do valor, da meta e de quem recebe.
  • Anúncio ou propostaSe a vaga prometia o prêmio como parte do ganho, o anúncio ajuda a provar.
  • Anotações própriasUma lista de meses e valores, com datas, ajuda quando falta documento.

Três erros que fazem o prêmio valer menos

Todos acontecem no dia a dia, quando a pessoa confia que a empresa está calculando certo.

  • Assinar uma regra nova

    Uma regra nova do prêmio, assinada, pode ser usada para dizer que você concordou com a mudança.

    Peça uma cópia e guarde antes de assinar.

  • Não guardar os holerites

    Sem o holerite de cada mês, a prova do valor e da repetição fica toda com a empresa.

    Baixe e salve o holerite de cada mês.

  • Esperar o corte passar

    Enquanto você espera, o prazo continua correndo, e cada mês antigo perde o direito de ser cobrado.

    A análise do caso começa enquanto os documentos existem.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
O prêmio que recebo todo mês é salário?

Depende. O artigo 457 da CLT diz que prêmio, dado por desempenho acima do esperado, não integra o salário, mesmo se for habitual. Mas, se o valor cai todo mês, igual, sem desempenho fora do comum, os tribunais costumam ver salário disfarçado.

O que muda se o prêmio for reconhecido como salário?

Ele passa a contar nos reflexos: no 13º, nas férias com um terço e no FGTS. Os reflexos que a empresa deixou de calcular podem ser cobrados, e não o prêmio que já foi pago.

A empresa pode cortar o prêmio de repente?

Se o prêmio é de verdade e a empresa o concede por liberalidade, ela pode parar de dar. Se o pagamento era fixo e parte do seu ganho, o corte pode ser visto como redução do que você ganha. Veja o que fazer quando cortam um benefício.

E o prêmio que recebi antes da reforma?

Antes da reforma trabalhista, a regra era diferente, e o prêmio habitual costumava contar como salário. O TST decidiu, no IRR 23, que a reforma vale para os fatos ocorridos depois que ela entrou em vigor. Por isso cada período é analisado à parte.

Como provo que o prêmio era pago todo mês?

Com os holerites, o extrato do banco, o regulamento do programa e as mensagens sobre a meta. Se o prêmio vinha por fora, o extrato e as conversas servem de prova.

Prêmio, comissão e bônus são a mesma coisa?

Não. Comissão é percentual sobre o que você vende e é sempre salário: veja a página das comissões. Prêmio e bônus dependem de como são pagos.

Quanto tempo tenho para cobrar, e quanto custa?

A cobrança alcança os cinco anos anteriores à ação, e quem saiu tem dois anos depois do fim do contrato para entrar com ela. A forma de cobrança é combinada por escrito, e enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Prêmio
Valor dado por vontade da empresa a quem teve desempenho acima do esperado. A lei diz que não é salário.
Liberalidade
Algo que a empresa dá por vontade própria, sem estar obrigada a dar.
Habitual
Pago com repetição, de forma que a pessoa passa a contar com o valor.
Natureza salarial
Quando o juiz reconhece que a parcela é salário e, por isso, gera os outros direitos.
Reflexos
O efeito de uma verba nas outras: o prêmio que aumenta o 13º, as férias e o FGTS.
Regulamento
A regra escrita da empresa que diz como e quando o prêmio é pago.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês de espera é um reflexo a menos para cobrar. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aceita que o prêmio nunca conta, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder meses antigos

    A cobrança alcança só cinco anos para trás. Todo mês de espera apaga um reflexo antigo.

  • Aceitar a regra nova

    Assinar uma regra pior, sem entender, pode ser usado como concordância com a perda.

  • Ficar sem os holerites

    Sem o seu registro do prêmio, a prova do valor e da repetição depende só da empresa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista