Os meses que contam no abono
Um doze avos do salário mínimo por mês trabalhado no ano-base
- MarçoDe 10 a 31: 22 dias, conta como mês inteiro
- Abril a outubro7 meses completos de trabalho
- NovembroDe 1º a 12: 12 dias, menos de 15, não conta
O abono salarial, que todo mundo chama de PIS, só é pago se a empresa informar os seus dados ao governo pelo eSocial, o sistema em que ela registra os empregados. Se ela não informou, ou informou errado, e você perdeu o abono, ela pode ter de indenizar o valor.
Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.
Quatro pontos que mudam o que dá para receber, e que quase ninguém explica a quem ficou sem o abono.
O governo só paga o abono com os dados que a empresa envia pelo eSocial. Sem eles, o abono não cai.
Se a empresa não informou ou informou errado e você perdeu o abono, a Justiça pode mandar ela indenizar.
A empresa consegue corrigir os últimos cinco anos no eSocial, e o abono é pago num calendário seguinte.
Renda dentro do limite, 30 dias de trabalho no ano e PIS há 5 anos. Sem isso, não há abono a cobrar.
O abono salarial é um valor pago pelo governo, uma vez por ano, a quem trabalhou com carteira assinada e ganhou pouco. Pela Lei 7.998, recebe quem trabalhou ao menos 30 dias no ano-base, que é o ano trabalhado que dá o direito, para empresa ou órgão público, e tem o PIS há pelo menos cinco anos, contados do primeiro emprego registrado.
O limite de renda era de dois salários mínimos de média por mês. Pela Emenda Constitucional 135, esse limite foi congelado e passou a ser corrigido só pela inflação, que costuma subir menos que o salário mínimo. Por isso, ele cai aos poucos, até chegar a um salário mínimo e meio, o piso fixado na Constituição. Na conta da média não entram o 13º nem o terço de férias.
O governo não pergunta nada a você: ele cruza os dados que a empresa enviou pelo eSocial, que substituiu a antiga RAIS. O resultado sai todo dia 5 de fevereiro na Carteira de Trabalho Digital e no gov.br, e também pode ser consultado pelo telefone 158. Quem trabalhou em empresa privada recebe pela Caixa, e o crédito pode ser acompanhado no aplicativo Caixa Tem.
O abono não depende de você pedir. Depende de a empresa contar ao governo que você trabalhou.
O aplicativo mostra só que não há abono. Em cada motivo, veja o que costuma servir de prova.
A empresa não enviou o seu contrato ao governo, ou enviou fora do prazo. Para o sistema, você não trabalhou.
Prova: a carteira digital sem o contrato daquele ano.Resolução Codefat 1.032, artigo 5º
Um salário informado acima do real pode jogar a sua média para fora do limite de renda do abono.
Prova: os holerites comparados com o que foi informado.Constituição Federal, artigo 239, parágrafo 3º
Uma data de entrada ou de saída errada tira meses do ano e diminui os doze avos do abono.
Prova: a carteira digital e o termo de rescisão.Lei 7.998, artigo 9º, parágrafo 2º
Um CPF digitado errado ou um dado que não bate com o cadastro da Receita Federal suspende o pagamento.
Prova: documento com foto e o print do aplicativo.Resolução Codefat 1.032, artigo 20
Sem registro, a empresa não informa nada, e o tempo sem carteira também atrasa o seu cadastro no PIS.
Prova: mensagens, testemunhas e pagamentos recebidos.Súmula 300 do TST
Dados enviados depois do prazo vão para outro calendário, e o abono pode ficar fora da janela de pagamento.
Prova: a data da correção e o resultado no aplicativo.Resolução Codefat 1.032, artigo 5º
O abono é pago em doze avos do salário mínimo, um para cada mês trabalhado no ano-base. E o mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. Uma data errada informada pela empresa já tira dinheiro de você.
Conta informativa, pela regra da Lei 7.998. O valor em reais depende do salário mínimo do dia do pagamento, que é reajustado. Não é promessa de resultado.
Um doze avos do salário mínimo por mês trabalhado no ano-base
O caminho muda conforme o tempo que passou e a resposta da empresa. Nos dois casos, o prazo já está correndo.
Dá para corrigir
O recurso só olha os cadastros do governo, e não o seu contrato de trabalho.
A empresa não corrigiu
É o caminho quando a empresa sumiu, se recusa a corrigir ou o prazo passou.
Quem ainda trabalha na empresa também pode cobrar. Pedir a correção ao RH por escrito é o primeiro passo. A ação na Justiça pode ser proposta durante o contrato ou em até dois anos depois da saída.
Sem carteira, sem baixa, sem FGTS, trabalho doméstico. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.
Sem registro, a empresa não informou nada e o abono nunca caiu. O vínculo pode ser reconhecido na Justiça.
O que muda: o abono perdido entra no mesmo pedido. Veja o que cobrar de quem trabalhou sem carteira.
Um contrato que segue aberto no seu nome bagunça os dados do governo e pode travar outros benefícios.
O que muda: a baixa é pedida junto. Veja quando a empresa não deu baixa na carteira.
A empresa que não informa o eSocial costuma também deixar de depositar o FGTS todo mês.
O que muda: os dois são cobrados juntos. Veja o que fazer com o FGTS não depositado.
Os mesmos dados que liberam o abono liberam o seguro. Quando um trava, o outro costuma travar.
O que muda: a empresa pode pagar os dois. Veja o seguro-desemprego negado.
O tempo conta do primeiro emprego registrado. Antes de 5 anos, ninguém recebe o abono.
O que muda: se a empresa atrasou o seu primeiro registro, a data de início pode ser discutida na Justiça, junto com o resto.
Quem trabalha para pessoa física, como a empregada doméstica, fica de fora do abono salarial.
O que muda: os outros direitos continuam. Veja os direitos da empregada doméstica.
A empresa que deixa de informar o eSocial quase sempre errou em outras coisas também: FGTS sem depósito, INSS sem recolhimento, baixa na carteira.
Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere o que foi informado em cada ano, separa o que a empresa ainda pode corrigir do que já virou prejuízo e pede a indenização, que é o valor do abono pago pela própria empresa, na mesma ação do resto do que ela deve.
Compara os meses e o salário informados pela empresa com o seu contrato real, ano a ano.
Soma os doze avos de cada ano em que o abono não caiu, dentro do prazo para cobrar.
Junta a indenização do abono ao FGTS, ao acerto e às outras verbas na mesma ação.
| O que importa | Entrar sozinho na Justiça | Pelo sindicato | Com advogado trabalhista |
|---|---|---|---|
| Quem pode usar | Qualquer trabalhador, na Vara do Trabalho | Quem é da categoria representada | Qualquer trabalhador, em qualquer estado |
| Análise das provas antes | Por sua conta | Depende da estrutura do sindicato | Feita antes de qualquer passo |
| Cálculo do que é devido | Por sua conta | Varia conforme o atendimento | Feito linha por linha, com os reflexos |
| Recursos em tribunais superiores | Não é possível sem advogado | Depende do sindicato | Acompanhamento até o fim |
| Outros direitos na mesma ação | Só o que você souber pedir | Varia conforme o caso | Levantamento completo do que a empresa deve |
Oi. O aplicativo diz que não tenho abono porque a empresa não informou os meus dados.
Oi! Vou ver com a contabilidade.
O contador disse que não dá mais para mexer nisso.
Então o meu abono vai ficar perdido?
Para corrigir ou cobrar o abono, a prova costuma ser simples: o que o aplicativo mostra e o que o seu contrato realmente foi.
Todos acontecem logo depois de descobrir que o abono não caiu, quando a pessoa ainda acha que não há o que fazer.
Muita gente desiste quando o aplicativo mostra que não há abono. A empresa pode corrigir os últimos cinco anos.
O caminho é escolhido antes de algum prazo vencer.
A promessa de corrigir os dados não para nenhum prazo, e cada ano que passa sai da janela de correção.
A cobrança é feita por escrito, e a data fica registrada.
A empresa que não informa o eSocial costuma também deixar de depositar o FGTS e de recolher o INSS.
Tudo o que ela deve é conferido de uma vez.
O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.
Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.
Leva poucos minutosSe há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.
Em até um dia útilRiscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.
Na mesma semanaContrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.
Quando você decidirNa cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.
Conforme a agenda da VaraAnálise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.
Ao fim do processoSe a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.
Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe respondePode. O governo só paga o abono com os dados que a empresa envia pelo eSocial. Se ela não enviou ou enviou errado, o abono não cai. Antes, confira os requisitos: 30 dias de trabalho no ano, renda dentro do limite e PIS há pelo menos cinco anos.
Pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br, onde o resultado sai todo dia 5 de fevereiro, ou pelo telefone 158, do Alô Trabalho. Quem trabalhou em empresa privada recebe pela Caixa e pode acompanhar o crédito no aplicativo Caixa Tem.
Um doze avos do salário mínimo por mês trabalhado no ano-base, até um salário mínimo inteiro. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês completo, e o valor é arredondado para cima.
Pode. A empresa consegue corrigir pelo eSocial os dados dos últimos cinco anos-base. Feita a correção, o abono é pago num calendário seguinte, sem você precisar pedir de novo.
O abono que foi liberado e não foi sacado pode ser pedido ao governo em até cinco anos, contados da primeira vez em que ficou disponível. O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou numa unidade do Ministério do Trabalho.
A indenização do abono perdido é um crédito trabalhista. Ela pode ser cobrada durante o contrato ou em até dois anos depois da saída, e alcança os abonos dos cinco anos anteriores à ação.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.
Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.
Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.
Leis e decisões citadas nesta página, direto nas fontes oficiais.
Conteúdo revisado por Maryon Portes, OAB/SC 50.864.
Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera a empresa resolver, e todos podem ser evitados agora.
A empresa só corrige pelo eSocial os últimos cinco anos. O que fica para trás vira só cobrança.
O recurso no governo vai até 120 dias depois do fim do calendário de pagamento.
A indenização do abono perdido é cobrada na Justiça em até dois anos depois da saída.