Abono salarial (PIS)

Não recebeu o PIS por culpa da empresa? Ela pode ter de pagar o valor.

O abono salarial, que todo mundo chama de PIS, só é pago se a empresa informar os seus dados ao governo pelo eSocial, o sistema em que ela registra os empregados. Se ela não informou, ou informou errado, e você perdeu o abono, ela pode ter de indenizar o valor.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhador cansado tira os óculos depois de ler sobre os seus direitos

O que você precisa saber antes de dar o PIS por perdido

Quatro pontos que mudam o que dá para receber, e que quase ninguém explica a quem ficou sem o abono.

  • A culpa pode ser da empresa

    O governo só paga o abono com os dados que a empresa envia pelo eSocial. Sem eles, o abono não cai.

  • Ela pode ter de pagar o valor

    Se a empresa não informou ou informou errado e você perdeu o abono, a Justiça pode mandar ela indenizar.

  • Os dados ainda podem ser corrigidos

    A empresa consegue corrigir os últimos cinco anos no eSocial, e o abono é pago num calendário seguinte.

  • Confira antes os requisitos

    Renda dentro do limite, 30 dias de trabalho no ano e PIS há 5 anos. Sem isso, não há abono a cobrar.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu com o seu abono?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo, e você ainda trabalha lá?

O tempo mostra se a empresa ainda pode corrigir os dados e quanto falta do prazo para cobrar.

O abono não cai há
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Na Justiça, a empresa é obrigada a apresentar o que informou ao governo.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Quem tem direito ao abono salarial, o PIS de todo ano

O abono salarial é um valor pago pelo governo, uma vez por ano, a quem trabalhou com carteira assinada e ganhou pouco. Pela Lei 7.998, recebe quem trabalhou ao menos 30 dias no ano-base, que é o ano trabalhado que dá o direito, para empresa ou órgão público, e tem o PIS há pelo menos cinco anos, contados do primeiro emprego registrado.

O limite de renda era de dois salários mínimos de média por mês. Pela Emenda Constitucional 135, esse limite foi congelado e passou a ser corrigido só pela inflação, que costuma subir menos que o salário mínimo. Por isso, ele cai aos poucos, até chegar a um salário mínimo e meio, o piso fixado na Constituição. Na conta da média não entram o 13º nem o terço de férias.

O governo não pergunta nada a você: ele cruza os dados que a empresa enviou pelo eSocial, que substituiu a antiga RAIS. O resultado sai todo dia 5 de fevereiro na Carteira de Trabalho Digital e no gov.br, e também pode ser consultado pelo telefone 158. Quem trabalhou em empresa privada recebe pela Caixa, e o crédito pode ser acompanhado no aplicativo Caixa Tem.

O abono não depende de você pedir. Depende de a empresa contar ao governo que você trabalhou.

Onde está na lei
Na Lei 7.998, artigo 9º, e na Constituição, artigo 239, que fixa o limite de renda.
Quem recebe
Quem trabalhou 30 dias no ano para empresa ou órgão público e tem PIS há 5 anos.
Quem não recebe
Quem ganhou acima do limite, tem PIS há menos de 5 anos ou trabalha para pessoa física.
Quanto é
Um doze avos do salário mínimo por mês trabalhado, até um salário mínimo inteiro.
Trabalhadora pesquisando os seus direitos no notebook
O resultado do abono sai no aplicativo da carteira e no gov.br, sem precisar pedir.

Seis motivos de o abono não cair por culpa da empresa

O aplicativo mostra só que não há abono. Em cada motivo, veja o que costuma servir de prova.

  • Não informou no eSocial

    A empresa não enviou o seu contrato ao governo, ou enviou fora do prazo. Para o sistema, você não trabalhou.

    Prova: a carteira digital sem o contrato daquele ano.Resolução Codefat 1.032, artigo 5º

  • Informou um salário maior

    Um salário informado acima do real pode jogar a sua média para fora do limite de renda do abono.

    Prova: os holerites comparados com o que foi informado.Constituição Federal, artigo 239, parágrafo 3º

  • Informou menos meses

    Uma data de entrada ou de saída errada tira meses do ano e diminui os doze avos do abono.

    Prova: a carteira digital e o termo de rescisão.Lei 7.998, artigo 9º, parágrafo 2º

  • Errou o seu CPF ou cadastro

    Um CPF digitado errado ou um dado que não bate com o cadastro da Receita Federal suspende o pagamento.

    Prova: documento com foto e o print do aplicativo.Resolução Codefat 1.032, artigo 20

  • Não registrou a carteira

    Sem registro, a empresa não informa nada, e o tempo sem carteira também atrasa o seu cadastro no PIS.

    Prova: mensagens, testemunhas e pagamentos recebidos.Súmula 300 do TST

  • Corrigiu tarde demais

    Dados enviados depois do prazo vão para outro calendário, e o abono pode ficar fora da janela de pagamento.

    Prova: a data da correção e o resultado no aplicativo.Resolução Codefat 1.032, artigo 5º

Quanto vale o abono num ano incompleto, e como um erro muda a conta

O abono é pago em doze avos do salário mínimo, um para cada mês trabalhado no ano-base. E o mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. Uma data errada informada pela empresa já tira dinheiro de você.

Salário
Um salário mínimo e meio
Cadastro no PIS
Há mais de 5 anos
Entrada na empresa
10 de março
Saída da empresa
12 de novembro

Conta informativa, pela regra da Lei 7.998. O valor em reais depende do salário mínimo do dia do pagamento, que é reajustado. Não é promessa de resultado.

Os meses que contam no abono

Um doze avos do salário mínimo por mês trabalhado no ano-base

  • MarçoDe 10 a 31: 22 dias, conta como mês inteiro1/12
  • Abril a outubro7 meses completos de trabalho7/12
  • NovembroDe 1º a 12: 12 dias, menos de 15, não conta0/12
Total: dois terços de um salário mínimo8/12
Se a empresa informasse a entrada em 10 de abril, por engano, o abono cairia para 7/12. Se ela não informasse nada, você ficaria sem os 8/12, e é esse valor que se cobra dela como indenização.

A empresa ainda pode corrigir, ou o abono já se perdeu?

O caminho muda conforme o tempo que passou e a resposta da empresa. Nos dois casos, o prazo já está correndo.

Dá para corrigir

Correção no eSocial e recurso no governo

  • A empresa pode corrigir no eSocial os dados dos últimos cinco anos-base
  • O abono corrigido é pago num calendário seguinte, sem você pedir de novo
  • O recurso no governo vai até 120 dias depois do fim do calendário de pagamento

O recurso só olha os cadastros do governo, e não o seu contrato de trabalho.

A empresa não corrigiu

Indenização na Justiça do Trabalho

  • A empresa responde pelo abono que você perdeu por culpa dela
  • O valor segue a conta do abono: um doze avos por mês trabalhado
  • O pedido entra na mesma ação do acerto, do FGTS e das horas extras

É o caminho quando a empresa sumiu, se recusa a corrigir ou o prazo passou.

Quem ainda trabalha na empresa também pode cobrar. Pedir a correção ao RH por escrito é o primeiro passo. A ação na Justiça pode ser proposta durante o contrato ou em até dois anos depois da saída.

Jovem lendo um contrato com expressão de dúvida, ao lado do notebook
Trabalho sem carteira é a causa mais comum de nunca ter recebido o abono.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Sem carteira, sem baixa, sem FGTS, trabalho doméstico. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Trabalhei sem carteira

    Sem registro, a empresa não informou nada e o abono nunca caiu. O vínculo pode ser reconhecido na Justiça.

    O que muda: o abono perdido entra no mesmo pedido. Veja o que cobrar de quem trabalhou sem carteira.

  • A empresa não deu baixa

    Um contrato que segue aberto no seu nome bagunça os dados do governo e pode travar outros benefícios.

    O que muda: a baixa é pedida junto. Veja quando a empresa não deu baixa na carteira.

  • O FGTS também não caiu

    A empresa que não informa o eSocial costuma também deixar de depositar o FGTS todo mês.

    O que muda: os dois são cobrados juntos. Veja o que fazer com o FGTS não depositado.

  • O seguro-desemprego travou

    Os mesmos dados que liberam o abono liberam o seguro. Quando um trava, o outro costuma travar.

    O que muda: a empresa pode pagar os dois. Veja o seguro-desemprego negado.

  • Tenho PIS há menos de 5 anos

    O tempo conta do primeiro emprego registrado. Antes de 5 anos, ninguém recebe o abono.

    O que muda: se a empresa atrasou o seu primeiro registro, a data de início pode ser discutida na Justiça, junto com o resto.

  • Sou empregada doméstica

    Quem trabalha para pessoa física, como a empregada doméstica, fica de fora do abono salarial.

    O que muda: os outros direitos continuam. Veja os direitos da empregada doméstica.

O aplicativo mostra só que não há abono. O motivo está no que a empresa enviou.

A empresa que deixa de informar o eSocial quase sempre errou em outras coisas também: FGTS sem depósito, INSS sem recolhimento, baixa na carteira.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere o que foi informado em cada ano, separa o que a empresa ainda pode corrigir do que já virou prejuízo e pede a indenização, que é o valor do abono pago pela própria empresa, na mesma ação do resto do que ela deve.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
Primeiro se descobre o que a empresa informou. Depois se escolhe o caminho.
  • Confere cada ano

    Compara os meses e o salário informados pela empresa com o seu contrato real, ano a ano.

  • Calcula os anos perdidos

    Soma os doze avos de cada ano em que o abono não caiu, dentro do prazo para cobrar.

  • Cobra tudo de uma vez

    Junta a indenização do abono ao FGTS, ao acerto e às outras verbas na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova que a empresa sabia do erro e não corrigiu.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para corrigir ou cobrar o abono, a prova costuma ser simples: o que o aplicativo mostra e o que o seu contrato realmente foi.

  • Print da tela do abonoA tela da carteira digital ou do gov.br com o resultado.
  • Carteira de Trabalho DigitalPrint dos contratos, com as datas de entrada e saída.
  • HoleritesMostram o salário real, que define se você estava no limite.
  • Extrato do FGTSMeses sem depósito costumam ser meses não informados.
  • Mensagens do RHPrints da cobrança e das promessas de corrigir os dados.
  • Número do PISAparece na carteira digital e no extrato do FGTS.

Três erros que fazem o trabalhador perder o abono de vez

Todos acontecem logo depois de descobrir que o abono não caiu, quando a pessoa ainda acha que não há o que fazer.

  • Achar que não tem jeito

    Muita gente desiste quando o aplicativo mostra que não há abono. A empresa pode corrigir os últimos cinco anos.

    O caminho é escolhido antes de algum prazo vencer.

  • Esperar a promessa do RH

    A promessa de corrigir os dados não para nenhum prazo, e cada ano que passa sai da janela de correção.

    A cobrança é feita por escrito, e a data fica registrada.

  • Cobrar só o abono

    A empresa que não informa o eSocial costuma também deixar de depositar o FGTS e de recolher o INSS.

    Tudo o que ela deve é conferido de uma vez.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Não recebi o PIS. A culpa pode ser da empresa?

Pode. O governo só paga o abono com os dados que a empresa envia pelo eSocial. Se ela não enviou ou enviou errado, o abono não cai. Antes, confira os requisitos: 30 dias de trabalho no ano, renda dentro do limite e PIS há pelo menos cinco anos.

Como eu consulto se tenho direito ao abono?

Pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br, onde o resultado sai todo dia 5 de fevereiro, ou pelo telefone 158, do Alô Trabalho. Quem trabalhou em empresa privada recebe pela Caixa e pode acompanhar o crédito no aplicativo Caixa Tem.

Quanto vale o abono?

Um doze avos do salário mínimo por mês trabalhado no ano-base, até um salário mínimo inteiro. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês completo, e o valor é arredondado para cima.

A empresa ainda pode corrigir os meus dados?

Pode. A empresa consegue corrigir pelo eSocial os dados dos últimos cinco anos-base. Feita a correção, o abono é pago num calendário seguinte, sem você precisar pedir de novo.

Não saquei o abono a tempo. Ainda dá para receber?

O abono que foi liberado e não foi sacado pode ser pedido ao governo em até cinco anos, contados da primeira vez em que ficou disponível. O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou numa unidade do Ministério do Trabalho.

Quanto tempo eu tenho para cobrar a empresa?

A indenização do abono perdido é um crédito trabalhista. Ela pode ser cobrada durante o contrato ou em até dois anos depois da saída, e alcança os abonos dos cinco anos anteriores à ação.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Abono salarial
O valor de até um salário mínimo pago pelo governo, uma vez por ano, a quem ganhou pouco com carteira assinada.
PIS
O cadastro do trabalhador de empresa privada. É o nome que todo mundo usa para falar do abono.
eSocial
O sistema do governo em que a empresa informa contratos e salários. Substituiu a antiga RAIS.
Ano-base
O ano trabalhado que é usado para ver se você tem direito ao abono e quanto ele vale.
Doze avos
Cada uma das 12 partes do salário mínimo. Cada mês trabalhado no ano-base vale uma parte.
Recurso administrativo
O pedido de revisão feito ao próprio governo quando o abono não sai ou sai menor.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada ano que passa sai da janela de correção. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera a empresa resolver, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder a janela de correção

    A empresa só corrige pelo eSocial os últimos cinco anos. O que fica para trás vira só cobrança.

  • Perder o prazo do recurso

    O recurso no governo vai até 120 dias depois do fim do calendário de pagamento.

  • Deixar a empresa sem cobrança

    A indenização do abono perdido é cobrada na Justiça em até dois anos depois da saída.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista