Quem lucra com o trabalho paga o custo de fazê-lo
O artigo 2º da CLT define a empresa como quem assume os riscos da atividade econômica. Quando ela precisa que o trabalhador rode com o próprio carro ou moto, o combustível e o desgaste são custos da atividade dela, e não dele.
O valor pago só para ressarcir esse gasto é indenização, que é a devolução de um gasto, e não pagamento pelo trabalho. O artigo 457, parágrafo 2º, diz que a ajuda de custo não integra a remuneração, e por isso não gera reflexo no 13º, nas férias nem no FGTS. Quando é a empresa que fornece o veículo e ele é indispensável para o trabalho, a Súmula 367, item I, do TST também diz que o veículo não é salário, mesmo que você o use fora do trabalho. Essa é a situação contrária à desta página, em que o veículo é seu.
O cuidado é com o valor fixo mensal chamado de aluguel do veículo. Se ele paga mais do que o gasto real, ou entra no lugar de parte do salário, pode ser tratado como pagamento do trabalho, e a história do salário que vem por fora está em como cobrar o salário pago por fora.
Quem tira proveito do trabalho de alguém não pode passar para ele o custo de produzir esse lucro.
- Onde está na lei
- No artigo 2º da CLT, que põe o risco na empresa, e no artigo 457, parágrafo 2º, sobre a ajuda de custo.
- O que costuma ser devido
- Combustível e, com prova, o desgaste do veículo e as despesas de viagem feitas a serviço.
- O que não é salário
- O que apenas ressarce o gasto real, como o reembolso do combustível e a ajuda de custo.
- Se a empresa não pagou
- O gasto pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a prova do uso e do valor.