Lei 3.207, art. 7º
Venda cancelada vira desconto
A empresa só pode estornar a comissão paga se o comprador ficar insolvente, sem condição de pagar as dívidas. Cancelamento e cliente que não paga são risco dela.
Resposta completa: comissões e estornoA lei só deixa a empresa tirar de volta a comissão paga, o estorno, quando o comprador fica insolvente, sem condição de pagar as dívidas. E a comissão é salário: gera descanso semanal, 13º, férias e FGTS, mesmo quando cai por fora. Veja os direitos mais cobrados pela profissão e o que guardar desde já.

Quatro coisas fazem parte do mês de todo vendedor comissionado, e cada uma tem uma regra na lei. É nelas que costuma estar o dinheiro que a empresa deixa de pagar.
Lei 3.207, art. 7º
A empresa só pode estornar a comissão paga se o comprador ficar insolvente, sem condição de pagar as dívidas. Cancelamento e cliente que não paga são risco dela.
Resposta completa: comissões e estornoCLT, art. 457, §1º
A comissão é salário, mesmo quando cai por fora. O valor que não passa pelo holerite deixa de entrar no descanso semanal, no 13º, nas férias e no FGTS.
Resposta completa: salário por foraConstituição, art. 7º, VII
Quem ganha por comissão tem garantido pelo menos o salário mínimo no mês. A empresa completa o que faltar e não pode descontar isso no mês seguinte.
Ver a garantia do salário mínimoSúmula 340 do TST
Com horário controlado, a hora a mais é extra. No fixo, ela vale a hora com pelo menos 50% a mais. Na comissão, vale só esse adicional, porque a venda já pagou a hora.
Ver quanto valem as horas extrasEstes são os seis assuntos que mais pesam para quem vende por comissão. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
Descanso
O fixo já paga o descanso semanal, mas a comissão não. Por isso a empresa deve um valor a mais pelos domingos e feriados, calculado sobre as comissões.
Resposta completa: descanso sobre comissõesDescontos
Cancelamento ou falta de pagamento do cliente não autorizam o estorno, pelo Tema 65 do TST. O que foi descontado assim pode ser cobrado de volta.
Resposta completa: comissões e estornoSalário
A comissão paga no Pix ou em dinheiro também é salário. O que ela deixou de gerar no 13º, nas férias, no aviso e no FGTS pode ser cobrado.
Resposta completa: salário por foraRescisão
A média das comissões entra no aviso, no 13º e nas férias, com cada mês corrigido antes da conta. E a venda feita antes de sair continua devida.
Ver como conferir o acertoJornada
Na hora sem venda, como reunião, treinamento ou balanço, não há comissão pagando a hora. Aí a Justiça costuma mandar pagar a hora inteira com o adicional.
Resposta completa: horas extrasRegistro
Vendedor com meta, horário e chefe pode ser empregado, mesmo com contrato de representante ou MEI. Quando esse contrato vale está em julgamento no STF.
Ver quando o contrato de PJ esconde um empregoCom R$ 2.700 de comissão por mês, R$ 300 estornados e o resto pago por Pix, fora do holerite, o vendedor deixa de receber R$ 17.826,00 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 1.485,50 da conta.
A comissão por fora já foi paga, por isso ela não aparece na tabela. O que falta é o que ela deixou de gerar: o descanso semanal, o 13º, as férias e o FGTS. Os R$ 300 estornados voltam inteiros, porque cancelamento e falta de pagamento do cliente não autorizam o estorno (Tema 65 do TST).
Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: o fixo pago certo na carteira, 11 meses trabalhados e 1 de férias, e o descanso semanal estimado em um sexto das comissões, um dia de descanso para cada seis de trabalho, sem contar os feriados. Não é promessa de resultado.
Resposta completa: salário por fora| O que entra | Valor |
|---|---|
| Estornos devolvidos: R$ 300 por mês, em 11 meses | R$ 3.300,00 |
| Descanso semanal sobre as comissões (um sexto) | R$ 4.950,00 |
| 13º com a média das comissões | R$ 2.700,00 |
| Férias: a média das comissões e o terço | R$ 3.600,00 |
| FGTS de 8%: comissões, descanso, 13º e férias | R$ 3.276,00 |

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas, e ela costuma dar ao vendedor mais do que a lei, como piso, garantia mínima para quem ganha só comissão e regra para a média. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
Em regra, vale o sindicato da atividade principal da empresa: vendedor de loja costuma ser comerciário. Vendedores externos e viajantes podem ter sindicato próprio.
As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.
Compare o holerite com o piso da categoria, a garantia de quem ganha só comissão, a regra da média das comissões e o reembolso do carro próprio.
O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.
Quase toda a prova está no sistema de vendas, no seu celular e nos papéis que você já recebe. Guarde antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.
A lei manda a empresa entregar, todo mês, a conta das comissões com as cópias das faturas, que são as notas das vendas (Lei 3.207, art. 4º).
Ver as regras das comissões e do estornoExtratos do banco e comprovantes mostram o valor e a data de cada comissão paga fora do holerite. Colegas que recebiam igual também podem confirmar.
Resposta completa: salário por foraGrupos de WhatsApp com metas, reuniões e cobranças mostram o horário real e as vendas canceladas. Prints com data podem servir de prova.
Como provar horas extras sem pontoAs perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilNão. A lei só permite estornar a comissão paga quando o comprador fica insolvente, sem condição de pagar as dívidas (Lei 3.207, art. 7º). O TST fixou que cancelamento ou falta de pagamento do cliente não autorizam o estorno (Tema 65). Veja as regras da comissão e do estorno.
Tem (Súmula 27 do TST). O salário fixo do mês já inclui o descanso, mas a comissão não, e por isso a empresa deve um valor a mais pelos domingos e feriados, calculado sobre as comissões de cada mês. Esse valor também entra no FGTS.
Recebe. A saída não tira a comissão das vendas já fechadas, nem das parcelas que o cliente pagar depois (Lei 3.207, arts. 5º e 6º). E a média das comissões entra no aviso, no 13º e nas férias, com cada mês corrigido antes da conta (OJ 181 do TST). Veja como conferir o acerto da saída.
Vale. Pelo Tema 57 do TST, a comissão da venda a prazo é calculada sobre o valor total da operação, com os juros e os encargos, a menos que o contrato diga outra coisa. Se a comissão foi paga só sobre o preço à vista, a diferença pode ser cobrada.
O nome não decide. Prêmio, para a lei, é o valor pago por desempenho acima do esperado, e ele não entra no 13º, nas férias nem no FGTS (CLT, art. 457, §2º e §4º). Valor pago por venda, todo mês, costuma ser tratado como comissão. Se o prêmio por meta gera descanso semanal está em discussão no TST (Tema 289).
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte o que você vende, como a comissão é paga e o que foi estornado, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite e o extrato das vendas, ela vê o que falta: estornos, descanso semanal, 13º e férias.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.