Vendedor comissionado

Vendedor comissionado não perde a comissão quando o cliente cancela.

A lei só deixa a empresa tirar de volta a comissão paga, o estorno, quando o comprador fica insolvente, sem condição de pagar as dívidas. E a comissão é salário: gera descanso semanal, 13º, férias e FGTS, mesmo quando cai por fora. Veja os direitos mais cobrados pela profissão e o que guardar desde já.

Homem exausto na mesa do escritório à noite

A rotina de quem vende por comissão, e o que a lei diz sobre ela

Quatro coisas fazem parte do mês de todo vendedor comissionado, e cada uma tem uma regra na lei. É nelas que costuma estar o dinheiro que a empresa deixa de pagar.

  • Lei 3.207, art. 7º

    Venda cancelada vira desconto

    A empresa só pode estornar a comissão paga se o comprador ficar insolvente, sem condição de pagar as dívidas. Cancelamento e cliente que não paga são risco dela.

    Resposta completa: comissões e estorno
  • CLT, art. 457, §1º

    Parte da comissão no Pix

    A comissão é salário, mesmo quando cai por fora. O valor que não passa pelo holerite deixa de entrar no descanso semanal, no 13º, nas férias e no FGTS.

    Resposta completa: salário por fora
  • Constituição, art. 7º, VII

    Mês fraco de vendas

    Quem ganha por comissão tem garantido pelo menos o salário mínimo no mês. A empresa completa o que faltar e não pode descontar isso no mês seguinte.

    Ver a garantia do salário mínimo
  • Súmula 340 do TST

    Hora a mais para bater a meta

    Com horário controlado, a hora a mais é extra. No fixo, ela vale a hora com pelo menos 50% a mais. Na comissão, vale só esse adicional, porque a venda já pagou a hora.

    Ver quanto valem as horas extras

Os direitos mais cobrados por vendedores comissionados

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem vende por comissão. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um vendedor deixa de receber em um ano, com a comissão por fora e estornos todo mês

Com R$ 2.700 de comissão por mês, R$ 300 estornados e o resto pago por Pix, fora do holerite, o vendedor deixa de receber R$ 17.826,00 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 1.485,50 da conta.

A comissão por fora já foi paga, por isso ela não aparece na tabela. O que falta é o que ela deixou de gerar: o descanso semanal, o 13º, as férias e o FGTS. Os R$ 300 estornados voltam inteiros, porque cancelamento e falta de pagamento do cliente não autorizam o estorno (Tema 65 do TST).

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: o fixo pago certo na carteira, 11 meses trabalhados e 1 de férias, e o descanso semanal estimado em um sexto das comissões, um dia de descanso para cada seis de trabalho, sem contar os feriados. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: salário por fora
Quanto um vendedor deixa de receber em um ano, com a comissão por fora e estornos todo mês
O que entraValor
Estornos devolvidos: R$ 300 por mês, em 11 mesesR$ 3.300,00
Descanso semanal sobre as comissões (um sexto)R$ 4.950,00
13º com a média das comissõesR$ 2.700,00
Férias: a média das comissões e o terçoR$ 3.600,00
FGTS de 8%: comissões, descanso, 13º e fériasR$ 3.276,00
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 17.826,00
Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora

A convenção coletiva do vendedor: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas, e ela costuma dar ao vendedor mais do que a lei, como piso, garantia mínima para quem ganha só comissão e regra para a média. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é o seu sindicato

    Em regra, vale o sindicato da atividade principal da empresa: vendedor de loja costuma ser comerciário. Vendedores externos e viajantes podem ter sindicato próprio.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Confira o piso e a comissão

    Compare o holerite com o piso da categoria, a garantia de quem ganha só comissão, a regra da média das comissões e o reembolso do carro próprio.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para o vendedor comissionado

Quase toda a prova está no sistema de vendas, no seu celular e nos papéis que você já recebe. Guarde antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.

  • O extrato mensal das comissões

    A lei manda a empresa entregar, todo mês, a conta das comissões com as cópias das faturas, que são as notas das vendas (Lei 3.207, art. 4º).

    Ver as regras das comissões e do estorno
  • Os comprovantes do Pix por fora

    Extratos do banco e comprovantes mostram o valor e a data de cada comissão paga fora do holerite. Colegas que recebiam igual também podem confirmar.

    Resposta completa: salário por fora
  • As mensagens de metas e horários

    Grupos de WhatsApp com metas, reuniões e cobranças mostram o horário real e as vendas canceladas. Prints com data podem servir de prova.

    Como provar horas extras sem ponto

Dúvidas de quem trabalha como vendedor comissionado

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
A empresa pode descontar a comissão quando o cliente cancela a compra?

Não. A lei só permite estornar a comissão paga quando o comprador fica insolvente, sem condição de pagar as dívidas (Lei 3.207, art. 7º). O TST fixou que cancelamento ou falta de pagamento do cliente não autorizam o estorno (Tema 65). Veja as regras da comissão e do estorno.

Quem ganha comissão tem direito a descanso semanal remunerado?

Tem (Súmula 27 do TST). O salário fixo do mês já inclui o descanso, mas a comissão não, e por isso a empresa deve um valor a mais pelos domingos e feriados, calculado sobre as comissões de cada mês. Esse valor também entra no FGTS.

Saí da empresa. Recebo a comissão das vendas que fiz antes?

Recebe. A saída não tira a comissão das vendas já fechadas, nem das parcelas que o cliente pagar depois (Lei 3.207, arts. 5º e 6º). E a média das comissões entra no aviso, no 13º e nas férias, com cada mês corrigido antes da conta (OJ 181 do TST). Veja como conferir o acerto da saída.

Na venda parcelada, a comissão também vale sobre os juros?

Vale. Pelo Tema 57 do TST, a comissão da venda a prazo é calculada sobre o valor total da operação, com os juros e os encargos, a menos que o contrato diga outra coisa. Se a comissão foi paga só sobre o preço à vista, a diferença pode ser cobrada.

A empresa chama a minha comissão de prêmio. Muda alguma coisa?

O nome não decide. Prêmio, para a lei, é o valor pago por desempenho acima do esperado, e ele não entra no 13º, nas férias nem no FGTS (CLT, art. 457, §2º e §4º). Valor pago por venda, todo mês, costuma ser tratado como comissão. Se o prêmio por meta gera descanso semanal está em discussão no TST (Tema 289).

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Cada comissão estornada é dinheiro que fica com a empresa. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte o que você vende, como a comissão é paga e o que foi estornado, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

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  2. A advogada confere as comissões

    Com o holerite e o extrato das vendas, ela vê o que falta: estornos, descanso semanal, 13º e férias.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista