Técnico de telecomunicações

Instalador que sobe em poste ao lado da rede elétrica pode ter 30% de periculosidade.

Cabista, instalador e reparador de internet, fibra, TV e telefone que trabalham perto da rede de energia podem ter direito ao adicional de 30% sobre o salário-base, e a perícia confere o risco. A meta de ordens de serviço por dia, a hora extra sem controle e o veículo próprio também costumam render cobrança. Veja os direitos mais cobrados pela profissão e o que guardar desde já.

Trabalhador da construção civil olhando o celular no intervalo

A rotina de quem instala e repara rede, e o que a lei diz sobre ela

Quatro situações fazem parte do dia do técnico de campo, e cada uma tem regra na CLT, em súmula do TST ou em norma de segurança. É nelas que costuma estar o dinheiro que a empresa deixa de pagar.

  • CLT, art. 193, e OJ 347 do TST

    Poste, cabo e rede de energia

    O TST reconhece os 30% a cabistas, instaladores e reparadores quando o risco é equivalente ao de quem trabalha na rede elétrica de potência, a que distribui energia. Subir em poste junto à rede costuma entrar, e a perícia confere.

    Ver a conta da periculosidade nunca paga
  • NR-35

    Escada, poste e telhado

    A NR-35, norma do trabalho em altura, vale para tudo acima de 2 metros com risco de queda. Exige treinamento e proteção contra queda, e a empresa responde pelo equipamento.

    Resposta completa: sem equipamento de proteção
  • CLT, arts. 62 e 74

    Rota de ordens de serviço

    A hora extra só some para quem tem trabalho externo incompatível com horário, e isso precisa estar anotado na carteira (art. 62, I). Com roteiro e ordens que registram a hora, a empresa consegue controlar a jornada.

    Como provar horas extras sem ponto
  • CLT, art. 2º

    Carro e moto próprios

    O risco do negócio é da empresa. Quando ela exige veículo próprio para atender, o combustível, a manutenção e o desgaste podem ser cobrados, se ela não reembolsou.

    Cobrar o uso do veículo próprio

Os direitos mais cobrados por técnicos de telecomunicações

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem instala e repara rede. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um instalador deixa de receber em um ano, sem nunca ter recebido a periculosidade

Com salário de R$ 2.200 e trabalho em poste ao lado da rede elétrica, os 30% de periculosidade, com os reflexos, somam R$ 9.504,00 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 792,00 da conta.

A conta do adicional: 30% do salário-base de R$ 2.200 são R$ 660,00 por mês. As férias levam o adicional de um mês e o terço constitucional, que é um terço a mais sobre o valor, e o 13º leva o adicional de um mês.

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: exposição à rede em todo o contrato, 11 meses trabalhados e 1 de férias. Se a perícia concluir que o risco não existia no seu serviço, o adicional não é devido. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: periculosidade
Quanto um instalador deixa de receber em um ano, sem nunca ter recebido a periculosidade
O que entraValor
Periculosidade de 30%: R$ 660,00 por mês, em 11 mesesR$ 7.260,00
Férias: o adicional de um mês e o terçoR$ 880,00
13º com o adicional de um mêsR$ 660,00
FGTS de 8% sobre o adicional, as férias e o 13ºR$ 704,00
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 9.504,00
Mãos fotografando um documento trabalhista com o celular

A convenção coletiva do técnico de telecomunicações: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. Na telecomunicação, ela mexe no piso, no plantão e nos benefícios, mas não pode tirar direito garantido por lei, como a periculosidade. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é a sua convenção

    Quem trabalha numa operadora costuma ter o sindicato dos trabalhadores em telecomunicações. Na empresa prestadora, que instala para a operadora, pode valer outra convenção. Na dúvida, pergunte ao sindicato qual vale para você.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Confira piso, plantão e ajuda de custo

    Veja o piso, o pagamento do plantão, a ajuda para o veículo e o adicional de periculosidade. A convenção não pode fixar a periculosidade abaixo do que a lei garante.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para o técnico de telecomunicações

A perícia decide a periculosidade, e ela parte do que está registrado. Guarde estas provas antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.

  • As ordens de serviço e as fotos do poste

    A ordem mostra onde e quando você trabalhou, e a foto do poste, com data, mostra a distância da rede de energia. O aplicativo das ordens também registra a hora de cada serviço.

    Como provar horas extras sem ponto
  • O treinamento e o equipamento recebido

    O certificado de altura e a ficha de entrega do cinto e do capacete mostram se a empresa cumpriu a norma de segurança. A falta deles pesa a seu favor.

    Resposta completa: sem equipamento de proteção

Dúvidas de quem trabalha como técnico de telecomunicações

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Técnico de internet e de fibra tem direito a periculosidade?

Pode ter. A OJ 347 do TST reconhece o adicional de 30% a cabistas, instaladores e reparadores quando ficam expostos a risco equivalente ao de quem trabalha com a rede elétrica de potência. A perícia confere o seu serviço. Veja a regra completa da periculosidade.

Trabalho em call center de operadora. Esta página vale para mim?

Não. Atendimento e telemarketing têm regras próprias, como pausas e jornada. Veja os direitos de call center e telemarketing.

Sou eletricista de rede de energia. Tenho a mesma regra?

A periculosidade do eletricitário vem direto da lei, sem depender da OJ 347, e tem regras próprias de base de cálculo. Veja os direitos do eletricitário.

Trabalho para uma empresa que presta serviço à operadora. A operadora paga se a empresa não pagar?

A operadora pode responder em segundo lugar, se a empresa que contratou você não pagar (Súmula 331, IV, do TST). Veja quem paga os direitos do terceirizado.

Sou MEI e cumpro rota e meta como os empregados. Posso pedir vínculo?

Pode. O que pesa é a rotina real: rota, meta, horário e cobrança da supervisão mostram subordinação, mesmo com CNPJ. Veja como funciona a pejotização.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Cada subida em poste sem adicional é dinheiro que fica com a empresa. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte o que você instala, onde sobe e como é a sua rota, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a sua rotina

    Com o holerite e as ordens de serviço, ela vê o que falta: periculosidade, horas e reembolso.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista