Cláusulas do contrato

A cláusula de não concorrência vale? Sem prazo, limite e pagamento, costuma não valer.

A CLT não regula a não concorrência depois da saída. Os tribunais costumam aceitar essa cláusula só com prazo curto, região e atividade definidas e um pagamento a você durante o período. Multa por pedir demissão e devolução do curso inteiro também costumam ser derrubadas.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
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Funcionário diante da mesa do RH ouvindo uma proposta

O que você precisa saber antes de pedir demissão

Quatro pontos que mudam o risco de sair para outro emprego, e que o RH quase nunca explica.

  • Sem pagamento, costuma cair

    A não concorrência depois da saída costuma exigir prazo, região, atividade definida e um pagamento mensal a você.

  • Curso se devolve em proporção

    Cumpriu parte do tempo combinado? A devolução costuma cair na mesma proporção, e treinamento da função não se cobra.

  • Multa por sair, em regra, não

    No contrato sem prazo final, pedir demissão custa o aviso prévio não cumprido. Multa extra costuma ser considerada nula.

  • Assinar não valida o abuso

    Cláusula que tira direito garantido pela CLT é nula mesmo assinada, como dizem os artigos 9º e 444 da CLT.

Pergunta 1 de 4

Qual cláusula está preocupando você?

Marque tudo o que aparece no seu contrato. Pode ser mais de uma.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Em que momento você está, e como foi contratado?

Quem ainda não pediu demissão tem mais caminhos. A forma de contratação muda as regras.

Sobre a saída
Fui contratado

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
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Seus dados ficam só com a advogada.

Quando uma cláusula do contrato não vale, mesmo assinada

O artigo 444 da CLT deixa a empresa e o trabalhador combinarem o que quiserem, menos o que tira a proteção que a lei garante. E o artigo 9º diz que é nulo, ou seja, não tem efeito, todo ato feito para impedir ou fraudar um direito da CLT.

Por isso, a pergunta certa não é se você assinou, e sim o que a cláusula exige e o que ela dá em troca. Uma cláusula que prende você à empresa sem nada em troca, ou que cobra mais do que o prejuízo real, costuma ser derrubada pelo juiz.

Existe uma exceção parcial: o hipersuficiente, que é quem tem diploma de curso superior e salário de duas vezes o teto do INSS ou mais. Ele pode negociar sozinho alguns temas que antes só o sindicato negociava, os do artigo 611-A da CLT. Mesmo assim, a liberdade não vale para tudo, e a cláusula continua podendo ser revista.

Assinar o contrato não transforma em válida uma cláusula que a lei proíbe.

Onde está na lei
Nos artigos 9º e 444 da CLT, que anulam a cláusula que tira direito do trabalhador.
O que costuma pesar
O prazo, o lugar, a atividade e o que a empresa paga em troca da restrição.
Quem decide
O juiz do Trabalho, lendo a cláusula e a sua situação, e não o RH da empresa.
Quando a dúvida aparece
Quase sempre na saída: proposta nova, pedido de demissão ou desconto no acerto.
Jovem lendo um contrato com expressão de dúvida, ao lado do notebook
O que importa é o que a cláusula exige e o que ela dá em troca.

As seis cláusulas que mais prendem o trabalhador na saída

Algumas valem com limites, outras costumam ser anuladas. Em cada uma, veja o que costuma decidir a questão.

  • Não trabalhar para concorrente

    Depois da saída, costuma valer só com prazo curto, região e atividade definidas e pagamento mensal durante todo o período.

    Na prática: sem pagamento, a cláusula costuma cair.CLT, artigo 444, e jurisprudência do TST

  • Exclusividade com a empresa

    Enquanto trabalha lá, você não pode concorrer com ela. Proibir qualquer outro trabalho, em outro ramo e fora do horário, pode ser abusivo.

    Na prática: o que pesa é o conflito real com o negócio.CLT, artigo 482, alínea c

  • Sigilo e confidencialidade

    Guardar segredo da empresa vale, até depois da saída. A cláusula não pode impedir você de usar o que aprendeu na sua profissão.

    Na prática: segredo é dado sigiloso, e não experiência.Lei 9.279, artigo 195, inciso XI

  • Devolver curso ou treinamento

    Curso caro, além do necessário para a função e com cláusula assinada, costuma valer, mas a devolução é proporcional ao tempo que faltava.

    Na prática: o treinamento exigido pela função não se cobra.Código Civil, artigo 413

  • Multa por pedir demissão

    No contrato sem prazo final, a lei só deixa descontar o aviso prévio não cumprido. Multa extra por sair costuma ser considerada nula.

    Na prática: no contrato com prazo, o limite é o do artigo 480.CLT, artigos 480 e 487

  • Salário com tudo incluído

    Cláusula que diz que o salário já paga hora extra, adicionais e outros direitos, num valor só, é nula. Cada direito é pago à parte.

    Na prática: o holerite precisa separar cada parcela.Súmula 91 do TST

Quanto do curso a empresa pode cobrar num caso comum

Um exemplo de cláusula de permanência, que é o compromisso de ficar um tempo na empresa depois de um curso pago por ela. A conta mostra a devolução proporcional, que costuma ser aceita, e o limite do desconto no acerto.

Valor do curso
R$ 6.000
Cláusula de permanência
24 meses
Pedido de demissão
No 15º mês
Salário
R$ 2.000

Conta informativa, com valores brutos. A proporção é a que costuma ser aceita pela Justiça, e cada cláusula é lida no caso concreto. Não é promessa de resultado.

O que pode sair do seu acerto

Pedido de demissão no 15º mês de uma cláusula de 24 meses

  • Valor do cursoPago pela empresa, com cláusula assinada antesR$ 6.000,00
  • Tempo que você já cumpriu15 de 24 meses, a R$ 250,00 por mês− R$ 3.750,00
  • Acima do limite do acertoO desconto não passa de um mês de remuneração− R$ 250,00
Máximo que pode ser descontado do acertoR$ 2.000,00
A devolução proporcional dá R$ 2.250,00. Os R$ 250,00 acima do limite do artigo 477 da CLT só podem ser cobrados por outro caminho. Se a empresa também descontar o aviso prévio não cumprido, os dois somados ficam dentro do mesmo limite. E se o curso era exigido para a função, a cobrança costuma ser derrubada.

A cláusula estava no contrato, ou foi imposta depois?

O teste muda conforme o momento em que a regra apareceu. Nos dois casos, a sua assinatura não encerra a discussão.

Cláusula assinada na admissão

Vale ou não pelo que ela exige

  • O juiz olha se a cláusula tira um direito garantido, pelos artigos 9º e 444 da CLT
  • Restrição sem nada em troca, ou sem limite de tempo e de lugar, costuma ser anulada
  • A parte válida da cláusula pode continuar valendo, e só a parte abusiva cai

É o caso da não concorrência, do sigilo e do curso assinados na contratação.

Assinar um aditivo não torna válida uma mudança que prejudica você. Aditivo é o documento que altera o contrato. Mesmo assinado, ele pode ser anulado se tirar direito ou causar prejuízo. Guarde uma cópia de tudo o que assinar, com a data. Para entender como sair por culpa da empresa, veja como funciona a rescisão indireta.

Homem exausto na mesa do escritório à noite
Uma cláusula no contrato não é uma corrente. Ela tem limites.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Proposta de concorrente, contrato de PJ, salário alto, desconto no acerto. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Recebi proposta de um concorrente

    Antes de aceitar, leia a cláusula: prazo, região, atividade e pagamento. Faltando um desses pontos, ela costuma ser derrubada.

    O que muda: a avaliação vem antes do pedido de demissão, e não depois.

  • A empresa cancelou a cláusula

    A cláusula previa pagamento e a empresa a cancelou sozinha, perto da saída? O TST já mandou pagar mesmo assim.

    O que muda: pelo artigo 468, o pagamento combinado pode ser cobrado.

  • Fui contratado como PJ

    Não concorrência é comum em contrato de PJ. Se a rotina era de empregado, com chefe e horário, vale a lei do trabalho.

    O que muda: a cláusula passa a ser lida com as regras da CLT. Veja a pejotização.

  • Tenho diploma e salário alto

    Com diploma e salário de duas vezes o teto do INSS ou mais, você negocia mais temas sozinho, mas não abre mão de tudo.

    O que muda: a liberdade vale só para os temas do artigo 611-A da CLT.

  • Descontaram o curso no acerto

    Mesmo com cláusula válida, o desconto no acerto não pode passar de um mês de remuneração, somado aos outros descontos.

    O que muda: o que passou do limite volta. Veja os descontos indevidos na rescisão.

  • A empresa ameaça me processar

    Para cobrar a multa ou o curso, a empresa precisa entrar na Justiça e mostrar que a cláusula vale. A ameaça sozinha não obriga você.

    O que muda: a resposta é dada por escrito, com base na lei, e sem pressa.

A cláusula assusta no papel. O que decide é o que ela exige e o que dá em troca.

Quem tem cláusula de não concorrência ou de curso quase sempre tem outras dúvidas na saída: o aviso prévio, o desconto no acerto e a forma de sair.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho lê o contrato e os aditivos, que são os documentos que mudaram o contrato depois, separa a parte que costuma valer da parte abusiva e planeja a saída para que você vá para o novo emprego sem dívida nem surpresa.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
Antes do pedido de demissão, a cláusula é lida linha por linha.
  • Lê o contrato inteiro

    Confere prazo, região, atividade, pagamento e multa de cada cláusula, e o que costuma ser aceito na Justiça.

  • Refaz a conta do curso

    Calcula a devolução proporcional, separa o treinamento da função e aplica o limite de desconto no acerto.

  • Planeja a sua saída

    Indica a forma de sair, responde a ameaça da empresa por escrito e cobra o que ela deve a você.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra a pressão e o que a empresa diz que a cláusula prevê.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Numa discussão sobre cláusula, a prova é quase toda papel: o que você assinou, quanto custou o curso e o que a empresa disse.

  • Contrato de trabalhoFoto legível de todas as páginas, inclusive as cláusulas.
  • Aditivos e termosTodo documento assinado depois, com a data.
  • Termo do cursoO valor, a duração e o compromisso de permanência.
  • Comprovante do cursoNota ou recibo que mostra quanto ele custou.
  • Mensagens da empresaPrints de ameaças de multa ou de ação, com data.
  • Últimos holeritesMostram o salário e o que a cláusula pagava.

Três erros que deixam a cláusula mais cara

Todos acontecem nos dias entre a proposta nova e o último dia na empresa, quando a pressa fala mais alto.

  • Pedir demissão antes de ler

    Sair sem saber o que a cláusula exige pode levar a uma cobrança que dava para evitar com a forma certa de saída.

    A cláusula é lida antes de qualquer pedido de demissão.

  • Assinar confissão de dívida

    Na saída, o RH pode trazer um termo em que você reconhece dever o curso inteiro ou a multa. A assinatura vira prova contra você.

    Nenhum termo novo é assinado sem avaliação antes.

  • Levar arquivos da empresa

    Copiar lista de clientes, planilhas ou projetos para o novo emprego pode ser crime de concorrência desleal, com ou sem cláusula.

    Você leva a experiência, e deixa os dados da empresa.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
A cláusula de não concorrência vale depois que eu saio?

Pode valer, mas a CLT não regula esse tipo de cláusula. Os tribunais costumam exigir prazo limitado, região e atividade definidas, interesse real da empresa e pagamento a você durante o período. Sem pagamento, ela costuma ser anulada.

Quanto tempo a não concorrência pode durar?

A lei não fixa um prazo. Os tribunais costumam aceitar prazos curtos, em geral de até dois anos, e olham se o tempo é razoável para a função que você tinha.

Tenho que devolver o curso se pedir demissão?

Só se havia cláusula assinada, se o curso foi além do necessário para a função e se o valor é real. Mesmo assim, a devolução costuma ser proporcional ao tempo que faltava, e o desconto no acerto não passa de um mês de remuneração.

A empresa pode cobrar multa porque pedi demissão?

No contrato sem prazo final, a lei só permite descontar o aviso prévio que você não cumpriu. Multa extra por sair costuma ser considerada nula. No contrato com prazo, a indenização não passa da metade do que faltava receber até o fim.

Posso ter outro emprego ao mesmo tempo?

A CLT não proíbe ter dois empregos, desde que os horários não se choquem e você não trabalhe para um concorrente. Proibir qualquer outro trabalho, sem motivo ligado ao negócio, pode ser abusivo.

O que a cláusula de confidencialidade pode proibir?

Pode proibir contar ou usar informação sigilosa da empresa, como clientes, preços e projetos, até depois da saída. Não pode impedir você de usar o conhecimento comum da profissão nem de trabalhar na sua área.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Cláusula de não concorrência
O compromisso de não trabalhar para um concorrente da empresa por um tempo depois da saída.
Cláusula de permanência
O compromisso de ficar na empresa por um tempo depois de um curso pago por ela.
Cláusula abusiva
A regra do contrato que tira um direito garantido ou cobra mais do que é justo. Ela pode ser anulada.
Hipersuficiente
Quem tem diploma de curso superior e salário de duas vezes o teto do INSS ou mais.
Aditivo
O documento assinado depois da contratação, que muda alguma regra do contrato.
Alteração lesiva
A mudança no contrato que causa prejuízo ao trabalhador. Ela é nula, mesmo com assinatura.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A cláusula se lê antes de sair. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem sai sem ler o contrato, e todos podem ser evitados agora.

  • Recusar a proposta por medo

    Muita cláusula de não concorrência não costuma valer. Desistir do emprego novo sem ler é o prejuízo mais caro.

  • Pagar mais do que o justo

    Devolver o curso inteiro, ou uma multa sem base, é dinheiro que costuma poder ser discutido.

  • Assinar o que não devia

    Confissão de dívida e aditivo assinados na pressa da saída viram prova da empresa contra você.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista