Redução de salário

A empresa reduziu o seu salário? Sem acordo com o sindicato, ela não pode.

A Constituição proíbe reduzir o salário, a não ser por convenção ou acordo coletivo, que é a negociação feita com o sindicato. Corte por decisão da empresa, ou com uma assinatura sua, pode ser cobrado e pode justificar a rescisão indireta, que é sair por culpa da empresa.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem conferindo o extrato no celular na porta de casa

O que você precisa saber antes de aceitar o salário menor

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar e o que dá para decidir, e que a empresa costuma não contar na hora do corte.

  • A regra é não reduzir

    O salário só pode diminuir por convenção ou acordo coletivo, negociado com o sindicato. A empresa sozinha não pode.

  • Sua assinatura não basta

    Mudança no contrato que traz prejuízo é nula, mesmo que você tenha assinado o aditivo, que é o papel da mudança.

  • Corte disfarçado também conta

    Baixar a comissão, cortar a gratificação ou reduzir as horas com salário menor também é redução de salário.

  • Dá para cobrar sem sair

    Na redução de salário, a lei deixa você pedir a rescisão indireta e continuar trabalhando até a decisão do juiz.

Pergunta 1 de 4

Como o seu salário diminuiu?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo o salário caiu, e o que você quer fazer?

O tempo mostra quanto já pode ser cobrado e se ainda dá para usar o corte como motivo para sair.

O salário menor começou há
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Os holerites de antes e de depois do corte já mostram a diferença.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O salário não pode diminuir, a não ser por negociação com o sindicato

A Constituição garante a irredutibilidade do salário, que é a proibição de reduzir o que você ganha, e só abre uma exceção: a convenção ou o acordo coletivo, assinados pelo sindicato da sua categoria.

Acordo individual não serve. Pela CLT, qualquer mudança no contrato que traga prejuízo a você é nula, mesmo com a sua assinatura no aditivo. A Justiça olha o prejuízo, e não só o papel.

Quando o sindicato negocia a redução, ela pode valer, mas com limites: a norma coletiva tem que proteger contra a demissão sem justa causa enquanto estiver em vigor, e o salário não pode ficar abaixo do mínimo.

Redução de salário não é favor que a empresa pede. É mudança que a lei só aceita com o sindicato na mesa.

Onde está na lei
Na Constituição, artigo 7º, inciso VI, e no artigo 468 da CLT.
Com a sua assinatura
Não basta. A mudança que traz prejuízo é nula, mesmo assinada.
Com o sindicato
Pode valer, com garantia contra demissão sem justa causa no período.
Se a empresa cortar assim mesmo
A diferença é cobrada, com reflexos, e o corte pode dar rescisão indireta.
Trabalhadora frustrada diante do notebook depois de receber uma má notícia
O valor do contrato é o piso da relação. A empresa não pode baixá-lo sozinha.

Seis formas de reduzir o salário, inclusive as disfarçadas

Nem sempre o corte aparece no valor do salário-base. Em cada forma, veja o que costuma servir de prova.

  • Corte direto no valor

    O holerite passa a mostrar um salário menor, com ou sem aviso, e a empresa pede a sua assinatura num aditivo.

    Prova: os holerites de antes e de depois do corte.Constituição, artigo 7º, VI

  • Corte na comissão

    A empresa baixa o percentual, muda a base de cálculo ou tira produtos da comissão, e o ganho do mês cai.

    Prova: os relatórios de vendas com a regra antiga e a nova.CLT, artigos 457 e 468

  • Corte na gratificação de função

    Você segue no mesmo cargo de confiança, mas a gratificação diminui. Enquanto você ocupa a função, ela não pode cair.

    Prova: os holerites e o registro do cargo.Súmula 372, item II, do TST

  • Menos horas, salário menor

    A empresa corta a jornada e o salário juntos, sem passar pelo sindicato. A redução de jornada depende de negociação coletiva.

    Prova: o controle de ponto e os holerites.Constituição, artigo 7º, XIII

  • Mudança no jeito de pagar

    O fixo vira comissão, o mensal vira por hora ou a regra do variável muda. O total do mês encolhe.

    Prova: o comunicado da mudança e os holerites.CLT, artigo 468

  • Menos serviço por peça

    Quem ganha por peça, tarefa ou produção recebe menos trabalho de propósito, e o salário cai junto.

    Prova: os relatórios de produção mês a mês.CLT, artigo 483, letra "g"

Quanto a empresa deve depois de dez meses de salário reduzido

Um exemplo de quem ainda trabalha na empresa e teve o salário cortado em 15%, sem negociação com o sindicato. A diferença não fica só no salário: ela reflete no 13º, nas férias e no FGTS.

Salário antes do corte
R$ 3.000
Salário depois do corte
R$ 2.550
Tempo com o salário menor
10 meses
Negociação com o sindicato
Nenhuma

Conta informativa, com valores brutos, sem correção e juros. Não é promessa de resultado.

O que a empresa deve depois de 10 meses

Corte de R$ 450 por mês, com o trabalhador ainda no emprego

  • Diferença de salárioR$ 450 por mês, durante 10 mesesR$ 4.500,00
  • Reflexo no 13º10/12 da diferença mensalR$ 375,00
  • Reflexo nas férias com um terço10/12 da diferença, mais um terçoR$ 500,00
  • FGTS sobre as diferenças8% do salário e do 13º que faltaramR$ 390,00
Total em aberto, sem correção e jurosR$ 5.765,00
Cada mês a mais com o salário menor soma outros R$ 450 só de diferença. Se a saída for por rescisão indireta, a multa de 40% também incide sobre esse FGTS, mais R$ 156,00, e o acerto é calculado sobre os R$ 3.000 de antes do corte.

Você quer continuar no emprego, ou quer sair?

O caminho muda conforme o seu plano. Nos dois, a diferença de salário continua sendo sua e pode ser cobrada com correção.

Quero continuar

Cobrar a diferença sem sair

  • Pedir por escrito a volta do salário antigo e guardar a resposta
  • Entrar na Justiça para cobrar as diferenças, seguindo no emprego
  • Pedir que o salário volte ao valor certo daqui para a frente

Enquanto você trabalha lá, a cobrança alcança os últimos cinco anos.

Quero sair

Sair por culpa da empresa

  • Pedir a rescisão indireta, com o corte como falta grave
  • Continuar trabalhando, se quiser, até a decisão do juiz
  • Receber o acerto calculado sobre o salário de antes do corte

Os outros motivos aceitos estão em os motivos que dão rescisão indireta.

Não assine o aditivo nem peça demissão no calor da hora. Pedir demissão tira o aviso, a multa de 40% e o seguro-desemprego. Antes de decidir, veja como funciona a rescisão indireta, que é a saída por culpa da empresa.

Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
A regra vale para salário fixo, comissão, gratificação e quem ganha por produção.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Aditivo assinado, acordo do sindicato, cargo de confiança, comissão. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Assinei concordando com o corte

    A assinatura não salva a redução. Mudança que traz prejuízo é nula, mesmo com o seu "de acordo" no papel.

    O que muda: a Justiça olha o prejuízo. Mensagens que mostram a pressão para assinar ajudam.

  • Foi por acordo com o sindicato

    A redução pode ser válida, mas a norma tem que garantir o emprego contra demissão sem justa causa enquanto valer.

    O que muda: vale conferir o prazo da redução, a garantia de emprego e se a empresa cumpriu as duas.

  • Saí do cargo de confiança

    Voltar ao cargo anterior e perder a gratificação é permitido pela CLT, mesmo depois de muitos anos na função.

    O que muda: se a mudança foi para baixo do seu cargo, veja o rebaixamento e o desvio de função.

  • Sou vendedor comissionado

    Baixar o percentual ou mudar a base da comissão sem negociação coletiva é mudança que prejudica e pode ser cobrada.

    O que muda: a diferença sai da média que você ganhava. Veja as regras das comissões.

  • Cortaram vale ou plano de saúde

    Vale-alimentação, plano de saúde e outros benefícios seguem regras próprias, e nem todo corte é redução de salário.

    O que muda: o caminho depende de onde o benefício está previsto. Veja o corte de benefícios.

  • Parte do salário era por fora

    Quando a empresa corta o que pagava por fora, o salário oficial fica igual, mas o seu ganho do mês cai.

    O que muda: primeiro é preciso provar esse pagamento. Veja como cobrar o salário por fora.

A diferença no holerite é fácil de ver. O que decide o caso é mostrar que a redução não tinha base.

A empresa que reduz salário costuma chamar o corte de reajuste de função, nova política de metas ou acordo com o empregado.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho compara os holerites de antes e de depois, lê a convenção e o acordo coletivo da sua categoria para ver se existe redução negociada e se ela foi cumprida, e calcula a diferença com os reflexos, que são os efeitos de uma verba nas outras.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
O corte de R$ 450 por mês vira muito mais quando entram 13º, férias e FGTS.
  • Confere a norma coletiva

    Lê a convenção e o acordo do seu sindicato para saber se houve redução negociada e se ela tem garantia de emprego.

  • Calcula a diferença certa

    Refaz mês a mês o salário que era devido, com os reflexos no 13º, nas férias, no FGTS e nas horas extras.

  • Escolhe a hora de agir

    Avalia com você se é melhor cobrar seguindo no emprego ou sair por culpa da empresa, e em que data.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova o corte, o motivo dado e a pressão para assinar.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para provar a redução, a prova mais forte costuma ser a mais simples: os holerites de antes e de depois do corte.

  • Holerites de antes e de depoisMostram o valor antigo, o novo e o mês do corte.
  • Extratos do bancoProvam o que caiu de verdade na conta, mês a mês.
  • Aditivo ou aviso do corteSe recebeu, guarde uma foto legível, mesmo sem assinar.
  • Mensagens da empresaPrints dos avisos e dos pedidos para assinar, com data.
  • Relatórios de vendasPara quem ganha comissão, mostram a regra antiga e a nova.
  • Convenção coletivaPeça ao sindicato a da sua categoria, para ver se houve acordo.

Três erros de quem aceita o salário menor calado

Todos acontecem nas primeiras semanas depois do corte, quando a empresa diz que é temporário ou que vale para todo mundo.

  • Assinar o aditivo na pressa

    O aditivo assinado não torna a redução válida, mas a empresa vai usá-lo para dizer que você concordou de livre vontade.

    Você só assina depois de entender o que muda.

  • Pedir demissão de raiva

    Quem pede demissão perde o aviso, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego, mesmo com a empresa em falta.

    O corte é avaliado como motivo de rescisão indireta.

  • Esperar anos para reagir

    Com o tempo, a empresa alega que você aceitou o corte, e parte do que era devido pode deixar de ser cobrável.

    A cobrança entra enquanto o corte é recente.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
A empresa pode reduzir o meu salário?

Só por convenção ou acordo coletivo, negociado com o sindicato (Constituição, artigo 7º, VI). Por decisão da empresa, ou por um papel que você assinou sozinho, não pode, e a diferença pode ser cobrada.

A empresa pode reduzir a jornada e o salário juntos?

Em regra, só com negociação coletiva (Constituição, artigo 7º, XIII). Para quem já trabalha na empresa, a passagem para meio período depende da sua opção, na forma prevista em norma coletiva (CLT, artigo 58-A, parágrafo 2º). Uma redução pedida por você, no seu interesse, como para estudar, costuma ser aceita.

A empresa diz que é por causa da crise. Isso permite?

A crise, sozinha, não autoriza o corte. A CLT fala em redução de até 25% por força maior (artigo 503), mas a Justiça costuma exigir a negociação com o sindicato. A exceção é a calamidade pública em que o governo ativa o programa da Lei 14.437, com acordo por escrito e garantia de emprego. Se o problema é atraso, e não corte, veja o que fazer com o salário atrasado.

Redução de salário dá rescisão indireta?

Pode dar. Reduzir o salário sem negociação coletiva é descumprir o contrato (CLT, artigo 483, letra "d"), e, para quem ganha por peça ou tarefa, cortar o serviço tem regra própria (letra "g"). Nos dois casos, a lei deixa você continuar trabalhando até a decisão (parágrafo 3º). Um corte pequeno e isolado costuma pesar menos.

Se eu ficar quieto depois do corte, perco o direito?

As diferenças continuam devidas e podem ser cobradas dos últimos cinco anos. Para a rescisão indireta, o tempo pesa mais: a empresa vai dizer que você aceitou. A Justiça muitas vezes entende que quem depende do salário se cala por medo, mas quanto antes você agir, menor esse risco.

A redução foi há mais de cinco anos. Ainda dá para cobrar?

Depende do tipo de corte. O corte direto no salário é protegido pela Constituição e costuma ser cobrado mês a mês, nos últimos cinco anos. Já a mudança em parcela que vem só do contrato, como o percentual da comissão, pode ter o prazo contado da data da mudança (CLT, artigo 11, parágrafo 2º), e aí a cobrança pode estar perdida.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Irredutibilidade salarial
A regra da Constituição que proíbe reduzir o salário, a não ser por convenção ou acordo coletivo.
Alteração contratual lesiva
Mudança no contrato que prejudica o trabalhador. É nula, mesmo que ele tenha assinado.
Convenção ou acordo coletivo
As regras negociadas pelo sindicato da categoria com as empresas, ou com uma empresa só.
Gratificação de função
O valor a mais pago a quem ocupa cargo de confiança, como chefia ou gerência.
Reflexos
O efeito de uma verba nas outras: a diferença de salário aumenta também o 13º, as férias e o FGTS.
Rescisão indireta
O fim do contrato por culpa da empresa, com os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês com o salário menor pesa no seu bolso. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aceita o corte calado, e todos podem ser evitados agora.

  • Sair sem os seus direitos

    Pedir demissão de raiva tira o aviso, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

  • Dar à empresa um papel contra você

    Assinar o aditivo na pressa ajuda a empresa a dizer que você aceitou o corte por vontade própria.

  • Deixar a diferença prescrever

    Cada mês que passa da janela de cinco anos é um mês de diferença que não dá mais para cobrar.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista