A empresa reduziu o seu salário? Sem acordo com o sindicato, ela não pode.
A Constituição proíbe reduzir o salário, a não ser por convenção ou acordo coletivo, que é a negociação feita com o sindicato. Corte por decisão da empresa, ou com uma assinatura sua, pode ser cobrado e pode justificar a rescisão indireta, que é sair por culpa da empresa.
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O que você precisa saber antes de aceitar o salário menor
Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar e o que dá para decidir, e que a empresa costuma não contar na hora do corte.
A regra é não reduzir
O salário só pode diminuir por convenção ou acordo coletivo, negociado com o sindicato. A empresa sozinha não pode.
Sua assinatura não basta
Mudança no contrato que traz prejuízo é nula, mesmo que você tenha assinado o aditivo, que é o papel da mudança.
Corte disfarçado também conta
Baixar a comissão, cortar a gratificação ou reduzir as horas com salário menor também é redução de salário.
Dá para cobrar sem sair
Na redução de salário, a lei deixa você pedir a rescisão indireta e continuar trabalhando até a decisão do juiz.
O salário não pode diminuir, a não ser por negociação com o sindicato
A Constituição garante a irredutibilidade do salário, que é a proibição de reduzir o que você ganha, e só abre uma exceção: a convenção ou o acordo coletivo, assinados pelo sindicato da sua categoria.
Acordo individual não serve. Pela CLT, qualquer mudança no contrato que traga prejuízo a você é nula, mesmo com a sua assinatura no aditivo. A Justiça olha o prejuízo, e não só o papel.
Quando o sindicato negocia a redução, ela pode valer, mas com limites: a norma coletiva tem que proteger contra a demissão sem justa causa enquanto estiver em vigor, e o salário não pode ficar abaixo do mínimo.
Redução de salário não é favor que a empresa pede. É mudança que a lei só aceita com o sindicato na mesa.
Onde está na lei
Na Constituição, artigo 7º, inciso VI, e no artigo 468 da CLT.
Com a sua assinatura
Não basta. A mudança que traz prejuízo é nula, mesmo assinada.
Com o sindicato
Pode valer, com garantia contra demissão sem justa causa no período.
Se a empresa cortar assim mesmo
A diferença é cobrada, com reflexos, e o corte pode dar rescisão indireta.
O valor do contrato é o piso da relação. A empresa não pode baixá-lo sozinha.
Seis formas de reduzir o salário, inclusive as disfarçadas
Nem sempre o corte aparece no valor do salário-base. Em cada forma, veja o que costuma servir de prova.
Corte direto no valor
O holerite passa a mostrar um salário menor, com ou sem aviso, e a empresa pede a sua assinatura num aditivo.
Prova: os holerites de antes e de depois do corte.Constituição, artigo 7º, VI
Corte na comissão
A empresa baixa o percentual, muda a base de cálculo ou tira produtos da comissão, e o ganho do mês cai.
Prova: os relatórios de vendas com a regra antiga e a nova.CLT, artigos 457 e 468
Corte na gratificação de função
Você segue no mesmo cargo de confiança, mas a gratificação diminui. Enquanto você ocupa a função, ela não pode cair.
Prova: os holerites e o registro do cargo.Súmula 372, item II, do TST
Menos horas, salário menor
A empresa corta a jornada e o salário juntos, sem passar pelo sindicato. A redução de jornada depende de negociação coletiva.
Prova: o controle de ponto e os holerites.Constituição, artigo 7º, XIII
Mudança no jeito de pagar
O fixo vira comissão, o mensal vira por hora ou a regra do variável muda. O total do mês encolhe.
Prova: o comunicado da mudança e os holerites.CLT, artigo 468
Menos serviço por peça
Quem ganha por peça, tarefa ou produção recebe menos trabalho de propósito, e o salário cai junto.
Prova: os relatórios de produção mês a mês.CLT, artigo 483, letra "g"
Quanto a empresa deve depois de dez meses de salário reduzido
Um exemplo de quem ainda trabalha na empresa e teve o salário cortado em 15%, sem negociação com o sindicato. A diferença não fica só no salário: ela reflete no 13º, nas férias e no FGTS.
Salário antes do corte
R$ 3.000
Salário depois do corte
R$ 2.550
Tempo com o salário menor
10 meses
Negociação com o sindicato
Nenhuma
Conta informativa, com valores brutos, sem correção e juros. Não é promessa de resultado.
Não assine o aditivo nem peça demissão no calor da hora. Pedir demissão tira o aviso, a multa de 40% e o seguro-desemprego. Antes de decidir, veja como funciona a rescisão indireta, que é a saída por culpa da empresa.
A regra vale para salário fixo, comissão, gratificação e quem ganha por produção.
Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.
Aditivo assinado, acordo do sindicato, cargo de confiança, comissão. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.
Assinei concordando com o corte
A assinatura não salva a redução. Mudança que traz prejuízo é nula, mesmo com o seu "de acordo" no papel.
O que muda: a Justiça olha o prejuízo. Mensagens que mostram a pressão para assinar ajudam.
Foi por acordo com o sindicato
A redução pode ser válida, mas a norma tem que garantir o emprego contra demissão sem justa causa enquanto valer.
O que muda: vale conferir o prazo da redução, a garantia de emprego e se a empresa cumpriu as duas.
Saí do cargo de confiança
Voltar ao cargo anterior e perder a gratificação é permitido pela CLT, mesmo depois de muitos anos na função.
A diferença no holerite é fácil de ver. O que decide o caso é mostrar que a redução não tinha base.
A empresa que reduz salário costuma chamar o corte de reajuste de função, nova política de metas ou acordo com o empregado.
Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho compara os holerites de antes e de depois, lê a convenção e o acordo coletivo da sua categoria para ver se existe redução negociada e se ela foi cumprida, e calcula a diferença com os reflexos, que são os efeitos de uma verba nas outras.
O corte de R$ 450 por mês vira muito mais quando entram 13º, férias e FGTS.
Confere a norma coletiva
Lê a convenção e o acordo do seu sindicato para saber se houve redução negociada e se ela tem garantia de emprego.
Calcula a diferença certa
Refaz mês a mês o salário que era devido, com os reflexos no 13º, nas férias, no FGTS e nas horas extras.
Escolhe a hora de agir
Avalia com você se é melhor cobrar seguindo no emprego ou sair por culpa da empresa, e em que data.
Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importa
Entrar sozinho na Justiça
Pelo sindicato
Com advogado trabalhista
Quem pode usar
Qualquer trabalhador, na Vara do Trabalho
Quem é da categoria representada
Qualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antes
Por sua conta
Depende da estrutura do sindicato
Feita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devido
Por sua conta
Varia conforme o atendimento
Feito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superiores
Não é possível sem advogado
Depende do sindicato
Acompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma ação
Só o que você souber pedir
Varia conforme o caso
Levantamento completo do que a empresa deve
9:41
RHRecursos HumanosEmpresa
Bom dia. Meu holerite veio R$ 450 menor e ninguém me avisou.
Bom dia! A diretoria reduziu os salários do setor por causa das vendas.
Precisamos que você assine o aditivo até sexta.
Ok. Vou ler com calma antes.
Exemplo: uma mensagem assim prova o corte, o motivo dado e a pressão para assinar.
O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém
Para provar a redução, a prova mais forte costuma ser a mais simples: os holerites de antes e de depois do corte.
Holerites de antes e de depoisMostram o valor antigo, o novo e o mês do corte.
Extratos do bancoProvam o que caiu de verdade na conta, mês a mês.
Aditivo ou aviso do corteSe recebeu, guarde uma foto legível, mesmo sem assinar.
Mensagens da empresaPrints dos avisos e dos pedidos para assinar, com data.
Relatórios de vendasPara quem ganha comissão, mostram a regra antiga e a nova.
Convenção coletivaPeça ao sindicato a da sua categoria, para ver se houve acordo.
Três erros de quem aceita o salário menor calado
Todos acontecem nas primeiras semanas depois do corte, quando a empresa diz que é temporário ou que vale para todo mundo.
Assinar o aditivo na pressa
O aditivo assinado não torna a redução válida, mas a empresa vai usá-lo para dizer que você concordou de livre vontade.
Você só assina depois de entender o que muda.
Pedir demissão de raiva
Quem pede demissão perde o aviso, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego, mesmo com a empresa em falta.
O corte é avaliado como motivo de rescisão indireta.
Esperar anos para reagir
Com o tempo, a empresa alega que você aceitou o corte, e parte do que era devido pode deixar de ser cobrável.
A cobrança entra enquanto o corte é recente.
Do primeiro oi ao dinheiro na conta
O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.
1
Você conta o que aconteceu
Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.
Leva poucos minutos
2
Recebe uma avaliação por escrito
Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.
Em até um dia útil
3
Conversa com a advogada por vídeo
Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.
Na mesma semana
4
Assina pelo celular
Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.
Quando você decidir
5
A ação entra na Justiça
Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.
Conforme a agenda da Vara
6
Acordo ou decisão do juiz
Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.
Ao fim do processo
As perguntas que todo mundo faz
Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.
Só por convenção ou acordo coletivo, negociado com o sindicato (Constituição, artigo 7º, VI). Por decisão da empresa, ou por um papel que você assinou sozinho, não pode, e a diferença pode ser cobrada.
A empresa pode reduzir a jornada e o salário juntos?
Em regra, só com negociação coletiva (Constituição, artigo 7º, XIII). Para quem já trabalha na empresa, a passagem para meio período depende da sua opção, na forma prevista em norma coletiva (CLT, artigo 58-A, parágrafo 2º). Uma redução pedida por você, no seu interesse, como para estudar, costuma ser aceita.
A empresa diz que é por causa da crise. Isso permite?
A crise, sozinha, não autoriza o corte. A CLT fala em redução de até 25% por força maior (artigo 503), mas a Justiça costuma exigir a negociação com o sindicato. A exceção é a calamidade pública em que o governo ativa o programa da Lei 14.437, com acordo por escrito e garantia de emprego. Se o problema é atraso, e não corte, veja o que fazer com o salário atrasado.
Redução de salário dá rescisão indireta?
Pode dar. Reduzir o salário sem negociação coletiva é descumprir o contrato (CLT, artigo 483, letra "d"), e, para quem ganha por peça ou tarefa, cortar o serviço tem regra própria (letra "g"). Nos dois casos, a lei deixa você continuar trabalhando até a decisão (parágrafo 3º). Um corte pequeno e isolado costuma pesar menos.
Se eu ficar quieto depois do corte, perco o direito?
As diferenças continuam devidas e podem ser cobradas dos últimos cinco anos. Para a rescisão indireta, o tempo pesa mais: a empresa vai dizer que você aceitou. A Justiça muitas vezes entende que quem depende do salário se cala por medo, mas quanto antes você agir, menor esse risco.
A redução foi há mais de cinco anos. Ainda dá para cobrar?
Depende do tipo de corte. O corte direto no salário é protegido pela Constituição e costuma ser cobrado mês a mês, nos últimos cinco anos. Já a mudança em parcela que vem só do contrato, como o percentual da comissão, pode ter o prazo contado da data da mudança (CLT, artigo 11, parágrafo 2º), e aí a cobrança pode estar perdida.
Quanto custa e quando eu pago?
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?
Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.
As palavras difíceis desta página, em linguagem simples
Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.
Irredutibilidade salarial
A regra da Constituição que proíbe reduzir o salário, a não ser por convenção ou acordo coletivo.
Alteração contratual lesiva
Mudança no contrato que prejudica o trabalhador. É nula, mesmo que ele tenha assinado.
Convenção ou acordo coletivo
As regras negociadas pelo sindicato da categoria com as empresas, ou com uma empresa só.
Gratificação de função
O valor a mais pago a quem ocupa cargo de confiança, como chefia ou gerência.
Reflexos
O efeito de uma verba nas outras: a diferença de salário aumenta também o 13º, as férias e o FGTS.
Rescisão indireta
O fim do contrato por culpa da empresa, com os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.
Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas
Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.
De onde vem o que está escrito aqui
Leis e decisões citadas nesta página, direto nas fontes oficiais.