Transferência e troca de turno

A empresa mandou você mudar de cidade ou de horário? Ela não pode decidir isso sozinha.

Pela CLT, a empresa só transfere você para outra cidade com a sua concordância, ou quando o contrato permite e há necessidade real. Horário ou turno só mudam com o seu consentimento e sem prejuízo para você (artigo 468). Na mudança provisória de cidade, ela paga 25% a mais e todas as despesas. A mudança abusiva pode dar direito a sair com os direitos de quem é demitido.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher no ônibus ao fim do dia, olhando o celular

O que você precisa saber antes de arrumar as malas

Quatro pontos que mudam o que a empresa pode exigir de você, e que quase ninguém explica na hora da ordem.

  • Transferência exige mudar de casa

    Para a lei, só é transferência quando você precisa mudar de casa. Trocar de unidade na mesma cidade é outra regra.

  • Sem o seu sim, só com motivo real

    Sem a sua concordância, a empresa precisa de cláusula no contrato ou cargo de confiança, e de necessidade real.

  • Provisória rende 25% a mais

    Enquanto durar a mudança provisória, o salário sobe pelo menos 25%, e a empresa paga as despesas da mudança.

  • Horário e turno também têm limite

    A empresa ajusta detalhes, mas mudar o seu horário em seu prejuízo é proibido, mesmo que você tenha assinado.

Pergunta 1 de 4

O que a empresa fez, ou quer fazer?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando foi a mudança, e o que você quer fazer?

Se a mudança ainda não aconteceu, dá para pedir ao juiz que suspenda a ordem antes.

A mudança
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A ordem da empresa e os holerites já mostram muito.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Transferência é mudar de cidade e de casa. A lei protege você nos dois.

O artigo 469 da CLT proíbe a empresa de transferir você, sem a sua concordância, para um lugar diferente do combinado no contrato. E diz que só é transferência a mudança que obriga você a mudar de domicílio, que é o lugar onde você mora.

Sem a sua concordância, a empresa só pode transferir quem tem cargo de confiança ou tem no contrato uma cláusula de transferência, e mesmo assim só com real necessidade de serviço, que é quando o trabalho lá não pode ser feito sem você. Se ela não provar essa necessidade, a transferência é presumida abusiva (Súmula 43 do TST).

Quando a transferência é provisória, a empresa paga um adicional de pelo menos 25% do salário enquanto ela durar, até para quem tem cargo de confiança (OJ 113 da SDI-1 do TST). Em qualquer caso, as despesas da mudança são dela (artigo 470).

A empresa pode mudar a sua rotina em detalhes. Mudar a sua casa de cidade é outra conversa.

Onde está na lei
Nos artigos 469 e 470 da CLT, que tratam da transferência, do adicional e das despesas.
Quando pode sem você concordar
Cargo de confiança ou cláusula no contrato, sempre com necessidade real, ou se a sua unidade fechou.
O que a empresa paga
Pelo menos 25% a mais na mudança provisória, e as despesas da mudança em qualquer caso.
Se a ordem for ilegal
O juiz pode suspender a transferência logo no começo do processo, pelo artigo 659 da CLT.
Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
Mudar de unidade, de cidade ou de turno mexe com a casa inteira, e não só com o trabalho.

Seis mudanças que a empresa não pode impor do jeito que quer

Nem toda mudança é proibida. Em cada uma, veja onde a empresa costuma passar do limite e o que serve de prova.

  • Transferência sem motivo real

    A empresa manda você para outra cidade sem mostrar por que precisa de você lá, e não de alguém de lá.

    Prova: a ordem por escrito e quem ficou na sua vaga.CLT, artigo 469, e Súmula 43 do TST

  • Mudança para forçar a saída

    A ordem vem depois de uma reclamação, de um atestado ou de uma recusa, para você desistir e pedir demissão.

    Prova: as mensagens e a data de cada fato.CLT, artigos 469 e 483, letra "d"

  • Provisória sem os 25%

    Você foi mandado para outra cidade por um tempo, com volta prevista, e o holerite não mostra adicional nenhum.

    Prova: os holerites de antes e de durante a mudança.CLT, artigo 469, parágrafo 3º

  • Salário menor no novo turno

    A empresa muda o seu turno e o holerite cai. O salário não pode ser reduzido: só o adicional noturno some ao ir para o dia.

    Prova: os holerites de antes e de depois da troca.CF, artigo 7º, inciso VI, e Súmula 265 do TST

  • Unidade mais longe, mesmo salário

    Você continua na mesma cidade, mas a nova unidade fica longe e a passagem a mais sai do seu salário.

    Prova: o endereço antigo e o novo e o gasto com passagem.Súmula 29 do TST

  • Horário trocado em seu prejuízo

    Do dia para a noite, ou para um horário que atrapalha o estudo, os filhos ou o outro emprego, sem a sua concordância.

    Prova: a escala antiga, a nova e o cartão de ponto.CLT, artigo 468

Quanto a empresa deve numa transferência provisória sem adicional

Um exemplo de quem foi mandado para a filial de outra cidade por oito meses e depois voltou. A conta mostra o adicional de 25% e os reflexos, que são os efeitos dele no 13º, nas férias e no FGTS.

Salário
R$ 2.800 por mês
Tempo fora da cidade
8 meses, com volta
Adicional pago
Nenhum
Adicional devido
25% do salário

Conta informativa, com valores brutos, sem correção e juros. Não é promessa de resultado.

O que a empresa deixou de pagar

Transferência provisória de 8 meses, salário de R$ 2.800

  • Adicional de transferênciaR$ 700,00 por mês, durante 8 mesesR$ 5.600,00
  • Reflexo no 13ºMédia do adicional nos 12 meses do anoR$ 466,67
  • Reflexo nas férias com um terçoA mesma média, com mais um terçoR$ 622,22
  • FGTS sobre o adicional8% do adicional e do reflexo no 13ºR$ 485,33
Total que a empresa deve, sem correção e jurosR$ 7.174,22
As despesas da mudança, de ida e de volta, são cobradas à parte, com os recibos. Se a transferência for definitiva, o adicional de 25% não é devido, mas as despesas continuam por conta da empresa.

Você quer continuar no emprego, ou quer sair?

O caminho muda conforme o seu plano. Nos dois, o adicional e as despesas que a empresa deixou de pagar continuam sendo seus.

Quero continuar

Barrar a mudança sem sair da empresa

  • Responder por escrito que não concorda, sem faltar ao trabalho
  • Pedir ao juiz que suspenda a transferência até o fim do processo
  • Cobrar o adicional, as despesas e a passagem a mais seguindo no emprego

A suspensão no começo do processo é chamada de liminar e está no artigo 659, inciso IX, da CLT.

Quero sair

Sair por culpa da empresa

  • Pedir a rescisão indireta, com a mudança abusiva como motivo
  • Mostrar que a ordem descumpre o contrato, como diz o artigo 483
  • Se o juiz reconhecer, você sai com aviso, multa de 40% e seguro

O risco e as provas que contam estão em como funciona a rescisão indireta.

Não peça demissão nem deixe de ir trabalhar por conta própria. Pedir demissão para não mudar tira o aviso, a multa de 40% e o seguro-desemprego. Deixar de ir à unidade nova sem uma decisão do juiz pode virar falta e, repetida, justa causa. Veja os motivos que permitem sair por culpa da empresa.

Homem exausto na mesa do escritório à noite
Troca de turno sem conversa costuma ser o primeiro sinal de que a empresa quer que você desista.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Cargo de confiança, cláusula no contrato, unidade fechada, mandato sindical. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Tenho cargo de confiança

    O gerente pode ser transferido sem concordar, mas a empresa ainda precisa provar que a mudança era necessária.

    O que muda: se a mudança for provisória, o adicional de 25% também é seu, mesmo no cargo de confiança.

  • Meu contrato prevê transferência

    A cláusula não dá carta branca. A empresa só pode usar a cláusula se houver necessidade real de serviço.

    O que muda: sem essa prova, a transferência é presumida abusiva, e o adicional da provisória continua devido.

  • A minha unidade fechou

    Quando a unidade onde você trabalha fecha de vez, a lei permite a transferência, mesmo sem a sua concordância.

    O que muda: as despesas da mudança continuam com a empresa. Se você não puder mudar, avalie a saída antes de responder.

  • Sou dirigente sindical

    Quem tem mandato no sindicato não pode ser mandado para um lugar que atrapalhe ou impeça o trabalho sindical.

    O que muda: se você pedir ou aceitar a transferência por vontade própria, perde o mandato, como diz o artigo 543 da CLT.

  • Estudo, tenho filhos ou outro emprego

    A troca de horário que impede a faculdade, o cuidado dos filhos ou o outro emprego que a empresa conhecia costuma ser vista como prejudicial.

    O que muda: guarde a matrícula, o contrato do outro emprego ou o comprovante da escola, e a data em que a empresa soube.

  • Querem me mandar para o exterior

    A ida para outro país tem lei própria, a Lei 7.064, e a lei brasileira pode continuar valendo se for melhor para você.

    O que muda: veja os direitos de quem é transferido para o exterior.

A ordem chega numa sexta e vale para segunda. O que decide o caso é a resposta dos primeiros dias.

Quem recebe uma transferência abusiva costuma ter outros direitos para cobrar: adicional atrasado, despesas, horas extras, adicional noturno.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere se a mudança era mesmo uma transferência, se havia necessidade real, se ela é provisória ou definitiva e se a troca de turno prejudica você, e decide com você se é melhor pedir ao juiz que suspenda a ordem, cobrar o que falta seguindo no emprego ou sair por rescisão indireta.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
O adicional que não veio no holerite também reflete no 13º, nas férias e no FGTS.
  • Confere se a ordem vale

    Verifica a mudança de casa, o contrato, o cargo e a necessidade real, e diz se a empresa podia dar aquela ordem.

  • Pede a suspensão ao juiz

    Se a mudança ainda vai acontecer, pede a liminar que segura a transferência até a decisão final do processo.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma o adicional de 25%, os reflexos, as despesas da mudança e a passagem a mais na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra a ordem, a falta de motivo e a pressão para pedir demissão.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para mostrar uma mudança abusiva, a prova mais forte costuma ser a própria ordem da empresa, com a data e o motivo dado.

  • A ordem da empresaE-mail, carta ou mensagem com a data e a nova cidade.
  • Mensagens do chefe e do RHPrints das conversas sobre a mudança, com data e nome.
  • Holerites de antes e de depoisMostram se o adicional de 25% veio ou não veio.
  • Recibos da mudançaFrete, passagens, caução e aluguel pagos do seu bolso.
  • Escala e cartão de pontoMostram o turno antigo, o novo e a data da troca.
  • Comprovantes de endereçoDa casa antiga e da nova, para provar que você mudou.

Três erros de quem recebe a ordem de mudar

Todos acontecem nos primeiros dias, quando a pessoa ainda acha que só tem duas opções: ir ou pedir as contas.

  • Pedir demissão para não ir

    Quem pede demissão perde o aviso, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego, mesmo com a ordem ilegal.

    A mudança é avaliada como motivo de rescisão indireta.

  • Assinar que concorda

    Assinar um termo de concordância, com medo de perder o emprego, dá à empresa a prova de que você aceitou mudar.

    Você só assina depois de entender o que está aceitando.

  • Deixar de ir trabalhar

    Não aparecer na unidade nova, sem nenhuma decisão do juiz, pode gerar desconto e, repetido, justa causa.

    A recusa é feita por escrito, e a suspensão é pedida ao juiz.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
A empresa pode me transferir de cidade sem aviso?

A CLT não fixa um prazo de aviso, mas a empresa só pode transferir sem a sua concordância nos casos da lei e com necessidade real. A convenção coletiva, que é o acordo do seu sindicato com as empresas, pode prever aviso. A ordem de surpresa ajuda a mostrar que a mudança não era necessária.

Posso recusar a transferência ou a mudança de horário?

Se a mudança não cabe na lei, você pode responder por escrito que não concorda e juntar a prova do prejuízo, como a matrícula da faculdade ou o contrato do outro emprego. O risco é a empresa chamar a recusa de insubordinação, que é desobedecer a uma ordem, e isso é discutido na Justiça caso a caso. Simplesmente deixar de ir trabalhar é pior: as faltas podem virar justa causa.

Assinei aceitando o novo horário. Ainda posso questionar?

Pode. O artigo 468 da CLT só aceita a mudança com o seu consentimento e desde que ela não cause prejuízo a você, direta ou indiretamente. Se causou, a cláusula pode ser anulada mesmo com a sua assinatura, e pesam a prova do prejuízo e o fato de você ter assinado com medo de perder o emprego.

Quanto tempo a transferência pode durar para ser provisória?

A lei não diz. A Justiça costuma olhar quanto tempo durou, se houve volta prevista e se você foi mudado várias vezes. Os critérios estão em julgamento no TST, no IRR 93, ainda sem tese, por isso cada caso é avaliado pelos fatos.

A empresa pode mudar meu horário ou turno?

Costuma poder fazer ajustes pequenos, que não pesam na sua vida. Mudança que prejudica o estudo, o segundo emprego, os filhos ou o deslocamento exige o seu consentimento e, mesmo com ele, não pode causar prejuízo (CLT, artigo 468). Do dia para a noite sem concordar, ela costuma ser contestada. Veja quando a mudança no contrato é abusiva.

Mudar de turno reduz meu salário?

O salário não pode ser reduzido (Constituição, artigo 7º, inciso VI). Mas, ao passar da noite para o dia, o adicional noturno deixa de ser pago, porque o TST vê a mudança como a seu favor (Súmula 265). Veja como funciona o adicional noturno e quando a redução de salário é proibida. No revezamento, a jornada é de 6 horas, salvo norma coletiva (IRR 213, em discussão). Veja as escalas, domingos e feriados.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Transferência
A mudança de local de trabalho que obriga você a mudar de casa. Sem mudança de casa, não é transferência.
Anuência
A sua concordância com a mudança. Dada sob ameaça de demissão, ela pode ser questionada.
Real necessidade de serviço
Quando o trabalho no outro lugar não pode ser feito sem você. Quem tem que provar é a empresa.
Adicional de transferência
Pelo menos 25% a mais no salário, pago enquanto durar a transferência provisória.
Alteração lesiva
A mudança no contrato que prejudica você. É proibida mesmo que você tenha concordado.
Liminar
A decisão do juiz no começo do processo. Na transferência, ela suspende a ordem até o fim da ação.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A ordem já foi dada, mas a resposta ainda é sua. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem recebe a ordem de mudar, e todos podem ser evitados agora.

  • Sair sem os seus direitos

    Pedir demissão para não mudar tira o aviso, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro.

  • Perder a chance da liminar

    Depois que a mudança acontece, fica mais difícil pedir ao juiz que segure a ordem.

  • Pagar a mudança sozinho

    Sem recibos guardados, fica difícil cobrar as despesas e os 25% que eram da empresa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista