O que o contrato de PJ garante, e o que muda se o vínculo for reconhecido
Enquanto vale o contrato de PJ, a empresa só deve o que está escrito nele: as notas em aberto e, se houver, um aviso ou uma multa por encerrar antes do prazo. Se a Justiça reconhecer o vínculo, esse contrato perde o valor e o desligamento passa a ser uma demissão sem justa causa.
É o que diz o artigo 9º da CLT: o contrato feito para esconder um emprego é nulo, que quer dizer que não vale. O que você recebeu todo mês não é devolvido. Esse valor vira o salário que serve de base para todas as contas, e a última nota que a empresa não pagou vira saldo de salário.
Se a empresa pagou a multa ou o aviso do contrato de PJ, esse valor pode ser abatido das verbas da CLT, para não ser pago duas vezes. O que a Justiça exige para reconhecer o vínculo, como chefe, horário e trabalho pessoal, está em o que a Justiça olha para reconhecer o vínculo.
O contrato de PJ mostra o que a empresa escreveu. A Justiça olha o que de fato acontecia todo dia.
- Onde está na lei
- No artigo 9º da CLT, que anula o contrato que esconde o emprego, e nos artigos 2º e 3º, que o definem.
- Pelo contrato de PJ
- Só as notas em aberto e o aviso ou a multa de encerramento, se estiverem escritos nele.
- Com o vínculo reconhecido
- Todas as verbas de uma demissão sem justa causa, de todo o período, e a carteira anotada.
- O que já foi pago
- Os valores de cada mês não são devolvidos. A multa do contrato, se paga, pode ser abatida.