Processar de volta

A empresa pode me processar de volta? Pode tentar, mas precisa de um direito e de prova.

Se a empresa tiver algo a cobrar de você, ela pode pedir no mesmo processo, que se chama reconvenção, ou entrar com ação própria. Na prática, esses pedidos costumam ser raros e dependem de prova. A multa por má-fé é para quem mente no processo, e não para quem apenas perde um pedido.

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Funcionário diante da mesa do RH ouvindo uma proposta

O que você precisa saber antes de ter medo da ameaça

Quatro pontos que mudam o tamanho do risco, e que a empresa raramente explica quando ameaça.

  • Existem quatro caminhos, e todos pedem prova

    Reconvenção, ação de cobrança, ação de danos e multa por má-fé. Quem pede algo precisa provar o que alega.

  • Na prática, é raro

    A ameaça é mais comum que o pedido de verdade. Quando o pedido vem, costuma ter relação com uma dívida ou um prejuízo provados.

  • Perder não é agir de má-fé

    A multa é para quem altera a verdade dos fatos ou usa o processo para um fim ilegal. Pedido negado por falta de prova não entra.

  • Ameaça não é processo

    Dizer "vou te processar" não é pedido na Justiça. O que vale é o que a empresa de fato pedir, e provar.

Pergunta 1 de 4

O que a empresa ameaçou cobrar de você?

Marque tudo o que foi dito. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando a ameaça foi feita, e qual é a sua situação?

Se já existe ação em andamento, o pedido da empresa pode vir junto da defesa dela.

A ameaça foi feita
Hoje eu estou

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Quem cobra algo da outra parte é que precisa provar.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

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O que a empresa pode pedir, e o que ela precisa provar

Nada impede a empresa de se defender e, se tiver um direito contra você, de pedir esse direito. O que a lei exige é que o pedido tenha base e prova, e que ele seja feito do jeito certo: na defesa do mesmo processo ou em ação própria.

A reconvenção é o pedido da empresa contra você, feito dentro do seu processo. A CLT não trata do assunto, e o artigo 769 manda usar o CPC, que no artigo 343 a permite junto da defesa, quando o pedido tem ligação com a ação principal ou com a defesa. Pelo mesmo artigo, desistir da sua ação não encerra a reconvenção já feita.

As outras vias são ações separadas, de cobrança ou de danos. Em todas, a empresa é quem pede, e por isso é ela quem precisa provar o que alega. Já a multa por má-fé pode ser pedida na própria ação, mas só alcança quem altera a verdade ou usa o processo de forma desleal.

Ser processado de volta não é uma consequência automática de processar. Só acontece se a empresa tiver um direito e provas para sustentá-lo.

Onde está na lei
Reconvenção: CLT, artigo 769, e CPC, artigo 343. Má-fé: CLT, artigos 793-A a 793-C.
Onde a empresa pede
Na defesa do mesmo processo, ou em ação própria, conforme o tipo de pedido.
Quem prova
A empresa, para tudo o que ela cobra de você. O risco da atividade é dela.
Descontar por conta própria
Desconto no salário só nos casos do artigo 462. No acerto, a compensação vai até um mês de remuneração.
Trabalhador pensativo com os óculos na mão, lendo um documento antes de assinar
Antes de assinar qualquer papel de dívida, vale entender o que a empresa realmente pode cobrar.

Seis jeitos de a empresa reagir, e a regra de cada um

Em cada cartão, veja o que o pedido é, o que a empresa precisa provar e a base na lei.

  • Reconvenção na defesa

    A empresa se defende e, no mesmo processo, pede algo contra você que tenha ligação com a ação.

    O que ela precisa: ligação com a ação e prova do que cobra.CLT, artigo 769, e CPC, artigo 343

  • Ação de cobrança

    Cobrança de adiantamento, empréstimo ou curso com cláusula de devolução, feita em ação própria.

    O que ela precisa: o papel assinado e a prova do valor.CLT, artigo 462

  • Ação de danos

    Pedido de indenização por prejuízo que você tenha causado à empresa, como dano a um equipamento.

    O que ela precisa: provar o dano e que foi de propósito, ou combinado antes por escrito.CLT, artigo 462, parágrafo 1º

  • Compensação na defesa

    A empresa pede para abater da condenação uma dívida sua. Só vale para dívida trabalhista e na defesa.

    O que ela precisa: dívida trabalhista provada, alegada na contestação.CLT, artigo 767, e Súmulas 18 e 48 do TST

  • Multa por má-fé

    Pedido de multa contra quem altera a verdade dos fatos ou usa o processo para um fim ilegal.

    O que ela precisa: mostrar o fato inventado ou a conduta desleal.CLT, artigos 793-A a 793-C

  • Ameaça sem processo

    A empresa diz que vai processar, mas não pede nada à Justiça. A ameaça sozinha não é pedido.

    O que ela precisa: de fato pedir e provar. Guarde a mensagem.Constituição, artigo 5º, inciso XXXV

O que a empresa alega, quando costuma pegar e quando não pega

Um quadro com seis alegações comuns da empresa. Em cada linha, o que costuma sustentar o pedido, o que costuma derrubá-lo e onde ele seria feito. Em todas, quem alega é quem precisa provar.

Quem processa
O trabalhador
Quem se defende
A empresa
O que ela alega
Dívida, prejuízo ou mentira
O que decide
A prova de cada lado

Quadro informativo, sem valores. Cada caso é decidido pelo juiz. Não é promessa de resultado.

Alegação, quando pega e quando não pega

A terceira coluna mostra onde o pedido seria feito

  • Curso com devoluçãoPega: cláusula assinada antes do curso e custo provado. Não pega: curso exigido pela função, sem cláusula.Ação própria
  • Adiantamento não descontadoPega: recibo assinado e valor que ficou sem desconto. Não pega: adiantamento já descontado em folha.Na defesa
  • Empréstimo pessoalPega: contrato ou transferência que prova o empréstimo. Não pega: palavra solta, sem registro.Ação própria
  • Dano a equipamentoPega: dano provado e causado de propósito, ou combinado por escrito. Não pega: acidente ou desgaste do trabalho.Ação própria
  • Você mentiu no processoPega: fato inventado que o juiz reconhece. Não pega: pedido negado por falta de prova.Na própria ação
  • Você usou o processo para prejudicarPega: pedido sem base, usado só para atingir a empresa. Não pega: direito em que você acreditava, mesmo que perca.Na própria ação
Alegações em que a empresa precisa provar6 de 6
Em todas as linhas, a prova é da empresa. A multa de má-fé, quando existe, fica acima de 1% e abaixo de 10% do valor corrigido da causa, mais indenização e honorários da outra parte. Perder um pedido por falta de prova, por si só, não é má-fé.

A ameaça veio antes da ação, ou a ação já está em andamento?

O que fazer muda conforme o momento. Nos dois casos, a ameaça sozinha não tira o seu direito de cobrar.

Ameaça antes da ação

Guarde a prova da ameaça e não assine nada

  • Salve a mensagem ou o áudio, com data e nome de quem falou
  • Ameaçar processar não impede você de buscar os seus direitos
  • Antes de assinar qualquer papel de dívida, a advogada lê o texto

Papel assinado sob pressão pode ser discutido, mas é melhor não assinar sem entender.

Ação já em andamento

O pedido da empresa chega junto da defesa

  • A reconvenção vem na contestação, que é a defesa da empresa
  • Você tem a chance de responder, e a advogada prepara essa resposta
  • Desistir da ação não encerra a reconvenção já feita

Por isso, desistir por medo não livra você de um pedido que a empresa já fez.

Perder um pedido não é ser processado de volta. Se você perder algum pedido, o que pode ser cobrado são honorários e custas, com limites e proteções para quem tem justiça gratuita. Veja o que acontece se eu perder o processo.

Homem lendo uma carta da empresa, surpreso e indignado
Carta, mensagem ou conversa de ameaça deve ser guardada e lida com calma.

A ameaça da empresa tem um detalhe que muda o risco? Veja o que muda.

Adiantamento, acusação de prejuízo, documento levado da empresa, justiça gratuita. Estas são as situações que mais geram dúvida.

  • Peguei adiantamento ou vale

    Se a empresa prova que adiantou e não descontou, ela pode pedir o abatimento na defesa, porque é dívida trabalhista.

    O que muda: sem recibo, ela não consegue provar o valor.

  • Fui acusado de causar prejuízo

    Acusação de roubo, fraude ou dano precisa de prova. Sem ela, o risco pode ser da própria empresa.

    O que muda: veja o que fazer quando acusam você de roubo sem prova.

  • Levei documento da empresa

    Cópia de documento sigiloso ou de dado de cliente pode virar problema. Holerite e extrato seus são diferentes.

    O que muda: guarde só o que é seu, como explica como guardar provas.

  • Ainda trabalho lá

    Processar é um direito. Punir quem processa, com perseguição ou demissão por isso, pode ser retaliação.

    O que muda: veja se dá para processar a empresa ainda trabalhando lá.

  • Tenho justiça gratuita

    Ela protege de custas e honorários, mas não livra da multa por má-fé, que é aplicada a quem altera a verdade.

    O que muda: veja quem tem direito à justiça gratuita.

  • A empresa propôs acordo

    A ameaça de processar de volta às vezes aparece dentro da proposta de acordo, para fazer você desistir.

    O que muda: avalie antes de assinar, como explica a empresa ofereceu acordo, e agora.

Pedir só o que se sustenta é o que protege você de uma reação da empresa.

O risco de ser processado de volta cai quando o pedido é feito com os fatos verdadeiros e a prova na mão.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho monta o pedido com o que dá para provar, lê qualquer papel que a empresa queira que você assine e prepara a resposta se ela fizer um pedido contra você no mesmo processo.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
Conta conferida e fatos verdadeiros deixam a empresa com pouco para alegar.
  • Pede só o que se sustenta

    Corta o pedido que não tem prova e evita o exagero que dá base à multa por má-fé.

  • Responde ao pedido da empresa

    Se houver reconvenção, prepara a resposta e mostra o que a empresa não provou.

  • Lê antes de você assinar

    Confere termo de dívida, confissão ou devolução de curso antes que você assine sob pressão.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: a mensagem prova a ameaça, e pedir o termo mostra se existe cláusula de devolução.

O que guardar para se defender de uma cobrança da empresa

Quem é cobrado se defende melhor com papel do que com memória. A maior parte já está com você ou no seu celular.

  • Mensagem da ameaçaPrint ou áudio com data, hora e o nome de quem falou.
  • Termo do curso ou do empréstimoO papel que você assinou, se existir, mostra o que foi combinado.
  • Recibos de adiantamentoMostram quanto foi adiantado e se já foi descontado.
  • Holerites com os descontosProvam o que a empresa já abateu do seu salário.
  • Contrato de trabalhoCláusula de devolução ou de multa precisa estar escrita nele.
  • Aviso sobre o equipamentoSe houve dano, a ocorrência ou o e-mail mostra como a empresa tratou o caso na época.

Três erros que dão à empresa o que ela não tinha

Todos acontecem sob pressão, nos dias depois da ameaça, quando a pessoa ainda quer resolver rápido.

  • Assinar confissão de dívida

    Assinar um papel reconhecendo a dívida para encerrar o assunto dá à empresa a prova que ela não tinha.

    A advogada lê qualquer papel antes de você assinar.

  • Desistir só por medo

    Largar o direito por causa da ameaça entrega à empresa o que ela queria, e não impede um pedido já feito.

    O risco real é avaliado antes de você decidir.

  • Exagerar os fatos

    Aumentar horas ou inventar um fato dá à empresa a única base sólida para pedir multa por má-fé.

    O pedido leva só o que dá para sustentar.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Se eu processar a empresa, ela pode me processar de volta?

Pode, mas só se tiver um direito contra você e prova dele. Na prática, são pedidos raros, e a ameaça costuma ser maior que o pedido de verdade. A empresa também pode se defender e apontar erros no seu pedido, o que é diferente de processar de volta.

O que é reconvenção?

É o pedido que a empresa faz contra você dentro do seu processo, junto da defesa. O CPC, no artigo 343, a permite quando o pedido tem ligação com a ação principal ou com a defesa, e a CLT, no artigo 769, manda usar essa regra. Se você desistir da sua ação, a reconvenção já feita continua.

A empresa pode me cobrar curso, adiantamento ou empréstimo?

Pode pedir, mas precisa provar. Adiantamento de salário com recibo costuma ser abatido na defesa, porque é dívida trabalhista. Curso com devolução depende de cláusula escrita e do custo provado. Empréstimo pessoal pede contrato ou comprovante e pode precisar de ação própria. A empresa não pode descontar por conta própria do salário, e no acerto só pode compensar até um mês de remuneração.

A empresa pode pedir indenização por um dano que eu causei?

Pode pedir, e a Justiça do Trabalho julga o dano ligado ao trabalho. Mas o risco da atividade é da empresa, e o artigo 462 da CLT só aceita o desconto de dano se foi combinado ou se houve dolo, que é a intenção de causar o prejuízo. Acidente e desgaste comum do trabalho não entram.

O que é litigância de má-fé e qual é a multa?

É agir de forma desleal no processo, como alterar a verdade dos fatos ou usar o processo para um fim ilegal. Vale para os dois lados. A multa fica acima de 1% e abaixo de 10% do valor corrigido da causa, e pode vir com indenização e honorários da outra parte. Quem tem justiça gratuita continua sujeito a ela.

A empresa pode descontar do meu acerto o que diz que eu devo?

Só dentro de limites. A CLT permite desconto de adiantamento, por lei ou por norma coletiva, e de dano se foi combinado ou com dolo. No acerto, a compensação não pode passar de um mês de remuneração. O que for além precisa ser pedido na Justiça.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Reconvenção
O pedido que a empresa faz contra você dentro do seu processo, junto da defesa dela.
Contestação
A defesa da empresa, em que ela responde ao que você pediu.
Compensação
Abater do que a empresa deve uma dívida sua. Na Justiça do Trabalho, só vale para dívida trabalhista.
Dolo
A intenção de causar o dano. É diferente do acidente ou do descuido.
Litigância de má-fé
Agir de forma desleal no processo, como mentir sobre os fatos. Gera multa e indenização.
Ação de cobrança
Processo em que a empresa cobra de você uma dívida, como adiantamento, empréstimo ou curso.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A ameaça não tira o seu direito. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem cede à ameaça da empresa, e todos podem ser evitados agora.

  • Assinar uma dívida que não existe

    Papel assinado sob pressão é a prova que a empresa não tinha. Ler antes evita o problema.

  • Desistir do que é seu

    A ameaça é mais comum que o pedido real. Abrir mão antes de avaliar o risco entrega o que a empresa queria.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista