Motivos da rescisão indireta

Quais são os motivos para rescisão indireta? As sete faltas do artigo 483, se forem graves.

A rescisão indireta, que é sair do emprego por culpa da empresa, só cabe pelas faltas da lista do artigo 483 da CLT, nas letras de "a" a "g". E não basta estar na lista: a falta precisa ser grave, provada e, quando acontece num dia só, contestada em tempo razoável.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora cansada à mesa do escritório

A resposta curta, antes de qualquer detalhe

Quatro pontos que decidem se o problema que você vive dá direito a sair como se tivesse sido demitido.

  • Só valem as sete letras da lei

    Os motivos estão no artigo 483 da CLT, das letras "a" a "g". Quase todo problema sério do dia a dia cabe em uma delas.

  • A falta precisa ser grave

    Um atraso isolado ou uma discussão leve não bastam. A falta tem que tornar insuportável seguir no contrato.

  • Reagir em tempo razoável

    Falta de um dia só, como uma agressão, pede reação logo. Falta que se repete, como o FGTS sem depósito, não exige pressa.

  • A prova é de quem pede

    Quem pede a rescisão indireta tem que provar a falta. Mensagens, extratos e colegas que viram costumam bastar.

Pergunta 1 de 4

O que a empresa está fazendo com você?

Marque tudo o que acontece hoje. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando isso começou, e onde você está hoje?

A data da falta mostra se ainda dá para reagir, e o seu momento mostra o jeito seguro de sair.

A falta começou há
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Muitas provas podem ser reunidas enquanto você ainda trabalha.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

A lista da lei: as sete faltas da empresa no artigo 483

O artigo 483 da CLT diz quando você pode dar o contrato por encerrado e cobrar os direitos de quem é demitido. São sete letras, de "a" a "g", explicadas abaixo pelo tipo de falta. O que você recebe e como o pedido anda estão em como funciona a rescisão indireta.

O que mandam você fazer (letra "a"). Conta exigir serviço acima das suas forças, proibido por lei, contrário aos bons costumes ou fora do que foi contratado. A CLT limita a 60 quilos o peso que um empregado pode carregar sozinho, e a 20 quilos no serviço contínuo, ou 25 no ocasional, o peso exigido da mulher. Não conta a tarefa nova e compatível com o seu cargo. O serviço de outro cargo tem página própria: rebaixamento e desvio de função.

Como tratam você (letras "b", "e" e "f"). Rigor excessivo (letra "b") é a cobrança ou a punição muito acima do normal, como gritos, ameaças e vigilância que humilha. Ato lesivo da honra e boa fama (letra "e") é ofender, acusar sem prova ou expor você ou alguém da sua família. Agressão física (letra "f") é qualquer ataque ao corpo, salvo legítima defesa. Valem as atitudes do patrão e dos prepostos, que são os chefes e gerentes que falam pela empresa. O assédio moral ou sexual costuma tocar essas letras, e sair por esse motivo tem página própria: sair da empresa por assédio.

Onde você trabalha (letra "c"). Conta correr perigo manifesto de mal considerável, que é um risco claro e sério à vida ou à saúde, como trabalhar sem o equipamento de proteção que a lei manda a empresa dar de graça. Não conta o risco próprio da profissão quando a empresa toma as medidas de proteção, como o vigilante com colete e treinamento.

O que a empresa paga e cumpre (letras "d" e "g"). Descumprir o contrato (letra "d") é a falta mais comum: salário atrasado, FGTS sem depósito, horas extras sem pagamento, carteira sem registro. Pela letra "g", quem ganha por peça ou tarefa pode sair se a empresa corta o serviço a ponto de o salário cair muito. Um erro pequeno, corrigido logo, não conta. Nessas duas letras, a lei deixa você continuar trabalhando até a decisão do juiz.

A empresa não precisa cometer todas as faltas. Uma só, se for grave, já pode bastar.

Onde está na lei
No artigo 483 da CLT, letras de "a" a "g", e no parágrafo 3º, que trata de seguir trabalhando.
Quem comete a falta
O dono e também os prepostos: chefes, gerentes e supervisores que agem pela empresa.
Falta contra a família
Também conta. A letra "e" protege você e as pessoas da sua família.
Várias faltas menores
Somadas e repetidas, podem pesar como uma falta grave, conforme as provas.
Trabalhadora frustrada diante do notebook depois de receber uma má notícia
Antes de decidir sair, vale conferir em qual letra da lei o seu problema se encaixa.

Letra por letra: o que conta, o que não conta e um exemplo

As seis letras que mais aparecem nos pedidos. A letra "g", que vale só para quem ganha por produção, está explicada acima.

  • Serviço acima das forças

    Conta: carga além do limite, tarefa proibida por lei ou serviço que não é seu. Não conta: tarefa nova compatível com o cargo.

    No dia a dia: a repositora obrigada a erguer fardos de 30 quilos o turno inteiro.CLT, artigos 390 e 483, letra "a"

  • Rigor excessivo do chefe

    Conta: gritos, ameaças de demissão, punições sem motivo e controle de banheiro. Não conta: cobrança de meta feita com respeito.

    No dia a dia: o supervisor que suspende só você por atrasos que todos têm.CLT, artigo 483, letra "b"

  • Risco à vida ou à saúde

    Conta: trabalho sem equipamento de proteção, máquina sem trava ou ordem de entrar em área perigosa. Não conta: risco da profissão, com proteção dada.

    No dia a dia: o pintor mandado trabalhar sem máscara porque o estoque acabou.CLT, artigos 166 e 483, letra "c"

  • Contrato descumprido

    Conta: salário atrasado, FGTS sem depósito, horas extras sem pagar e carteira sem registro. Não conta: um erro pequeno, corrigido logo.

    No dia a dia: o extrato do FGTS com oito meses sem nenhum depósito.CLT, artigo 483, letra "d"

  • Ofensa à sua honra

    Conta: xingar, chamar de ladrão sem prova ou expor você e a sua família. Não conta: advertência com motivo, feita em particular.

    No dia a dia: o gerente que acusa a caixa de furto na frente dos clientes.CLT, artigo 483, letra "e"

  • Agressão física

    Conta: empurrão, tapa ou qualquer ataque ao corpo, vindo do patrão ou de um chefe. Não conta: a reação do chefe em legítima defesa.

    No dia a dia: o encarregado que empurra o ajudante durante uma discussão.CLT, artigo 483, letra "f"

Seis queixas da mesma trabalhadora. Quais já bastam para sair?

Um exemplo de quem ainda trabalha na empresa e levou todos os problemas para avaliação. Separadas uma a uma, algumas queixas sustentam o pedido sozinhas, e outras só reforçam.

Quem
Operadora de caixa
Tempo de empresa
4 anos
Situação hoje
Ainda trabalha lá
Queixas levadas
6 queixas

Exemplo informativo. Cada caso depende das provas e de como o juiz avalia a gravidade. Não é promessa de resultado.

As seis queixas, separadas uma a uma

Com a letra do artigo 483 que cada uma toca

  • FGTS sem depósito há 8 mesesLetra "d". O TST dispensa a reação imediataBasta
  • Horas extras sem pagar, todo mêsLetra "d", porque o descumprimento se repeteBasta
  • Gerente a acusa de furto diante de clientesLetra "e", com dois colegas que viramBasta
  • Salário caiu dois dias depois do prazo, uma vezAtraso isolado e curto costuma não bastarReforça
  • Meta cobrada em reunião, sem ofensaCobrança com respeito é direito da empresaNão conta
  • Insalubridade nunca pagaLetra "d", tese ainda em julgamento no TSTEm discussão
Queixas que, sozinhas, já costumam sustentar o pedido3 de 6
As outras três não se perdem: o atraso entra como reforço, e a insalubridade pode ser cobrada na mesma ação. A acusação de furto aconteceu num dia só, então o pedido precisa vir em tempo razoável, como mostra a seção abaixo.

A falta foi num dia só, ou se repete todo mês?

Os tribunais costumam exigir imediatidade, que é reagir à falta em tempo razoável, para não parecer que você a perdoou. Mas essa regra muda conforme o tipo de falta.

Falta que se repete

O tempo não apaga o motivo

  • Salário atrasado mês a mês, ou pago em partes
  • FGTS sem depósito, com a imediatidade dispensada pelo TST
  • Horas extras e intervalo sem pagar, de forma repetida

Nas letras "d" e "g", você pode seguir trabalhando até a decisão (artigo 483, parágrafo 3º).

Falta de um dia só

Reaja em tempo razoável

  • Agressão, ofensa grave ou acusação falsa num episódio
  • Seguir meses como se nada tivesse acontecido enfraquece o pedido
  • A saída é planejada junto com a ação, nunca antes

A lei não fixa prazo em dias. O que pesa é a falta de reação.

Não pare de ir trabalhar por conta própria. Faltar antes de a ação estar na Justiça pode virar abandono de emprego, que é justa causa. Veja quando dá para parar de trabalhar.

Homem exausto na mesa do escritório à noite
Quase todo problema sério do dia a dia cabe em uma das letras da lei.

O seu problema não está na lista? Veja em que letra ele cabe.

Salário, FGTS, corte, função, transferência e insalubridade. São as dúvidas que mais aparecem, e cada uma tem o seu caminho.

  • O salário atrasa todo mês

    Atraso repetido é falta da letra "d". Três meses ou mais é a mora contumaz da lei, mas atrasos menores que se repetem também costumam contar.

    O que muda: o prazo do 5º dia útil e as provas estão em empresa que atrasa salário.

  • O FGTS não cai

    Pela tese obrigatória do TST (IRR 70), FGTS sem depósito ou depositado com falhas basta, mesmo que você tenha demorado a reagir.

    O que muda: veja como conferir e cobrar o FGTS atrasado.

  • Cortaram o meu salário

    Reduzir o salário sem acordo ou convenção coletiva fere a Constituição e cabe na letra "d". Para quem ganha por produção, é a letra "g".

    O que muda: os casos e as exceções estão em redução de salário.

  • Mudaram a minha função

    Rebaixar você ou mandar fazer o serviço de outro cargo, com prejuízo, costuma tocar as letras "a" e "d" do artigo 483.

    O que muda: veja rebaixamento e desvio de função.

  • Me transferiram de cidade

    Mudar você de cidade sem a sua concordância, quando o contrato não prevê, é proibido pelo artigo 469 e pode ser falta da letra "d".

    O que muda: as exceções estão em transferência de cidade ou de turno.

  • Não recebo a insalubridade

    Se a falta do adicional de insalubridade basta sozinha é tema em julgamento no TST, ainda sem tese (IRR 212).

    O que muda: o adicional pode ser cobrado mesmo assim. Veja quem tem direito à insalubridade.

Escolher a letra certa é metade do pedido.

Quem vive o problema costuma contar tudo junto. O juiz decide falta por falta, letra por letra.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho separa as queixas, encaixa cada uma na letra do artigo 483 que ela toca, escolhe a mais forte como motivo principal e confere se a reação veio a tempo. Para quem ainda trabalha, orienta o que guardar e em que dia sair.

Mulher organizando documentos e prints numa pasta
Cada queixa vira um motivo, com a sua prova e a sua data.
  • Enquadra cada falta

    Compara o que você vive com as letras do artigo 483 e mostra quais faltas sustentam o pedido sozinhas.

  • Escolhe o motivo principal

    Quando há mais de uma falta, põe a mais forte na frente e usa as outras como reforço do pedido.

  • Confere o tempo da reação

    Avalia se a falta de um dia só ainda pode ser usada e define a data de propor a ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova o risco, a ordem e a data.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Cada letra do artigo 483 tem a sua prova. Guarde tudo fora do celular e do computador da empresa.

  • Prints de mensagensCom data, hora e o nome de quem mandou.
  • Extratos do banco e do FGTSMostram o salário atrasado e o FGTS que não caiu.
  • Holerites e espelho de pontoMostram as horas extras, os cortes e cada salário.
  • Fotos do localMáquina sem trava, falta de proteção ou metas expostas.
  • Atestados e boletim de ocorrênciaNa agressão, guarde também o exame do mesmo dia.
  • Nomes de colegasAnote só os nomes por enquanto, sem pedir nada.

Três erros que fazem um motivo bom perder a força

Todos acontecem quando a pessoa ainda está na empresa, cansada e sem saber qual falta pesa mais.

  • Esperar meses depois da falta

    Seguir trabalhando como se nada tivesse acontecido, depois de uma agressão ou ofensa grave, pode parecer perdão.

    A falta de um dia só é avaliada logo.

  • Pedir demissão primeiro

    Converter o pedido de demissão em rescisão indireta fica mais difícil, e o tema ainda está em julgamento no TST (IRR 44).

    Nada é assinado antes da avaliação.

  • Contar só a falta mais visível

    Quem fala só da humilhação pode esquecer o FGTS sem depósito, que costuma ser o motivo mais fácil de provar.

    Todas as faltas são levantadas juntas.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quais são os motivos para rescisão indireta?

Os do artigo 483 da CLT: serviço acima das forças ou fora do contrato, rigor excessivo, risco à vida ou à saúde, descumprimento do contrato, ofensa à honra, agressão física e corte do trabalho de quem ganha por produção. A falta também precisa ser grave e provada.

Quanto tempo posso esperar depois da falta da empresa?

A lei não fixa prazo em dias. Nas faltas de um dia só, como agressão ou ofensa, os tribunais costumam exigir reação em tempo razoável. Nas faltas que se repetem, como salário e FGTS atrasados, a demora pesa menos.

O FGTS atrasado basta, mesmo que eu tenha demorado a reagir?

Sim. Em tese obrigatória (IRR 70), o TST decidiu que a falta ou a irregularidade dos depósitos do FGTS basta para a rescisão indireta, sem exigir imediatidade.

Horas extras não pagas dão rescisão indireta?

Podem dar. O TST fixou, em tese obrigatória (IRR 85), que deixar de pagar horas extras e de dar o intervalo de forma repetida autoriza a rescisão indireta pela letra "d".

Se a empresa pagar o atrasado depois, perco o motivo?

Não necessariamente. Pela Súmula 13 do TST, pagar os salários atrasados só na audiência não apaga o atraso. O risco de o pedido ser negado está em e se a rescisão indireta for negada.

E se o juiz entender que nós dois erramos?

É a culpa recíproca, do artigo 484 da CLT. Pela Súmula 14 do TST, você recebe metade do aviso prévio, do 13º e das férias proporcionais.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalha e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Rescisão indireta
O fim do contrato por culpa da empresa, com os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.
Falta grave
Um erro da empresa sério o bastante para tornar insuportável seguir no contrato.
Imediatidade
A regra de reagir à falta em tempo razoável, para não parecer que você a perdoou.
Rigor excessivo
Tratamento muito mais duro que o normal, como gritos, ameaças e punições sem motivo.
Preposto
Quem age em nome da empresa, como o chefe, o gerente ou o supervisor.
Culpa recíproca
Quando o juiz entende que a empresa e o trabalhador erraram. Parte dos direitos cai pela metade.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Antes de pedir demissão, confira se o seu problema está na lei. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem decide sem saber qual falta pesa, e todos podem ser evitados agora.

  • Sair sem os seus direitos

    Pedir demissão tira o aviso, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

  • Deixar a falta esfriar

    Na falta de um dia só, esperar demais pode fazer um motivo forte perder a força.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista