A lista da lei: as sete faltas da empresa no artigo 483
O artigo 483 da CLT diz quando você pode dar o contrato por encerrado e cobrar os direitos de quem é demitido. São sete letras, de "a" a "g", explicadas abaixo pelo tipo de falta. O que você recebe e como o pedido anda estão em como funciona a rescisão indireta.
O que mandam você fazer (letra "a"). Conta exigir serviço acima das suas forças, proibido por lei, contrário aos bons costumes ou fora do que foi contratado. A CLT limita a 60 quilos o peso que um empregado pode carregar sozinho, e a 20 quilos no serviço contínuo, ou 25 no ocasional, o peso exigido da mulher. Não conta a tarefa nova e compatível com o seu cargo. O serviço de outro cargo tem página própria: rebaixamento e desvio de função.
Como tratam você (letras "b", "e" e "f"). Rigor excessivo (letra "b") é a cobrança ou a punição muito acima do normal, como gritos, ameaças e vigilância que humilha. Ato lesivo da honra e boa fama (letra "e") é ofender, acusar sem prova ou expor você ou alguém da sua família. Agressão física (letra "f") é qualquer ataque ao corpo, salvo legítima defesa. Valem as atitudes do patrão e dos prepostos, que são os chefes e gerentes que falam pela empresa. O assédio moral ou sexual costuma tocar essas letras, e sair por esse motivo tem página própria: sair da empresa por assédio.
Onde você trabalha (letra "c"). Conta correr perigo manifesto de mal considerável, que é um risco claro e sério à vida ou à saúde, como trabalhar sem o equipamento de proteção que a lei manda a empresa dar de graça. Não conta o risco próprio da profissão quando a empresa toma as medidas de proteção, como o vigilante com colete e treinamento.
O que a empresa paga e cumpre (letras "d" e "g"). Descumprir o contrato (letra "d") é a falta mais comum: salário atrasado, FGTS sem depósito, horas extras sem pagamento, carteira sem registro. Pela letra "g", quem ganha por peça ou tarefa pode sair se a empresa corta o serviço a ponto de o salário cair muito. Um erro pequeno, corrigido logo, não conta. Nessas duas letras, a lei deixa você continuar trabalhando até a decisão do juiz.
A empresa não precisa cometer todas as faltas. Uma só, se for grave, já pode bastar.
- Onde está na lei
- No artigo 483 da CLT, letras de "a" a "g", e no parágrafo 3º, que trata de seguir trabalhando.
- Quem comete a falta
- O dono e também os prepostos: chefes, gerentes e supervisores que agem pela empresa.
- Falta contra a família
- Também conta. A letra "e" protege você e as pessoas da sua família.
- Várias faltas menores
- Somadas e repetidas, podem pesar como uma falta grave, conforme as provas.