Provas antes da saída

Vai sair da empresa? Junte as provas antes de sair, e sem avisar ninguém.

Holerites, extrato do FGTS, escalas, mensagens e e-mails que chegaram a você podem ser guardados agora, pelo seu celular, com uma cópia fora dele. Documento sigiloso e dados de clientes e de colegas ficam na empresa: copiar isso pode virar justa causa, e o juiz pode mandar a empresa apresentar o que estiver com ela.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mãos fotografando um documento trabalhista com o celular

O que você precisa saber antes de guardar o primeiro print

Quatro pontos que decidem se as suas provas ajudam ou atrapalham, e que quase ninguém explica a quem ainda está lá dentro.

  • Na rescisão indireta, a prova é sua

    Quem sai por culpa da empresa tem que provar a falta dela. Na justa causa é o contrário: quem prova é a empresa.

  • Guarde só o que é seu

    O que chegou a você ou passou por você pode ser guardado. Documento sigiloso e dados de clientes ficam na empresa.

  • Cópia fora da empresa

    O celular e o e-mail corporativos somem no dia da saída. A cópia fica no seu celular, no seu e-mail ou na nuvem.

  • Primeiro a ação, depois a saída

    Não peça demissão, não avise o chefe e não pare de ir trabalhar antes de a ação estar na Justiça.

Pergunta 1 de 4

O que a empresa está fazendo com você?

Marque tudo o que acontece hoje. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo isso acontece, e onde você está hoje?

Isso mostra quanto tempo de prova existe e o que ainda dá para guardar sem se expor.

Isso acontece há
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já guardou fora da empresa?

Se ainda não guardou nada, tudo bem. A advogada diz por onde começar sem se expor.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Por que juntar as provas antes de sair, e não depois

Na rescisão indireta, que é a saída por culpa da empresa, quem tem que provar a falta é você. É a regra do artigo 818 da CLT: cada lado prova o fato em que baseia o seu pedido. Como esse pedido funciona está em rescisão indireta: o que é e como funciona.

O problema é o acesso. No dia em que você sai, o e-mail corporativo é desligado, o celular da empresa é devolvido, você sai do grupo da equipe e os colegas passam a ter receio de falar com você. O que não foi guardado antes costuma ficar bem mais difícil de conseguir depois.

Isso não quer dizer levar tudo. Ponto, recibos de salário e depósitos do FGTS são documentos que a empresa tem que manter, e o juiz pode mandar ela apresentar. Se ela se recusar sem motivo, o juiz pode ter como verdadeiro o que você queria provar com eles.

A prova que você guarda hoje é a que a empresa não consegue apagar amanhã.

Onde está na lei
No artigo 818 da CLT, que diz quem prova o quê, e no artigo 483, das faltas da empresa.
Quem prova a falta
Você, na rescisão indireta. Na justa causa, quem tem que provar é a empresa.
O que é seu
O que chegou a você ou passou por você: holerite, mensagem, e-mail e escala.
O que fica lá
Documento sigiloso, sistema da empresa e dados de clientes e de colegas.
Mulher organizando documentos e prints numa pasta
Uma pasta por mês, fora do celular da empresa, já resolve boa parte do trabalho.

O que guardar enquanto ainda trabalha, e como guardar cada coisa

Seis tipos de prova que você junta sem mexer no que não é seu. Se a dúvida é se print, áudio e gravação valem no processo, a resposta está em print, áudio e gravação como prova. Aqui, o assunto é como guardar.

  • Holerites e extratos do banco

    O holerite mostra o salário e os descontos. O extrato mostra o dia em que o dinheiro caiu, ou que não caiu.

    Como guardar: baixe em PDF, mês a mês, no aplicativo do RH e no do banco.CLT, artigo 464

  • Extrato do FGTS

    O depósito de 8% do mês tem que cair até o dia 20 do mês seguinte. Mês em branco no extrato mostra a falta.

    Como guardar: baixe o extrato completo no aplicativo FGTS, da Caixa.Lei 8.036, artigo 15

  • Escala e comprovante de ponto

    Mostram a jornada, as folgas cortadas e o horário real. Fotografe só o seu registro, sem dados dos colegas.

    Como guardar: foto do comprovante ou da tela do aplicativo de ponto.CLT, artigo 74

  • Mensagens de WhatsApp

    Ordens fora do horário, cobranças, ameaças e avisos de atraso no grupo. Valem as conversas de que você participa.

    Como guardar: exporte a conversa inteira, com mídia, para o seu e-mail.CPC, artigo 369

  • E-mails do trabalho

    Os e-mails que você enviou ou recebeu mostram ordens, metas e horários. Anexos com dados de clientes ficam fora.

    Como guardar: print com cabeçalho, data e destinatários, sem encaminhar anexos.CPC, artigo 422, parágrafo 3º

  • Anotações com data

    Um diário escrito no mesmo dia: o que foi dito, por quem e quem viu. Sozinho não prova, mas organiza o resto.

    Como guardar: mande o texto para o seu e-mail, que registra data e hora.CLT, artigo 818

Um plano de 30 dias para quem vai pedir a rescisão indireta

Uma trabalhadora com salário atrasado e FGTS sem depósito decidiu sair por culpa da empresa. Antes de qualquer aviso, ela seguiu este cronograma: uma semana para cada tipo de prova, do mais seguro ao mais sensível.

Situação
Salário atrasado e FGTS sem depósito
Tempo de empresa
3 anos
Onde ela guarda
No celular e no e-mail dela
Quem sabe do plano
Só ela e a advogada

Cronograma informativo. A avaliação pode vir antes, até no primeiro dia, e encurtar o plano. Não é promessa de resultado.

O que ela guardou em cada semana

Ainda trabalhando, tudo pelo próprio celular

  • Dias 1 a 7: os aplicativosExtrato do FGTS, Carteira de Trabalho Digital e CNIS, sem ninguém saber7 dias
  • Dias 8 a 14: o que já é dela12 holerites e 12 extratos do banco, com as datas do salário7 dias
  • Dias 15 a 21: as conversas3 conversas exportadas: gerente, RH e grupo da equipe7 dias
  • Dias 22 a 28: pessoas e datas3 colegas que viram os atrasos e uma linha do tempo7 dias
  • Dias 29 e 30: avaliação e açãoO que falta é pedido ao juiz, e a ação entra antes de qualquer aviso2 dias
Do primeiro documento à ação na Justiça30 dias

O que é seu, e o que fica na empresa

A linha é simples: o que chegou a você ou passou por você pode ser guardado. O que é da empresa, ou de outras pessoas, fica lá, e o juiz pode pedir a ela.

Pode guardar

O que chegou a você

  • Holerites, recibos, extratos e o seu registro de ponto
  • Conversas e e-mails de que você participou, inteiros
  • Fotos do seu posto de trabalho e anotações suas

Guarde no mesmo dia, com uma cópia fora do celular.

Não leve

O que é da empresa ou de outros

  • Planilhas, contratos e relatórios internos da empresa
  • Listas de clientes, com nome, telefone ou documento
  • Salário, endereço e documentos de colegas

Se for preciso, o juiz manda a empresa apresentar.

Copiar o que é da empresa pode custar a sua saída. Violação de segredo da empresa é motivo de justa causa, pelo artigo 482 da CLT. Uma justa causa antes de a sua ação entrar troca a rescisão indireta por uma briga bem mais difícil.

Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante
Dá para juntar provas sem mudar nada na sua rotina de trabalho.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Celular da empresa, assédio, horas extras, colegas com medo. Estas são as situações que mais geram dúvida em quem junta provas ainda lá dentro.

  • Uso o celular da empresa

    As conversas de trabalho nele também servem, mas o aparelho pode ser recolhido a qualquer momento, sem aviso.

    O que muda: exporte hoje, para o seu celular, as conversas de que você participou, sem apagar nada do aparelho.

  • Sofro assédio do meu chefe

    Anote no mesmo dia o que foi dito, onde e quem viu. Gravar uma conversa em que você está é permitido.

    O que muda: as provas próprias do assédio estão em como provar assédio moral, com testemunhas e gravações.

  • Faço hora extra sem ponto

    Mensagens fora do horário, e-mails enviados tarde e fotos do relógio mostram a jornada real.

    O que muda: quem prova o horário pode ser a empresa, como explica como provar horas extras sem ponto.

  • Os colegas têm medo de depor

    Não peça nada agora: anote os nomes, o setor e o que cada um viu. A lei proíbe desconto no dia de depor.

    O que muda: quem pode ser chamado, e como a lei protege, está em testemunhas no processo trabalhista.

  • A empresa proíbe celular no setor

    Fotografar contra a regra pode ser tratado como indisciplina, que também é motivo de justa causa.

    O que muda: você anota o que viu, e o juiz pode mandar a empresa mostrar os registros e as câmeras.

  • Trabalho em home office

    O chat e o e-mail corporativos são desligados no dia da saída, junto com o acesso ao sistema.

    O que muda: tire prints das conversas que mostram ordens e horários, sem baixar arquivos da empresa.

Guardar prova é fácil. Difícil é saber qual delas sustenta a sua saída.

Prova demais, sem ordem, cansa quem julga. E uma prova copiada do sistema, misturada às outras, vira argumento da empresa contra você.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho olha o que você já tem, diz o que falta para o motivo da sua saída e pede ao juiz o que está com a empresa, como o ponto, os depósitos do FGTS e as câmeras.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
A avaliação diz o que falta antes de você arriscar o emprego.
  • Diz o que falta

    Compara as provas com o motivo da saída e aponta o que ainda vale guardar, e quando já basta.

  • Separa o que pode

    Tira do caso o que foi copiado sem permissão e o que expõe dados de outras pessoas sem necessidade.

  • Pede o resto ao juiz

    Pede que a empresa apresente ponto, recibos e câmeras e, se a prova pode sumir, pede antes da ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: cada anotação fica com data e hora, e ajuda a lembrar tudo na audiência.

Como guardar com segurança, a partir de hoje

Tudo isto se faz pelo seu celular, sem avisar ninguém. A lista completa de papéis por situação está no checklist de documentos para o processo.

  • Cópia fora da empresaNo seu celular e no seu e-mail, não só no aparelho da empresa.
  • Conversa exportada inteiraNo WhatsApp, use a opção de exportar conversa, com mídia.
  • Arquivo originalFoto e áudio sem editar, cortar ou mudar o formato.
  • Uma pasta por mêsFica fácil achar o mês de cada atraso, ofensa ou ordem.
  • Anotação no mesmo diaData, hora, o que aconteceu, onde foi e quem viu.
  • Silêncio no trabalhoNão conte a ninguém, nem no grupo dos colegas.

Três erros de quem junta provas ainda lá dentro

Todos parecem cuidado a mais na hora, e todos podem virar argumento da empresa.

  • Copiar o sistema da empresa

    Baixar planilhas, contratos ou listas de clientes pode ser violação de segredo, que é justa causa, e a prova ainda pode ser descartada.

    Você guarda só o que chegou a você.

  • Avisar que vai processar

    Contar ao chefe ou aos colegas que está juntando provas dá tempo para a empresa apagar mensagens, mudar a escala e pressionar testemunhas.

    A empresa só fica sabendo pela Justiça.

  • Esperar a prova perfeita

    O tempo corre enquanto você junta: para quem tem mais de cinco anos de casa, cada mês de espera tira um mês do que dá para cobrar.

    A avaliação diz quando a prova já basta.

A ordem certa, do primeiro print à ação na Justiça

Seis passos, na ordem em que acontecem. Inverter a ordem é o que mais faz perder direitos.

  1. Não peça demissão nem avise

    Pedir demissão fecha a porta da rescisão indireta, e avisar dá tempo para a empresa.

    Hoje
  2. Guarde o que já é seu

    Aplicativos, holerites, conversas e anotações, com cópia fora da empresa.

    Nas primeiras semanas
  3. Peça a avaliação

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página, sem a empresa saber.

    Em até um dia útil
  4. Complete o que falta

    A advogada diz o que ainda vale guardar e o que será pedido ao juiz.

    Na mesma semana
  5. A ação entra na Justiça

    Com as provas organizadas, antes de qualquer aviso ou saída.

    Quando você decidir
  6. Saia, ou siga trabalhando

    Com salário atrasado ou FGTS sem depósito, a lei deixa seguir no emprego até a decisão.

    Conforme o motivo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Posso juntar provas enquanto ainda trabalho na empresa?

Pode. Guardar o que chegou a você, como holerites, mensagens e e-mails, não é crime nem falta. O que não pode é copiar documento sigiloso da empresa ou dados de clientes e de colegas.

Posso tirar foto de documentos da empresa?

Do que é seu, sim: holerite, recibo e o seu registro de ponto. Documento interno e sigiloso, não: copiar pode ser violação de segredo, motivo de justa causa pelo artigo 482 da CLT. Se o documento for importante, o juiz pode mandar a empresa apresentar.

Posso guardar dados de clientes ou de colegas como prova?

Em regra, não. A LGPD, a lei de proteção de dados, permite usar dados pessoais para exercer um direito na Justiça, mas só no mínimo necessário. Uma lista de clientes quase nunca é necessária. Quando um dado importa, como o salário de um colega que faz o mesmo serviço, ele é pedido ao juiz.

Gravar o chefe escondido pode ser usado?

Se você estava na conversa, a gravação é lícita, como decidiu o STF no Tema 237. Gravar a conversa dos outros, sem você estar, é diferente. Os detalhes estão em print, áudio e gravação como prova.

E se eu não conseguir guardar quase nada?

Ainda dá para provar. Boa parte da prova está com a empresa, que tem que apresentar o ponto, os recibos e o FGTS, e as testemunhas contam. O caminho está em não tenho provas: vale a pena processar.

Quanto tempo de prova eu preciso juntar antes de sair?

Não existe prazo mínimo: uma falta grave e bem provada pode bastar. No FGTS sem depósito, o TST decidiu que demorar para reagir não impede a rescisão indireta. Já numa falta isolada, como uma ofensa, esperar meses pode ser usado pela empresa como sinal de que você aceitou.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalha e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Rescisão indireta
A saída por culpa da empresa, com os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa.
Ônus da prova
A obrigação de provar um fato no processo. Na rescisão indireta, a falta da empresa é você quem prova.
Violação de segredo
Divulgar ou copiar informação sigilosa da empresa. É um dos motivos de justa causa da CLT.
Exibição de documento
A ordem do juiz para a empresa apresentar um documento que está com ela, como o ponto.
Produção antecipada de provas
Pedido ao juiz para registrar a prova antes da ação, explicado em produção antecipada de provas.
LGPD
A lei de proteção de dados pessoais. Ela limita o uso de dados de clientes e de colegas.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Comece a guardar hoje. Antes de avisar a empresa, fale com a advogada.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem deixa as provas para depois, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder o acesso

    No dia da saída, somem o e-mail corporativo, o celular da empresa e o grupo da equipe.

  • Dar um motivo à empresa

    Copiar o que é da empresa pode virar justa causa antes de a sua ação entrar.

  • Deixar o prazo correr

    Depois de sair, são dois anos para entrar com a ação, cobrando só os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista