Trabalhador rural

Trabalhador rural tem direito à noite paga e à indenização do fim da safra.

A lei do trabalho rural, a Lei 5.889, dá 25% a mais para quem trabalha à noite no campo e manda pagar, no fim do contrato de safra, um doze avos do salário por mês trabalhado. Morada e comida descontadas, calor sem pausa e veneno sem proteção também têm regra. Veja os direitos mais cobrados pela profissão e o que guardar desde já.

Homem em videochamada pelo celular na varanda de casa

A rotina de quem trabalha no campo, e o que a lei diz sobre ela

Quatro situações fazem parte da rotina de quem trabalha na roça, e cada uma tem regra na Lei 5.889 ou na CLT. É nelas que costuma estar o dinheiro que o patrão deixa de pagar.

  • Lei 5.889, art. 7º

    Noite na lavoura e na pecuária

    Na lavoura, a noite vai das 21h às 5h. Na pecuária, das 20h às 4h. O trabalho nesse horário vale 25% a mais, e a hora tem 60 minutos, sem a redução da cidade.

    Ver como funciona o adicional noturno
  • CLT, art. 58, §2º

    O transporte até a roça

    Desde a reforma trabalhista, o tempo de ida e volta, mesmo no ônibus ou no caminhão da empresa, não conta como jornada. Se você já estava à disposição no trajeto, a conta é outra.

    Ver como contar os minutos antes e depois da jornada
  • Lei 5.889, art. 14

    A safra com data para acabar

    O contrato de safra acaba quando a colheita acaba. No fim, além do 13º e das férias proporcionais, a lei manda pagar um doze avos do salário por mês trabalhado.

    Ver o que cobrar quando o acerto não vem
  • Lei 5.889, art. 5º

    O descanso na roça e entre os dias

    Trabalho seguido de mais de seis horas pede pausa para descanso e comida, conforme o costume da região. Entre o fim de um dia e o começo do outro, são 11 horas de descanso, no mínimo.

    Ver o que fazer se o descanso entre os dias faltou

Os direitos mais cobrados por trabalhadores rurais

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha no campo. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um safrista deixa de receber em uma safra de seis meses, com salário de R$ 1.900

Quando o patrão paga só o salário no último dia, a indenização da safra, o 13º e as férias proporcionais somam R$ 3.242,67 em uma safra de seis meses. Em média, cada mês trabalhado deixa R$ 540,45 sem pagar.

A conta da indenização: a Lei 5.889, no art. 14, manda pagar um doze avos do salário mensal por mês de serviço, ou fração acima de 14 dias. Com seis meses, são seis doze avos de R$ 1.900, ou R$ 950,00. O 13º e as férias proporcionais seguem a mesma proporção de seis doze avos.

Estimativa sem correção, juros e descontos. Premissas: salário de R$ 1.900, seis meses de safra e só o salário pago no fim do contrato. Não entram o FGTS sobre a indenização nem sobre as férias pagas na rescisão. O adicional noturno do transporte da cana à noite também fica de fora: ele depende das horas feitas e seria cobrado à parte. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: não recebi o acerto
Quanto um safrista deixa de receber em uma safra de seis meses, com salário de R$ 1.900
O que entraValor
Indenização do fim da safra: um doze avos por mês, em 6 mesesR$ 950,00
13º proporcional: 6 de 12 avos do salárioR$ 950,00
Férias proporcionais: 6 de 12 avos e o terçoR$ 1.266,67
FGTS de 8% sobre o 13ºR$ 76,00
Total de uma safra, antes de correção e jurosR$ 3.242,67
Mãos fotografando um documento trabalhista com o celular

A convenção coletiva do trabalhador rural: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com os produtores. No campo, ela costuma mudar de cultura para cultura e de região para região, e pode trazer piso, preço da produção e regras da safra. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é a sua convenção

    Procure a do sindicato dos trabalhadores rurais do município onde você trabalha. Quem corta cana, colhe fruta ou cuida de gado pode ter uma convenção diferente.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Confira piso, produção e safra

    Veja o piso, o preço pago por tonelada ou por caixa, a regra de moradia e comida e o que ela diz sobre o fim da safra. Depois compare com o seu recibo.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para o trabalhador rural

No campo, quase ninguém tem ponto. A prova está no seu caderno, no celular e nos colegas. Guarde antes de sair da propriedade.

  • O caderno da produção e o tíquete

    Anote ao fim do dia o que cortou ou colheu, a hora e o talhão. O tíquete de pesagem e o romaneio, que é a folha da carga, mostram a produção.

    Como provar horas extras sem ponto
  • As mensagens do turmeiro e dos colegas

    O áudio do turmeiro chamando para o serviço, o Pix do pagamento e a lista de quem trabalhava junto provam o vínculo com a propriedade, mesmo sem carteira.

    Ver como provar o vínculo sem carteira

Dúvidas de quem trabalha no campo

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Sou caseiro. Tenho os mesmos direitos?

Depende de onde você trabalha. O caseiro de sítio de lazer, que não produz para vender, é empregado doméstico e segue a Lei Complementar 150. O caseiro de propriedade com plantação ou criação para venda é empregado rural e segue a Lei 5.889. Nos dois casos há carteira, FGTS, 13º e férias. Veja os direitos da empregada doméstica.

As horas de transporte até a roça ainda valem como jornada?

Desde a reforma trabalhista, não: o tempo de ida e volta, mesmo no transporte da empresa, não conta como jornada (CLT, art. 58, §2º). Para o trabalho de antes da reforma, a regra era outra, e cada caso precisa ser olhado com calma. Se você já estava à disposição da empresa no trajeto, por exemplo colhendo ou esperando ordem, o tempo pode contar. Veja como contar os minutos antes e depois da jornada.

Corto cana por produção. Posso ganhar menos que o mínimo?

Não. Quem recebe por tonelada tem garantia de salário nunca inferior ao mínimo (Constituição, art. 7º, VII). O calor da safra também conta: acima do limite da NR-15, o trabalho no sol pode dar adicional de insalubridade. Veja a regra completa da insalubridade.

Sem água, sem sombra e sem lugar para comer. Isso é só descaso?

Pode ser mais grave. A NR-31 exige água potável, abrigo e local para refeição. Jornada exaustiva, condições degradantes ou dívida que prende o trabalhador à propriedade configuram trabalho análogo ao de escravo, que é crime (Código Penal, art. 149). A denúncia pode ser feita ao Ministério do Trabalho ou ao Disque 100, e as verbas do contrato e a indenização podem ser cobradas na Justiça.

Moro na propriedade e fui mandado embora. Preciso sair na hora?

A lei dá 30 dias, depois do fim do contrato, para desocupar a casa (Lei 5.889, art. 9º). Se você pagou moradia ou comida acima dos limites da lei, a diferença pode ser cobrada de volta.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Cada safra paga só pelo salário é dinheiro que fica com o patrão. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e o patrão não fica sabendo. Conte onde você trabalha, em que época do ano e o que foi pago no fim, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a sua safra

    Com o contrato, o recibo e as fotos do campo, ela vê o que falta: indenização, noite e descontos.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e o patrão não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista