O que a advogada confere quando você trabalha em duas empresas
A CLT não proíbe ter mais de um emprego, e trata o trabalho do mesmo jeito qualquer que seja o tipo de emprego (artigo 3º, parágrafo único). A análise olha os dois contratos juntos, porque é na soma deles que aparecem os problemas.
Primeiro, a advogada separa o que é de cada vínculo: o que cada empresa deve pagar, o que cada contrato diz sobre exclusividade e se as duas empresas são mesmo independentes. Depois, olha os horários, para ver se há descanso suficiente entre um emprego e o outro.
Por fim, ela diz por escrito o que pode ser pedido, o que não vale a pena brigar e o que fazer se a empresa ameaçar com justa causa. Se um dos empregos acabar, a análise já mostra o que ainda é devido e o que continua valendo no outro.
Dois empregos não são um problema por si só. O problema é não saber o que cada contrato diz.
- Onde está na lei
- Na CLT, artigos 2º, 3º, 66 e 482, e na Súmula 129 do TST.
- Quem lê
- A advogada Maryon Portes. A equipe organiza o relato e pede o que faltar.
- O que você recebe
- Uma avaliação por escrito, contrato por contrato, com o que fazer.
- O que custa avaliar
- Nada. Mandar o caso para avaliação é sem compromisso.