Trabalho em duas empresas

Tem dois empregos? A advogada confere o que vale em cada contrato.

Ter dois empregos com carteira costuma ser permitido, e cada contrato tem o seu FGTS, as suas férias e o seu 13º. O problema aparece na cláusula de exclusividade, na acusação de concorrência e nas empresas do mesmo dono. Mande os contratos e receba a avaliação da advogada, sigilosa e sem compromisso.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher no ônibus ao fim do dia, olhando o celular

O que você precisa saber antes de responder à empresa

Quatro pontos que mudam o que dá para fazer, e que quase ninguém explica quando a chefia reclama do segundo emprego.

  • Dois contratos, dois conjuntos de direitos

    Com patrões diferentes, cada emprego tem o seu FGTS, as suas férias e o seu 13º, como se o outro não existisse.

  • Proibir exige motivo

    A empresa só segura você com cláusula de exclusividade razoável ou quando o segundo trabalho concorre com ela.

  • Mesmo grupo costuma ser um contrato só

    Se as duas empresas são do mesmo grupo e você trabalha na mesma jornada, a Súmula 129 do TST costuma tratar como um vínculo.

  • Não responda sem ler o contrato

    Uma resposta por impulso, por escrito, pode virar prova contra você numa demissão por justa causa.

Pergunta 1 de 4

Como é o seu trabalho em duas empresas?

Marque tudo o que se parece com o seu caso. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Em que momento você está?

Essas respostas mostram se há algum risco agora ou se ainda dá tempo de organizar os papéis.

Situação hoje
A empresa já reclamou?

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Uma foto dos contratos já basta para começar.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O que a advogada confere quando você trabalha em duas empresas

A CLT não proíbe ter mais de um emprego, e trata o trabalho do mesmo jeito qualquer que seja o tipo de emprego (artigo 3º, parágrafo único). A análise olha os dois contratos juntos, porque é na soma deles que aparecem os problemas.

Primeiro, a advogada separa o que é de cada vínculo: o que cada empresa deve pagar, o que cada contrato diz sobre exclusividade e se as duas empresas são mesmo independentes. Depois, olha os horários, para ver se há descanso suficiente entre um emprego e o outro.

Por fim, ela diz por escrito o que pode ser pedido, o que não vale a pena brigar e o que fazer se a empresa ameaçar com justa causa. Se um dos empregos acabar, a análise já mostra o que ainda é devido e o que continua valendo no outro.

Dois empregos não são um problema por si só. O problema é não saber o que cada contrato diz.

Onde está na lei
Na CLT, artigos 2º, 3º, 66 e 482, e na Súmula 129 do TST.
Quem lê
A advogada Maryon Portes. A equipe organiza o relato e pede o que faltar.
O que você recebe
Uma avaliação por escrito, contrato por contrato, com o que fazer.
O que custa avaliar
Nada. Mandar o caso para avaliação é sem compromisso.
Mãos fotografando um documento trabalhista com o celular
Uma foto de cada contrato já basta para começar a análise.

Seis pontos dos dois vínculos que a advogada confere

Em cada um, veja o que a lei diz e o que vale mandar para a análise.

  • Cada emprego é um contrato

    Com patrões diferentes, cada contrato tem FGTS, férias e 13º próprios, e a saída de um não encerra o outro.

    Mande: os dois contratos e os holerites.CLT, artigo 3º

  • Horas extras de cada empresa

    Em regra, a lei não soma a jornada de patrões diferentes: cada empresa paga as horas extras do seu contrato.

    Mande: o horário e o ponto de cada emprego.CLT, artigo 59

  • Descanso entre as jornadas

    A CLT pede 11 horas seguidas entre duas jornadas, e esse descanso costuma ser discutido em cada contrato.

    Mande: a escala dos dois, com os horários.CLT, artigo 66

  • Exclusividade e concorrência

    A empresa só segura você com cláusula razoável. Sem ela, só a concorrência ou o prejuízo ao serviço contam.

    Mande: a cláusula e o ramo das duas empresas.CLT, artigo 482, alínea c

  • Duas empresas do mesmo grupo

    Na mesma jornada, costuma ser um contrato só (Súmula 129), e o grupo responde junto pelas dívidas.

    Mande: o contrato social ou o nome dos sócios.CLT, artigo 2º, parágrafos 2º e 3º

  • Um vínculo sem carteira ou PJ

    Se um dos empregos é sem registro ou por CNPJ, o vínculo pode ser reconhecido, mas a prova é de cada um.

    Mande: mensagens, pagamentos e a rotina.CLT, artigos 2º e 3º

As situações mais comuns de quem tem duas empresas

Um trabalhador com um emprego de manhã e outro à noite, que recebeu uma reclamação da chefia. O quadro mostra o que costuma valer em cada situação e o que a advogada pede para mandar.

Primeiro emprego
Turno da manhã
Segundo emprego
Turno da noite
Cláusula de exclusividade
Não sabe se há
Reclamação da chefia
Só de boca

Exemplo informativo, pela CLT. Os valores em reais dependem de cada contrato. Não é promessa de resultado.

O que a análise dos dois contratos respondeu

Seis situações, cada uma com o que mandar

  • Dois empregos, patrões diferentesPermitido, e cada contrato vale por si, com FGTS próprioOs dois contratos
  • Duas empresas do mesmo grupoNa mesma jornada, costuma ser um contrato sóHolerites das duas
  • Cláusula de exclusividadeSó vale se for razoável e disser o que proíbeA cláusula escrita
  • Segundo emprego concorrentePode dar justa causa, se concorre ou prejudicaO ramo de cada uma
  • Demissão de um dos empregosO acerto é só daquele contrato, e o outro segueO termo de rescisão
  • Um dos empregos sem carteiraO vínculo pode ser pedido na Justiça do TrabalhoMensagens e Pix
Prazo para a primeira resposta por escrito, de segunda a sexta1 dia útil
Cada linha é um ponto da análise, e o caso real pode ter mais de uma ao mesmo tempo. A avaliação inclui ainda o descanso entre os empregos e o que muda se um deles terminar.

As duas empresas são do mesmo grupo, ou são independentes?

A resposta muda o que cada empresa deve e quantos contratos existem. Nos dois casos, a análise parte dos documentos.

Empresas independentes

Cada uma responde pelo seu contrato

  • Cada empresa paga as verbas, as férias e o 13º do seu emprego
  • A saída de um emprego gera acerto só daquele contrato
  • Uma não responde pelas dívidas da outra

Só a cláusula de exclusividade ou a concorrência podem limitar o segundo emprego.

Empresas do mesmo grupo

O grupo pode responder junto

  • Na mesma jornada, costuma ser um contrato só, salvo ajuste em contrário
  • As empresas do grupo respondem juntas pelas dívidas do emprego
  • Se há dois contratos de verdade, cada um tem o seu acerto

Ter os mesmos sócios, sozinho, não basta para formar um grupo econômico.

Mera identidade de sócios não prova que as empresas são um grupo. Pela CLT, artigo 2º, parágrafo 3º, o grupo exige interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. Por isso a análise pede provas de que elas trabalham juntas, como a mesma chefia, o mesmo local ou a mesma rotina.

Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
Do fim de um turno ao começo de outro: cada contrato tem a sua regra.

Seu caso é diferente? A análise serve para ele também.

Empresa antiga, terceirizada, proibição, horas extras, vínculo sem carteira e perda de um emprego. Estas são as situações mais comuns, e onde está a resposta de cada uma.

Quem conta o segundo emprego sem orientação costuma errar o jeito.

O Código de Ética da OAB exige clareza sobre os riscos de quem advoga. Na análise de dois contratos, isso quer dizer apontar o que pesa contra você e o que a empresa não pode exigir.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho, e só para trabalhadores, lê os dois contratos como o juiz leria um dia: o que foi combinado, o que está escrito e o que a lei garante. A resposta aponta o que dizer à empresa e o que guardar.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
A avaliação volta por escrito, contrato por contrato.
  • Separa os dois vínculos

    Mostra o que cada empresa deve e o que depende de o outro emprego existir.

  • Avisa os riscos

    Explica em linguagem simples o que pode virar justa causa e o que a empresa não pode exigir.

  • Indica o próximo passo

    Diz o que responder à chefia, o que guardar e quando vale agir.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: a resposta do gestor mostra a regra de boca e a data em que você pediu o texto.

O que mandar para a análise e o que guardar a partir de hoje

A análise vale pelo que está nos papéis. Guarde estes itens e peça os que faltarem, por mensagem ou e-mail.

  • Os dois contratosFoto de todas as páginas de cada contrato, com os anexos.
  • Holerites dos doisMostram salário, descontos e quanto cada empresa recolhe.
  • Carteira de Trabalho DigitalBaixe o PDF para ver os dois registros e as datas.
  • Escalas e horáriosPrints do aplicativo de ponto ou da escala de cada emprego.
  • Mensagens da chefiaQualquer reclamação sobre o outro emprego, com data e nome.
  • Cláusulas citadasRegulamento, termo de exclusividade ou política interna.

Três erros de quem tem dois empregos

Todos acontecem quando a chefia descobre o segundo emprego e a pessoa responde rápido, com medo de perder a vaga.

  • Negar o outro emprego

    Dizer por escrito que não trabalha em outro lugar, quando trabalha, pode dar à empresa um motivo que ela não tinha.

    Qualquer resposta é avaliada antes de enviar.

  • Assinar termo sem ler

    Um termo de exclusividade ou de ciência assinado no susto pode ser usado contra você mais tarde.

    O documento é lido antes de ser assinado.

  • Pedir demissão do que vale mais

    Sair de um dos empregos por pressão, sem entender o contrato, pode custar o acerto e o seguro-desemprego.

    A análise mostra o que se perde em cada saída.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Posso ter dois empregos com carteira assinada?

Em regra, sim. A CLT não proíbe, e cada contrato tem o seu FGTS, as suas férias e o seu 13º. No INSS, quem tem mais de uma atividade é segurado em cada uma delas (Lei 8.213, artigo 11, parágrafo 2º), e a contribuição somada costuma respeitar o teto do INSS.

A empresa pode me proibir de ter outro emprego?

Só em duas situações: se o contrato tem uma cláusula de exclusividade razoável, ou se o segundo trabalho concorre com a empresa ou prejudica o serviço. Proibição de boca, sem texto e sem motivo, costuma não valer. A advogada lê o seu contrato para dizer qual é o caso.

Posso ser demitido por justa causa por ter outro trabalho?

Ter outro emprego não é, por si só, justa causa. A CLT, artigo 482, alínea c, trata da negociação habitual sem permissão do patrão que concorre com ele ou prejudica o serviço. Se o segundo emprego é de outro ramo, o risco costuma ser bem menor.

As horas dos dois empregos se somam? E o descanso?

Em regra, a lei não soma a jornada de patrões diferentes para a hora extra: cada empresa responde pelo seu contrato. O descanso de 11 horas entre jornadas (CLT, artigo 66) costuma ser discutido em cada contrato. Se o seu descanso real é curto, a advogada avalia o seu caso.

Trabalho em duas empresas do mesmo grupo. São dois contratos?

Na mesma jornada, em regra é um contrato só, salvo ajuste em contrário (Súmula 129 do TST). O grupo econômico responde junto pelas obrigações do emprego (CLT, artigo 2º, parágrafo 2º), mas ter os mesmos sócios, sozinho, não basta (parágrafo 3º).

Perdi um dos empregos. Recebo seguro-desemprego?

Em regra, o benefício exige que a pessoa não tenha renda própria suficiente para se manter, e quem segue empregado costuma ter o pedido negado ou o pagamento suspenso. A advogada confere o seu caso. Veja quem tem direito ao seguro-desemprego.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso. Resposta completa em quanto custa um advogado trabalhista.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo. Veja a regra para advogado de outro estado.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Cláusula de exclusividade
O trecho do contrato em que você se compromete a trabalhar só para aquela empresa.
Concorrência
Trabalhar em empresa do mesmo ramo, que disputa os mesmos clientes do seu empregador.
Grupo econômico
Empresas que, mesmo separadas no papel, atuam sob direção ou interesse comum.
Jornada
O período diário em que você trabalha ou fica à disposição da empresa.
Descanso entre jornadas
As 11 horas seguidas que a CLT pede entre o fim de um dia de trabalho e o começo do outro.
Justa causa
A demissão por falta grave do empregado, que tira parte das verbas da saída.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A chefia já falou do seu outro emprego? Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem responde sem orientação, e todos podem ser evitados agora.

  • Dar motivo para justa causa

    Uma resposta errada, por escrito, pode virar a prova de que a empresa precisava.

  • Perder direitos de um emprego

    Sair de um dos vínculos sem conferir o contrato pode custar o acerto daquele emprego.

  • Deixar o prazo passar

    Depois que um contrato acaba, o prazo de dois anos para cobrar começa a correr só para aquele emprego.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista