Estar em outro emprego não tira o seu direito de cobrar a empresa antiga
O direito de cobrar nasce do contrato que acabou, e a Constituição garante a qualquer pessoa levar à Justiça um direito desrespeitado. O que você faz hoje, e onde, não entra nessa conta.
A diferença está no dia a dia: agora você tem um patrão novo e horário a cumprir. A lei já previu isso. O empregado pode faltar sem perder o salário, pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo, como diz o artigo 473, inciso VIII, da CLT. A Súmula 155 do TST, que é um entendimento do tribunal, reforça: as horas dessa falta, quando você é parte do processo, não podem ser descontadas.
Contar do processo ao patrão novo não é obrigação sua. O que ele pode pedir é a prova da falta, e essa prova é a declaração de comparecimento, que mostra que você esteve em audiência. O assunto do processo fica fora dessa conversa. Para entender o que a empresa nova consegue ver por conta própria, veja se o novo emprego vai descobrir o processo.
Quem recomeçou não deixou de ter direito ao que ficou para trás. Só precisa conciliar a agenda.
- Onde está na lei
- Na CLT, artigo 473, inciso VIII, e na Súmula 155 do TST, sobre a falta para ir a juízo.
- O que fica abonado
- O tempo necessário para comparecer, sem desconto no salário do emprego novo.
- O que você entrega
- A declaração de comparecimento, e não o motivo do processo.
- O que não para
- O prazo de dois anos, contado da saída da empresa antiga.