Processo e emprego novo

Está em outro emprego? Você pode processar a empresa antiga e faltar para a audiência sem desconto.

Ter um emprego novo não tira nenhum direito do emprego anterior. A falta para ir a juízo é abonada pelo tempo necessário, você não precisa contar do processo ao patrão novo, só comprovar a falta, e a audiência pode ser por vídeo quando o juiz permitir. O prazo de dois anos para cobrar, porém, corre desde a saída.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher no ônibus ao fim do dia, olhando o celular

O que você precisa saber antes de falar com o patrão novo

Quatro pontos que respondem à dúvida de quem já recomeçou em outro lugar e ainda tem contas a acertar com o passado.

  • Ter outro emprego não impede

    Nenhuma lei exige estar desempregado para cobrar a empresa antiga. O direito vem do contrato que acabou.

  • A falta é abonada

    Ir a juízo é um dos casos em que o empregado falta sem perder o salário, pelo tempo que for necessário.

  • Não precisa contar do processo

    Você avisa da falta e comprova que esteve na audiência. O assunto do processo fica com você.

  • O prazo não espera

    Os dois anos para entrar com a ação contam da saída da empresa antiga, e o emprego novo não os pausa.

Pergunta 1 de 4

O que mais preocupa você hoje?

Marque tudo o que preocupa. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu da empresa antiga, e como está hoje?

O tempo desde a saída mostra quanto falta do prazo de dois anos para cobrar.

Saí da empresa antiga há
Hoje eu estou

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado da empresa antiga?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Estar em outro emprego não tira o seu direito de cobrar a empresa antiga

O direito de cobrar nasce do contrato que acabou, e a Constituição garante a qualquer pessoa levar à Justiça um direito desrespeitado. O que você faz hoje, e onde, não entra nessa conta.

A diferença está no dia a dia: agora você tem um patrão novo e horário a cumprir. A lei já previu isso. O empregado pode faltar sem perder o salário, pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo, como diz o artigo 473, inciso VIII, da CLT. A Súmula 155 do TST, que é um entendimento do tribunal, reforça: as horas dessa falta, quando você é parte do processo, não podem ser descontadas.

Contar do processo ao patrão novo não é obrigação sua. O que ele pode pedir é a prova da falta, e essa prova é a declaração de comparecimento, que mostra que você esteve em audiência. O assunto do processo fica fora dessa conversa. Para entender o que a empresa nova consegue ver por conta própria, veja se o novo emprego vai descobrir o processo.

Quem recomeçou não deixou de ter direito ao que ficou para trás. Só precisa conciliar a agenda.

Onde está na lei
Na CLT, artigo 473, inciso VIII, e na Súmula 155 do TST, sobre a falta para ir a juízo.
O que fica abonado
O tempo necessário para comparecer, sem desconto no salário do emprego novo.
O que você entrega
A declaração de comparecimento, e não o motivo do processo.
O que não para
O prazo de dois anos, contado da saída da empresa antiga.
Trabalhadora olhando pela janela no fim do expediente, pensando no que fazer
Um emprego novo é um recomeço, e não um motivo para abrir mão do que a lei já garantia.

Seis dúvidas de quem tem emprego novo e cobra a empresa antiga

Em cada uma, veja o que a lei diz e o que costuma servir de comprovante. A resposta curta vem antes de qualquer detalhe.

  • Faltar para a audiência

    A falta para ir a juízo é abonada pelo tempo necessário, e as horas não são descontadas do salário.

    Comprovante: a declaração de comparecimento da Vara.CLT, artigo 473, inciso VIII

  • Audiência por vídeo

    Quando o juiz permite, você participa de onde estiver, e o tempo longe do trabalho diminui.

    Comprovante: o aviso da audiência, com a data e o link.Resolução 354 do CNJ

  • Contar ao patrão novo

    Você não precisa contar do processo. Avisa da data da falta e entrega o comprovante dela.

    Comprovante: a declaração de comparecimento.CLT, artigo 473, inciso VIII

  • Referência da empresa antiga

    Usar o processo para fechar portas, ou falar mal de quem cobrou um direito, pode ser ilícito.

    Prova: mensagens, e-mails e quem ouviu o comentário.Lei 9.029, artigo 1º

  • O prazo continua correndo

    Trabalhar em outro lugar não pausa os dois anos para entrar com a ação, contados da saída.

    Prova: a data de saída no termo de rescisão.Constituição, artigo 7º, inciso XXIX

  • Testemunha ainda lá dentro

    Quem ainda trabalha na empresa antiga pode ser ouvido, sem desconto pelo dia da audiência.

    Prova: o aviso da audiência ou a intimação.CLT, artigos 822 e 825

O relógio dos dois anos não para quando o emprego novo começa

Um caso comum: a pessoa sai da empresa antiga, começa em outro emprego, deixa para depois e só então entra com a ação. A linha do tempo mostra por que a contagem dos 730 dias, que são os dois anos, vale desde a saída.

Saída da empresa antiga
10 de março
Começo do emprego novo
30 de março
Ação na Justiça do Trabalho
6 de setembro
Audiência, com falta abonada
5 de dezembro

Datas ilustrativas, sem valores em reais. Os dois anos foram contados como 730 dias; na prática vale o calendário, e a contagem parte do fim do contrato, inclusive quando o aviso prévio é indenizado. Não é promessa de resultado.

Como os 730 dias passam, mesmo com emprego novo

Dias contados a partir da saída da empresa antiga

  • Da saída até o emprego novoO prazo de dois anos já está correndo20 dias
  • Do emprego novo até a açãoTrabalhando em outro lugar, o prazo não para160 dias
  • Da ação até a audiênciaFalta abonada no dia, com a declaração de comparecimento90 dias
  • Da audiência até o fim do prazoSobrava prazo, porque a ação entrou no dia 180460 dias
Prazo de dois anos, contado da saída730 dias
Se a ação tivesse ficado para depois do dia 730, o direito de cobrar o contrato antigo estaria perdido, mesmo com o emprego novo indo bem. A falta para a audiência, no dia 270, não custaria um dia de salário.

Audiência no fórum ou por vídeo: o que muda para quem tem emprego novo

A audiência é o único momento em que o processo cruza com o seu horário de trabalho. Os dois formatos dão direito à falta abonada. O que muda é o tempo longe do emprego.

Audiência no fórum

Você vai até a Vara no dia marcado

  • A falta cobre o tempo necessário: a ida, a audiência e a volta
  • Você entrega ao patrão novo a declaração de comparecimento
  • Avisar a chefia assim que a data sai evita transtorno na escala

O passo a passo está na página sobre como é a audiência.

Audiência por vídeo

Você participa de onde estiver, se o juiz permitir

  • O pedido é feito no processo, e quem decide é o juiz
  • Costuma ser só o tempo da audiência, sem deslocamento
  • Precisa de celular ou notebook, internet e um lugar tranquilo

Mesmo por vídeo, a falta continua abonada, com a declaração de comparecimento.

O emprego novo não pausa o prazo de dois anos. A contagem parte da saída da empresa antiga. Ter carteira assinada em outro lugar não a interrompe, e passados os dois anos o direito de entrar com a ação se perde. A conta completa está na página sobre o prazo para processar.

Trabalhador da construção civil olhando o celular no intervalo
Quem já recomeçou também tem como cobrar o que ficou para trás.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Contrato de experiência, trabalho sem carteira, seguro-desemprego, desconto na falta. Estas são as situações que mais geram dúvida em quem já tem outro emprego, e o que cada uma muda.

  • Estou no contrato de experiência

    A falta para ir a juízo vale para qualquer empregado registrado, inclusive no contrato de experiência, que é o período de teste.

    O que muda: a falta é abonada do mesmo jeito, com a declaração de comparecimento.

  • Trabalho sem carteira ou por conta própria

    Quem é autônomo escolhe os próprios horários. Quem trabalha sem registro pode ficar sem o abono da falta.

    O que muda: a audiência por vídeo e o aviso antecipado da data ajudam a conciliar.

  • Recebo seguro-desemprego

    O seguro-desemprego tem regras próprias, como a suspensão ao começar um emprego com carteira. Entrar com a ação não é motivo de corte.

    O que muda: a regra do benefício vale à parte do processo. Leve a dúvida à advogada.

  • Meu patrão conhece o antigo

    Comentar o processo para atrapalhar a sua vaga ou o seu emprego pode ser ilícito e gerar indenização.

    O que muda: guarde as provas. Veja se existe lista suja de quem processa.

  • Descontaram a falta do salário

    A Súmula 155 do TST diz que as horas de falta para ir à Justiça, como parte, não são descontadas do salário.

    O que muda: guarde a declaração de comparecimento e o holerite, para cobrar o desconto.

  • Mudei de cidade ou de estado

    A ação corre no lugar onde você trabalhou para a empresa antiga, e a audiência pode ser por vídeo, sem voltar a viajar.

    O que muda: veja se um advogado de outro estado pode cuidar do caso.

Cobrar a empresa antiga sem atrapalhar o emprego novo exige um plano

A ação precisa caber na sua rotina de hoje. O que decide é o momento de entrar, a data da audiência e o que você conta, e a quem, no trabalho novo.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere o prazo a partir da saída, pede a audiência por vídeo quando faz sentido, orienta como avisar a falta sem expor o processo e acompanha a ação inteira, para que você só apareça nos dias em que for preciso.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
A conversa com a advogada é sigilosa, e o patrão novo não fica sabendo dela.
  • Confere o prazo

    Conta os dois anos desde a saída, com o aviso prévio, e diz quanto tempo ainda resta para entrar.

  • Cuida da agenda

    Avisa a data da audiência com antecedência, pede o formato por vídeo quando cabe e orienta o aviso à chefia.

  • Protege a sua vaga

    Se a empresa antiga usar o processo para prejudicar o emprego novo, leva o caso ao juiz.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: o aviso antecipado e o comprovante entregue deixam a falta regular e sem desconto.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Duas pastas bastam: uma com o que prova o direito antigo, e outra com o que mostra que a falta para a audiência foi regular.

  • Aviso da audiênciaA mensagem ou a intimação com a data, a hora e o formato.
  • Declaração de comparecimentoPedida à Vara no dia da audiência, para entregar ao patrão novo.
  • Pedido de folga por escritoMensagem ou e-mail à chefia, com a data e a resposta.
  • Holerite do mês da faltaMostra que o dia não foi descontado, ou o desconto a cobrar.
  • Termo de rescisãoProva a data de saída, que marca o início dos dois anos.
  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, e salve em PDF.

Três erros de quem tem emprego novo e quer cobrar a empresa antiga

Todos nascem do medo de se expor, e todos podem ser evitados com um aviso simples e uma conversa sigilosa antes de qualquer passo.

  • Faltar sem avisar nem comprovar

    Sem aviso e sem a declaração de comparecimento, a falta vira dia perdido e pode virar advertência.

    Avise com antecedência e peça o comprovante à Vara.

  • Contar do processo aos colegas

    O comentário no trabalho novo pode chegar à empresa antiga e virar problema, mesmo sem má intenção.

    O assunto do processo fica com você e com a advogada.

  • Esperar o emprego novo se firmar

    Enquanto você espera, os dois anos para entrar com a ação seguem correndo desde a saída.

    O prazo é conferido antes de decidir.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Posso processar a empresa antiga estando em outro emprego?

Pode. Nenhuma lei exige estar desempregado para cobrar o contrato que acabou. O direito de cobrar depende do prazo, de dois anos depois da saída, e não do seu emprego de hoje.

Posso faltar ao trabalho novo para ir à audiência?

Pode. A CLT, no artigo 473, inciso VIII, permite faltar sem perder o salário, pelo tempo que se fizer necessário, quando for preciso comparecer a juízo. A Súmula 155 do TST diz o mesmo para quem é parte do processo. Entregue a declaração de comparecimento ao patrão novo.

Preciso contar ao patrão novo que estou processando?

Não. Você precisa avisar da falta e comprovar a ida à audiência, e não explicar o motivo do processo. Se o patrão pedir mais do que isso, a conversa é com a advogada.

A empresa antiga pode me prejudicar no emprego novo?

Informar o período e o cargo é normal, mas usar o processo para fechar portas, ou falar mal de quem cobrou um direito, pode ser ilícito e gerar indenização. Guarde as provas. Veja também se existe lista suja de quem processa.

O prazo de dois anos corre mesmo eu estando empregado?

Corre. Os dois anos contam do fim do contrato com a empresa antiga, mesmo quando o aviso prévio é indenizado, e um emprego novo não os pausa. Depois disso o direito de entrar com a ação se perde.

Minha testemunha ainda trabalha na empresa antiga. Ela pode ir?

Pode. Quem é testemunha não pode ter desconto pela falta no dia em que for ouvida (CLT, artigo 822) e, se não for por conta própria, o juiz pode mandar intimá-la (artigo 825). Veja quem pode ser testemunha.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Falta abonada
A falta ao trabalho que não é descontada do salário, como a de quem vai a juízo.
Declaração de comparecimento
O papel que a Vara dá no dia da audiência, mostrando que você esteve lá.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: dois anos depois da saída para entrar com a ação.
Audiência por vídeo
A audiência feita pela internet, quando o juiz permite, também chamada de telepresencial.
Intimação
A ordem oficial da Justiça para comparecer, dada a uma testemunha ou a uma das partes.
Parte do processo
Quem entra com a ação, que é você, ou quem responde a ela, que é a empresa.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Você não precisa escolher entre o emprego novo e o que a lei garante. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera o emprego novo se firmar, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder o direito pelo prazo

    Os dois anos contam da saída. Passado esse tempo, não dá mais para cobrar a empresa antiga.

  • Pagar a falta do próprio bolso

    Sem aviso e sem comprovante, o dia da audiência pode ser descontado ou virar advertência.

  • Expor o processo sem necessidade

    Contar do processo no trabalho novo abre caminho para comentários e problemas evitáveis.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista