Tempo do processo

Quanto tempo demora um processo trabalhista? Meses, com acordo, ou anos, com recursos.

Não existe um prazo único. Com acordo na primeira audiência, o caso pode terminar em poucos meses. Sem acordo, o tempo depende de perícia, de recursos da empresa e da cobrança, que costuma ser a fase mais demorada.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mão segurando a carteira de trabalho ao lado de um calendário

A resposta curta, antes de qualquer detalhe

Quatro pontos que decidem se o processo termina em meses ou em anos.

  • Acordo é o caminho mais curto

    Se a empresa propõe e você aceita na primeira audiência, o processo termina ali, e o pagamento segue o prazo combinado.

  • A primeira instância é mais ágil

    Na Justiça do Trabalho, a sentença do juiz de primeira instância costuma sair antes das decisões dos tribunais.

  • Recurso e cobrança alongam

    Cada recurso da empresa soma meses, e a cobrança, quando ela não paga sozinha, costuma ser a fase mais lenta.

  • Dá para agir enquanto espera

    Guardar documentos, manter o contato em dia e combinar testemunhas evita atrasos que seriam seus.

Pergunta 1 de 4

O que você quer cobrar?

Marque tudo o que se aplica. Alguns pedidos exigem perícia, que leva mais tempo.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Em que fase o seu caso está, e como vê um acordo?

A fase atual e a abertura a um acordo mudam bastante o tempo até o pagamento.

A minha situação
Sobre um acordo, eu

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O tempo depende do caminho: acordo, sentença, recurso e cobrança

Cada etapa do processo tem o seu prazo, e a soma muda de caso para caso. O que dá para dizer com segurança é o que acelera e o que atrasa.

No rito sumaríssimo, das causas de até 40 salários mínimos, a lei prevê que a ação seja apreciada em até 15 dias do ajuizamento, no artigo 852-B da CLT. É uma referência, e o que manda na prática é a pauta da vara, que muda de cidade para cidade. A tentativa de acordo vem logo na abertura da audiência (artigo 846), e é o que mais encurta o caminho. Veja como é a audiência trabalhista.

O que mais alonga vem depois: a perícia, os recursos e a cobrança. A Justiça do Trabalho costuma estar entre as mais ágeis do país, mas a fase de cobrança costuma ser a mais demorada. O CNJ, que é o Conselho Nacional de Justiça, publica no Justiça em Números o tempo médio por tribunal, e vale consultar o da região onde você trabalhou.

Prazo de processo não se promete. Dá para saber o que o atrasa e agir sobre o que depende de você.

Onde está na lei
Na CLT, artigo 852-B para os 15 dias, e artigos 846 e 847 para o acordo.
O que mais encurta
O acordo na audiência. O termo vale como decisão e não admite recurso.
O que mais alonga
Perícia, recursos da empresa e a cobrança, quando ela não paga.
Quem decide a data
A pauta da vara. O prazo da lei é uma referência, e não uma garantia.
Mulher no ônibus ao fim do dia, olhando o celular
Esperar não precisa ser ficar parado: o que está nas suas mãos adianta o caso.

Seis coisas que aceleram ou atrasam o processo

Algumas dependem da empresa e do juiz, outras dependem de você. Em cada uma, veja o efeito no tempo e o que costuma ajudar.

  • Acordo na primeira audiência

    Se as partes se entendem logo na abertura, o processo termina na hora, sem sentença nem recurso, e o dinheiro vem no prazo do acordo.

    Ajuda: saber de antemão o que você aceitaria receber.CLT, artigos 846 e 831

  • Rito sumaríssimo

    Nas causas de até 40 salários mínimos, a audiência é única e há o prazo legal de 15 dias para a primeira apreciação, como referência.

    Ajuda: pedidos com valor certo desde a petição.CLT, artigos 852-B e 852-C

  • Perícia no caso

    Insalubridade e periculosidade exigem um perito, que examina o local e faz um laudo. As partes comentam o laudo, e o processo espera por ele.

    Ajuda: responder rápido quando o perito pedir contato.CLT, artigo 195, parágrafo 2º

  • Testemunha que não vai

    Se uma testemunha não comparece, o juiz pode marcar nova data, e o processo para até lá. No sumaríssimo, a testemunha vai sem intimação.

    Ajuda: confirmar a data com cada testemunha.CLT, artigo 852-H

  • Recurso da empresa

    Cada recurso leva o processo a outro tribunal e soma meses. O recurso ordinário ao TRT tem prazo de oito dias, e o de revista ao TST exige transcendência.

    Ajuda: a advogada responde ao recurso dentro do prazo.CLT, artigos 895 e 896-A

  • Cobrança sem pagamento

    Se a empresa não paga depois da decisão, a execução busca contas e bens para penhorar, e pode levar mais tempo que o próprio julgamento.

    Ajuda: avisar a advogada sobre contas e bens da empresa.CLT, artigos 880 e 883

Quanto tempo leva um caso longo, mês a mês

Um exemplo inventado de processo sem acordo, com perícia, dois recursos e cobrança. Serve para mostrar onde o tempo se acumula, e não para prever o seu caso.

Rito
Ordinário, com perícia
Acordo
Não houve
Recursos
TRT e TST
Cobrança
A empresa não pagou sozinha

Exemplo ilustrativo, em meses. Cada vara e cada tribunal têm o seu ritmo. Não é promessa de prazo nem de resultado.

Onde o tempo se acumula

Sem acordo, com perícia e dois recursos

  • Espera pela primeira audiênciaEntre a ação e a pauta da vara2 meses
  • Perícia e audiência de provasLaudo, comentários e testemunhas3 meses
  • SentençaO juiz decide depois das provas1 mês
  • Recurso ao TRTA empresa recorre e o tribunal julga6 meses
  • Recurso de revista ao TSTO tribunal nacional examina o caso6 meses
  • Cobrança até o pagamentoLiquidação, penhora e pagamento6 meses
Tempo total, neste exemplo24 meses
Se o mesmo caso terminasse em acordo na primeira audiência, o processo acabaria no 2º mês, com o pagamento no prazo combinado. Sem os dois recursos, o caso levaria 12 meses, que é a soma de 2, 3, 1 e 6 meses de cobrança.

Acordo ou sentença: o que muda no tempo e no pagamento?

São dois caminhos legítimos, e cada um troca tempo por valor de um jeito. A escolha é sua, com a conta feita antes.

Acordo na audiência

O caminho mais curto

  • O processo termina na hora, sem sentença e sem recurso
  • Em troca da rapidez, o valor costuma ser menor que o pedido
  • O pagamento segue o prazo do termo, e pode haver multa se atrasar

Se a empresa não cumprir o acordo, a cobrança segue no mesmo processo (CLT, artigo 876).

Sentença e recursos

O caminho completo

  • O juiz decide sobre cada pedido, e a empresa pode recorrer
  • A decisão pode dar tudo, parte ou nada do que foi pedido
  • Durante o recurso, a cobrança pode começar, só até a penhora

O valor que a empresa deposita para recorrer fica guardado e costuma ser liberado depois da decisão final.

Acordo rápido nem sempre é o melhor acordo. Antes de aceitar uma proposta na audiência, a advogada confere se o valor cobre as verbas principais. Receber logo e receber o devido são decisões diferentes, e a conta é feita antes da audiência.

Mão assinando um documento pela tela do celular
Aceitar ou não um acordo muda o tempo mais do que qualquer outra escolha.

Seu caso tem um detalhe que muda o prazo? Veja o que pesa.

Ação contra o poder público, empresa que sumiu, perícia, mudança de endereço. Estas são as situações que mais mudam o tempo, e o que fazer em cada uma.

  • Ação contra o poder público

    Quando a ação é contra a Administração Pública direta, autarquia ou fundação, o rito sumaríssimo não vale e o caminho tende a ser mais longo.

    O que muda: a causa segue o rito ordinário, mesmo quando o valor é pequeno.

  • Empresa que fechou ou sumiu

    Se a empresa não existe mais, a cobrança procura os sócios ou outra empresa responsável, e isso pode alongar a fase de pagamento.

    O que muda: quanto antes a ação entra, maior a chance de achar bens para pagar.

  • Ainda trabalho na empresa

    O processo pode correr com o contrato em vigor, e o tempo das etapas é o mesmo. O que muda é o cuidado com provas e testemunhas.

    O que muda: veja o que muda ao processar a empresa trabalhando nela.

  • Pedido de insalubridade

    Exige perícia, e o laudo costuma ser o que mais pesa na demora, porque o perito examina o local e as partes comentam o resultado.

    O que muda: contar quais setores você trabalhou ajuda o perito a ser rápido.

  • Mudei de endereço ou telefone

    No rito sumaríssimo, a intimação enviada ao endereço antigo vale se a mudança não foi comunicada. Perder uma data custa tempo.

    O que muda: avise a equipe da advogada de qualquer mudança no mesmo dia.

  • Recebi proposta fora do processo

    Um acerto direto com a empresa, sem a Justiça, tem regras próprias e não se confunde com o acordo feito na audiência.

    O que muda: sobre o acordo de saída do artigo 484-A, veja como funciona o acordo de demissão.

A fila da vara não está nas suas mãos. O andamento correto, sim.

Ninguém controla a pauta do juiz, mas o ritmo depende de petição completa, prazos cumpridos e prova pronta no dia certo.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho acompanha o andamento no PJe, responde aos prazos dos recursos, combina o contato com o perito e avisa você de cada data. Assim, o processo não perde tempo por falha da parte.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
Cada prazo cumprido é um atraso a menos por falha da parte.
  • Entra com o pedido completo

    Monta a petição com todos os pedidos e valores certos, para o processo não parar por pedido de correção.

  • Cumpre cada prazo

    Acompanha o PJe e responde a recursos, laudo e intimações dentro do prazo, que costuma ser curto.

  • Prepara a prova a tempo

    Combina as testemunhas e junta os documentos antes da audiência, para ela não ser remarcada.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: a data chega pelo sistema da Justiça, e a equipe avisa você na hora.

O que fazer enquanto o processo anda, sem depender de ninguém

Esperar não é ficar parado. Estas providências evitam atrasos por falha sua e protegem o que você tem a provar.

  • Documentos do contratoCarteira, holerites e termo de rescisão, numa pasta no celular.
  • Contato em diaTelefone, e-mail e endereço sempre atualizados com a equipe.
  • Testemunhas combinadasNome e telefone de quem viu o trabalho e aceita ir.
  • Mensagens e printsGuarde as conversas do trabalho, sem apagar nada.
  • Datas no calendárioMarque cada audiência e avise a equipe de qualquer impedimento.
  • Folga nos dias marcadosPeça liberação nos dias de audiência, que pode ser por vídeo.

Três erros que fazem o processo demorar mais

Todos são evitáveis, e nenhum depende de entender de lei.

  • Faltar à audiência sem aviso

    A ausência do trabalhador arquiva o processo e pode gerar custas, que precisam ser pagas antes de uma nova ação.

    Quem não pode ir avisa a equipe antes, com comprovante.

  • Mudar de contato sem avisar

    A intimação enviada ao endereço antigo pode valer, e a data da audiência passa sem você saber.

    Qualquer mudança de endereço ou telefone vai para a equipe.

  • Levar testemunha sem combinar

    Testemunha que não vai à audiência faz o juiz remarcar, e o processo espera por uma nova data.

    A data é confirmada com cada testemunha perto do dia.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quanto tempo demora, em média, um processo trabalhista?

Não há um prazo único. Com acordo na primeira audiência, pode terminar em poucos meses. Sem acordo, somam-se a sentença, os recursos e a cobrança. O CNJ publica o tempo médio por tribunal no Justiça em Números, e vale consultar o da região onde você trabalhou.

O prazo de 15 dias do sumaríssimo é garantido?

Não. A lei prevê que a ação seja apreciada em até 15 dias do ajuizamento, mas o que manda é a pauta da vara. Na prática, é comum a audiência ser marcada para depois disso, e o prazo funciona como referência.

Quando vou receber o dinheiro?

No acordo, na data escrita no termo. Na sentença, depois que a conta é feita e a empresa paga, ou que o juiz manda penhorar bens ou bloquear contas. Havendo recurso, o valor que a empresa depositou para recorrer fica guardado e costuma ser liberado depois da decisão final.

A empresa recorreu. O processo volta ao começo?

Não. O processo segue para o TRT, o tribunal da região, que julga de novo a decisão, em regra sem repetir as audiências. O recurso de revista ao TST só é analisado se a causa tiver transcendência, que é a importância geral do tema.

Dá para acelerar o processo?

Dá para evitar atrasos por falha da parte: petição completa, documentos prontos, testemunhas combinadas e contato em dia. Quem ainda não entrou deve lembrar do prazo: veja até quando você pode processar a empresa.

Posso pedir seguro-desemprego e FGTS enquanto espero?

Sim. Esses pedidos são feitos nos órgãos do governo e não esperam o processo. O seguro-desemprego tem prazo: do 7º ao 120º dia depois da demissão. O saque do FGTS depende de a empresa informar a demissão, e na falta disso o juiz pode mandar liberar.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Primeira instância
A Vara do Trabalho, onde o juiz julga a ação pela primeira vez.
Recurso ordinário
O recurso ao TRT contra a sentença, com prazo de oito dias.
Recurso de revista
O recurso ao TST, aceito só em casos de importância geral.
Perícia
O exame de um técnico, o perito, sobre o local de trabalho, que vira um laudo.
Execução
A fase de cobrança, quando a empresa não paga o que foi decidido.
Pauta
A agenda de audiências da vara, que define a data em que o caso será ouvido.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Quanto antes o caso entra, mais cedo ele começa a andar. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três custos mais comuns de quem adia a decisão, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder meses na fila da vara

    O processo só entra na pauta depois de protocolado, e cada mês de espera antes disso soma ao tempo total.

  • Deixar o prazo de dois anos passar

    Depois da saída, são dois anos para entrar com a ação, e depois disso o direito de cobrar em dinheiro se perde.

  • Perder provas e testemunhas

    Com o tempo, mensagens somem e colegas mudam de cidade, e a prova do caso fica mais difícil.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista