Precatório e RPV

Ganhou contra órgão público? O pagamento sai por requisição, e o valor decide se vai rápido ou em fila.

Contra prefeitura, estado, União ou autarquia, o juiz não penhora bens. O pagamento sai por requisição do tribunal: em cerca de dois meses, se o valor for pequeno (RPV), ou na fila de precatórios, se for maior. Quem tem mais de sessenta anos, doença grave ou deficiência passa na frente, dentro de um limite.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem olhando o saldo no celular com contas sobre a mesa

A resposta curta, antes de achar que vai esperar anos

Quatro pontos que mudam o tempo e a forma de receber de um órgão público.

  • Órgão público não sofre penhora

    Os bens públicos não são penhorados. O pagamento sai por uma requisição que o tribunal manda ao órgão.

  • Valor pequeno vai por RPV

    A requisição de pequeno valor é paga em cerca de dois meses. O limite é fixado por lei de cada ente, e não é o mesmo em todo lugar.

  • Valor maior vai por precatório

    Ele entra na fila por ordem de chegada e deve ser pago até o fim do ano seguinte à inclusão no orçamento.

  • Há preferência na fila

    Crédito de salário é alimentar e passa à frente de outros. Idosos, doentes graves e pessoas com deficiência têm preferência ainda maior.

Pergunta 1 de 4

Contra quem foi o processo?

Marque tudo o que se aplica. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Em que fase está o pagamento?

O momento da cobrança e o seu perfil mudam a preferência na fila.

A minha situação
Tenho

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. O processo já tem a sentença e os dados do órgão.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
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Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
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Seus dados ficam só com a advogada.

Contra órgão público, o dinheiro sai por requisição do tribunal

Prefeituras, estados, a União, autarquias e fundações pagam o que perdem na Justiça de um jeito próprio, previsto no artigo 100 da Constituição. Em vez de bloqueio e penhora, o tribunal manda uma requisição de pagamento ao órgão.

Primeiro vem a conta do valor devido, como explica a página sobre os cálculos depois da sentença. O órgão é chamado a se defender, com prazo próprio, e só depois da conta definida o tribunal manda a requisição. Quando o valor está dentro do limite de pequeno valor, a requisição é paga em cerca de dois meses, depositada em banco oficial (CPC, artigo 535, parágrafo 3º).

Se passa do limite, vira precatório: o crédito entra numa fila por ordem de chegada e deve ser pago até o fim do ano seguinte ao da inclusão no orçamento. O dinheiro do precatório sai da conta do tribunal, sem que o trabalhador pague nada a ninguém para liberar. O limite de pequeno valor é fixado por lei de cada ente, por isso este texto não traz números: eles variam de um município e de um estado para outro.

Contra o poder público, o direito é o mesmo. O que muda é o caminho do pagamento.

Onde está na lei
Na Constituição, artigo 100, e no Código de Processo Civil, artigos 534 e 535.
Valor pequeno
Vai por RPV, em cerca de dois meses, dentro do limite que a lei de cada ente fixa.
Valor maior
Vai por precatório, na fila por ordem de chegada, até o fim do ano seguinte à inclusão no orçamento.
Quem pode ficar à frente
Quem recebe salário (crédito alimentar) e, em especial, idosos, doentes graves e pessoas com deficiência.
Corredor de um fórum moderno
O pedido de pagamento sai do tribunal, e o dinheiro é liberado pelo mesmo tribunal.

Seis pontos que decidem como o órgão vai pagar

O mesmo processo pode terminar em RPV ou em precatório. Em cada ponto, veja o que pesa e o que ajuda a receber mais cedo.

  • Quem é o devedor

    União, estados, municípios, autarquias e fundações pagam por requisição. A empresa privada paga por penhora e bloqueio.

    Ajuda: saber o nome e o CNPJ do devedor na sentença.Constituição Federal, artigo 100

  • O valor da condenação

    Dentro do limite de pequeno valor do ente, vai por RPV. Acima dele, por precatório. O limite é fixado em lei de cada ente.

    Ajuda: pedir o valor da conta atualizado.Constituição Federal, artigo 100, parágrafo 3º

  • A natureza do crédito

    Salário e verbas da relação de trabalho são crédito alimentar e passam à frente dos demais débitos do órgão.

    Ajuda: pedir que o crédito conste como alimentar.Constituição Federal, artigo 100, parágrafo 1º

  • Idade e saúde

    Quem tem sessenta anos ou mais, doença grave ou deficiência recebe com preferência, até o triplo do limite de pequeno valor.

    Ajuda: laudo e documento de identidade.Constituição Federal, artigo 100, parágrafo 2º

  • A ordem da fila

    O precatório é pago pela ordem de apresentação, e é proibido escolher pessoas ou casos para furar a fila.

    Ajuda: acompanhar a posição no tribunal.Constituição Federal, artigo 100

  • Atraso ou fura-fila

    Se o órgão não coloca o valor no orçamento ou paga fora da ordem, o credor pode pedir o sequestro da quantia.

    Ajuda: guardar a requisição e o número do precatório.Constituição Federal, artigo 100, parágrafo 6º

Quadro de prazos: de quem você cobra e como o pagamento sai

Um quadro com as seis situações mais comuns de quem ganhou contra órgão público ou estatal, sem nenhum valor em reais. Os prazos vêm da lei e servem de referência, e não de promessa.

Sentença
Já transitou em julgado
Valor
Já calculado e definido
Devedor
Varia em cada linha do quadro
Valores em reais
Não entram, porque cada ente fixa o seu limite

Quadro ilustrativo, sem valores em reais. O limite de pequeno valor e o ritmo dos pagamentos mudam de um ente para outro. Não é promessa de prazo nem de resultado.

Situação, forma de pagar e prazo costumeiro

Seis casos de quem ganhou contra o poder público

  • Valor dentro do limite do enteRPV: requisição paga pelo órgãoCerca de 2 meses
  • Valor acima do limitePrecatório: fila por ordem de chegada1 a 2 anos
  • Idoso, doente grave ou com deficiênciaPrecatório com preferência, até o triplo do limiteAntes da fila
  • Renúncia ao que passa do limiteRPV pelo valor até o limiteCerca de 2 meses
  • Banco público ou estatal que concorreCobrança comum, como empresa privadaPrazo da execução
  • CorreiosPrecatório, como a Fazenda Pública1 a 2 anos
Do mais rápido ao mais demoradoDe 2 meses a 2 anos
O prazo de um a dois anos do precatório vem da regra de que o crédito apresentado até a data de corte entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até o fim desse ano. Atrasos do ente existem e podem alongar a espera. A preferência de idosos e doentes graves vale até o triplo do limite de pequeno valor, e o restante vai na ordem da fila.

O valor cabe no limite de pequeno valor, ou passa dele?

O caminho do pagamento muda conforme o tamanho do crédito. Nos dois casos, o direito reconhecido na sentença é o mesmo.

Valor dentro do limite

A requisição de pequeno valor

  • O tribunal manda o órgão pagar em cerca de dois meses
  • O depósito sai em banco oficial, sem fila de precatório
  • O limite é fixado em lei de cada ente, e varia de lugar para lugar

Quem tem um crédito pouco acima do limite pode renunciar ao excedente para receber por RPV.

Valor acima do limite

O precatório na fila

  • O crédito entra na lista do tribunal por ordem de chegada
  • É pago até o fim do ano seguinte à inclusão no orçamento
  • Idosos, doentes graves e pessoas com deficiência têm preferência até o triplo do limite

Dividir o crédito em partes para escapar da fila é proibido (Constituição Federal, artigo 100, parágrafo 8º).

Renunciar ao excedente é uma decisão sem volta. Quem renuncia ao que passa do limite para receber por RPV não pode cobrar essa diferença depois. Vale comparar o tempo de espera do precatório com o valor que ficaria de fora antes de decidir.

Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
Quem é o devedor decide se o pagamento sai por requisição ou por penhora.

Seu caso tem um detalhe que muda quem paga e como? Veja o que cada situação pede.

Empregado público, terceirizado, banco público, Correios, valor acima do limite, empresa privada. Estas são as situações que mais geram dúvida.

  • Trabalhei em prefeitura ou autarquia

    Se o empregador é um órgão ou autarquia, ele é a Fazenda Pública, e o pagamento sai por RPV ou precatório.

    O que muda: veja os direitos de quem trabalha para o poder público.

  • Fui terceirizado em órgão público

    Se a prestadora não paga, o órgão pode ser condenado como subsidiário, que é quem paga no lugar dela, quando falhou em fiscalizar o contrato.

    O que muda: veja os direitos de quem presta serviço a órgão público.

  • Trabalhei em banco ou estatal que concorre

    Empresa pública e sociedade de economia mista que exploram atividade econômica seguem o regime das empresas privadas, e isso costuma significar cobrança comum.

    O que muda: a cobrança, em regra, segue a execução comum, com bloqueio e penhora.

  • Trabalhei nos Correios

    O STF tratou os Correios como a Fazenda Pública para a cobrança de dívidas, com pagamento por precatório.

    O que muda: o caso exige conferir a regra vigente no processo, porque as decisões se atualizam.

  • Meu valor passou do limite

    O crédito maior que o limite de pequeno valor vai por precatório, a não ser que o trabalhador renuncie ao excedente.

    O que muda: a escolha depende do valor que fica de fora e do tempo de espera.

  • A devedora é uma empresa privada

    Quando quem deve é empresa particular, o caminho é outro: bloqueio de contas, penhora de bens e inclusão de sócios.

    O que muda: veja como funciona a cobrança quando a empresa não paga.

Contra o poder público, o difícil é saber em que ponto da fila você está.

A sentença não paga sozinha. Alguém precisa pedir a requisição certa, conferir se o valor foi para o orçamento e acompanhar a ordem de pagamento.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere a conta, pede a requisição pela via correta, avisa o tribunal se há preferência por idade ou saúde e acompanha o pagamento até o dinheiro ser liberado.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A forma de pagar depende do valor, e o valor depende de uma conta bem feita.
  • Confere a conta

    Revê o valor que vai para a requisição, porque ele define se o pagamento sai por RPV ou por precatório.

  • Pede a preferência

    Informa ao tribunal a idade, a doença grave ou a deficiência, com os documentos exigidos.

  • Acompanha até pagar

    Verifica a posição na fila, a inclusão no orçamento e o depósito, e pede o sequestro quando cabe.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: o valor da condenação decide se o pagamento sai em meses ou entra na fila.

O que guardar enquanto o pagamento não sai, sem esperar ninguém

Quem ganhou contra um órgão público precisa de poucos documentos, mas eles precisam estar sempre à mão.

  • Sentença ou acórdãoSalve a decisão em PDF, com o número do processo.
  • Aviso da requisiçãoGuarde a mensagem do tribunal que informa o valor e a forma de pagamento.
  • Número do precatórioServe para acompanhar a posição na fila no site do tribunal.
  • Documento de identidadeMostra a idade, que pode dar preferência a quem tem sessenta anos ou mais.
  • Laudo médicoComprova doença grave ou deficiência, que dão preferência no pagamento.
  • Dados bancáriosConta em seu nome, para receber sem atraso quando o dinheiro for liberado.

Três erros que fazem o trabalhador perder tempo ou dinheiro

Todos acontecem depois da sentença, quando a pessoa acha que só falta esperar.

  • Vender o precatório com pressa

    O precatório pode ser cedido a terceiros (Constituição Federal, artigo 100, parágrafo 13), mas quem compra paga com desconto.

    Qualquer proposta de compra é avaliada antes de você responder.

  • Pagar para liberar o dinheiro

    Quem pede dinheiro antes de liberar o seu pagamento está aplicando golpe, e o tribunal nunca cobra por fora.

    O dinheiro sai por ordem do tribunal, sem pagamento a ninguém.

  • Renunciar sem fazer a conta

    Abrir mão do excedente é definitivo, e quem renuncia sem comparar o tempo de espera com o valor perdido pode sair no prejuízo.

    A renúncia só é decidida depois de comparar os dois caminhos.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
O que é um precatório?

É a ordem do tribunal para o órgão público pagar uma dívida reconhecida na Justiça. O crédito entra numa fila por ordem de chegada, e o órgão deve incluí-lo no orçamento e pagá-lo até o fim do ano seguinte (Constituição Federal, artigo 100).

O que é RPV e em quanto tempo paga?

RPV é a requisição de pequeno valor: um pagamento sem fila, para créditos até o limite que a lei de cada ente fixa. O Código de Processo Civil prevê o pagamento em 2 meses contados da entrega da requisição (artigo 535, parágrafo 3º, inciso II).

Qual é o valor do limite da RPV?

Cada ente fixa o seu por lei, e ele é diferente na União, em cada estado e em cada município. Por isso a página não traz números. O valor aplicável ao seu caso consta no tribunal ou no processo.

Posso renunciar ao que passa do limite?

Em geral, sim. O trabalhador renuncia ao excedente e recebe por RPV o valor até o limite. A renúncia é definitiva, e a lei proíbe dividir o crédito em partes só para se enquadrar na RPV (Constituição Federal, artigo 100, parágrafo 8º).

Idosos e doentes passam na frente na fila?

Sim, quem tem sessenta anos ou mais, doença grave ou deficiência recebe com preferência, até o triplo do limite de pequeno valor. O que passar disso é pago na ordem normal do precatório (Constituição Federal, artigo 100, parágrafo 2º).

O órgão não paga ou fura a fila. O que acontece?

Se o órgão paga fora da ordem ou não coloca o valor no orçamento, o credor pode pedir ao presidente do tribunal o sequestro da quantia (Constituição Federal, artigo 100, parágrafo 6º). É um pedido específico, que exige acompanhamento.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Precatório
A ordem de pagamento de uma dívida do poder público, paga na fila, por ordem de chegada.
RPV
A requisição de pequeno valor: o pagamento sem fila de uma dívida pública que não passa do limite do ente.
Fazenda Pública
O conjunto de União, estados, municípios, autarquias e fundações quando cobrados na Justiça.
Crédito alimentar
O valor que vem de salário e de outras verbas do trabalho, que tem preferência no pagamento.
Renúncia ao excedente
Abrir mão da parte do crédito que passa do limite para receber o resto por RPV.
Sequestro
A ordem do tribunal para retirar o valor da conta do órgão quando ele fura a fila ou não reserva o dinheiro.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Receber de órgão público tem regra própria. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera o poder público pagar sozinho, e todos podem ser evitados agora.

  • Esperar na fila sem saber

    Sem acompanhar a posição, o credor perde a chance de pedir preferência ou de apontar fura-fila.

  • Perder a preferência

    Idade e doença grave só contam se forem informadas ao tribunal com documentos.

  • Cair em golpe de liberação

    Quem promete liberar o dinheiro mediante pagamento antecipado pede algo que o tribunal não cobra.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista