Cobrar o que a lei já mandava pagar não é castigo
Quem cobra na Justiça do Trabalho pede, na maior parte, dinheiro que já era seu: o FGTS que devia ter sido depositado, as horas trabalhadas, o acerto da saída. A lei fixou essas obrigações antes de qualquer conflito.
Algumas verbas têm multa por atraso ou indenização, e também estão previstas em lei. Elas só entram se o juiz reconhecer o direito, depois de ouvir a empresa. Ou seja, o processo não aumenta a conta por vontade de quem cobra. Ele confere se a conta foi paga.
Também não é obrigatório chegar ao fim do processo. Logo no começo da audiência o juiz propõe a conciliação, que é a tentativa de acordo, e o acordo pode fixar prazo e condições para o pagamento (CLT, artigos 764 e 846). Para entender como isso funciona, veja o que olhar quando a empresa oferece acordo.
Cobrar o que é devido não é atacar ninguém. É pedir que a conta seja conferida por quem pode conferir.
- Onde está na lei
- Na Lei 8.036, artigos 15 e 18, e na CLT, que fixam o que a empresa deve pagar na saída.
- O que o processo pede
- O que já era devido, com multas e indenizações só se o juiz reconhecer.
- Como pode terminar
- Em acordo, com prazo e condições, ou em decisão do juiz depois de ouvir as duas partes.
- O que continua seu
- A escolha de cobrar ou não, dentro do prazo de dois anos depois da saída.