Cobrar sem culpa

Processar a empresa é errado? Cobrar o que a lei já mandava pagar não é castigo nem vingança.

O processo trabalhista pede o que a empresa já devia ter pago: FGTS, horas, o acerto. Não cria dívida nova e não pune ninguém. Muitos casos acabam em acordo, que pode ser parcelado. E decidir não processar também é um direito seu, só que o prazo de dois anos corre enquanto você pensa.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhador cansado tira os óculos depois de ler sobre os seus direitos

O que você precisa saber antes de decidir se cobra ou deixa para lá

Quatro pontos para pesar com calma. Nenhum deles empurra você para a Justiça, e todos ajudam a decidir sem culpa.

  • Cobrar não é castigar

    O pedido é o que a lei já mandava pagar. Multas e indenizações só valem se o juiz reconhecer.

  • O acordo pode ser parcelado

    A Justiça tenta a conciliação logo no começo, e o acordo pode fixar prazo e condições de pagamento.

  • A empresa tem como se defender

    Ela costuma ter advogado, apresenta a própria versão e pode negociar. Ninguém fica sem voz.

  • Não processar é um direito

    Ninguém é obrigado a entrar com a ação. Só vale saber que o prazo de dois anos corre enquanto você decide.

Pergunta 1 de 4

O que mais está pesando na sua decisão?

Marque tudo o que pesa. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu da empresa, e o que pensa em fazer?

O tempo desde a saída mostra quanto falta do prazo de dois anos para decidir.

Saí da empresa há
Hoje eu penso em

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Cobrar o que a lei já mandava pagar não é castigo

Quem cobra na Justiça do Trabalho pede, na maior parte, dinheiro que já era seu: o FGTS que devia ter sido depositado, as horas trabalhadas, o acerto da saída. A lei fixou essas obrigações antes de qualquer conflito.

Algumas verbas têm multa por atraso ou indenização, e também estão previstas em lei. Elas só entram se o juiz reconhecer o direito, depois de ouvir a empresa. Ou seja, o processo não aumenta a conta por vontade de quem cobra. Ele confere se a conta foi paga.

Também não é obrigatório chegar ao fim do processo. Logo no começo da audiência o juiz propõe a conciliação, que é a tentativa de acordo, e o acordo pode fixar prazo e condições para o pagamento (CLT, artigos 764 e 846). Para entender como isso funciona, veja o que olhar quando a empresa oferece acordo.

Cobrar o que é devido não é atacar ninguém. É pedir que a conta seja conferida por quem pode conferir.

Onde está na lei
Na Lei 8.036, artigos 15 e 18, e na CLT, que fixam o que a empresa deve pagar na saída.
O que o processo pede
O que já era devido, com multas e indenizações só se o juiz reconhecer.
Como pode terminar
Em acordo, com prazo e condições, ou em decisão do juiz depois de ouvir as duas partes.
O que continua seu
A escolha de cobrar ou não, dentro do prazo de dois anos depois da saída.
Mulher conversando por videochamada em casa
Conversar sobre o caso não obriga a entrar com ação.

Seis pontos que mudam o peso da decisão

Cada um responde a um receio comum de quem tem pena da empresa. A resposta curta vem primeiro, e a base na lei vem junto.

  • Cobrar não é castigar

    O pedido é o que a lei já mandava pagar: salário, FGTS, horas e acerto. Multas só valem se o juiz reconhecer.

    O que ajuda: extrato do FGTS e holerites.Lei 8.036, artigo 15

  • O acordo pode ser parcelado

    Na audiência o juiz propõe a conciliação, e o acordo pode fixar prazo e condições de pagamento.

    O que ajuda: proposta clara, com datas e valores.CLT, artigos 764 e 846

  • A empresa tem como se defender

    Ela costuma ter advogado, apresenta a própria defesa e pode negociar. Ninguém decide sem ouvir os dois lados.

    O que ajuda: documentos do contrato, que ela também guarda.CLT, artigos 846 e 847

  • O prazo corre enquanto você decide

    Os dois anos para entrar com a ação contam da saída, e decidir devagar não os pausa.

    O que ajuda: a data de saída no termo de rescisão.Constituição, artigo 7º, inciso XXIX

  • Ficar mal falado não é regra

    Usar o processo para vetar quem cobrou um direito é prática ilegal e pode gerar indenização.

    O que ajuda: guardar mensagens e provas de qualquer retaliação.Lei 9.029, artigo 1º

  • Não processar também é direito

    A Constituição garante levar o caso à Justiça, mas ninguém é obrigado a isso. A escolha é sua.

    O que ajuda: decidir sabendo o valor e o prazo.Constituição, artigo 5º, inciso XXXV

O que a pessoa deixa de receber quando decide não cobrar

Um exemplo simples: dois anos sem depósito de FGTS, numa demissão sem justa causa. A conta mostra que o valor não é um castigo, e sim dinheiro que já devia estar na conta do trabalhador.

Salário
R$ 2.000
FGTS não depositado
24 meses
Depósito devido por mês
8% do salário, ou R$ 160,00
Forma da saída
Demissão sem justa causa

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que fica sem receber quando ninguém cobra

Dois anos de FGTS não depositado e a multa de 40% da demissão

  • FGTS do primeiro ano12 meses × R$ 160,00, que a empresa devia depositar até o dia 7 de cada mêsR$ 1.920,00
  • FGTS do segundo ano12 meses × R$ 160,00, também previstos em leiR$ 1.920,00
  • Multa de 40% do FGTS40% sobre os R$ 3.840,00 que deviam estar na contaR$ 1.536,00
Total que deixou de chegar ao trabalhadorR$ 5.376,00
Esse dinheiro já devia estar na conta do FGTS, e o trabalhador não escolheu abrir mão dele. Cobrar é conferir se a conta foi paga. Se a decisão for não cobrar, ela é sua, e vale tomá-la sabendo o valor e o prazo.

Acordo ou decisão do juiz: nenhum dos dois é guerra

Quem cobra tem dois jeitos de terminar. Em ambos, a empresa é ouvida, e o que foi pago a mais ou a menos é conferido por alguém imparcial.

Acordo

As partes combinam e o juiz confere

  • O juiz propõe a conciliação no começo da audiência e, de novo, no fim
  • O acordo pode fixar prazo, parcelas e uma multa para quem descumprir
  • Costuma ser mais rápido que esperar a sentença, mas o valor também é negociado

O que olhar antes de aceitar está na página sobre a proposta de acordo da empresa.

Decisão do juiz

O juiz decide depois de ouvir os dois lados

  • A empresa apresenta a defesa e pode levar testemunhas e documentos
  • O juiz decide o que era devido e o que não era
  • Cabe recurso para os dois lados, o que pode alongar o processo

O prazo médio está na página sobre quanto tempo demora um processo trabalhista.

Enquanto você decide, o prazo de dois anos continua correndo. Ele conta da saída da empresa e não pausa por gratidão, pena ou dúvida. Decidir é um direito, mas a conta completa está na página sobre o prazo para processar.

Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
Sentir apreço pelo patrão e cobrar o que é devido não são coisas opostas.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Dono querido, empresa pequena, medo de ficar mal falado, medo de perder. Estas são as situações que mais seguram quem tem um direito para cobrar, e o que cada uma muda.

  • O dono é gente boa

    A ação é contra a empresa, que tem advogado e conduz a defesa. A relação pessoal costuma ficar fora da audiência.

    O que muda: o respeito entre vocês pode continuar. O acordo é o caminho mais comum.

  • A empresa é pequena

    O acordo pode ser parcelado, e a empresa pequena pode negociar prazo e parcelas dentro do que consegue pagar.

    O que muda: se ela não tiver como pagar, veja o que fazer quando a empresa não paga.

  • Tenho pena do dono

    O sentimento é legítimo, mas a empresa deve o FGTS e as verbas ao trabalhador, e não ao contrário.

    O que muda: a dívida já existe. Cobrar é só pedir que ela seja conferida.

  • Vou ficar mal falado

    Não existe lista oficial de quem processa, e usar o processo para fechar portas é ilegal.

    O que muda: veja se existe lista suja de quem processa.

  • Prefiro deixar para lá

    Ninguém é obrigado a entrar com a ação. Só vale saber o valor e o prazo antes de decidir.

    O que muda: o prazo de dois anos conta da saída. Decidir cedo mantém todas as portas abertas.

  • Tenho medo de perder

    Nem toda ação é ganha, e perder pode ter custo. Por isso o caso é avaliado antes, sem compromisso.

    O que muda: veja o que acontece se eu perder o processo.

Cobrar sem briga exige conhecer o caso por inteiro

Saber o valor antes de decidir tira o peso da dúvida. Com o número na mão, você escolhe entre cobrar, negociar ou deixar para lá, e nenhuma dessas escolhas é errada.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho calcula o que ficou sem pagar, explica o prazo, avalia se o acordo é razoável e, se você decidir cobrar, conduz a ação de modo a respeitar o seu desejo de manter a relação em paz.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
Com a conta na mão, a decisão fica mais leve.
  • Mostra o valor real

    Calcula o que ficou sem pagar, com FGTS, multa e reflexos, para você decidir com números.

  • Explica sem pressionar

    Apresenta o prazo, os caminhos e os riscos. A decisão final é sempre sua.

  • Busca o acordo quando cabe

    Se a empresa quiser negociar, avalia a proposta e o parcelamento para que a conta feche.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra o reconhecimento da dívida, com data, sem brigar com ninguém.

O que guardar a partir de hoje, mesmo que ainda não tenha decidido

Guardar documentos não obriga a nada. Se um dia você decidir cobrar, a prova já estará pronta, e se não decidir, nada se perdeu.

  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, e salve em PDF. É a prova mais simples.
  • HoleritesTodos os que tiver, em foto ou no PDF do aplicativo da empresa.
  • Termo de rescisãoMostra a data de saída e o que foi pago no acerto.
  • Carteira de trabalhoFoto das páginas com o registro e a baixa.
  • Mensagens do dono ou do RHPrints com data e nome, sem apagar nada.
  • Anotações do dia a diaDatas, valores e nomes, anotados enquanto a memória está fresca.

Três erros de quem hesita em cobrar

Todos nascem de boa intenção, e todos podem ser evitados com uma conversa sem compromisso antes de qualquer decisão.

  • Aceitar promessa de boca

    A promessa de acertar depois, sem nada por escrito, não prova a dívida e pode nunca ser cumprida.

    Qualquer combinado é guardado por escrito.

  • Deixar o tempo decidir

    Enquanto você adia, o prazo de dois anos corre desde a saída, e depois dele o direito de cobrar se perde.

    A data de saída é conferida antes de decidir.

  • Decidir sem saber o valor

    Muita gente desiste por achar que é pouco, ou cobra achando que é muito. Sem a conta, a decisão é um palpite.

    O cálculo vem antes da decisão.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Cobrar o que a empresa me deve é errado?

Não. O processo cobra o que a lei já mandava a empresa pagar, como o FGTS, as horas e o acerto. Multas e indenizações só entram se o juiz reconhecer o direito, depois de ouvir a empresa.

O processo é um castigo para o dono?

Não. É um jeito de conferir se a conta foi paga, com os dois lados sendo ouvidos. Muitos casos terminam em acordo, sem sentença e sem necessidade de briga.

Minha empresa é pequena. Ela pode parcelar o que deve?

Pode, se houver acordo. O termo de acordo pode fixar prazo e condições de pagamento (CLT, artigo 846), e a empresa pequena costuma negociar parcelas dentro do que consegue pagar.

Posso cobrar e manter boa relação com o ex-patrão?

Depende de como o caso é conduzido. A ação é feita entre advogados, de forma formal, e muitos casos terminam em acordo na própria audiência. Não dá para prometer o resultado, mas dá para cobrar com respeito.

Vou ficar mal falado se eu processar?

Não existe lista oficial de quem processa, e usar o processo para fechar portas é prática ilegal que pode gerar indenização. Veja se existe lista suja de quem processa.

E se eu decidir não processar? Tem problema?

Não. A Constituição garante o acesso à Justiça, mas ninguém é obrigado a usá-lo. Só vale saber que o prazo de dois anos corre da saída, e depois dele o direito de cobrar se perde.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Verbas
Os valores que a empresa deve ao trabalhador, como salário, FGTS, horas extras e o acerto da saída.
Conciliação
A tentativa de acordo que o juiz propõe no começo da audiência, antes de decidir.
Acordo
O combinado entre as partes, com valor, prazo e condições, que o juiz registra por escrito.
FGTS
O dinheiro que a empresa deposita todo mês numa conta em nome do trabalhador, de 8% do salário.
Multa de 40% do FGTS
O valor que a empresa acrescenta ao FGTS quando demite sem justa causa.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: dois anos depois da saída para entrar com a ação.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Saber o valor não obriga a nada. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem decide no escuro, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder o prazo sem perceber

    Os dois anos contam da saída. Passado esse tempo, a escolha de cobrar deixa de existir.

  • Decidir sem saber o valor

    Sem a conta, a decisão de cobrar ou deixar para lá vira um palpite, com ou sem culpa.

  • Ficar sem prova do que foi devido

    Mensagens se perdem e documentos somem. O que está no celular hoje pode sumir amanhã.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista