O que vale como prova quando o ponto não mostra a verdade
A CLT manda a empresa com mais de vinte empregados anotar a hora de entrada e de saída (artigo 74, parágrafo 2º). Essa anotação serve de prova quando é verdadeira. Assinada em branco, preenchida pela empresa ou sempre igual, ela deixa de mostrar a jornada real.
Pela Súmula 338 do TST, o cartão com horários uniformes, que repete a mesma entrada e a mesma saída todo dia, é inválido como prova. A jornada que você contou na ação passa a prevalecer, se a empresa não provar outra. A empresa ainda pode tentar provar o horário por outros meios.
O ponto assinado em branco e preenchido depois é diferente: pode até ter horários variados. Aí o que ajuda é mostrar que o preenchimento não foi seu, com mensagens, fotos e testemunhas. A CLT também declara nulos os atos feitos para fraudar os direitos do trabalhador (artigo 9º).
Uma folha que você assinou sem ver o que estava escrito mostra, no máximo, que você a recebeu. Não prova o seu horário.
- Onde está na lei
- No artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, e na Súmula 338 do TST, que trata do ônus da prova.
- Quem tem de registrar
- A empresa com mais de vinte empregados. O registro é obrigação dela.
- Ponto igual todo dia
- O cartão com horário uniforme é inválido como prova (Súmula 338, item III).
- Se a empresa não mostrar o ponto
- O juiz pode presumir a jornada que você contou, se a falta for injustificada (item I).