Ponto assinado em branco

Assinou o ponto em branco ou já pronto? Ele pode não valer contra você, e dá para provar as horas de outro jeito.

O cartão de ponto, que é o registro do horário de entrada e saída, só serve de prova quando mostra o que você trabalhou de verdade. Preenchido pela empresa, assinado em branco ou com o mesmo horário todo dia, ele perde a força, e a Súmula 338 do TST tira o valor do cartão com horário uniforme. A sua assinatura, sozinha, costuma não impedir que você prove o horário real.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Operário olhando o relógio da fábrica no fim do turno

O que você precisa saber antes de achar que a assinatura encerrou o assunto

Quatro pontos que mudam o que dá para provar, e que quase ninguém explica na hora de assinar.

  • Assinar não é confissão

    A assinatura, sozinha, costuma não impedir que você prove outro horário com mensagens, fotos, anotações e testemunhas.

  • Horário igual perde valor

    Cartão com a mesma entrada e a mesma saída todo dia é inválido como prova, e a jornada que você contou prevalece se a empresa não provar outra.

  • Anote por conta própria

    Escreva todo dia a hora que chega, a que sai e o intervalo. É a prova do que o ponto escondeu.

  • Ponto eletrônico tem regras

    O sistema da empresa deve registrar as marcações como aconteceram e sem poder alterá-las. A Portaria 671 do Ministério do Trabalho trata disso.

Pergunta 1 de 4

O que a empresa faz com o seu ponto?

Marque tudo o que acontece. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo isso acontece, e você ainda trabalha lá?

Isso mostra quantos meses entram na conta e quanto tempo falta para cobrar.

Isso acontece há
Hoje eu

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar o controle de ponto na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O que vale como prova quando o ponto não mostra a verdade

A CLT manda a empresa com mais de vinte empregados anotar a hora de entrada e de saída (artigo 74, parágrafo 2º). Essa anotação serve de prova quando é verdadeira. Assinada em branco, preenchida pela empresa ou sempre igual, ela deixa de mostrar a jornada real.

Pela Súmula 338 do TST, o cartão com horários uniformes, que repete a mesma entrada e a mesma saída todo dia, é inválido como prova. A jornada que você contou na ação passa a prevalecer, se a empresa não provar outra. A empresa ainda pode tentar provar o horário por outros meios.

O ponto assinado em branco e preenchido depois é diferente: pode até ter horários variados. Aí o que ajuda é mostrar que o preenchimento não foi seu, com mensagens, fotos e testemunhas. A CLT também declara nulos os atos feitos para fraudar os direitos do trabalhador (artigo 9º).

Uma folha que você assinou sem ver o que estava escrito mostra, no máximo, que você a recebeu. Não prova o seu horário.

Onde está na lei
No artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, e na Súmula 338 do TST, que trata do ônus da prova.
Quem tem de registrar
A empresa com mais de vinte empregados. O registro é obrigação dela.
Ponto igual todo dia
O cartão com horário uniforme é inválido como prova (Súmula 338, item III).
Se a empresa não mostrar o ponto
O juiz pode presumir a jornada que você contou, se a falta for injustificada (item I).
Trabalhador pensativo com os óculos na mão, lendo um documento antes de assinar
Assinar sem conferir não transforma o papel em verdade.

Seis formas de o ponto não mostrar o que você trabalhou

Em todas, o que vale é o horário de verdade. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • Assina a folha em branco

    Mandam assinar a folha do mês sem horário, e a empresa preenche depois.

    Prova: fotos da folha e mensagens da chefia.CLT, art. 74, §2º

  • A empresa preenche por você

    Alguém do RH ou da chefia anota os horários no seu lugar, e você só assina.

    Prova: testemunhas e as suas anotações.CLT, art. 74, §2º

  • Assina a folha já pronta

    No fim do mês entregam a folha toda preenchida, com horário certinho, para você assinar.

    Prova: mensagens e escalas comparadas com a folha.Súmula 338 do TST

  • Horário sempre igual

    Entrada às 8h e saída às 17h todos os dias, sem uma variação de minutos.

    Prova: o próprio cartão, que a empresa apresenta.Súmula 338, III, do TST

  • Ponto eletrônico alterado

    A empresa muda ou apaga as marcações do sistema, ou não entrega o comprovante.

    Prova: o espelho de ponto e o comprovante.Portaria 671 do Ministério do Trabalho

  • Bate o ponto e continua

    Mandam registrar a saída no horário e voltar para terminar o serviço.

    Prova: mensagens, câmeras e testemunhas.CLT, art. 4º

Quanto valem 1h30 por dia que o ponto escondeu

Um exemplo de auxiliar de produção que assinava o ponto "8h às 17h", mas saía às 18h30. Os valores mostram quanto as horas escondidas somam, com os reflexos.

Salário
R$ 1.900
Ponto assinado
8h às 17h, todo dia
Saída de verdade
18h30, 22 dias por mês
Tempo
11 meses, até o pedido de demissão

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Ela só vale se o horário real for provado: se o juiz aceitar o ponto como está, não há horas a cobrar. Não é promessa de resultado.

O que a empresa deixou de pagar

1h30 a mais por dia, com divisor 220 e hora extra de 50%

  • Horas extras com 50%Salário dividido por 220, mais 50%, em 363 horasR$ 4.702,50
  • Descanso semanalUm sexto das horas extras, todo mêsR$ 783,75
  • 13º salárioMédia de R$ 498,75 por mês, 11 de 12 avosR$ 457,19
  • Férias proporcionais com um terço11 de 12 avos da média, mais um terçoR$ 609,58
  • FGTS de 8%Sobre horas extras, descanso e 13º; as férias pagas na saída ficam de foraR$ 475,48
Total em 11 meses, sem juros e correçãoR$ 7.028,50
Se a saída fosse por demissão sem justa causa, entrariam o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS, e o total subiria. Tudo depende de provar o horário real, e por isso anotar desde já faz diferença.

Ainda assina o ponto, ou já saiu da empresa?

O caminho muda conforme o momento. Nos dois casos, a prova do horário real é o que sustenta a conta.

Ainda trabalho lá

Dá para se proteger sem entrar em conflito

  • Anote por conta própria a hora que entra, a que sai e o intervalo, todo dia
  • Tire foto do relógio e da folha de ponto antes de assinar
  • Guarde as mensagens em que a chefia pede serviço no fim do dia

A ação pode entrar com você no emprego, e a empresa só fica sabendo quando a Justiça avisa.

Já saí da empresa

Ainda dá para provar o que o ponto escondeu

  • Mensagens e e-mails antigos que mostram a hora do serviço
  • Colegas que trabalhavam no mesmo horário e podem ser testemunhas
  • Registros do celular, como fotos e conversas com data e hora

Quanto mais cedo a ação entra, mais fácil achar quem lembre do horário.

O prazo para cobrar corre mesmo com o ponto errado. São dois anos depois da saída para entrar com a ação, cobrando os últimos cinco anos. Cada mês de espera tira o mês mais antigo da conta.

Funcionária de supermercado fechando o caixa tarde da noite
O horário que importa é o que você trabalhou, e não o da folha.

Seu caso tem um detalhe que muda a prova? Existe caminho para ele.

Medo de recusar, ponto eletrônico, folha assinada por meses. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Tenho medo de não assinar

    Não existe regra que obrigue a assinar um horário que você não cumpriu, mas recusar pode gerar conflito no trabalho.

    O que muda: antes de decidir, peça uma avaliação. Enquanto isso, anotar e fotografar a folha protege você sem briga.

  • Já assinei por meses

    Ter assinado antes não apaga o direito. A folha assinada pesa menos quando há outras provas do horário real.

    O que muda: quanto mais anotações, mensagens e testemunhas, mais fraca fica a folha.

  • Assinei sem ler

    Assinar sem ler não transforma o conteúdo em verdade, mas o juiz avalia a assinatura junto com as outras provas.

    O que muda: as anotações e as mensagens fazem diferença. Veja como as testemunhas ajudam no processo.

  • O ponto eletrônico mudou

    Se a empresa alterou marcações do sistema ou não entrega o comprovante, isso pode pesar contra ela.

    O que muda: o espelho de ponto e o relatório do sistema podem ser pedidos na ação.

  • A chefia anota o horário

    Quando outra pessoa preenche o seu horário, quem prova o horário real é você, com mensagens e testemunhas.

    O que muda: a prova do horário sem cartão tem página própria. Veja como provar hora extra sem cartão de ponto.

  • Trabalho depois de bater o ponto

    Registrar a saída e continuar trabalhando é tempo à disposição da empresa e conta como jornada (CLT, artigo 4º).

    O que muda: as horas não pagas são cobradas como extras. Veja como calcular as horas extras não pagas.

Provar o horário que o ponto escondeu exige juntar muitas provas pequenas.

A empresa tem a folha assinada. Você tem mensagens, fotos, anotações e colegas. Montar isso com método é o que muda o resultado.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho organiza as provas em ordem de data, escolhe as testemunhas que viram o horário, prepara as perguntas da audiência e calcula os reflexos, que são os efeitos das horas extras nas outras verbas.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
As horas extras mexem no descanso, no 13º, nas férias e no FGTS.
  • Monta a linha do tempo

    Reúne mensagens, fotos e anotações dia a dia para mostrar o horário real.

  • Prepara as testemunhas

    Escolhe quem viu o horário e orienta o que será perguntado na audiência.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma as horas extras, o descanso, o 13º, as férias e o FGTS na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra o pedido e a hora em que o serviço terminou.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para provar o horário real, vale qualquer registro com data e hora que mostre você trabalhando depois do que a folha diz.

  • Anotações própriasCaderno ou notas do celular com entrada, saída e intervalo de cada dia.
  • Fotos do relógioFoto com data e hora do relógio ou do sistema ao sair.
  • Mensagens do trabalhoPedidos e respostas no fim do expediente, com horário.
  • Foto da folha de pontoRegistre a folha antes de assinar, em branco ou preenchida.
  • HoleritesMostram se alguma hora extra foi paga.
  • Nomes de colegasQuem trabalhava no mesmo horário pode ser testemunha.

Três erros que fazem o trabalhador perder as horas extras

Todos acontecem enquanto a pessoa ainda está no emprego, achando que assinou e não há mais o que fazer.

  • Assinar sem fotografar

    Sem cópia da folha, fica difícil mostrar depois que ela estava em branco ou já pronta.

    A foto da folha, antes de assinar, vira prova.

  • Confiar só na memória

    Meses depois, ninguém lembra a hora exata. Sem registro, vale a versão da empresa.

    Anotar todo dia, mesmo em poucas palavras, resolve.

  • Brigar com a chefia na hora

    Uma discussão no ato pode gerar punição, e você ainda fica sem provas.

    Primeiro junte as provas, depois peça a avaliação.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Assinei o ponto em branco. Perdi o direito às horas extras?

Não necessariamente. A assinatura, sozinha, costuma não impedir que você prove o horário real com anotações, mensagens, fotos e testemunhas. Cada juiz avalia o conjunto das provas.

O que a Súmula 338 do TST diz sobre o cartão de ponto?

Que o registro da jornada é dever da empresa e que, se ela não apresentar os controles sem justificativa, o juiz pode presumir a jornada que você contou (item I). E que o cartão com horários sempre iguais é inválido como prova (item III).

A empresa preenche o meu ponto. Isso é permitido?

O registro tem de refletir o horário que você cumpriu. Anotar horário que não aconteceu desvirtua o controle da jornada, e a CLT declara nulos os atos feitos para fraudar direitos (artigo 9º). A prova do que aconteceu é sua.

E se eu me recusar a assinar?

Não há regra que obrigue a assinar um horário que você não cumpriu, mas a recusa pode gerar conflito no trabalho. Uma saída é anotar por conta própria e fotografar a folha. Peça uma avaliação antes de decidir.

O ponto eletrônico foi alterado pela empresa. O que vale?

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho exige que o ponto eletrônico registre as marcações como aconteceram, sem alterar o que o trabalhador marcou, e prevê o comprovante do registro. Mudança ou apagamento pode ser levado ao juiz como prova.

Como provo as horas se o ponto não ajuda?

Com anotações próprias, mensagens, fotos e testemunhas. Veja como provar hora extra sem cartão de ponto.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Cartão de ponto
O registro do horário de entrada, intervalo e saída de cada dia, em papel ou no sistema.
Horário uniforme
Entrada e saída sempre iguais, todo dia. Torna o cartão inválido como prova.
Ônus da prova
Quem tem de provar. No ponto, é da empresa mostrar o registro da jornada.
Presunção
Quando o juiz aceita um fato como verdadeiro até alguém provar o contrário.
Hora extra
A hora além da jornada, paga com pelo menos 50% a mais.
Reflexos
Os efeitos das horas extras no descanso, no 13º, nas férias e no FGTS.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada dia assinando um ponto que não é seu deixa a prova mais difícil. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder meses de horas extras

    Depois de sair, só se cobram os últimos cinco anos, e cada mês de espera tira o mais antigo.

  • Ficar sem provas do horário

    Sem anotações e mensagens guardadas, a folha da empresa vira a única versão.

  • Perder o contato com as testemunhas

    Colegas mudam de emprego e de telefone. Quanto antes, mais fácil achar quem viu.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista