Terceirizado de órgão público não vira servidor, mas o acerto continua sendo da empresa.
Quem trabalha em prefeitura, escola, hospital público ou tribunal por empresa terceirizada tem a carteira assinada pela empresa, e não pelo órgão. Quando o contrato acaba e a empresa some, o acerto, o FGTS e o salário atrasado seguem sendo dela, e o órgão só entra na conta se falhou em fiscalizar. Veja os direitos mais cobrados e o que guardar desde já.
A rotina de quem trabalha em órgão público por empresa terceirizada, e o que a lei diz sobre ela
Quatro situações aparecem na vida de quem presta serviço a um órgão por uma empresa, e cada uma tem uma regra na lei. É nelas que costuma estar o dinheiro que fica para trás quando o contrato acaba.
CF, art. 37, II
Concurso para virar servidor
Emprego público depende de concurso, por isso o terceirizado não vira servidor, mesmo depois de anos no mesmo prédio. Os direitos dele são os de empregado da empresa.
O contrato com o órgão pode prever que ele retenha pagamentos da empresa e pague direto as verbas do trabalhador. O gestor do contrato sabe se essa regra existe.
A empresa deve depositar 8% do salário todo mês na conta do FGTS. Cada mês sem depósito pode ser cobrado, e o extrato no aplicativo FGTS mostra a falha.
Os direitos mais cobrados por terceirizados de órgão público
Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha em órgão público por empresa. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
Confira o extrato no aplicativo FGTS. Cada mês sem depósito pode ser cobrado, e a multa de 40% incide sobre todo o FGTS do contrato na dispensa sem justa causa.
O salário vence até o quinto dia útil do mês seguinte. O atraso repetido pode justificar a rescisão indireta, que é a saída com os direitos da dispensa.
Na troca de empresa, o contrato antigo termina com acerto completo. Pedido de demissão feito sob pressão para ser recontratado pela nova empresa pode ser anulado.
As férias vencidas na empresa antiga são cobradas dela, com o terço, e em dobro se passaram do prazo. O tempo anterior, na nova empresa, costuma ser discutido caso a caso.
Quanto uma auxiliar de limpeza terceirizada deixa de receber quando a empresa encerra o contrato com a escola e não paga nada
Com salário de R$ 1.700 e três anos no mesmo posto, o que a empresa deixou de pagar soma R$ 12.275,51, contando o FGTS que nunca foi depositado. O prazo para cobrar é de dois anos depois da saída, e o órgão só responde se tiver falhado em fiscalizar.
A conta do aviso: 30 dias mais 3 por ano completo de empresa dá 39 dias, ou R$ 2.210,00. O aviso conta como tempo de serviço e vai até 18 de abril, por isso o 13º chega a 4/12, de janeiro a abril, e as férias a 2/12. A multa de 40% incide só sobre o FGTS dos 36 meses sem depósito, a 8% de R$ 1.700 por mês.
Estimativa sem correção, juros, INSS e imposto de renda. Premissas: entrada em 5 de fevereiro, dispensa em 10 de março, três anos depois, sem aviso e sem nenhum pagamento, e férias dos períodos anteriores já tiradas. O FGTS das próprias verbas do acerto ficou fora, para a conta ficar simples. A multa de um salário existe porque o acerto passou do prazo de dez dias (CLT, art. 477). Não é promessa de resultado.
Quanto uma auxiliar de limpeza terceirizada deixa de receber quando a empresa encerra o contrato com a escola e não paga nada
O que entra
Valor
Saldo de salário: 10 dias trabalhados em março
R$ 566,67
Aviso prévio indenizado: 39 dias, 30 mais 3 por ano
R$ 2.210,00
13º proporcional: 4/12, com a projeção do aviso
R$ 566,67
Férias proporcionais com um terço: 2/12
R$ 377,77
FGTS sem depósito: 8% de R$ 1.700 em 36 meses
R$ 4.896,00
Multa de 40% sobre o FGTS sem depósito
R$ 1.958,40
Multa por atrasar o acerto: um salário
R$ 1.700,00
Total do que ficou para trás, antes de correção e jurosR$ 12.275,51
A convenção coletiva do terceirizado: onde achar e o que conferir
A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas da categoria, e a que vale para você é a da sua função, e não a do órgão. Quem limpa uma prefeitura segue a convenção da limpeza, e quem vigia um tribunal, a da vigilância. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
01
Descubra a sua categoria
Siga a função, e não o prédio: limpeza segue o sindicato de asseio e conservação, e vigilância, o dos vigilantes. A regra dos servidores do órgão não vale para você.
02
Ache a convenção registrada
As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.
03
Confira piso e benefícios
Compare o holerite com o piso da função, o vale-refeição e a cesta básica. O órgão costuma pagar à empresa com base nesses valores, e a empresa recebe para pagá-los.
04
Cobre a diferença
O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê. Depois do fim do contrato, o prazo é de dois anos.
As três provas que mais pesam para o terceirizado de órgão público
Quase toda a prova está no seu celular e no próprio posto. Guarde antes de a empresa perder o contrato, porque depois você deixa de entrar no prédio.
Holerites e extrato do FGTS
Baixe os holerites e o extrato do aplicativo FGTS antes de perder o acesso. Eles mostram o nome da empresa, o salário e cada mês sem depósito.
Crachá, escala e mensagens da chefia mostram em qual órgão você trabalhava e desde quando. Quem passou por setores ou prédios diferentes pode cobrar cada um.
Atraso de salário ou de FGTS pode ser avisado por escrito ao fiscal do contrato, com protocolo. Aviso ignorado pelo órgão ajuda a provar que ele falhou em fiscalizar.
Trabalho há anos em órgão público por empresa terceirizada. Posso virar servidor?
Não. A Constituição exige concurso público para entrar no serviço público (art. 37, II), e a contratação por empresa terceirizada não cria vínculo com o órgão (Súmula 331, II, do TST). O que você tem são os direitos de empregado da empresa e, em alguns casos, o direito de cobrar o órgão.
Fui mandada embora do órgão público sem motivo. Posso voltar?
Quem dispensa é a empresa, e o órgão não pode contratar você direto. Em regra, o que se recebe é o acerto, e não o emprego de volta. A exceção é quem tem estabilidade, como a gestante e quem sofreu acidente de trabalho. Veja quem tem estabilidade no emprego.
A empresa saiu do contrato com o órgão e não me pagou. Quem paga?
A empresa continua devendo o acerto, o FGTS e a multa pelo atraso. O órgão só responde se ficar provado que falhou em fiscalizar o contrato, e a prova cabe ao trabalhador (Tema 1118 do STF). Veja quem paga quando a empresa fecha.
A nova empresa contratou os mesmos funcionários. O meu tempo de serviço conta?
Em regra, a nova empresa abre um contrato novo, e a antiga continua devendo o acerto. Se a nova contratou você sem registrar o tempo anterior, ou se a convenção da categoria garante a continuidade, o tempo pode ser discutido caso a caso.
Sou da limpeza ou da vigilância. Tenho algo a mais?
O prazo para cobrar corre desde o fim do contrato com o órgão. Peça uma avaliação.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte em qual órgão você trabalha, o nome da empresa e o que ficou sem pagar, e a advogada diz o que pode ser cobrado e de quem.