Empregado público

Empregado público segue a CLT, mas concurso e estabilidade mudam o que se pode cobrar.

Quem entra por concurso em estatal ou em prefeitura tem FGTS, 13º e férias, como qualquer celetista. Já quem foi contratado sem concurso depois da Constituição tem contrato nulo, com direito só ao salário trabalhado e ao FGTS. Veja o que vale em cada caso e o que guardar desde já.

Homem lendo uma carta da empresa, surpreso e indignado

A rotina de quem trabalha no serviço público pela CLT, e o que a lei diz sobre ela

Quatro regras explicam a maior parte das dúvidas, e cada uma vem da Constituição ou de súmula do TST, que é o resumo das decisões do tribunal. É nelas que se decide se o trabalhador tem estabilidade e quanto pode cobrar.

  • Súmula 390 do TST

    Estabilidade só para alguns

    Celetista concursado de prefeitura, estado ou autarquia tem a estabilidade do art. 41, que o protege de dispensa sem processo. Estatal não tem.

    Ver as outras estabilidades do trabalhador
  • Súmula 363 do TST

    Contratação sem concurso

    Contratado sem concurso depois da Constituição tem contrato nulo, que só garante o pagamento das horas trabalhadas e o FGTS.

    Ver a conta de um contrato nulo

Os direitos mais cobrados por empregados públicos

Estes são os seis assuntos que mais aparecem para quem trabalha em estatal ou prefeitura. Cada um tem uma regra da lei e, quando existe, uma página com a explicação completa.

Quanto vale um contrato nulo: 30 meses na prefeitura, sem concurso, com salário de R$ 1.800

Quem foi contratado pela CLT por uma prefeitura, sem concurso, e dispensado com 15 dias trabalhados no mês, tem direito a R$ 5.220,00. É menos do que na dispensa de quem entrou por concurso, porque a nulidade, que é a invalidade do contrato, limita o que se cobra.

A Súmula 363 do TST manda pagar só o que foi combinado pelas horas trabalhadas, respeitado o mínimo por hora, e o FGTS. Por isso a conta não inclui multa de 40%, aviso prévio, 13º nem férias proporcionais. Com contrato regular, só a multa de 40% já seria de R$ 1.728,00.

Estimativa sem correção, juros e descontos. Premissas: salário de R$ 1.800, 30 meses de trabalho, 15 dias trabalhados no mês da dispensa e FGTS de 8% que nunca foi depositado. Se a prefeitura depositou o FGTS, o valor cai. Não é promessa de resultado.

Ver como cobrar o FGTS não depositado
Quanto vale um contrato nulo: 30 meses na prefeitura, sem concurso, com salário de R$ 1.800
O que entraValor
Saldo de salário: 15 dias, R$ 1.800,00 dividido por 30 e vezes 15R$ 900,00
FGTS dos 30 meses: 8% de R$ 1.800,00, vezes 30R$ 4.320,00
Multa de 40%, aviso, 13º e férias: não cabem no contrato nuloR$ 0,00
Total do contrato nulo, antes de correção e jurosR$ 5.220,00
Trabalhador pensativo com os óculos na mão, lendo um documento antes de assinar

O acordo coletivo e o plano de cargos: onde achar e o que conferir

Em estatal, quase tudo o que vale além da CLT está no acordo coletivo, que é o acordo do sindicato com a empresa, e no plano de cargos. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra quais regras valem para você

    Estatal tem acordo coletivo anual, regulamento de pessoal e plano de cargos e salários. Prefeitura tem a lei do município e o contrato.

  2. Ache os documentos

    Os acordos coletivos ficam registrados no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. O plano de cargos costuma estar na intranet.

  3. Compare com o seu contracheque

    Veja se a promoção por tempo e por mérito, o adicional por tempo de serviço e os benefícios do acordo aparecem no pagamento, nas datas previstas.

  4. Cobre a diferença

    O que o plano ou o acordo garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, enquanto você ainda trabalha, ou até dois anos depois de sair.

As três provas que mais pesam para o empregado público

Quase toda a prova é documento da própria empresa. Guarde cópia antes de qualquer desligamento, porque depois o acesso fica mais difícil.

  • Edital, posse e portaria

    O edital do concurso, o termo de posse e a data de admissão mostram se o contrato é regular ou nulo, e isso muda toda a conta.

    Ver o que fazer sem muitas provas
  • Extrato do FGTS e contracheques

    O extrato do FGTS mostra se a prefeitura ou a estatal depositou, e os contracheques mostram a progressão que apareceu ou ficou de fora.

    Ver como conferir o FGTS depositado

Dúvidas de quem trabalha em órgão ou empresa pública

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Passei no concurso há dois anos. Já tenho estabilidade?

Ainda não. O art. 41 da Constituição exige três anos de efetivo exercício e uma avaliação especial de desempenho. Além disso, a estabilidade vale para o celetista de prefeitura, estado ou autarquia (Súmula 390 do TST), e não para o de empresa pública ou sociedade de economia mista.

Fui dispensado de estatal. Recebo multa de 40% e aviso prévio?

Se o contrato começou por concurso, as verbas são as da CLT, e a multa de 40% e o aviso valem. Já no contrato nulo, por falta de concurso, só o saldo de salário e o FGTS são devidos. Veja como funciona a multa de 40% do FGTS.

Que Justiça julga o meu caso: a do Trabalho ou a comum?

O empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, contratado pela CLT, costuma ter a causa na Justiça do Trabalho. O contratado em regime administrativo, como o temporário de prefeitura, costuma ter a causa na Justiça comum, porque o STF entende que a relação é administrativa. Já quem trabalha em concessionária privada de serviço público, como a empresa de ônibus, de energia ou de pedágio, é empregado comum da CLT, sem concurso e sem a estabilidade do servidor.

Até quando posso cobrar as diferenças do plano de cargos?

Enquanto o contrato está em vigor, pode-se cobrar os últimos cinco anos. Depois que acaba, o prazo para ir à Justiça é de dois anos (Constituição, art. 7º, XXIX). Veja o prazo para processar.

Sou temporário da prefeitura e meu contrato foi renovado várias vezes. Posso cobrar?

Pode ser que sim. Renovações seguidas, sem necessidade temporária de verdade, podem ser tratadas como desvio na contratação, e a Justiça tem aceitado, nesse caso, verbas como 13º e férias. O resultado depende do contrato e da lei do município.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Quem trabalha no serviço público também tem direitos a cobrar. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e o seu empregador não fica sabendo. Conte onde você trabalha, se entrou por concurso e há quanto tempo, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere o seu regime

    Com o edital, a posse e os contracheques, ela vê se o contrato é regular, estável ou nulo, e o que falta.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e o seu empregador não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista