CF, art. 37, II
Concurso e CLT juntos
Quem entra por concurso em estatal, como Correios, Caixa, Banco do Brasil ou Petrobras, segue a CLT, com FGTS, 13º e férias.
Ver a demissão sem motivo de empregado públicoQuem entra por concurso em estatal ou em prefeitura tem FGTS, 13º e férias, como qualquer celetista. Já quem foi contratado sem concurso depois da Constituição tem contrato nulo, com direito só ao salário trabalhado e ao FGTS. Veja o que vale em cada caso e o que guardar desde já.

Quatro regras explicam a maior parte das dúvidas, e cada uma vem da Constituição ou de súmula do TST, que é o resumo das decisões do tribunal. É nelas que se decide se o trabalhador tem estabilidade e quanto pode cobrar.
CF, art. 37, II
Quem entra por concurso em estatal, como Correios, Caixa, Banco do Brasil ou Petrobras, segue a CLT, com FGTS, 13º e férias.
Ver a demissão sem motivo de empregado públicoSúmula 390 do TST
Celetista concursado de prefeitura, estado ou autarquia tem a estabilidade do art. 41, que o protege de dispensa sem processo. Estatal não tem.
Ver as outras estabilidades do trabalhadorSúmula 363 do TST
Contratado sem concurso depois da Constituição tem contrato nulo, que só garante o pagamento das horas trabalhadas e o FGTS.
Ver a conta de um contrato nuloADCT, art. 19
O ADCT, que traz as regras transitórias da Constituição, tornou estável quem já estava no serviço público há 5 anos seguidos, sem concurso.
Ver as dúvidas de quem trabalha no serviço públicoEstes são os seis assuntos que mais aparecem para quem trabalha em estatal ou prefeitura. Cada um tem uma regra da lei e, quando existe, uma página com a explicação completa.
Carreira
O plano de cargos prevê promoção por tempo e por mérito. Se a empresa não aplica a progressão, a diferença de salário pode ser cobrada.
Ver quando cobrar diferença de salárioBanco público
Quem trabalha em banco público, como a Caixa e o Banco do Brasil, costuma ter jornada de 6 horas, salvo cargo de confiança (CLT, art. 224).
Ver os direitos do bancárioSaída
No PDV, o plano de demissão voluntária, o trabalhador assina a quitação, que é a declaração de que tudo foi pago. O alcance depende do plano.
Ver o que vale depois de assinar a rescisãoTerceirização
Quem trabalha para empresa contratada pelo órgão tem outra regra: o órgão pode ser cobrado se não fiscalizou o pagamento.
Ver os direitos do terceirizado públicoTemporário
É regime administrativo, não CLT. O 13º e as férias dependem da lei do município ou do contrato, e não vêm automáticos.
Ver as dúvidas sobre contrato temporárioContrato nulo
O FGTS dos meses trabalhados é devido mesmo no contrato nulo (Lei 8.036, art. 19-A). A multa de 40% e o aviso prévio, não.
Ver como cobrar o FGTS não depositadoQuem foi contratado pela CLT por uma prefeitura, sem concurso, e dispensado com 15 dias trabalhados no mês, tem direito a R$ 5.220,00. É menos do que na dispensa de quem entrou por concurso, porque a nulidade, que é a invalidade do contrato, limita o que se cobra.
A Súmula 363 do TST manda pagar só o que foi combinado pelas horas trabalhadas, respeitado o mínimo por hora, e o FGTS. Por isso a conta não inclui multa de 40%, aviso prévio, 13º nem férias proporcionais. Com contrato regular, só a multa de 40% já seria de R$ 1.728,00.
Estimativa sem correção, juros e descontos. Premissas: salário de R$ 1.800, 30 meses de trabalho, 15 dias trabalhados no mês da dispensa e FGTS de 8% que nunca foi depositado. Se a prefeitura depositou o FGTS, o valor cai. Não é promessa de resultado.
Ver como cobrar o FGTS não depositado| O que entra | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário: 15 dias, R$ 1.800,00 dividido por 30 e vezes 15 | R$ 900,00 |
| FGTS dos 30 meses: 8% de R$ 1.800,00, vezes 30 | R$ 4.320,00 |
| Multa de 40%, aviso, 13º e férias: não cabem no contrato nulo | R$ 0,00 |

Em estatal, quase tudo o que vale além da CLT está no acordo coletivo, que é o acordo do sindicato com a empresa, e no plano de cargos. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
Estatal tem acordo coletivo anual, regulamento de pessoal e plano de cargos e salários. Prefeitura tem a lei do município e o contrato.
Os acordos coletivos ficam registrados no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. O plano de cargos costuma estar na intranet.
Veja se a promoção por tempo e por mérito, o adicional por tempo de serviço e os benefícios do acordo aparecem no pagamento, nas datas previstas.
O que o plano ou o acordo garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, enquanto você ainda trabalha, ou até dois anos depois de sair.
Quase toda a prova é documento da própria empresa. Guarde cópia antes de qualquer desligamento, porque depois o acesso fica mais difícil.
O edital do concurso, o termo de posse e a data de admissão mostram se o contrato é regular ou nulo, e isso muda toda a conta.
Ver o que fazer sem muitas provasO regulamento de pessoal, o plano de cargos e o acordo coletivo mostram quando a promoção e os benefícios deviam ter vindo.
Ver como cobrar benefícios de norma coletivaO extrato do FGTS mostra se a prefeitura ou a estatal depositou, e os contracheques mostram a progressão que apareceu ou ficou de fora.
Ver como conferir o FGTS depositadoAs perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilAinda não. O art. 41 da Constituição exige três anos de efetivo exercício e uma avaliação especial de desempenho. Além disso, a estabilidade vale para o celetista de prefeitura, estado ou autarquia (Súmula 390 do TST), e não para o de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Se o contrato começou por concurso, as verbas são as da CLT, e a multa de 40% e o aviso valem. Já no contrato nulo, por falta de concurso, só o saldo de salário e o FGTS são devidos. Veja como funciona a multa de 40% do FGTS.
O empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, contratado pela CLT, costuma ter a causa na Justiça do Trabalho. O contratado em regime administrativo, como o temporário de prefeitura, costuma ter a causa na Justiça comum, porque o STF entende que a relação é administrativa. Já quem trabalha em concessionária privada de serviço público, como a empresa de ônibus, de energia ou de pedágio, é empregado comum da CLT, sem concurso e sem a estabilidade do servidor.
Enquanto o contrato está em vigor, pode-se cobrar os últimos cinco anos. Depois que acaba, o prazo para ir à Justiça é de dois anos (Constituição, art. 7º, XXIX). Veja o prazo para processar.
Pode ser que sim. Renovações seguidas, sem necessidade temporária de verdade, podem ser tratadas como desvio na contratação, e a Justiça tem aceitado, nesse caso, verbas como 13º e férias. O resultado depende do contrato e da lei do município.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.
É sigilosa, sem compromisso, e o seu empregador não fica sabendo. Conte onde você trabalha, se entrou por concurso e há quanto tempo, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o edital, a posse e os contracheques, ela vê se o contrato é regular, estável ou nulo, e o que falta.
A avaliação não cria contrato, e o seu empregador não fica sabendo da conversa.