O recurso ordinário leva a sentença ao tribunal da região
Quem perde no todo ou em parte pode pedir que um tribunal reveja a decisão do juiz. Isso vale para você e vale para a empresa, e os dois seguem o mesmo prazo.
Da sentença do juiz cabe recurso ordinário ao TRT, o Tribunal Regional do Trabalho, no prazo de oito dias (CLT, artigo 895). Os prazos da CLT são contados em dias úteis, sem o dia da publicação e com o último dia (artigo 775). Quem recorre escreve as razões do recurso, e a outra parte responde com as contrarrazões, que são a resposta ao recurso, no mesmo prazo (artigo 900).
Depois, uma turma do TRT, formada por desembargadores, que são os juízes do tribunal, julga o caso. Ela pode manter a sentença, mudá-la ou anulá-la. O tribunal revisa o que já está no processo, e a decisão dele se chama acórdão.
Quanto cada fase costuma levar está em quanto tempo demora um processo trabalhista, e a ordem de todas as etapas, em como funciona o processo trabalhista, passo a passo.
O recurso muda quem decide, e não o processo. O tribunal revê a decisão do juiz com as mesmas provas.
- Onde está na lei
- Na CLT, artigos 893 a 900, e no CPC, artigo 937, para a sustentação oral.
- Prazo-padrão
- Oito dias úteis, contados da publicação da decisão no sistema.
- Para onde vai
- Ao TRT, o tribunal da região onde você trabalhou.
- Quem pode recorrer
- Quem perdeu, no todo ou em parte: você ou a empresa.