Recursos no processo trabalhista

A empresa recorreu, ou você perdeu? O recurso ordinário leva o caso ao tribunal em oito dias úteis.

Quem não concorda com a sentença pode recorrer ao TRT, o tribunal da região, em oito dias úteis. O recurso não recomeça o processo: o tribunal revê o que o juiz decidiu. A empresa precisa depositar um valor para recorrer, e só depois do TRT existem recursos de lei, ao TST.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher conversando por videochamada em casa

O que você precisa saber antes de perder um dia do prazo

Quatro pontos sobre os recursos, que quase ninguém explica quando a sentença é publicada.

  • O prazo é curto: oito dias úteis

    Para o recurso ordinário e para a maioria dos recursos, o prazo é de oito dias úteis, contados da publicação da decisão (CLT, artigos 895 e 775).

  • O tribunal revê, não recomeça

    O TRT analisa o que o juiz decidiu, com as provas que já estão no processo. Em regra, ele não ouve as testemunhas de novo.

  • A empresa paga para recorrer

    Para recorrer, a empresa deposita um valor, o depósito recursal, que fica no processo e pode ser liberado a você quando a decisão for definitiva (CLT, artigo 899).

  • Recorrer não paralisa tudo

    Enquanto o recurso corre, a cobrança pode começar de forma provisória, em regra só até a penhora, que é o bloqueio de bens ou contas (CLT, artigo 899).

Pergunta 1 de 4

Em que ponto do processo você está?

Marque tudo o que se aplica. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando saiu a decisão, e o que ela diz?

A data da publicação mostra se o prazo de oito dias úteis ainda está aberto.

A decisão saiu há
O resultado foi

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Com o número do processo, a equipe costuma conseguir as peças que faltam.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
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Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
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Seus dados ficam só com a advogada.

O recurso ordinário leva a sentença ao tribunal da região

Quem perde no todo ou em parte pode pedir que um tribunal reveja a decisão do juiz. Isso vale para você e vale para a empresa, e os dois seguem o mesmo prazo.

Da sentença do juiz cabe recurso ordinário ao TRT, o Tribunal Regional do Trabalho, no prazo de oito dias (CLT, artigo 895). Os prazos da CLT são contados em dias úteis, sem o dia da publicação e com o último dia (artigo 775). Quem recorre escreve as razões do recurso, e a outra parte responde com as contrarrazões, que são a resposta ao recurso, no mesmo prazo (artigo 900).

Depois, uma turma do TRT, formada por desembargadores, que são os juízes do tribunal, julga o caso. Ela pode manter a sentença, mudá-la ou anulá-la. O tribunal revisa o que já está no processo, e a decisão dele se chama acórdão.

Quanto cada fase costuma levar está em quanto tempo demora um processo trabalhista, e a ordem de todas as etapas, em como funciona o processo trabalhista, passo a passo.

O recurso muda quem decide, e não o processo. O tribunal revê a decisão do juiz com as mesmas provas.

Onde está na lei
Na CLT, artigos 893 a 900, e no CPC, artigo 937, para a sustentação oral.
Prazo-padrão
Oito dias úteis, contados da publicação da decisão no sistema.
Para onde vai
Ao TRT, o tribunal da região onde você trabalhou.
Quem pode recorrer
Quem perdeu, no todo ou em parte: você ou a empresa.
Corredor de um fórum moderno
O recurso é decidido no tribunal, mas quem cuida dele é a advogada, pelo sistema eletrônico.

Seis pontos do recurso, do prazo à cobrança provisória

É o que mais aparece nas dúvidas de quem está no meio de um recurso. Veja o que significa e o que fazer em cada um.

  • O prazo de oito dias úteis

    Contam-se dias úteis, a partir da publicação da decisão. Recurso fora do prazo não é analisado, e a decisão fica definitiva.

    Na prática: a advogada anota o vencimento no dia da publicação.CLT, artigos 775 e 895

  • O depósito recursal da empresa

    Para recorrer, a empresa deposita um valor no processo, que tem teto e é menor para microempresas. Quem não paga as custas do processo fica isento.

    Na prática: o valor pode ser liberado a você quando a decisão for definitiva.CLT, artigo 899, e Súmula 128 do TST

  • Embargos de declaração

    Pedido ao próprio juiz ou tribunal para esclarecer ou completar uma decisão com omissão ou contradição. Prazo de cinco dias, e o prazo dos outros recursos recomeça.

    Na prática: servem para esclarecer, e não para rediscutir o que foi decidido.CLT, artigo 897-A

  • O recurso de revista ao TST

    Leva o caso do TRT ao TST, o tribunal nacional. Só discute questão de lei, e o TST examina antes se a causa tem relevância além do caso.

    Na prática: prova e testemunha não são reexaminadas nessa fase.CLT, artigos 896 e 896-A, e Súmula 126 do TST

  • Os dois agravos

    O agravo de instrumento pede que o tribunal destrave um recurso barrado, em geral a revista. O agravo de petição contesta decisões da cobrança, a execução.

    Na prática: os dois têm prazo de oito dias úteis.CLT, artigo 897

  • A cobrança enquanto se recorre

    A execução provisória é a cobrança antes de a decisão ser definitiva. Em regra vai até a penhora, e liberar dinheiro pode exigir caução, que é uma garantia.

    Na prática: se a sentença mudar, o valor pode ter de ser devolvido.CLT, artigo 899, e CPC, artigo 520

Os recursos lado a lado: quem usa, para onde vai e em quantos dias

Um quadro para você se situar. Os prazos são em dias úteis, e o tempo que o tribunal leva para julgar varia muito de uma região para outra, por isso não aparece aqui.

Contagem
Dias úteis
Ponto de partida
Publicação da decisão
Primeiro recurso
Recurso ordinário
Tribunal
TRT da região

Quadro informativo, com prazos da CLT contados em dias úteis. Não é promessa de resultado nem de tempo de julgamento.

Os seis recursos mais comuns

Prazo para recorrer, contado da publicação da decisão

  • Embargos de declaraçãoQuem usa: quem achou a decisão confusa. Vai para: o mesmo juiz ou tribunal5 dias úteis
  • Recurso ordinárioQuem usa: quem perdeu na sentença. Vai para: o TRT da região8 dias úteis
  • Recurso de revistaQuem usa: quem perdeu no TRT por questão de lei. Vai para: o TST8 dias úteis
  • Agravo de instrumentoQuem usa: quem teve outro recurso barrado. Vai para: o tribunal do recurso barrado8 dias úteis
  • Agravo de petiçãoQuem usa: quem discorda de decisão da cobrança. Vai para: o TRT da região8 dias úteis
  • ContrarrazõesQuem usa: quem quer manter a decisão. Vai para: o mesmo tribunal do recurso8 dias úteis
Prazo mais comum para recorrer8 dias úteis
Os embargos de declaração interrompem o prazo dos outros recursos, que volta a contar do início depois da decisão sobre eles (CLT, artigo 897-A, parágrafo 3º). Revista e agravo de instrumento só cabem em situações previstas em lei.

A empresa recorreu, ou você perdeu? O caminho muda

O que a advogada faz depende de quem recorreu. Nos dois casos, o prazo de oito dias úteis é o ponto de partida.

A empresa recorreu

A advogada responde ao recurso

  • As contrarrazões são entregues no mesmo prazo, defendendo a sentença
  • Se você ganhou só em parte, ela avalia se também vale recorrer do que perdeu
  • No julgamento, pode pedir a sustentação oral, a fala de até 15 minutos à turma

Você não precisa ir ao tribunal, e a advogada avisa a data da sessão.

Você perdeu

A advogada decide se vale recorrer

  • A sentença é lida com o prazo de oito dias úteis em mãos
  • Os erros de fato ou de lei são apontados nas razões do recurso ordinário
  • Se a decisão está confusa, os embargos de declaração vêm antes, em cinco dias úteis

Passado o prazo, a decisão se torna definitiva e, em regra, não muda mais.

O prazo corre mesmo que ninguém tenha avisado você. A contagem começa na publicação da decisão no sistema da Justiça, e quem acompanha é quem cuida do processo. Quem trocou de advogado, ou ficou sem um, deve pedir a sentença no mesmo dia em que souber dela.

Homem participando de audiência por vídeo pelo notebook, em casa
Quem representa você pode falar ao tribunal, inclusive por vídeo, se pedir até o dia anterior à sessão.

Seu caso tem um detalhe que muda o recurso? Veja o que muda.

Ganhar em parte, depósito não feito, processo no TST, recurso barrado e sessão do tribunal. Estas são as situações que mais geram dúvida.

  • Ganhei só em parte

    Quem ganhou em parte pode recorrer do que perdeu, e a empresa pode recorrer do que perdeu. Os dois recursos seguem juntos no tribunal.

    O que muda: a advogada compara o que falta cobrar com o risco de demorar mais para receber.

  • A empresa não depositou

    Sem o depósito recursal, o recurso da empresa não é aceito, salvo quando há isenção, como a de empresa em recuperação judicial (CLT, artigo 899, parágrafo 10).

    O que muda: a advogada confere o depósito logo que o recurso aparece no sistema.

  • O processo foi para o TST

    O TST só examina questão de lei, e prova nova ou testemunha ficam de fora (Súmula 126 do TST). Nessa fase, o trabalhador não pode recorrer sem advogado (Súmula 425).

    O que muda: a questão de lei precisa ter sido discutida antes no TRT, o que se chama de prequestionamento (Súmula 297).

  • O recurso de revista foi barrado

    Quando o TRT não deixa a revista seguir, cabe o agravo de instrumento, que pede ao tribunal que destrave o recurso, em oito dias úteis.

    O que muda: a empresa que usa esse agravo deposita metade do valor do recurso que quer destravar (artigo 899, parágrafo 7º).

  • A decisão está confusa

    Se a sentença deixou de decidir um pedido ou se contradiz, os embargos de declaração pedem ao próprio juiz que esclareça, em cinco dias úteis.

    O que muda: eles interrompem o prazo dos outros recursos, mas só mudam o resultado para corrigir omissão, contradição ou equívoco.

  • Quero receber enquanto o recurso corre

    A execução provisória permite começar a cobrança antes de a decisão ser definitiva, em regra até a penhora.

    O que muda: veja o que fazer quando a empresa não paga o que o juiz mandou.

Recorrer exige técnica: o tribunal só analisa o que o recurso aponta.

O recurso não pode repetir a petição. Ele precisa atacar os fundamentos da sentença, ponto por ponto, e no TST só é aceito se o trabalhador tiver advogado, como diz a Súmula 425 do TST.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho conta os prazos desde a publicação, aponta onde a sentença errou, cuida do prequestionamento e acompanha o julgamento, inclusive com a sustentação oral, quando ela cabe.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
Cada recurso tem prazo próprio, e quem acompanha o sistema não deixa nenhum passar.
  • Conta o prazo desde o primeiro dia

    Lê as publicações, marca o vencimento dos oito dias úteis e entrega o recurso ou as contrarrazões antes do fim.

  • Ataca cada fundamento

    Mostra ao tribunal onde a sentença errou, na prova ou na lei, em vez de repetir o que já foi dito.

  • Acompanha até o julgamento

    Informa a data da sessão, faz a sustentação oral, quando cabe, e cobra o que for decidido.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: peça logo a sentença e a data da publicação, que é de onde o prazo conta.

O que juntar para a advogada recorrer ou responder a tempo

Recurso se faz com o que está no processo. O mais importante é ter o número dele e a data em que a decisão saiu.

  • Número do processoPermite consultar o andamento e as peças no sistema.
  • Sentença ou decisão do tribunalO texto inteiro, com a conclusão em que o juiz decide.
  • Data da publicaçãoMostra de quando contam os oito dias úteis.
  • Recurso da empresaSe ela já recorreu, as razões dela precisam ser lidas.
  • Comprovante do depósitoMostra se a empresa pagou o depósito recursal e as custas.
  • Mensagens de quem cuida do processoEvitam perder prazo na troca de advogado no meio do processo.

Três erros que fazem o recurso perder força

Todos acontecem no prazo curto depois da sentença, quando a pessoa ainda está digerindo o resultado.

  • Deixar o prazo passar

    Fora dos oito dias úteis o recurso não é analisado, e a decisão se torna definitiva.

    O vencimento é anotado no dia da publicação.

  • Recorrer sem atacar a sentença

    Repetir o que a petição já dizia, sem apontar o erro do juiz, pode levar o tribunal a nem examinar o recurso.

    Cada fundamento da sentença é respondido.

  • Achar que já acabou

    Receber a notícia de que ganhou e esquecer que a empresa tem oito dias úteis para recorrer.

    O processo é acompanhado até a decisão ser definitiva.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quantos dias a empresa tem para recorrer da sentença?

Oito dias úteis, contados da publicação da decisão (CLT, artigos 895 e 775). É o mesmo prazo que você tem, se perdeu. Os embargos de declaração têm cinco dias úteis.

O que é o depósito recursal e quanto a empresa paga?

É o valor que a empresa deposita no processo para poder recorrer (CLT, artigo 899). O valor tem teto, fixado pelo TST e reajustado todo ano, e a metade vale para microempresas e empresas de pequeno porte. Quem não paga as custas do processo não precisa depositar. Quando a decisão se torna definitiva, o valor pode ser liberado a você.

No recurso de revista, o TST reexamina as provas?

Não. O recurso de revista só discute questão de lei, como violação de lei federal ou da Constituição, ou decisões divergentes entre tribunais (CLT, artigo 896). Fatos e provas não são reexaminados (Súmula 126 do TST), e o TST analisa antes se a causa tem transcendência, que é a relevância além do caso (artigo 896-A).

Posso receber alguma coisa enquanto a empresa recorre?

A CLT permite a execução provisória, em regra até a penhora (artigo 899). Liberar dinheiro antes do fim pode exigir uma garantia, a caução, e se a sentença mudar, o valor pode ter de ser devolvido (CPC, artigo 520). Cada caso é analisado antes.

Quanto tempo demora um recurso?

Não existe prazo fixo, e a fila de cada tribunal manda. O julgamento no TRT costuma levar meses, e o recurso de revista tende a levar mais, porque passa pelo TRT e depois pelo TST. O tempo de cada fase está em quanto tempo demora um processo trabalhista.

Perdi e o prazo passou. Ainda dá para mudar a decisão?

Em regra, não: a decisão se torna definitiva. Mesmo assim, vale ouvir uma segunda opinião, que avalia a sentença e o que ainda pode ser feito. Veja como pedir uma segunda opinião sobre o seu caso.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Recurso ordinário
O recurso que leva a sentença do juiz ao TRT, em oito dias úteis.
Depósito recursal
O valor que a empresa deposita no processo para poder recorrer.
Embargos de declaração
O pedido para o juiz ou tribunal esclarecer ou completar a própria decisão, em cinco dias úteis.
Recurso de revista
O recurso ao TST, que só discute questão de lei e não reexamina provas.
Acórdão
A decisão tomada por mais de um juiz, ao julgar um recurso no tribunal.
Execução provisória
A cobrança feita antes de a decisão ser definitiva, em regra até a penhora.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada dia do prazo conta. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera para decidir o que fazer depois da sentença.

  • Perder o prazo de oito dias úteis

    Fora do prazo, o recurso não é analisado, e a decisão fica definitiva do jeito que está.

  • Deixar a resposta sem defesa

    Sem contrarrazões, o tribunal lê só o lado da empresa, e você perde a chance de defender a sentença.

  • Perder tempo sem acompanhar

    Sem alguém olhando o sistema, o depósito, o julgamento e o início da cobrança passam sem que você saiba.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista