Depois que o processo acaba

A decisão já é definitiva? A ação rescisória ainda pode desfazê-la, mas só nos casos que a lei lista.

Quando não cabe mais recurso, a decisão fica definitiva. A ação rescisória é um novo processo que pode desfazê-la, em até dois anos e só por defeitos graves previstos em lei. Ela não serve para discutir de novo o que o juiz já decidiu, e existem outros caminhos para outros problemas.

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O que você precisa saber antes de achar que acabou de vez

Quatro pontos sobre as medidas que existem fora do recurso comum, e que quase ninguém explica a quem perdeu.

  • Só depois de acabarem os recursos

    A rescisória desfaz uma decisão que transitou em julgado, que é quando não cabe mais recurso (CPC, artigo 966).

  • Só nos casos que a lei lista

    Prova falsa, prova nova, erro de fato, violação manifesta da lei, fraude e acordo combinado. Discordar da decisão não basta.

  • O prazo é de dois anos

    A contagem começa no trânsito em julgado da última decisão do processo (CPC, artigo 975), e o depósito prévio é de 20% do valor da causa.

  • Contra ato do juiz, outro caminho

    O mandado de segurança ataca ato do juiz sem recurso próprio, em 120 dias contados da ciência (Lei 12.016, artigo 23).

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu com o seu processo?

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Quando a decisão ficou definitiva, e como foi?

A data mostra se o prazo de dois anos da rescisória ainda está aberto.

A decisão ficou definitiva há
O resultado foi

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O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Com o número do processo, a equipe costuma conseguir as peças que faltam.

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A ação rescisória desfaz uma decisão definitiva, mas só por defeitos graves

Uma decisão transita em julgado, ou seja, fica definitiva, quando não cabe mais recurso. A partir daí ela, em regra, não muda. A rescisória é a exceção: um novo processo, julgado por um tribunal, que pede para desfazer essa decisão.

A lei só aceita a rescisória em casos listados (CPC, artigo 966): prova falsa, prova nova, erro de fato, violação manifesta da lei, fraude da parte vencedora, acordo combinado entre as partes para fraudar a lei, juiz corrupto, impedido ou sem competência, e ofensa à coisa julgada. Quem apenas acha que o juiz avaliou mal as provas não tem rescisória, porque ela não reexamina fatos e provas (Súmula 410 do TST).

O prazo é de dois anos, contados do trânsito em julgado da última decisão do processo (CPC, artigo 975). Na Justiça do Trabalho, quem entra com a rescisória deposita antes 20% do valor da causa, salvo se provar que não tem como pagar (CLT, artigo 836). Para saber quem pode ficar isento, veja quem tem direito à gratuidade da justiça no processo trabalhista.

Enquanto ainda cabe recurso, o caminho é outro: veja os recursos comuns e os prazos de cada um. E, se a dúvida é se vale ouvir outra advogada antes de decidir, veja como pedir uma segunda opinião sobre o seu processo.

A rescisória não é um recurso a mais. É uma exceção para decisões com um defeito que a lei reconhece.

Onde está na lei
No CPC, artigos 966 a 975, e na CLT, artigo 836, para o depósito.
Prazo
Dois anos, contados do trânsito em julgado da última decisão do processo.
Quem julga
Em regra o TRT da região. O TST julga quando foi ele quem decidiu o mérito (Súmula 192).
Depósito prévio
20% do valor da causa, salvo para quem prova que não pode pagar.
Mão segurando a carteira de trabalho ao lado de um calendário
O prazo da rescisória é de dois anos e começa no dia em que não coube mais recurso.

Seis defeitos que podem fundamentar a rescisória

São os casos mais comuns na lista do artigo 966. Veja o que cada um significa e o que a lei exige para ele valer.

  • Prova falsa

    A decisão se apoiou em prova falsa, como um documento forjado ou uma testemunha que mentiu, e a falsidade foi apurada em processo criminal ou é demonstrada na própria rescisória.

    Na prática: não basta dizer que a prova era falsa, é preciso demonstrar.CPC, artigo 966, inciso VI

  • Prova nova

    Depois de a decisão ficar definitiva, você obtém uma prova que não sabia que existia ou não podia usar, e que sozinha levaria a um resultado favorável.

    Na prática: o prazo conta da descoberta, com limite de cinco anos.CPC, artigos 966, VII, e 975, parágrafo 2º

  • Erro de fato

    A decisão considerou existente um fato que não existe, ou inexistente um fato que ocorreu, e esse fato não foi ponto discutido pelas partes.

    Na prática: o erro precisa aparecer no exame do próprio processo.CPC, artigo 966, inciso VIII e parágrafo 1º

  • Violação manifesta da lei

    A decisão ignorou de forma clara uma norma jurídica. Se a lei tem interpretação discutida entre os tribunais, a rescisória costuma ser negada.

    Na prática: sem reexame de fatos e provas (Súmulas 83 e 410).CPC, artigo 966, inciso V

  • Dolo ou coação da parte vencedora

    Dolo é a fraude de propósito. Vale quando quem ganhou enganou ou pressionou a outra parte, e isso prejudicou o resultado.

    Na prática: a fraude precisa ser provada na rescisória.CPC, artigo 966, inciso III

  • Simulação ou colusão

    Colusão é o acordo secreto entre as duas partes para fraudar a lei, como um processo combinado para prejudicar um terceiro.

    Na prática: o terceiro prejudicado conta o prazo da data em que soube.CPC, artigos 966, III, e 975, parágrafo 3º

As medidas lado a lado: quando cabe cada uma e em quanto tempo

Um quadro para você se situar. Duas linhas são do recurso comum, só para comparar: quem ainda está dentro do prazo do recurso não precisa das outras medidas, e quem já passou dele precisa saber qual sobrou.

Recursos
Prazo em dias úteis
Mandado de segurança
Contado da ciência do ato
Rescisória
Contada do trânsito em julgado
Advogado
Obrigatório nas três últimas

Quadro informativo, com prazos da lei. Não é promessa de resultado, e cada caso é analisado antes de indicar uma medida.

As seis medidas mais procuradas

Prazo para pedir, contado conforme a medida

  • Recurso ordinário, para compararQuando cabe: a sentença saiu e ainda cabe recurso ao tribunal8 dias úteis
  • Ação rescisóriaQuando cabe: a decisão já é definitiva e tem um dos defeitos da lei2 anos
  • Mandado de segurançaQuando cabe: ato do juiz que fere direito líquido e certo e não tem recurso120 dias
  • Embargos de declaração, para compararQuando cabe: a decisão tem omissão, contradição ou obscuridade5 dias úteis
  • Habeas dataQuando cabe: obter ou corrigir dados pessoais em registros públicosSem prazo fixo
  • Assistência no processoQuando cabe: terceiro com interesse jurídico quer ajudar uma das partesEm qualquer fase
Maior prazo do quadro2 anos
Os embargos de declaração interrompem o prazo dos outros recursos (CLT, artigo 897-A). Já o mandado de segurança não cabe contra decisão que transitou em julgado (Lei 12.016, artigo 5º, inciso III): para ela, o caminho é a rescisória.

Ainda cabe recurso, ou a decisão já é definitiva?

A primeira pergunta decide tudo: se ainda cabe recurso, as medidas desta página não são o caminho. Se não cabe mais, elas passam a ser.

Ainda cabe recurso

O caminho é o recurso comum

  • O recurso ordinário leva a sentença ao tribunal, em oito dias úteis
  • Os embargos de declaração pedem ao juiz que esclareça a decisão, em cinco dias úteis
  • Contra uma liminar, a advogada avalia o recurso ou o pedido ao tribunal

A rescisória só vem depois, e só se o recurso não existir mais.

Já é definitiva

Só restam medidas de exceção

  • A rescisória ataca a decisão definitiva, nos casos da lei e em dois anos
  • O mandado de segurança ataca ato do juiz sem recurso, em 120 dias
  • Um termo de acordo na Justiça também só se ataca pela rescisória

A rescisória não suspende a cobrança, salvo se o tribunal conceder uma tutela provisória (CPC, artigo 969).

Os dois anos correm mesmo que você não saiba que o processo terminou. A contagem começa no trânsito em julgado da última decisão, e não no dia em que você ficou sabendo. A certidão de trânsito em julgado, que está no processo, mostra essa data. Peça-a assim que o processo terminar.

Trabalhadora frustrada diante do notebook depois de receber uma má notícia
Uma decisão definitiva não é o fim em todos os casos, mas as saídas são poucas e têm prazo.

Seu caso tem um detalhe que muda a medida? Veja o que muda.

Prova nova, testemunha que mentiu, acordo, liminar negada, dados pessoais e processo de outra pessoa. Estas são as situações que mais geram dúvida.

  • Achei um documento novo

    Um documento que você não sabia que existia, ou não pôde usar, pode fundamentar a rescisória se for capaz de mudar o resultado sozinho.

    O que muda: o prazo conta da data em que você descobriu o documento, com limite de cinco anos do trânsito em julgado (CPC, artigo 975, parágrafo 2º).

  • A testemunha mentiu

    A rescisória por prova falsa exige que a mentira seja apurada em processo criminal ou demonstrada na própria ação rescisória.

    O que muda: a lei não aceita a simples alegação, e a advogada avalia antes se há como demonstrar a falsidade.

  • Fiz um acordo e me arrependi

    O acordo homologado pelo juiz vale como decisão sem recurso (CLT, artigo 831). Só a ação rescisória o ataca (Súmula 259 do TST).

    O que muda: o prazo de dois anos conta da data da homologação do acordo (Súmula 100 do TST).

  • O juiz negou um pedido urgente

    Quando a liminar, que é a decisão provisória urgente, foi negada ou concedida antes da sentença e não há recurso próprio, cabe mandado de segurança (Súmula 414 do TST).

    O que muda: se sair a sentença, o mandado perde o objeto, e o caminho passa a ser o recurso. Veja como funciona a liminar no processo trabalhista.

  • Quero meus dados em registros públicos

    O habeas data serve para conhecer ou corrigir dados pessoais em registros de entidades governamentais ou públicas (Constituição, artigo 5º, inciso LXXII). Na Justiça do Trabalho é raro.

    O que muda: dados e documentos da empresa costumam ser pedidos no processo. Veja como pedir documentos da empresa antes ou durante a ação.

  • Quero entrar no processo de um colega

    Quem tem interesse jurídico no resultado, e não só vontade de ajudar, pode pedir para entrar como assistente de uma das partes (CPC, artigo 119).

    O que muda: a testemunha só conta o que viu e não é parte. Veja quem pode ser testemunha e como funciona.

Medida de exceção exige técnica: o tribunal rejeita o que não se encaixa na lei.

A rescisória e o mandado de segurança não podem ser feitos pela própria pessoa. Na Justiça do Trabalho, o direito de agir sem advogado não alcança essas duas ações (Súmula 425 do TST).

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere se a decisão realmente é definitiva, encontra a data certa do trânsito em julgado, enquadra o caso no inciso da lei e avalia se o risco de perder o depósito e de gastar tempo compensa.

Corredor de um fórum moderno
Cada medida de exceção tem prazo próprio, e quem perde o prazo perde o direito de pedir.
  • Confere a data e o prazo

    Pede a certidão de trânsito em julgado, conta os dois anos ou os 120 dias e anota o vencimento no mesmo dia.

  • Enquadra o caso na lei

    Verifica se há prova falsa, prova nova, erro de fato ou violação clara da lei, em vez de reapresentar o que já foi dito.

  • Avalia o risco antes

    Explica o depósito de 20%, o que ocorre se o pedido for negado e se há outro caminho mais seguro.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: peça a certidão de trânsito em julgado, que mostra de que dia contam os dois anos.

O que juntar para a advogada avaliar se ainda há medida

A pergunta decisiva é quando a decisão ficou definitiva. Com a certidão e o número do processo, o resto costuma ser localizado.

  • Número do processoPermite consultar o andamento e as decisões no sistema.
  • Certidão de trânsito em julgadoMostra o dia em que não coube mais recurso.
  • Sentença e decisão do tribunalO texto inteiro, com o que o juiz decidiu e por quê.
  • Termo de acordo, se houveMostra o que foi combinado e a data da homologação.
  • A prova nova, se for o casoGuarde o original e anote como e quando você a encontrou.
  • Comprovante de rendaAjuda a pedir a isenção do depósito de 20% da rescisória.

Três erros de quem tenta mudar uma decisão definitiva

Todos acontecem depois que o processo termina, quando a pessoa já não acompanha o sistema e acha que o prazo é longo.

  • Tratar a rescisória como recurso

    Repetir o que já foi decidido, ou reclamar da avaliação das provas, leva à rejeição, porque a lei lista os casos.

    O caso é enquadrado no inciso da lei antes do pedido.

  • Contar o prazo errado

    Os dois anos contam do trânsito em julgado, e não da data em que você ficou sabendo do resultado, salvo para a prova nova.

    A data vem da certidão do processo.

  • Usar o mandado de segurança fora do prazo

    O mandado vale 120 dias da ciência do ato, e não cabe contra decisão que já transitou em julgado.

    O vencimento é anotado no dia em que o ato é conhecido.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Meu processo acabou. Ainda dá para fazer alguma coisa?

Depende. Se ainda cabe recurso, esse é o caminho. Se a decisão já é definitiva, só existem medidas de exceção, como a ação rescisória, em até dois anos e nos casos da lei. Para entender em que fase o processo está, veja como funciona o processo trabalhista, passo a passo.

Posso usar a rescisória só porque discordo da decisão?

Não. A rescisória não é um novo recurso e não reexamina fatos e provas (Súmula 410 do TST). Ela depende de um defeito que a lei lista, como prova falsa, prova nova, erro de fato, violação manifesta da lei, fraude ou acordo combinado entre as partes (CPC, artigo 966).

Qual o prazo da ação rescisória?

Dois anos, contados do trânsito em julgado da última decisão do processo (CPC, artigo 975). No caso de prova nova, o prazo conta da descoberta dela, com limite de cinco anos. Quando o prazo termina em dia sem expediente, passa para o primeiro dia útil seguinte.

Preciso depositar dinheiro para entrar com a rescisória?

Na Justiça do Trabalho, sim: o depósito prévio é de 20% do valor da causa, salvo prova de que a pessoa não tem como pagar (CLT, artigo 836). Pela regra do CPC, o depósito volta a quem ganha a rescisória e pode ficar com a outra parte se o pedido for negado por unanimidade (artigo 974). O valor da causa é fixado em cada caso.

Quando cabe mandado de segurança no processo trabalhista?

Cabe contra ato de juiz que fere direito líquido e certo, que é o direito provado só com documentos, quando não existe recurso próprio (Lei 12.016, artigo 1º). O prazo é de 120 dias da ciência do ato (artigo 23). Não cabe contra decisão que cabe recurso com efeito suspensivo ou que já transitou em julgado (artigo 5º).

Posso entrar como assistente no processo de outra pessoa?

Pode, se tiver interesse jurídico no resultado, ou seja, se a decisão puder afetar um direito seu (CPC, artigo 119). O assistente auxilia a parte e recebe o processo no estado em que ele está. Quem só viu os fatos não é assistente: é testemunha, e conta o que presenciou sem ser parte.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Trânsito em julgado
O momento em que não cabe mais recurso e a decisão fica definitiva.
Ação rescisória
O novo processo que pede para desfazer uma decisão definitiva, nos casos da lei.
Mandado de segurança
A ação contra ato de autoridade, inclusive juiz, que fere direito líquido e certo.
Direito líquido e certo
O direito que se prova só com documentos, sem testemunhas nem perícia.
Habeas data
A ação para conhecer ou corrigir dados pessoais em registros públicos.
Assistente
Quem tem interesse jurídico no resultado e entra no processo para auxiliar uma das partes.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês pode ser parte do prazo. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera para saber se ainda há medida depois do fim do processo.

  • Deixar passar os dois anos

    Fora do prazo, a rescisória não é aceita e a decisão fica definitiva do jeito que está.

  • Perder os 120 dias do mandado

    Contra ato do juiz sem recurso, o mandado de segurança só vale em 120 dias contados da ciência.

  • Escolher a medida errada

    Entrar com a ação errada gasta o depósito e o tempo, e pode fechar o caminho que ainda existia.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista