Até quando vai o contrato, para a lei
Aviso prévio indenizado, que conta como tempo de contrato
- Aviso prévio de todo contratoO mínimo da lei, para qualquer tempo de casa
- Acréscimo pelo tempo de casa3 dias por ano completo: 6 anos
Empresa pública e sociedade de economia mista podem demitir o empregado concursado, mas o STF decidiu que precisam dar o motivo num documento formal. A demissão sem motivo, feita depois desse julgamento, pode ser anulada na Justiça do Trabalho, com o pedido de volta ao emprego.
Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.
Quatro pontos que mudam o que dá para pedir, e que quase ninguém explica no dia do desligamento.
Empresa pública e sociedade de economia mista devem dizer, num documento formal, por que demitiram o concursado.
Basta um motivo razoável e verdadeiro. A lei não exige processo interno antes da demissão.
O STF aplicou a exigência só às demissões feitas depois do julgamento. As anteriores seguem a regra antiga.
Contados do fim do contrato, já com o aviso prévio. Recurso interno na empresa não segura esse prazo.
No Tema 1022, uma decisão que vale para todos os casos iguais, o STF decidiu que empresas públicas e sociedades de economia mista têm o dever de motivar, num ato formal, a demissão do empregado que entrou por concurso. A regra vale para quem presta serviço público e para quem concorre no mercado, como bancos públicos e companhias de água e energia.
O motivo não precisa ser uma das faltas graves da CLT, e a estatal não precisa abrir processo interno antes. Mas ele tem que ser razoável e estar escrito. O STF limitou a regra às demissões feitas depois da publicação da ata do julgamento: quem foi demitido antes, sem motivo, em regra não consegue anular a demissão só por esse fundamento.
Esta página é sobre o empregado público, que tem carteira assinada e FGTS. O servidor estatutário, nomeado para um cargo e regido por um estatuto, que é a lei própria dos servidores, tem outra proteção: a estabilidade do artigo 41 da Constituição, depois de três anos. O caso dele não vai à Justiça do Trabalho, e sim à Justiça comum.
Pela Súmula 390 do TST, o empregado de estatal não tem essa estabilidade, mesmo concursado. Já o celetista de prefeitura, autarquia ou fundação pública pode ter, mas o TST tem aplicado isso a quem entrou antes da Emenda Constitucional 19. Para quem entrou depois, a questão está em discussão.
A estatal não precisa de justa causa para demitir. Precisa de um motivo verdadeiro, escrito, que você possa contestar.
Nem toda demissão de estatal é inválida. Em cada situação, veja o que costuma servir de prova.
A demissão foi feita depois do julgamento do STF e o documento não diz por que você foi desligado.
Prova: a carta ou o comunicado de desligamento.Tema 1022 do STF
A carta fala só em conveniência ou reestruturação, sem dizer o fato que levou à sua demissão.
Prova: a carta e os comunicados internos da época.Tema 1022 do STF
A carta cita baixo desempenho, mas as suas avaliações eram boas, ou cita um setor que nunca fechou.
Prova: avaliações de desempenho e e-mails da chefia.Tema 1022 do STF
Por trás do motivo escrito estão a idade, a doença ou outra razão proibida. Veja a dispensa discriminatória.
Prova: o momento da demissão e quem foi mantido.Lei 9.029, artigo 4º
A demissão veio logo depois de você reclamar, testemunhar ou processar. Veja a demissão por retaliação.
Prova: as datas da reclamação e da demissão.Código Civil, artigo 187
Nos três meses antes da eleição na sua cidade ou estado, e até a posse, a demissão sem justa causa é proibida.
Prova: a data da demissão e o calendário eleitoral.Lei 9.504, artigo 73, inciso V
O prazo para pedir a volta ao emprego é de dois anos, mas ele não conta do dia da carta. O aviso prévio indenizado, que é pago sem ser trabalhado, entra no tempo de contrato e empurra o fim para frente.
Conta informativa, pela regra do aviso prévio proporcional e pela contagem da Súmula 380 do TST, que começa no dia seguinte ao aviso. Não é promessa de resultado.
Aviso prévio indenizado, que conta como tempo de contrato
O pedido principal costuma ser a volta. A indenização entra quando voltar não é possível ou deixou de fazer sentido.
Reintegração
O que você recebeu no acerto pode ser abatido do valor a receber.
Indenização
A troca da volta por dinheiro não é automática: quem decide é o juiz.
O prazo de dois anos corre mesmo enquanto você recorre dentro da empresa. Recurso interno, carta ao RH ou pedido à ouvidoria não param a contagem. Pela CLT, só a ação na Justiça interrompe o prazo.
Correios, privatização, aposentadoria, estabilidade. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.
Nos Correios, a exigência de motivo é mais antiga: o STF já tinha decidido isso no Tema 131.
O que muda: a regra antiga também alcança demissões feitas antes do Tema 1022.
Depois da privatização, o TST decidiu que a empresa pode demitir sem motivo, mesmo quem entrou antes.
O que muda: a regra do STF deixa de valer, e a discussão vira outra.
A Constituição manda romper o vínculo de quem se aposenta usando o tempo do emprego público.
O que muda: esse caso, pelo Tema 606 do STF, é julgado pela Justiça comum.
Contrato com órgão ou estatal sem concurso é nulo. O TST garante os salários e o FGTS do período.
O que muda: não há volta ao emprego, mas o que foi trabalhado é cobrado.
A estatal deu um motivo, mas pode ter errado na falta grave. Veja como contestar a justa causa.
O que muda: a reversão e o acerto completo são pedidos na mesma ação.
Essas proteções valem também na estatal, além da regra do motivo. Veja quem tem estabilidade.
O que muda: o pedido de volta tem mais de um fundamento.
Quem é demitido de estatal costuma achar que não há o que fazer, ou que basta conferir o acerto. A regra do STF mudou isso.
Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere a data da demissão, lê o motivo escrito, compara com as suas avaliações e decide o pedido: reintegração, que é a volta ao emprego com os salários do período, ou indenização, junto com o que faltou no acerto.
Vê se a demissão veio depois do julgamento do STF e se vale a regra das estatais ou a dos Correios.
Compara o motivo escrito com as avaliações, os comunicados e o que aconteceu de verdade no seu setor.
Soma a reintegração ou a indenização ao que faltou no acerto, ao FGTS e às horas extras.
| O que importa | Entrar sozinho na Justiça | Pelo sindicato | Com advogado trabalhista |
|---|---|---|---|
| Quem pode usar | Qualquer trabalhador, na Vara do Trabalho | Quem é da categoria representada | Qualquer trabalhador, em qualquer estado |
| Análise das provas antes | Por sua conta | Depende da estrutura do sindicato | Feita antes de qualquer passo |
| Cálculo do que é devido | Por sua conta | Varia conforme o atendimento | Feito linha por linha, com os reflexos |
| Recursos em tribunais superiores | Não é possível sem advogado | Depende do sindicato | Acompanhamento até o fim |
| Outros direitos na mesma ação | Só o que você souber pedir | Varia conforme o caso | Levantamento completo do que a empresa deve |
Bom dia. Recebi a carta de desligamento, mas ela não diz o motivo.
Bom dia. A decisão foi da diretoria.
Não temos obrigação de informar o motivo.
Pode me enviar isso por e-mail?
Para questionar a demissão, a prova costuma estar em papel: a carta, o concurso e o que a estatal escreveu sobre você.
Todos acontecem nas primeiras semanas depois da demissão, quando a pessoa ainda acredita que a estatal pode tudo.
Conferir só o acerto e deixar de lado o motivo, achando que estatal demite como empresa privada.
A carta é lida antes de qualquer outra conta.
A adesão a um plano de demissão voluntária aprovado com o sindicato pode quitar tudo, inclusive o que não foi pago.
Qualquer termo é avaliado antes de você assinar.
Enquanto a ouvidoria ou o RH analisam, o prazo de dois anos continua correndo e o pedido urgente perde força.
A ação entra enquanto a demissão é recente.
O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.
Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.
Leva poucos minutosSe há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.
Em até um dia útilRiscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.
Na mesma semanaContrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.
Quando você decidirNa cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.
Conforme a agenda da VaraAnálise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.
Ao fim do processoSe a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.
Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe respondePode, mas não sem motivo. No Tema 1022, o STF decidiu que empresas públicas e sociedades de economia mista precisam motivar, num ato formal, a demissão de quem entrou por concurso. A regra vale para as demissões feitas depois da publicação da ata do julgamento.
Não. Basta um fundamento razoável, como o fechamento de uma unidade, desde que verdadeiro e escrito. A estatal também não precisa abrir processo interno antes. Se o motivo for falso ou não fizer sentido, a demissão pode ser questionada.
Pela regra do Tema 1022, não, porque o STF a aplicou só às demissões posteriores. Mas outros fundamentos continuam valendo para qualquer data: a regra dos Correios, a proibição perto da eleição, a discriminação e as estabilidades. A advogada confere a data e o seu caso.
Na estatal, não: pela Súmula 390 do TST, a estabilidade do artigo 41 da Constituição não vale para empregado de empresa pública ou de economia mista. Na prefeitura, autarquia ou fundação, o celetista pode ter, mas o TST tem limitado isso a quem entrou antes da Emenda Constitucional 19, e o tema está em discussão.
Não. O estatutário, nomeado para um cargo efetivo, fica estável depois de três anos e só perde o cargo por decisão judicial definitiva, processo administrativo ou avaliação de desempenho. O caso dele é julgado pela Justiça comum, e não pela Justiça do Trabalho.
Dois anos, contados do fim do contrato, já com o aviso prévio indenizado. Recurso interno não interrompe esse prazo: só a ação na Justiça interrompe. Na mesma ação dá para cobrar diferenças dos últimos cinco anos.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.
Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.
Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.
Leis e decisões citadas nesta página, direto nas fontes oficiais.
Conteúdo revisado por Maryon Portes, OAB/SC 50.864.
Estes são os três prejuízos mais comuns de quem acha que estatal pode demitir sem dar explicação, e todos podem ser evitados agora.
Sem a leitura do motivo, a pessoa confere só o acerto e desiste da volta ao emprego.
O plano de demissão voluntária pode encerrar qualquer cobrança futura contra a estatal.
Depois do fim do contrato, você tem dois anos para entrar com a ação, mesmo com recurso interno.