Empregado público demitido

Passou em concurso e foi demitido sem motivo? A estatal precisa explicar por escrito.

Empresa pública e sociedade de economia mista podem demitir o empregado concursado, mas o STF decidiu que precisam dar o motivo num documento formal. A demissão sem motivo, feita depois desse julgamento, pode ser anulada na Justiça do Trabalho, com o pedido de volta ao emprego.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem lendo uma carta da empresa, surpreso e indignado

O que você precisa saber antes de aceitar a demissão

Quatro pontos que mudam o que dá para pedir, e que quase ninguém explica no dia do desligamento.

  • O motivo tem que estar escrito

    Empresa pública e sociedade de economia mista devem dizer, num documento formal, por que demitiram o concursado.

  • Não precisa ser justa causa

    Basta um motivo razoável e verdadeiro. A lei não exige processo interno antes da demissão.

  • A regra tem data para valer

    O STF aplicou a exigência só às demissões feitas depois do julgamento. As anteriores seguem a regra antiga.

  • O prazo é de dois anos

    Contados do fim do contrato, já com o aviso prévio. Recurso interno na empresa não segura esse prazo.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu na sua demissão?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e onde trabalhava?

O tipo de empregador decide qual regra vale, e o tempo mostra quanto falta do prazo de dois anos.

Fui demitido há
Eu trabalhava em

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A estatal é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
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Seus dados ficam só com a advogada.

A estatal pode demitir o concursado, mas precisa dizer por quê

No Tema 1022, uma decisão que vale para todos os casos iguais, o STF decidiu que empresas públicas e sociedades de economia mista têm o dever de motivar, num ato formal, a demissão do empregado que entrou por concurso. A regra vale para quem presta serviço público e para quem concorre no mercado, como bancos públicos e companhias de água e energia.

O motivo não precisa ser uma das faltas graves da CLT, e a estatal não precisa abrir processo interno antes. Mas ele tem que ser razoável e estar escrito. O STF limitou a regra às demissões feitas depois da publicação da ata do julgamento: quem foi demitido antes, sem motivo, em regra não consegue anular a demissão só por esse fundamento.

Esta página é sobre o empregado público, que tem carteira assinada e FGTS. O servidor estatutário, nomeado para um cargo e regido por um estatuto, que é a lei própria dos servidores, tem outra proteção: a estabilidade do artigo 41 da Constituição, depois de três anos. O caso dele não vai à Justiça do Trabalho, e sim à Justiça comum.

Pela Súmula 390 do TST, o empregado de estatal não tem essa estabilidade, mesmo concursado. Já o celetista de prefeitura, autarquia ou fundação pública pode ter, mas o TST tem aplicado isso a quem entrou antes da Emenda Constitucional 19. Para quem entrou depois, a questão está em discussão.

A estatal não precisa de justa causa para demitir. Precisa de um motivo verdadeiro, escrito, que você possa contestar.

Onde está a regra
No Tema 1022 do STF, para estatais, e no Tema 131, para os Correios.
Quem é protegido
Quem entrou por concurso e trabalha com carteira em empresa pública ou de economia mista.
O que a estatal deve fazer
Escrever o motivo da demissão num ato formal, sem precisar de processo interno.
Quando vale
Nas demissões feitas depois da publicação da ata do julgamento do STF.
Mulher conversando por videochamada em casa
A carta de demissão é a primeira prova: o motivo escrito, ou a falta dele.

Seis situações em que a demissão pode ser questionada

Nem toda demissão de estatal é inválida. Em cada situação, veja o que costuma servir de prova.

  • A carta não traz motivo

    A demissão foi feita depois do julgamento do STF e o documento não diz por que você foi desligado.

    Prova: a carta ou o comunicado de desligamento.Tema 1022 do STF

  • O motivo é vago demais

    A carta fala só em conveniência ou reestruturação, sem dizer o fato que levou à sua demissão.

    Prova: a carta e os comunicados internos da época.Tema 1022 do STF

  • O motivo não é verdade

    A carta cita baixo desempenho, mas as suas avaliações eram boas, ou cita um setor que nunca fechou.

    Prova: avaliações de desempenho e e-mails da chefia.Tema 1022 do STF

  • O motivo esconde preconceito

    Por trás do motivo escrito estão a idade, a doença ou outra razão proibida. Veja a dispensa discriminatória.

    Prova: o momento da demissão e quem foi mantido.Lei 9.029, artigo 4º

  • O motivo esconde vingança

    A demissão veio logo depois de você reclamar, testemunhar ou processar. Veja a demissão por retaliação.

    Prova: as datas da reclamação e da demissão.Código Civil, artigo 187

  • Demissão perto da eleição

    Nos três meses antes da eleição na sua cidade ou estado, e até a posse, a demissão sem justa causa é proibida.

    Prova: a data da demissão e o calendário eleitoral.Lei 9.504, artigo 73, inciso V

Quando começa a contar o prazo de dois anos

O prazo para pedir a volta ao emprego é de dois anos, mas ele não conta do dia da carta. O aviso prévio indenizado, que é pago sem ser trabalhado, entra no tempo de contrato e empurra o fim para frente.

Empregador
Sociedade de economia mista
Tempo de casa
6 anos completos
Carta de demissão
10 de junho, sem motivo
Aviso prévio
Indenizado

Conta informativa, pela regra do aviso prévio proporcional e pela contagem da Súmula 380 do TST, que começa no dia seguinte ao aviso. Não é promessa de resultado.

Até quando vai o contrato, para a lei

Aviso prévio indenizado, que conta como tempo de contrato

  • Aviso prévio de todo contratoO mínimo da lei, para qualquer tempo de casa30 dias
  • Acréscimo pelo tempo de casa3 dias por ano completo: 6 anos18 dias
Fim do contrato: 28 de julho, e não 10 de junho48 dias
Os dois anos para entrar com a ação contam de 28 de julho, que é também a data de saída que deve estar na carteira. Mesmo assim, não espere o fim do prazo: um pedido urgente de volta só faz sentido enquanto a demissão é recente.

Voltar ao emprego, ou receber indenização?

O pedido principal costuma ser a volta. A indenização entra quando voltar não é possível ou deixou de fazer sentido.

Reintegração

Voltar ao mesmo emprego

  • A demissão é anulada e você volta ao emprego do concurso
  • Os salários do tempo parado costumam ser pagos, com 13º, férias e FGTS
  • Dá para pedir a volta com urgência, antes do fim do processo

O que você recebeu no acerto pode ser abatido do valor a receber.

Indenização

Receber em dinheiro no lugar da volta

  • É pedida junto, para o caso de o juiz não mandar reintegrar
  • Cabe quando a unidade fechou ou a volta ficou inviável
  • O valor depende do caso, e não existe tabela fixa na lei

A troca da volta por dinheiro não é automática: quem decide é o juiz.

O prazo de dois anos corre mesmo enquanto você recorre dentro da empresa. Recurso interno, carta ao RH ou pedido à ouvidoria não param a contagem. Pela CLT, só a ação na Justiça interrompe o prazo.

Mulher saindo do prédio da empresa com uma caixa de pertences
Concurso não impede a demissão, mas obriga a estatal a se explicar.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Correios, privatização, aposentadoria, estabilidade. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Trabalho nos Correios

    Nos Correios, a exigência de motivo é mais antiga: o STF já tinha decidido isso no Tema 131.

    O que muda: a regra antiga também alcança demissões feitas antes do Tema 1022.

  • A empresa foi privatizada

    Depois da privatização, o TST decidiu que a empresa pode demitir sem motivo, mesmo quem entrou antes.

    O que muda: a regra do STF deixa de valer, e a discussão vira outra.

  • Fui desligado ao me aposentar

    A Constituição manda romper o vínculo de quem se aposenta usando o tempo do emprego público.

    O que muda: esse caso, pelo Tema 606 do STF, é julgado pela Justiça comum.

  • Entrei sem concurso

    Contrato com órgão ou estatal sem concurso é nulo. O TST garante os salários e o FGTS do período.

    O que muda: não há volta ao emprego, mas o que foi trabalhado é cobrado.

  • Fui demitido por justa causa

    A estatal deu um motivo, mas pode ter errado na falta grave. Veja como contestar a justa causa.

    O que muda: a reversão e o acerto completo são pedidos na mesma ação.

  • Sou gestante, cipeiro ou acidentado

    Essas proteções valem também na estatal, além da regra do motivo. Veja quem tem estabilidade.

    O que muda: o pedido de volta tem mais de um fundamento.

A carta da estatal é um documento formal. O que ela diz, ou deixa de dizer, decide o caso.

Quem é demitido de estatal costuma achar que não há o que fazer, ou que basta conferir o acerto. A regra do STF mudou isso.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere a data da demissão, lê o motivo escrito, compara com as suas avaliações e decide o pedido: reintegração, que é a volta ao emprego com os salários do período, ou indenização, junto com o que faltou no acerto.

Corredor de um fórum moderno
A ação corre na Justiça do Trabalho do lugar onde você trabalhou.
  • Confere a data e a regra

    Vê se a demissão veio depois do julgamento do STF e se vale a regra das estatais ou a dos Correios.

  • Lê o motivo da carta

    Compara o motivo escrito com as avaliações, os comunicados e o que aconteceu de verdade no seu setor.

  • Pede a volta e o resto

    Soma a reintegração ou a indenização ao que faltou no acerto, ao FGTS e às horas extras.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra que a estatal não deu motivo nenhum.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para questionar a demissão, a prova costuma estar em papel: a carta, o concurso e o que a estatal escreveu sobre você.

  • Carta de demissãoGuarde o original e uma foto legível, frente e verso.
  • Termo de rescisãoMostra a data, a forma da saída e o que foi pago.
  • Edital e convocaçãoProvam que você entrou por concurso público.
  • Carteira de Trabalho DigitalPrint do contrato, com a entrada e a saída.
  • Avaliações de desempenhoNotas boas desmentem um motivo de baixo rendimento.
  • Comunicados internosE-mails sobre reestruturação, metas ou fechamento de setor.

Três erros que fazem o empregado público perder o direito

Todos acontecem nas primeiras semanas depois da demissão, quando a pessoa ainda acredita que a estatal pode tudo.

  • Tratar como demissão comum

    Conferir só o acerto e deixar de lado o motivo, achando que estatal demite como empresa privada.

    A carta é lida antes de qualquer outra conta.

  • Assinar adesão sem ler

    A adesão a um plano de demissão voluntária aprovado com o sindicato pode quitar tudo, inclusive o que não foi pago.

    Qualquer termo é avaliado antes de você assinar.

  • Esperar o recurso interno

    Enquanto a ouvidoria ou o RH analisam, o prazo de dois anos continua correndo e o pedido urgente perde força.

    A ação entra enquanto a demissão é recente.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Empresa pública pode demitir sem justa causa?

Pode, mas não sem motivo. No Tema 1022, o STF decidiu que empresas públicas e sociedades de economia mista precisam motivar, num ato formal, a demissão de quem entrou por concurso. A regra vale para as demissões feitas depois da publicação da ata do julgamento.

O motivo da demissão precisa ser uma justa causa?

Não. Basta um fundamento razoável, como o fechamento de uma unidade, desde que verdadeiro e escrito. A estatal também não precisa abrir processo interno antes. Se o motivo for falso ou não fizer sentido, a demissão pode ser questionada.

Fui demitido antes da decisão do STF. Ainda tenho chance?

Pela regra do Tema 1022, não, porque o STF a aplicou só às demissões posteriores. Mas outros fundamentos continuam valendo para qualquer data: a regra dos Correios, a proibição perto da eleição, a discriminação e as estabilidades. A advogada confere a data e o seu caso.

Passei em concurso. Tenho estabilidade?

Na estatal, não: pela Súmula 390 do TST, a estabilidade do artigo 41 da Constituição não vale para empregado de empresa pública ou de economia mista. Na prefeitura, autarquia ou fundação, o celetista pode ter, mas o TST tem limitado isso a quem entrou antes da Emenda Constitucional 19, e o tema está em discussão.

Sou servidor estatutário. Esta regra vale para mim?

Não. O estatutário, nomeado para um cargo efetivo, fica estável depois de três anos e só perde o cargo por decisão judicial definitiva, processo administrativo ou avaliação de desempenho. O caso dele é julgado pela Justiça comum, e não pela Justiça do Trabalho.

Quanto tempo eu tenho para entrar com a ação?

Dois anos, contados do fim do contrato, já com o aviso prévio indenizado. Recurso interno não interrompe esse prazo: só a ação na Justiça interrompe. Na mesma ação dá para cobrar diferenças dos últimos cinco anos.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Empregado público
Quem trabalha para o governo ou para uma estatal com carteira assinada, pela CLT, e tem FGTS.
Servidor estatutário
Quem é nomeado para um cargo público e segue um estatuto, a lei própria dos servidores.
Sociedade de economia mista
Empresa com dinheiro público e privado, controlada pelo governo, como um banco público.
Motivação
A explicação, por escrito, do fato que levou a estatal a demitir o empregado.
Reintegração
A volta ao mesmo emprego, determinada pelo juiz, com os salários do tempo em que ficou fora.
Modulação de efeitos
A decisão do tribunal sobre a partir de quando uma regra nova passa a valer.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A carta já diz muito. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem acha que estatal pode demitir sem dar explicação, e todos podem ser evitados agora.

  • Deixar a carta sem análise

    Sem a leitura do motivo, a pessoa confere só o acerto e desiste da volta ao emprego.

  • Assinar a adesão que quita tudo

    O plano de demissão voluntária pode encerrar qualquer cobrança futura contra a estatal.

  • Perder o prazo de dois anos

    Depois do fim do contrato, você tem dois anos para entrar com a ação, mesmo com recurso interno.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista