FGTS sem depósito

A empresa não deposita o seu FGTS e você ainda trabalha lá? Isso já basta para sair com os seus direitos.

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que FGTS sem depósito, ou depositado com falhas, é falta grave da empresa. Ela permite a rescisão indireta, que é sair por culpa da empresa, mesmo que você tenha demorado meses para reagir.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher conferindo o extrato no celular, preocupada

O que você precisa saber antes de pedir demissão

Quatro pontos que mudam o que dá para fazer, e que quase ninguém explica a quem ainda está no emprego.

  • A falta de FGTS já basta

    Pelo Tema 70 do TST, FGTS sem depósito ou depositado a menos é falta grave, suficiente para a rescisão indireta.

  • Não importa a demora

    Esperar meses para reagir não apaga o direito. O TST dispensou a imediatidade, que é a reação logo após a falta.

  • Dá para seguir trabalhando

    Nessa falta, a lei deixa você continuar no emprego, recebendo salário, enquanto o juiz decide.

  • Pedir demissão custa caro

    Quem pede demissão perde o aviso prévio, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Pergunta 1 de 4

O que você viu no seu FGTS?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo falta, e o que você quer fazer?

O tempo mostra quanto já pode ser cobrado. O seu plano mostra qual caminho a advogada vai avaliar.

O FGTS falta há
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Na Justiça, é a empresa que precisa provar que depositou.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Como conferir se a empresa está depositando, agora pelo FGTS Digital

Todo mês, a empresa tem que depositar 8% da sua remuneração, que é o salário somado a horas extras, adicionais e comissões, numa conta do FGTS em seu nome. Com o FGTS Digital, o sistema do governo que recebe esses depósitos, o prazo passou a ser o dia 20 do mês seguinte.

Para conferir, abra o aplicativo FGTS, da Caixa, e entre na conta da empresa atual. Cada mês trabalhado precisa ter um crédito, e o mês do 13º vem maior. Se faltar algum, veja antes se não existe uma segunda conta do mesmo emprego, aberta por erro do cadastro.

Hoje a empresa informa o seu salário no eSocial, que é o sistema em que ela declara a folha ao governo, e paga uma guia que só aceita Pix. Pela lei, o que ela declarou e não pagou já vale como confissão da dívida, que é o reconhecimento de que deve, e pode ser cobrado pelo governo.

Se o holerite mostra o FGTS do mês e o aplicativo não mostra o depósito, a empresa está em falta com você.

Quanto deve cair
8% da remuneração de cada mês, inclusive sobre o 13º.
Até quando
Até o dia 20 do mês seguinte ao mês trabalhado.
Como a empresa paga
Por uma guia do FGTS Digital, paga só por Pix.
Onde você confere
No aplicativo FGTS, da Caixa, na conta da empresa.
Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante
Um mês sem crédito no extrato já é um mês que a empresa deve.

Seis situações de FGTS que já podem justificar a saída

O Tema 70 do TST vale para a falta e também para a irregularidade, que é o depósito feito errado. Em cada situação, veja o que costuma servir de prova.

  • Nenhum depósito há meses

    O extrato da empresa parou de receber créditos de um mês para o outro, e o RH só diz que vai regularizar.

    Prova: o extrato do aplicativo FGTS, em PDF.Tema 70 do TST e CLT, artigo 483, letra d

  • Depósito só em alguns meses

    Tem mês com crédito e mês sem nada. A falha costuma começar quando a empresa entra em crise.

    Prova: o extrato comparado com os holerites do período.Tema 70 do TST

  • Depósito menor que o devido

    O depósito cai só sobre o salário básico, sem as horas extras, os adicionais ou as comissões.

    Prova: os holerites com essas verbas e o valor que caiu.Lei 8.036, artigo 15

  • Diz que parcelou com a Caixa

    A empresa fez um parcelamento da dívida com a Caixa e pede que você espere. Isso não impede a cobrança.

    Prova: a mensagem do RH falando do parcelamento.Tema 141 do TST

  • Paga o FGTS na sua mão

    A empresa entrega o valor em dinheiro ou por Pix, em vez de depositar. Para a lei, esse FGTS não foi pago.

    Prova: o comprovante do Pix ou a mensagem combinando.Lei 8.036, artigo 26-A

  • Você demorou a reagir

    Você viu a falta há meses e não fez nada por medo. A demora não tira o direito de pedir a rescisão indireta.

    Prova: o extrato mostra a falta desde o começo.Tema 70 do TST, sem imediatidade

Quanto falta num ano e dois meses sem depósito

Um exemplo de quem ainda trabalha na empresa e passou 14 meses sem nenhum depósito de FGTS. A conta mostra o que falta na conta hoje e o que a multa de 40% somaria se a rescisão indireta for reconhecida.

Salário
R$ 2.800
Meses sem depósito
14 seguidos
No período
Um 13º salário
Depositado antes da falta
R$ 5.000

Conta informativa, com valores brutos, sem juros, correção e encargos do atraso. Não é promessa de resultado.

O que falta no seu FGTS

Salário de R$ 2.800, com a trabalhadora ainda no emprego

  • Catorze meses de salário8% de R$ 2.800, catorze vezesR$ 3.136,00
  • 13º salário do período8% do 13º, que também entra no FGTSR$ 224,00
  • Multa de 40% na rescisão indireta40% de R$ 8.360: os R$ 5.000 que caíram e os R$ 3.360 que faltamR$ 3.344,00
Total, se a rescisão indireta for reconhecidaR$ 6.704,00
Os R$ 5.000 já depositados também ficam liberados para saque. Na Justiça, o FGTS e a multa são depositados na conta do FGTS, e não pagos na sua mão (Tema 68 do TST). Pedindo demissão, você perderia a multa inteira e o saque.

Você quer continuar no emprego, ou quer sair?

São três opções: cobrar e continuar, denunciar ou sair por culpa da empresa. Em todas, o FGTS que faltou continua sendo seu.

Quero continuar

Cobrar sem sair da empresa

  • Pedir ao RH, por escrito, que regularize os depósitos, e guardar a resposta
  • Denunciar ao Ministério do Trabalho pelo serviço de denúncia trabalhista do gov.br
  • Entrar na Justiça para obrigar a empresa a depositar, seguindo no emprego

A multa da fiscalização vai para o governo. Só a ação obriga o depósito na sua conta. Veja como processar ainda trabalhando lá.

Quero sair

Sair por culpa da empresa

  • Pedir a rescisão indireta, com a falta do FGTS como motivo
  • Continuar trabalhando, se quiser, até a decisão do juiz
  • Se o juiz reconhecer, você sai com aviso, multa de 40%, saque e seguro

O passo a passo e o que você recebe estão em como funciona a rescisão indireta.

Não peça demissão nem pare de ir trabalhar por conta própria. Pedir demissão pode fechar a porta da rescisão indireta, e faltar sem a ação proposta pode virar justa causa. Veja quando dá para continuar ou parar de trabalhar.

Homem exausto na mesa do escritório à noite
Quem aguenta calado costuma perder meses de FGTS, e não ganhar tempo.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Depósito feito depois da reclamação, afastamento pelo INSS, terceirização, trabalho doméstico. Estas são as situações que mais geram dúvida.

  • A empresa depositou depois

    Depositar só depois da cobrança costuma não apagar a falta: o Tema 70 vale também para o depósito feito fora do prazo.

    O que muda: os meses atrasados contam como motivo, e os encargos do atraso continuam devidos.

  • Estou afastado pelo INSS

    Na licença por acidente do trabalho, o depósito continua obrigatório. No auxílio por doença comum, não.

    O que muda: faltas antigas valem como motivo. Veja a saída durante o afastamento.

  • Sou terceirizado

    Se a prestadora não deposita, a empresa onde você presta o serviço pode ser chamada a pagar o período em que esteve lá.

    O que muda: a ação é proposta contra as duas, o que aumenta a chance de receber.

  • Sou empregada doméstica

    O FGTS da doméstica é obrigatório, e a lei da doméstica também permite sair por culpa do empregador.

    O que muda: a base é a Lei Complementar 150. Veja os direitos da empregada doméstica.

  • Já saí da empresa

    Depois da saída, a cobrança entra na ação trabalhista, junto com a multa de 40% e o acerto.

    O que muda: o caminho é outro. Veja como cobrar o FGTS depois de sair.

  • Quero esperar para decidir

    Pode esperar, mas a cobrança só alcança os cinco anos anteriores à ação, e o mês mais antigo sai da conta.

    O que muda: a espera tem custo. Veja até quando dá para processar.

Mostrar o extrato é fácil. O que decide o caso é a conta certa e a hora de agir.

A empresa que não deposita o FGTS quase sempre erra em outras coisas também: salário atrasado, horas extras, férias pagas fora do prazo.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere mês a mês o que deveria ter caído, inclui na base as verbas que a empresa deixou de fora e decide com você se é melhor cobrar seguindo no emprego ou pedir a rescisão indireta, e em que data.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
O extrato mostra o que falta. A conta certa mostra quanto.
  • Refaz a base do depósito

    Soma ao salário as horas extras, os adicionais e o 13º, mês a mês, e compara com o que caiu no extrato.

  • Escolhe o caminho e a data

    Avalia com você se é melhor cobrar seguindo no emprego ou sair por culpa da empresa, e quando.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma os depósitos, a multa de 40%, os encargos do atraso e as outras verbas devidas na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra que a empresa sabia da falta.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para provar a falta de FGTS, a prova costuma ser simples: o extrato do aplicativo e os holerites do mesmo período.

  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, e salve em PDF.
  • HoleritesMostram o salário e as verbas que entram na base.
  • Carteira de trabalho digitalMostra a data de entrada e o salário registrado.
  • Mensagens do RHPrints das promessas de depositar, com data e nome.
  • Suas cobranças por escritoE-mails ou mensagens em que você pediu o depósito.
  • Comprovantes de pagamentoExtratos e Pix, se algo foi pago na sua mão.

Três erros de quem descobre o FGTS zerado e ainda trabalha lá

Todos acontecem quando a pessoa ainda acredita que a empresa vai regularizar sozinha.

  • Pedir demissão por causa do FGTS

    Quem pede demissão perde a multa de 40%, o saque e o seguro-desemprego, mesmo com a empresa em falta.

    A falta é avaliada como motivo para a rescisão indireta.

  • Aceitar o FGTS na mão

    O valor pago por fora não conta como depósito, não entra na multa de 40% e pode ser cobrado de novo.

    O FGTS é cobrado na conta, como manda a lei.

  • Esperar o parcelamento acabar

    Enquanto você espera, o depósito mais antigo sai do prazo de cinco anos, mês a mês.

    A cobrança entra enquanto os meses ainda estão no prazo.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Só a falta de FGTS dá rescisão indireta?

Sim. No Tema 70, o TST fixou que a falta ou a irregularidade dos depósitos é descumprimento do contrato (CLT, art. 483, letra d) suficiente para a rescisão indireta. A decisão é obrigatória para os juízes do trabalho.

Quantos meses sem depósito precisa ter?

A tese não fixa um mínimo. Mesmo assim, cada caso é olhado pelo juiz: meses seguidos sem depósito pesam mais que um atraso de poucos dias já corrigido. Veja o passo a passo da rescisão indireta.

Posso continuar trabalhando enquanto a ação corre?

Pode. Quando a falta é de pagamento, como o FGTS, o parágrafo 3º do artigo 483 da CLT deixa você escolher se continua no emprego até a decisão. Veja quando é melhor continuar ou parar.

A empresa disse que parcelou com a Caixa. Tenho que esperar?

Não. No Tema 141, o TST decidiu que o parcelamento da empresa com a Caixa não impede você de pedir na Justiça o depósito imediato de tudo o que falta.

Denunciar ao Ministério do Trabalho resolve?

A denúncia, feita pelo gov.br, pode gerar fiscalização, ordem para depositar e multa. Mas a multa vai para o governo, e a fiscalização não tira você da empresa nem paga a multa de 40%. Para isso, o caminho é a Justiça.

A empresa paga multa e juros pelo FGTS atrasado?

Paga. A Lei 8.036, artigo 22, manda atualizar cada depósito atrasado por dia, somar juros de 0,5% ao mês e multa de 5% no mês do vencimento ou de 10% depois dele.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

FGTS Digital
O sistema do governo em que a empresa calcula e paga o FGTS, por guia com Pix, até o dia 20.
Conta vinculada
A conta do FGTS em seu nome na Caixa. Cada emprego tem a sua, e você vê no aplicativo.
Rescisão indireta
O fim do contrato por culpa da empresa, com os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.
Imediatidade
A exigência de reagir logo após a falta. Para o FGTS sem depósito, o TST dispensou essa exigência.
Tema do TST
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que todos os juízes do trabalho devem seguir em casos iguais.
Multa de 40% do FGTS
Valor que a empresa deposita na saída sem justa causa, inclusive a indireta, sobre tudo o que devia depositar.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês sem depósito pesa no seu futuro. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera a empresa regularizar, e todos podem ser evitados agora.

  • Sair sem os seus direitos

    Pedir demissão por cansaço tira o aviso, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

  • Perder um mês a cada mês

    A cobrança alcança cinco anos. Cada mês de espera tira da conta o depósito mais antigo.

  • Ficar sem de quem cobrar

    Empresa que não deposita o FGTS pode fechar. Quanto antes a ação entra, mais fácil achar bens.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista