Lei 6.019, art. 4º-C
Crachá de uma, prédio de outra
No prédio da tomadora, a empresa cliente, você tem as mesmas condições de refeitório, transporte, ambulatório e segurança que os empregados dela.
Ver os direitos de quem é terceirizadoA prestadora, a empresa que assina a sua carteira, continua devendo o acerto quando perde o contrato, e a tomadora, a empresa onde você limpa, pode ser cobrada se ela não pagar. Banheiro de grande circulação também pode dar insalubridade. Veja os direitos mais cobrados e o que guardar desde já.

Quatro coisas fazem parte do dia de quem limpa por uma terceirizada, e cada uma tem uma regra na lei. É nelas que costuma estar o dinheiro que fica para trás.
Lei 6.019, art. 4º-C
No prédio da tomadora, a empresa cliente, você tem as mesmas condições de refeitório, transporte, ambulatório e segurança que os empregados dela.
Ver os direitos de quem é terceirizadoCLT, art. 477, §6º
Quando a prestadora perde o contrato e dispensa você, ela tem dez dias para pagar o acerto, mesmo que a nova empresa contrate você para o mesmo posto.
Resposta completa: acerto não pagoSúmula 448, II, do TST
Limpar banheiro público ou coletivo de grande circulação, e tirar o lixo dele, dá 40% do salário mínimo de insalubridade. Escritório e casa ficam de fora.
Resposta completa: insalubridadeTema 180 do TST
Produto de uso doméstico, diluído, não dá insalubridade. Mas luva e bota são obrigação da empresa, de graça, e a alergia ao produto pode ser doença do trabalho.
Resposta completa: doença do trabalhoEstes são os seis assuntos que mais pesam para quem limpa por uma prestadora. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
Adicional
São 40% do salário mínimo por mês, com reflexo no 13º, nas férias, no FGTS e na hora extra. Quem confirma o grau é a perícia.
Ver quanto vale a insalubridadeAcerto
Saldo de salário, aviso, 13º, férias com um terço e multa de 40% do FGTS, em até dez dias. Passado o prazo, a empresa deve mais um salário de multa.
Ver o prazo e a multa do acertoTerceirização
A tomadora, onde você limpava, pode ser cobrada por tudo o que ficou do período em que você esteve lá, se for incluída na ação desde o começo.
Ver quem paga quando a empresa someSaída
Se mandam você pedir demissão para a nova empresa contratar, você perde o aviso e a multa de 40%. O pedido feito sob pressão pode ser anulado.
Resposta completa: pedido de demissão forçadoFGTS
Confira o extrato no aplicativo FGTS. Cada mês sem depósito pode ser cobrado, e quem tem de provar que depositou é a empresa.
Resposta completa: FGTS não depositadoFunção
A tomadora não pode pôr você em serviço fora do contrato, como a portaria. Fazer o serviço do encarregado, que ganha mais, pode dar direito à diferença.
Resposta completa: acúmulo de funçãoCom salário de R$ 2.100 e dois anos e quatro meses no mesmo posto, o acerto que ficou para trás soma R$ 10.849,00. Se a prestadora não pagar, a tomadora pode ser cobrada, dentro de dois anos depois da saída.
A conta do aviso: 30 dias mais 3 por ano completo de empresa dá 36 dias, ou R$ 2.520. O aviso conta como tempo de serviço, por isso o 13º chega a 7/12 e as férias a 6/12. A multa de um salário existe porque o acerto passou do prazo de dez dias (CLT, art. 477).
Estimativa sem correção, juros, INSS e imposto de renda. Premissas: entrada em 1º de fevereiro, saída em 20 de junho sem aviso, sem contratação pela nova empresa, férias anteriores já tiradas e FGTS de R$ 5.300. Insalubridade entra à parte. Não é promessa de resultado.
Calcular as minhas verbas rescisórias| O que entra | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário: 20 dias trabalhados em junho | R$ 1.400,00 |
| Aviso prévio indenizado: 36 dias, 30 mais 3 por ano | R$ 2.520,00 |
| 13º proporcional: 7/12, com a projeção do aviso | R$ 1.225,00 |
| Férias proporcionais com um terço: 6/12 | R$ 1.400,00 |
| Multa de 40% sobre o FGTS do contrato e do acerto | R$ 2.204,00 |
| Multa por atrasar o acerto: um salário | R$ 2.100,00 |

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas de limpeza, e ela costuma dar mais do que a lei, como piso por função, vale-refeição e cesta básica. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
Em regra, vale o sindicato da prestadora, como o de asseio e conservação, e não o da tomadora. Quem limpa um banco não é bancário.
As convenções ficam no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato tem cópia. Procure a da sua cidade e do período em que você trabalhou.
Compare o holerite com o piso da sua função, o vale-refeição e a cesta básica. Algumas convenções também dizem quais banheiros dão insalubridade de 40%.
Muitas convenções do setor têm regra para a troca de prestadora no mesmo posto. O que ela garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos.
Quase toda a prova está no seu celular e no próprio posto. Guarde antes de a prestadora perder o contrato, porque depois você deixa de entrar no prédio.
Crachá, escala e mensagens do supervisor mostram em qual cliente você limpava e quando. Quem rodou por vários clientes pode cobrar cada um.
Ver quando a tomadora paga a dívidaMuitos banheiros têm na porta uma folha assinada a cada limpeza. A foto dela mostra ao perito quantas vezes por dia você limpava.
Resposta completa: insalubridadeO aplicativo FGTS mostra cada depósito, e o holerite, o nome da prestadora e o que foi pago. Baixe os holerites antes de perder o acesso.
Ver como conferir o FGTS no aplicativoAs perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilDepende do local. Limpar banheiro público ou coletivo de grande circulação, e tirar o lixo dele, dá grau máximo, 40% do salário mínimo (Súmula 448, II, do TST). Escritório e casa ficam de fora. O que é grande circulação está em discussão no TST, no Tema 33. Veja a regra completa da insalubridade.
A NR-32, norma de segurança dos serviços de saúde, exige treinamento sobre risco biológico e vacina de graça contra tétano, difteria e hepatite B. A insalubridade de quem trabalha no hospital fora da área da saúde, como na limpeza, está em discussão no TST, no Tema 209.
A prestadora continua devendo o acerto e a multa pelo atraso. Se ela não pagar, a tomadora, onde você limpava, responde pelo período em que você esteve lá, desde que seja incluída na ação desde o começo (Súmula 331 do TST). Veja os direitos de quem é terceirizado.
Em regra, sim. O aviso não pode ser renunciado, e o emprego novo só livra a empresa quando foi você quem pediu para não cumprir o aviso (Súmula 276 do TST). Algumas convenções do setor dispensam o aviso nesse caso, e a validade disso é discutida na Justiça.
Pode pagar, mas é preciso provar que ele falhou na fiscalização da prestadora (Tema 1118 do STF). Avisar o órgão por escrito que ela atrasa salário ou FGTS ajuda: se ele não fizer nada depois do aviso, isso conta como negligência. Veja os direitos do terceirizado de órgão público.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você limpa, o nome da prestadora e o que ficou sem pagar, e a advogada diz o que pode ser cobrado e de quem.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite, o extrato do FGTS e o crachá, ela vê o que falta e quem pode pagar.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.