Limpeza terceirizada

Auxiliar de limpeza: a troca de empresa não apaga os seus direitos.

A prestadora, a empresa que assina a sua carteira, continua devendo o acerto quando perde o contrato, e a tomadora, a empresa onde você limpa, pode ser cobrada se ela não pagar. Banheiro de grande circulação também pode dar insalubridade. Veja os direitos mais cobrados e o que guardar desde já.

Atendente usando o próprio celular no intervalo do trabalho

A rotina de quem trabalha na limpeza terceirizada, e o que a lei diz sobre ela

Quatro coisas fazem parte do dia de quem limpa por uma terceirizada, e cada uma tem uma regra na lei. É nelas que costuma estar o dinheiro que fica para trás.

  • Lei 6.019, art. 4º-C

    Crachá de uma, prédio de outra

    No prédio da tomadora, a empresa cliente, você tem as mesmas condições de refeitório, transporte, ambulatório e segurança que os empregados dela.

    Ver os direitos de quem é terceirizado
  • CLT, art. 477, §6º

    O contrato com o cliente acabou

    Quando a prestadora perde o contrato e dispensa você, ela tem dez dias para pagar o acerto, mesmo que a nova empresa contrate você para o mesmo posto.

    Resposta completa: acerto não pago
  • Súmula 448, II, do TST

    Banheiro de grande circulação

    Limpar banheiro público ou coletivo de grande circulação, e tirar o lixo dele, dá 40% do salário mínimo de insalubridade. Escritório e casa ficam de fora.

    Resposta completa: insalubridade
  • Tema 180 do TST

    Produto de limpeza e luva

    Produto de uso doméstico, diluído, não dá insalubridade. Mas luva e bota são obrigação da empresa, de graça, e a alergia ao produto pode ser doença do trabalho.

    Resposta completa: doença do trabalho

Os direitos mais cobrados por auxiliares de limpeza terceirizados

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem limpa por uma prestadora. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto uma auxiliar de limpeza deixa de receber quando a prestadora perde o contrato e não paga o acerto

Com salário de R$ 2.100 e dois anos e quatro meses no mesmo posto, o acerto que ficou para trás soma R$ 10.849,00. Se a prestadora não pagar, a tomadora pode ser cobrada, dentro de dois anos depois da saída.

A conta do aviso: 30 dias mais 3 por ano completo de empresa dá 36 dias, ou R$ 2.520. O aviso conta como tempo de serviço, por isso o 13º chega a 7/12 e as férias a 6/12. A multa de um salário existe porque o acerto passou do prazo de dez dias (CLT, art. 477).

Estimativa sem correção, juros, INSS e imposto de renda. Premissas: entrada em 1º de fevereiro, saída em 20 de junho sem aviso, sem contratação pela nova empresa, férias anteriores já tiradas e FGTS de R$ 5.300. Insalubridade entra à parte. Não é promessa de resultado.

Calcular as minhas verbas rescisórias
Quanto uma auxiliar de limpeza deixa de receber quando a prestadora perde o contrato e não paga o acerto
O que entraValor
Saldo de salário: 20 dias trabalhados em junhoR$ 1.400,00
Aviso prévio indenizado: 36 dias, 30 mais 3 por anoR$ 2.520,00
13º proporcional: 7/12, com a projeção do avisoR$ 1.225,00
Férias proporcionais com um terço: 6/12R$ 1.400,00
Multa de 40% sobre o FGTS do contrato e do acertoR$ 2.204,00
Multa por atrasar o acerto: um salárioR$ 2.100,00
Total do acerto, antes de correção e jurosR$ 10.849,00
Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora

A convenção coletiva da limpeza: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas de limpeza, e ela costuma dar mais do que a lei, como piso por função, vale-refeição e cesta básica. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é o seu sindicato

    Em regra, vale o sindicato da prestadora, como o de asseio e conservação, e não o da tomadora. Quem limpa um banco não é bancário.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato tem cópia. Procure a da sua cidade e do período em que você trabalhou.

  3. Confira piso, benefícios e insalubridade

    Compare o holerite com o piso da sua função, o vale-refeição e a cesta básica. Algumas convenções também dizem quais banheiros dão insalubridade de 40%.

  4. Veja a regra da troca de empresa

    Muitas convenções do setor têm regra para a troca de prestadora no mesmo posto. O que ela garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos.

As três provas que mais pesam para quem trabalha na limpeza

Quase toda a prova está no seu celular e no próprio posto. Guarde antes de a prestadora perder o contrato, porque depois você deixa de entrar no prédio.

  • O crachá e a escala do posto

    Crachá, escala e mensagens do supervisor mostram em qual cliente você limpava e quando. Quem rodou por vários clientes pode cobrar cada um.

    Ver quando a tomadora paga a dívida
  • A folha de controle do banheiro

    Muitos banheiros têm na porta uma folha assinada a cada limpeza. A foto dela mostra ao perito quantas vezes por dia você limpava.

    Resposta completa: insalubridade
  • O extrato do FGTS e o holerite

    O aplicativo FGTS mostra cada depósito, e o holerite, o nome da prestadora e o que foi pago. Baixe os holerites antes de perder o acesso.

    Ver como conferir o FGTS no aplicativo

Dúvidas de quem trabalha na limpeza terceirizada

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Auxiliar de limpeza tem direito a insalubridade?

Depende do local. Limpar banheiro público ou coletivo de grande circulação, e tirar o lixo dele, dá grau máximo, 40% do salário mínimo (Súmula 448, II, do TST). Escritório e casa ficam de fora. O que é grande circulação está em discussão no TST, no Tema 33. Veja a regra completa da insalubridade.

Limpo hospital. Tenho algum direito a mais?

A NR-32, norma de segurança dos serviços de saúde, exige treinamento sobre risco biológico e vacina de graça contra tétano, difteria e hepatite B. A insalubridade de quem trabalha no hospital fora da área da saúde, como na limpeza, está em discussão no TST, no Tema 209.

A empresa de limpeza perdeu o contrato e não me pagou. Quem paga?

A prestadora continua devendo o acerto e a multa pelo atraso. Se ela não pagar, a tomadora, onde você limpava, responde pelo período em que você esteve lá, desde que seja incluída na ação desde o começo (Súmula 331 do TST). Veja os direitos de quem é terceirizado.

A nova empresa me contratou. A antiga ainda deve o aviso prévio?

Em regra, sim. O aviso não pode ser renunciado, e o emprego novo só livra a empresa quando foi você quem pediu para não cumprir o aviso (Súmula 276 do TST). Algumas convenções do setor dispensam o aviso nesse caso, e a validade disso é discutida na Justiça.

Limpo um prédio público. O órgão paga se a prestadora sumir?

Pode pagar, mas é preciso provar que ele falhou na fiscalização da prestadora (Tema 1118 do STF). Avisar o órgão por escrito que ela atrasa salário ou FGTS ajuda: se ele não fizer nada depois do aviso, isso conta como negligência. Veja os direitos do terceirizado de órgão público.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

O prazo para cobrar a empresa antiga corre desde a troca. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você limpa, o nome da prestadora e o que ficou sem pagar, e a advogada diz o que pode ser cobrado e de quem.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere o seu caso

    Com o holerite, o extrato do FGTS e o crachá, ela vê o que falta e quem pode pagar.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista