Colegas contra a mesma empresa

Vários colegas podem processar a mesma empresa juntos, mas cada um decide o que é seu.

Quando o problema é o mesmo, a CLT deixa reunir as reclamações de empregados da mesma empresa num só processo. É a ação plúrima. O processo é junto, mas o valor, o risco e o acordo são de cada um, e o sindicato e o Ministério Público do Trabalho são caminhos à parte.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno

O que o grupo precisa saber antes de decidir

Quatro pontos que mudam a decisão de entrar junto ou separado, e que quase ninguém explica no grupo de mensagens.

  • Um processo, vários autores

    A CLT permite juntar reclamações de empregados da mesma empresa quando o assunto é o mesmo.

  • Cada um decide o seu acordo

    Os autores são partes distintas. Ninguém é obrigado a aceitar só porque os colegas aceitaram.

  • Colega que processa pode depor

    Ter ação contra a mesma empresa não torna a testemunha suspeita, diz a Súmula 357 do TST.

  • Sindicato e MPT são outra porta

    Os dois podem agir pela categoria, mas nenhum cobra o seu dinheiro pessoal no seu lugar.

Pergunta 1 de 4

O que o grupo de colegas quer fazer?

Marque tudo o que combina com a sua situação. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quantos são, e onde vocês estão hoje?

O tamanho do grupo e a situação de cada um mudam o caminho e o prazo de cada pessoa.

Somos
Na empresa, nós

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Ação plúrima: vários colegas, um só processo

A ação plúrima é um processo com vários autores. O artigo 842 da CLT deixa acumular, num só processo, as reclamações de empregados da mesma empresa ou estabelecimento quando a matéria é a mesma, como o adicional que ninguém recebe ou a hora extra do mesmo setor.

Entrar junto tem vantagem: um só juiz olha o mesmo problema, a mesma perícia e as mesmas testemunhas servem para todos, e a decisão sobre o assunto comum costuma sair no mesmo momento. Mas matéria igual não é valor igual: cada autor tem salário, tempo de casa e jornada próprios, e o cálculo é feito pessoa por pessoa.

O juiz pode limitar o número de autores quando o grupo fica tão grande que atrasa o processo ou atrapalha a defesa (Código de Processo Civil, artigo 113, parágrafo 1º). Nesse caso, o grupo é dividido em mais de uma ação. Por isso, gente do mesmo setor e do mesmo turno costuma juntar melhor do que uma empresa inteira.

O processo pode ser de todos. O direito, o risco e a decisão de aceitar acordo continuam sendo de cada um.

Onde está na lei
Na CLT, artigo 842, e no Código de Processo Civil, artigos 113 e 117.
Quem pode entrar
Empregados da mesma empresa ou estabelecimento, com a matéria igual.
Quem decide o acordo
Cada autor, porque cada um é tratado como parte distinta.
Quando não serve
Quando os pedidos são diferentes demais ou o grupo é grande demais.
Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
Colegas do mesmo setor e do mesmo turno costumam juntar melhor numa só ação.

Seis dúvidas do grupo antes de ir à Justiça juntos

São as perguntas que mais fazem um colega recuar ou aceitar. Cada resposta tem base na lei, e você pode mostrar esta lista ao grupo.

  • Um acordo vale para todos?

    Não. Cada autor é tratado como parte separada. A empresa pode propor valores diferentes, e cada um aceita ou recusa.

    Na prática: a proposta é avaliada por quem vai receber, nunca pelo grupo todo.Código de Processo Civil, artigo 117

  • Todos precisam concordar em entrar?

    Não. Cada colega assina a própria procuração e entra se quiser. Quem fica de fora não prejudica quem entrou.

    Na prática: quem desiste sai sozinho, e o processo dos outros segue.Código de Processo Civil, artigos 113 e 117

  • Se um colega perder, perco junto?

    Não. Cada pedido é julgado pela prova de quem o fez. Mas o risco também é individual, como o dos honorários de quem perde.

    Na prática: o resultado de um colega não muda o seu, para melhor nem para pior.CLT, artigo 791-A

  • O processo fica mais lento?

    Pode ficar. Mais autores significam mais cálculos, mais provas e, às vezes, a divisão do grupo pelo juiz.

    Na prática: grupos menores e do mesmo setor andam melhor.Código de Processo Civil, artigo 113

  • Meu nome aparece para a empresa?

    Aparece. Todos os autores constam do processo, e a empresa fica sabendo quem entrou, mesmo em ação em grupo.

    Na prática: quem não quer aparecer pode ver os outros caminhos mais abaixo.CLT, artigo 842

  • Colega que processa pode me ajudar?

    Pode ser testemunha. Ter ação contra a mesma empresa não torna ninguém suspeito só por isso.

    Na prática: o juiz só descarta se houver prova de que a pessoa é parcial.Súmula 357 do TST

Seis caminhos para o mesmo grupo, e quem decide o acordo em cada um

Imagine 12 colegas da mesma empresa com o mesmo problema. O quadro mostra quem entra e quem decide o acordo em cada caminho, e é aí que a maioria das pessoas se surpreende.

Grupo
12 colegas
Empresa
A mesma para todos
Problema
Adicional não pago
Setor
Estoque, mesmo turno

Quadro informativo, sem valores em reais. Quem decide o que cabe a cada pessoa é o juiz. Não é promessa de resultado.

Os seis caminhos de um grupo de 12

Caminho, quem entra e quem decide o acordo

  • Ação individualSó você, no seu processoSó você
  • Ação plúrimaOs colegas que assinam procuraçãoCada um decide o seu
  • Sindicato como substitutoA categoria que ele representaEm regra, o sindicato
  • Ação civil pública do MPTTodos os afetados, sem assinar nadaO MPT, com a empresa
  • Denúncia ao MPTQuem denunciou, com pedido de sigiloNinguém: o MPT apura
  • MediaçãoOs colegas que participarem da conversaCada um aceita ou recusa
A regra que vale nos seis caminhosNinguém é obrigado a aceitar acordo
Mediação é uma conversa conduzida por um terceiro, o mediador, que ajuda o grupo e a empresa a chegar a um acordo. O que for combinado só vale para quem aceitar. Nos caminhos coletivos, o que cada pessoa recebe do seu direito pessoal costuma depender de uma etapa própria, em que se prova que ela está no grupo e se calcula o seu valor.

Sindicato ou Ministério Público: o que eles fazem pela categoria

Os dois podem agir sem que cada colega assine uma ação. Mas nenhum deles substitui a cobrança do que a empresa deve a você.

Ação coletiva do sindicato

O sindicato age em nome da categoria

  • A Constituição dá ao sindicato a defesa dos direitos da categoria, inclusive na Justiça (artigo 8º, inciso III)
  • Você não precisa entrar com nada, mas também não controla o andamento
  • Depois da decisão, cada pessoa costuma precisar provar que está no grupo e ter o valor calculado

Se o sindicato não agir, o grupo continua podendo entrar por conta própria.

Ação civil pública do MPT

O Ministério Público age pelo interesse coletivo

  • O Ministério Público tem a função de propor ação civil pública para proteger direitos coletivos (artigo 129, inciso III)
  • O pedido costuma ser para a empresa cumprir a lei daqui para frente e pagar indenização coletiva
  • Esse dinheiro costuma ir para um fundo ou projeto social, e não para o bolso do trabalhador

Quem quer receber o que a empresa deve a si precisa de ação própria.

O MPT não cobra o seu dinheiro. A denúncia começa uma apuração e pode ser feita com pedido de sigilo, mas quem cobra o seu dinheiro é a ação trabalhista. Veja como fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho e quem pode cuidar do seu caso: advogado, sindicato ou Defensoria.

Mulher saindo do prédio da empresa com uma caixa de pertences
Quem já saiu da empresa conta o prazo de dois anos a partir da própria saída.

Seu grupo tem um detalhe que muda o caminho? Veja o que muda.

Medo de aparecer, proposta só para alguns, salários diferentes, demissão em massa. Estas são as situações que mais geram dúvida em grupo.

  • Os colegas ainda trabalham lá

    Quem ainda é empregado pode entrar, mas o nome aparece no processo e a empresa fica sabendo.

    O que muda: quem prefere não aparecer ainda pode usar a denúncia sigilosa, sem substituir a ação.

  • Só alguns querem entrar

    A ação plúrima não exige o grupo todo. Cada um entra se quiser, e quem ficou de fora pode entrar depois.

    O que muda: o prazo de dois anos corre para cada um, veja até quando posso processar.

  • Cada um ganha um salário

    O direito é o mesmo, mas o valor muda. O cálculo é feito por pessoa, com o salário e a jornada de cada uma.

    O que muda: a matéria igual junta o grupo, e o valor continua sendo individual.

  • A empresa fez proposta só para alguns

    Cada autor é parte distinta. A proposta para um colega não obriga os outros, nem os prende.

    O que muda: veja o que avaliar antes de aceitar acordo.

  • Fomos demitidos em massa

    Dispensa de muita gente de uma vez tem regras próprias para as verbas da saída.

    O que muda: veja as verbas em demissão coletiva.

  • Somos de setores diferentes

    Para juntar, a matéria precisa ser a mesma. Setores e turnos com regras diferentes podem pedir ações separadas.

    O que muda: o juiz pode dividir o grupo, e a advogada avalia isso antes de entrar.

Juntar o grupo é fácil. Difícil é cuidar de cada um sem misturar os casos.

Quanto mais gente no processo, maior a chance de um colega ter um problema que o outro não tem, como prazo, salário ou proposta.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho separa o caso de cada colega dentro do processo comum, explica o risco de cada um e avisa quando os interesses do grupo deixam de ser os mesmos. Se um colega quiser aceitar um acordo e outro não, cada um é orientado em separado.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
Cada colega é atendido como um caso próprio, mesmo dentro de uma ação em grupo.
  • Separa o caso de cada um

    Confere salário, jornada e documentos de cada colega, para o cálculo ser feito pessoa por pessoa.

  • Explica o risco individual

    Mostra o que cada um arrisca, sem que o pedido perdido de um colega pese sobre os outros.

  • Leva cada acordo ao dono

    Apresenta cada proposta a quem ela interessa, sem pressionar o grupo a aceitar junto.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: cada colega guarda a própria prova e conta o que viu, sem combinar o texto.

O que cada colega junta, e o que o grupo guarda em comum

A prova do grupo é a soma da prova de cada um. Quem guarda a própria pasta desde cedo ajuda todos.

  • Holerites de cada umOs que tiver, para mostrar o salário e o que é pago ou não.
  • Carteira de trabalhoA página do contrato e o registro do cargo de cada colega.
  • Ponto ou escalaFotos do ponto, da escala ou do relatório do setor.
  • Mensagens do grupoPrints com data, nome e o que a chefia disse.
  • Lista dos colegasNome, setor, turno e período em que cada um trabalhou lá.
  • Procuração de cada umCada colega assina a sua, e ela pode ser feita online.

Três erros de grupo que fazem cada um perder

Todos acontecem quando o grupo decide tudo junto, e todos podem ser evitados com uma conversa individual.

  • Combinar a mesma história

    Colegas que repetem o mesmo texto caem em contradição quando o juiz pergunta e perdem a credibilidade.

    Cada um conta só o que viu, do seu jeito.

  • Aceitar acordo pelo grupo

    Aceitar só porque os colegas aceitaram pode deixar de fora direito que é seu e de mais ninguém.

    Cada proposta é avaliada por quem vai receber.

  • Esperar o grupo decidir

    O prazo de dois anos corre para cada um desde a própria saída, e o grupo que demora faz alguém perder o prazo.

    Quem já saiu conta o prazo a partir da sua saída.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
O que é uma ação plúrima?

É um processo com vários autores contra a mesma empresa. A CLT permite juntar as reclamações de empregados da mesma empresa ou estabelecimento quando a matéria é a mesma (artigo 842). Na audiência, o sindicato da categoria pode representar os empregados (artigo 843).

Os colegas precisam ter a mesma função?

A lei não pede a mesma função, pede a mesma empresa ou estabelecimento e identidade de matéria. Se o problema é igual, como adicional ou hora extra, pode juntar. Se as regras de cada setor são diferentes, o juiz pode separar o grupo.

Colega que também processa a empresa pode ser minha testemunha?

Pode. Pela Súmula 357 do TST, o simples fato de a pessoa litigar contra o mesmo empregador não a torna suspeita. Os detalhes estão na página sobre testemunhas no processo trabalhista.

O sindicato pode processar por mim sem eu pedir?

A Constituição dá ao sindicato a defesa dos direitos da categoria, inclusive na Justiça (artigo 8º, inciso III). O alcance disso para direitos individuais é discutido, e a advogada avalia no seu caso se vale a ação própria.

Uma associação ou uma comissão de empregados pode agir por nós?

A associação só representa seus filiados quando eles autorizam expressamente (Constituição, artigo 5º, inciso XXI). A comissão de empregados, prevista na CLT para empresas com mais de 200 empregados, serve para conversar com a empresa (artigos 510-A e 510-B), e a defesa na Justiça segue com o sindicato ou com um defensor escolhido por cada um.

E se só parte do grupo aceitar o acordo da empresa?

Quem aceita sai do processo com o que combinou, e os outros seguem. Cada autor é litigante distinto, e o ato de um não prende os demais (Código de Processo Civil, artigo 117).

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Ação plúrima
Processo com vários trabalhadores como autores, contra a mesma empresa e sobre a mesma matéria.
Litisconsórcio
Quando duas ou mais pessoas atuam juntas no mesmo lado de um processo, como autores.
Substituição processual
Quando o sindicato age em nome próprio para defender direitos de quem ele representa.
Ação civil pública
Ação do Ministério Público para proteger direitos de um grupo inteiro, e não de uma pessoa só.
Comissão de representantes
Grupo eleito pelos empregados de empresa grande para conversar com a direção, sem substituir o sindicato.
Mediação
Conversa conduzida por um terceiro neutro para ajudar as partes a chegarem a um acordo.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

O grupo decide junto, mas o seu direito é só seu. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera o grupo se organizar, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder o prazo esperando

    O prazo de dois anos corre para cada um. Esperar o grupo todo concordar pode fazer alguém perder o direito.

  • Aceitar acordo sem conferir

    Aceitar a proposta porque os colegas aceitaram pode deixar de fora verbas que só você tem direito de cobrar.

  • Entrar no caminho errado

    Sindicato, MPT e ação própria servem a coisas diferentes. Escolher mal atrasa o que a empresa deve a você.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista