Piso, mínimo e reajuste

Ganha menos que o piso? A diferença de salário pode ser cobrada mês a mês.

O salário não pode ficar abaixo do mínimo nacional, do piso do estado nem do piso e do reajuste da convenção da sua categoria. Quando fica, a empresa deve a diferença de cada mês, com os reflexos no 13º, nas férias e no FGTS.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher conferindo o extrato no celular, preocupada

O que você precisa saber antes de aceitar o salário que recebe

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que a empresa raramente explica.

  • O mínimo nacional é o chão

    Nenhum salário pode ficar abaixo dele (Constituição, artigo 7º, inciso IV). Em jornada menor, ele pode ser proporcional às horas.

  • O piso da categoria pode ser maior

    A convenção coletiva fixa um piso para a categoria. Se ele é maior que o mínimo, é ele que a empresa tem que pagar.

  • Alguns estados têm piso próprio

    O piso estadual vale para quem não tem piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo (Lei Complementar 103).

  • Reajuste e promoção também contam

    O reajuste da data-base não aplicado e a promoção do plano de cargos que não saiu geram diferença que se cobra.

Calculadora do salário mínimo por hora, por dia e proporcional

Digite o valor de hoje do mínimo, ou do piso da sua categoria. A conta mostra a hora, o dia e o valor para a sua jornada e, com o seu salário, quanto a empresa deve.

O valor muda a cada reajuste, por isso o site não o escreve. Use o atual, ou o piso da convenção da sua categoria.
A conta vai até 60 meses, porque só os últimos 5 anos podem ser cobrados.

Resultado

Valores brutos, sem juros e correção. Não é promessa de resultado.

Comece pelo valor do mínimo ou do piso de hoje. O resultado aparece enquanto você digita, e a conta é esta:

  • Por horaAs horas de um mês na jornada de 44 horas por semana÷ 220
  • Por diaO mês de 30 dias, como na folha de pagamento÷ 30
  • Na sua jornadaProporcional às horas do contrato (OJ 358 do TST)× horas ÷ 44
  • O que a empresa deveA diferença de cada mês, com 13º, terço de férias e FGTSaté 60 meses

Pergunta 1 de 4

O que acontece com o seu salário?

Marque tudo o que acontece. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo isso acontece, e como você está hoje?

O tempo mostra quantos meses de diferença podem ser cobrados e quanto falta do prazo.

Isso acontece há
Hoje eu estou

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A convenção pode ser baixada de um sistema público, e a empresa guarda o resto.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O salário tem um chão nacional e pode ter outros pisos mais altos

O chão é o mínimo nacional, que vale para todo empregado. Acima dele, a convenção coletiva da categoria, que é o acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o das empresas, pode fixar um piso maior. Alguns estados também têm piso por lei.

Se a empresa tem um acordo coletivo próprio, ele prevalece sobre a convenção (CLT, artigo 620). O piso do estado só vale para quem não tem piso definido em lei federal, convenção ou acordo. Para descobrir o seu piso, peça a convenção ao sindicato da categoria ou baixe no Mediador, o sistema do Ministério do Trabalho e Emprego onde as convenções registradas podem ser consultadas.

Se o seu caso é ganhar menos que um colega na mesma função, e não menos que o piso, veja quando o colega do mesmo cargo ganha mais.

O piso não é favor da empresa. É o menor salário que a lei ou a convenção permitem pagar.

Onde está na lei
No artigo 7º, inciso IV, da Constituição, no artigo 619 da CLT e na Lei Complementar 103.
Qual piso vale
O da convenção ou do acordo da sua categoria. Sem eles, o do estado. Em último caso, o mínimo nacional.
O que se cobra
A diferença entre o que a empresa pagou e o piso, em cada mês, com os reflexos.
Quanto tempo se cobra
Os últimos cinco anos antes da ação, e quem saiu da empresa tem dois anos para entrar com ela.
Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora
A diferença de cada mês é uma conta simples: o piso menos o que caiu no holerite.

Seis formas de o salário ficar abaixo do que deveria

Nem sempre a empresa paga um valor absurdo. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • Menos que o mínimo nacional

    A empresa paga ao empregado de jornada completa um valor menor que o mínimo fixado em lei, ou desconta de modo a ficar abaixo dele.

    Prova: o holerite e o extrato do banco.Constituição, artigo 7º, inciso IV

  • Jornada menor, salário proporcional

    Em jornada menor que a legal, o mínimo pode ser pago proporcional às horas. Abaixo disso, há diferença a cobrar.

    Prova: o contrato com as horas e o holerite.OJ 358 da SDI-1 do TST

  • Piso da convenção ignorado

    A convenção fixa o menor salário da categoria e a empresa paga abaixo dele, mesmo com a função prevista na tabela.

    Prova: a convenção e a carteira com o cargo.CLT, artigo 619

  • Piso do estado ignorado

    O estado tem piso por lei e a categoria não tem piso em convenção ou acordo, mas a empresa paga menos que ele.

    Prova: a lei estadual e o holerite.Lei Complementar 103

  • Reajuste da data-base não aplicado

    A convenção reajusta os salários na data-base da categoria, e o holerite continua igual ao de antes.

    Prova: a convenção e os holerites antes e depois.CLT, artigo 619

  • Plano de cargos não cumprido

    A empresa tem um plano com promoção por tempo ou por mérito e deixa de promover quem cumpriu as regras.

    Prova: o plano de cargos e a carteira.CLT, artigo 461, parágrafos 2º e 3º

Quanto um reajuste não aplicado pode valer em um ano

Um exemplo de convenção que reajustou o piso em 6% na data-base, e de empresa que manteve o salário antigo por doze meses. Os 6% são só um exemplo: o índice vem da sua convenção.

Salário pago
R$ 2.200
Reajuste da convenção
6% na data-base
Tempo sem aplicar
12 meses
Situação
Ainda empregado, férias gozadas

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a empresa deixou de pagar

Reajuste de 6% não aplicado, 12 meses

  • Diferença de salárioR$ 132 por mês, em 12 mesesR$ 1.584,00
  • 13º sobre a diferençaUm mês de diferença, R$ 132R$ 132,00
  • Terço de fériasUm terço de R$ 132, com as férias gozadasR$ 44,00
  • FGTS sobre tudo8% de R$ 1.760R$ 140,80
Total da diferença, sem juros e correçãoR$ 1.900,80
Com as férias gozadas, a diferença do mês de férias já está nos doze meses, e só o terço entra à parte. Quem sai da empresa também refaz o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS sobre a diferença.

O piso está na convenção ou está na lei?

O caminho da cobrança muda conforme a origem do piso. Nos dois casos, a diferença de cada mês é devida.

Piso ou reajuste da convenção

A cobrança segue a cláusula da categoria

  • Ache a convenção da sua categoria no Mediador ou no sindicato
  • Compare o piso e a data-base dela com o seu holerite
  • A diferença de cada mês entra na cobrança, com os reflexos

O acordo coletivo da empresa, se existir, prevalece sobre a convenção (CLT, artigo 620).

Mínimo nacional ou piso estadual

A cobrança segue a lei

  • O mínimo nacional vale para todo empregado, de qualquer categoria
  • O piso do estado vale só para quem não tem piso em lei federal, convenção ou acordo
  • Em jornada reduzida, a comparação é proporcional às horas

O valor do mínimo e do piso do estado se vê nos sites oficiais, porque muda a cada reajuste.

O prazo para cobrar corre mesmo enquanto você trabalha. Só os últimos cinco anos antes da ação entram na cobrança, e quem sai da empresa tem dois anos para entrar com ela. Cada mês de espera deixa um mês antigo fora da conta.

Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
O piso é da categoria, e não só de quem reclamou.

Seu caso foge do comum? Veja o que muda em cada situação.

Comissão, colega, benefícios, meio período, acordo da empresa e promoção. Estas são as dúvidas mais comuns e o que cada uma muda.

  • Ganho só comissão

    A CLT garante o mínimo a quem ganha por comissão ou por tarefa (artigo 78), e a empresa não compensa em um mês o que pagou a mais em outro. Veja como a comissão entra no salário.

    O que muda: o holerite de cada mês mostra se o mínimo foi respeitado.

  • Um colega ganha mais que eu

    Se a comparação é com um colega na mesma função, e não com o piso, o assunto é a equiparação. Veja quando o colega do mesmo cargo ganha mais.

    O que muda: a equiparação tem regras próprias de tempo na função.

  • A convenção traz outros benefícios

    A convenção que fixa o piso costuma prever também cesta básica, seguro e multa. Veja como cobrar os benefícios da convenção.

    O que muda: o piso e os benefícios saem da mesma convenção.

  • Trabalho meio período

    Em jornada menor que a legal, o mínimo ou o piso pode ser pago proporcional às horas (OJ 358 da SDI-1). Abaixo do proporcional, há diferença.

    O que muda: a conta usa as horas do contrato, e não as da jornada completa.

  • A empresa tem acordo coletivo próprio

    O acordo coletivo prevalece sobre a convenção (CLT, artigo 620). Se o acordo fixa piso menor, pode valer o do acordo, sempre respeitado o mínimo nacional.

    O que muda: ler o acordo e a convenção juntos mostra qual vale.

  • A promoção do plano não saiu

    Se a empresa tem plano de cargos e não promoveu quem cumpriu as regras, a Súmula 127 do TST permite cobrar o enquadramento. Quando o direito só existe no plano, o prazo pode contar da data do ato.

    O que muda: quanto antes a cobrança, menor o risco de perder a promoção.

Cobrar piso é comparar o holerite com a convenção, mês por mês.

A convenção, o plano de cargos e a folha estão em documentos diferentes. A cobrança começa juntando os três.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho acha a convenção da sua categoria, confere a data-base e o piso, compara com os seus holerites e cobra a diferença, com os reflexos, na mesma ação.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
Cada holerite é uma linha da conta.
  • Acha o piso certo

    Vê qual convenção ou acordo vale para a sua categoria, e se o piso é do estado, da convenção ou do mínimo.

  • Compara mês a mês

    Cruza o piso e a data-base com os holerites, e mostra a diferença de cada mês.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma a diferença, o 13º, o terço de férias e o FGTS na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova que você cobrou e que a empresa não negou o reajuste.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para cobrar a diferença, a prova costuma ser simples: o que a convenção manda pagar e o que está no seu holerite.

  • HoleritesMostram o salário pago em cada mês, antes e depois da data-base.
  • A convenção da categoriaBaixada do Mediador, com o piso, o reajuste e as datas de validade.
  • Carteira de trabalhoMostra o cargo, a função e o salário anotado.
  • Plano de cargosO documento interno com as regras de promoção por tempo ou mérito.
  • Mensagens do RHPrints sobre o reajuste e a promoção, com data.
  • Extratos do bancoProvam o que caiu na sua conta, e em que dia.

Três erros que fazem a diferença encolher

Todos acontecem no dia a dia, quando a pessoa ainda acredita que o reajuste vem no mês seguinte.

  • Esperar a empresa corrigir

    Enquanto você espera, os meses mais antigos saem da conta, porque só os últimos cinco anos entram.

    A avaliação do caso é feita antes de qualquer decisão sua.

  • Não ler a convenção

    Sem saber o piso e a data-base, você não tem como mostrar a diferença, e a empresa pode negar que ela existe.

    A convenção é baixada e comparada com o holerite.

  • Achar que o contrato resolve

    Assinar que está de acordo com o salário não cancela o piso, porque a cláusula contra a convenção é nula (CLT, artigo 619).

    A comparação com o piso é feita antes de qualquer assinatura.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Posso ganhar menos que o salário mínimo?

Em jornada completa, não: o mínimo nacional é o chão (Constituição, artigo 7º, inciso IV). Em jornada menor que a legal, ele pode ser pago proporcional às horas (OJ 358 da SDI-1). O valor atual se vê nos sites do governo, porque muda a cada reajuste.

O que é o piso da categoria e como descubro o meu?

É o menor salário que a convenção coletiva permite pagar a quem trabalha na categoria. Peça a convenção ao sindicato ou baixe no Mediador, o sistema do Ministério do Trabalho e Emprego, e procure a tabela de pisos pela sua função.

A empresa não aplicou o reajuste da convenção. O que faço?

Guarde a convenção e os holerites e cobre a diferença de cada mês desde a data-base. A convenção vale por no máximo dois anos e não continua sozinha depois (CLT, artigo 614, parágrafo 3º), por isso a diferença de cada período é contada pelo que ela previa naquele tempo.

A empresa tem plano de cargos e não me promove. Dá para cobrar?

Pode dar, se o plano prevê a promoção e você cumpriu as regras (CLT, artigo 461, parágrafos 2º e 3º; Súmula 127 do TST). Quando o direito vem só do plano, a CLT diz que o prazo pode contar da data do ato (artigo 11, parágrafo 2º), por isso o caso deve ser visto logo.

O salário mínimo é bruto ou líquido?

Bruto. O mínimo é o salário antes dos descontos, e o INSS, que é a contribuição para a aposentadoria, sai desse valor. Por isso o que cai na conta fica abaixo do mínimo sem que isso seja diferença. Os outros descontos só valem quando vêm de adiantamento, de lei ou da convenção (CLT, artigo 462). Veja quais descontos no salário são permitidos.

Quanto é o salário mínimo por dia e por hora?

Por dia, é o mínimo dividido por 30. Por hora, é o mínimo dividido por 220, que são as horas de um mês na jornada de 44 horas por semana. Em contrato de 40 horas por semana, o divisor da hora é 200 (Súmula 431 do TST). A calculadora desta página faz a conta com o valor de hoje.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Salário mínimo nacional
O menor valor que a lei permite pagar a um empregado em jornada completa. Muda por lei, por isso consulte o site do governo.
Piso da categoria
O menor salário que a convenção coletiva permite pagar a quem trabalha na categoria.
Piso estadual
Piso fixado por lei do estado para quem não tem piso em lei federal, convenção ou acordo.
Data-base
A data do ano em que a categoria tem o reajuste dos salários.
Plano de cargos e salários
O conjunto de regras da empresa sobre cargos, faixas de salário e promoção por tempo ou mérito.
Reflexos
Os efeitos de uma diferença de salário no 13º, nas férias e no FGTS.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês de diferença sai da conta. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera o reajuste aparecer no holerite, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder meses de diferença

    Só os últimos cinco anos antes da ação entram na cobrança, e os mais antigos saem a cada mês.

  • Perder o prazo ao sair

    Depois que você sai da empresa, são dois anos para entrar com a ação, e esse prazo não espera.

  • Perder a promoção do plano

    Quando o direito vem só do plano de cargos, o prazo pode contar da data do ato, e não mês a mês.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista