Voltar ao cargo anterior tira a gratificação, e a lei aceita
Gratificação de função é o valor extra que a empresa paga a quem ocupa um cargo de confiança ou de chefia. O artigo 468 da CLT, nos parágrafos 1º e 2º, diz que voltar ao cargo anterior não é alteração ilegal do contrato, e que a gratificação, com ou sem motivo, não é mantida nem incorporada, independentemente do tempo.
Antes da reforma, o TST protegia quem recebia a gratificação por dez anos ou mais, pelo princípio da estabilidade financeira, a ideia de que quem se acostumou ao valor não deveria perdê-lo. Essa súmula foi cancelada por perda de eficácia, porque a reforma disse o contrário.
Isso não encerra todos os casos. Se o valor foi só reduzido e você continua na função, veja o que fazer quando reduzem o salário. Se a mudança de cargo foi castigo, veja o que fazer quando você é rebaixado.
A empresa pode mudar a sua função. O que não pode é mudar a regra do jogo sem olhar para as datas.
- Onde está na lei
- No artigo 468 da CLT, parágrafos 1º e 2º, incluídos pela reforma trabalhista.
- O que a lei permite
- Reverter ao cargo efetivo, que é o cargo de origem, retirando a gratificação.
- O que continua valendo
- Mantida a função, o valor da gratificação não pode ser reduzido, pela Súmula 372, item II, do TST.
- O que está em discussão
- Se quem completou dez anos antes da reforma conserva o direito à incorporação.