Gratificação de função

Perdeu a gratificação de função? A lei permite retirar, mas nem todo caso é igual.

Desde a reforma, a empresa pode tirar a gratificação quando você volta ao cargo anterior, e ela não incorpora ao salário, por mais anos que tenha durado. Quem completou dez anos antes da reforma e quem teve só o valor reduzido estão em situações diferentes.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora cansada diante do computador, com a mão na cabeça

O que você precisa saber antes de se conformar com o corte

Quatro pontos que mudam o que dá para discutir, e que a empresa raramente explica a quem perdeu a função.

  • A empresa pode retirar o valor

    O artigo 468 da CLT diz que voltar ao cargo anterior não é alteração ilegal e que a gratificação não é incorporada.

  • O tempo de função não garante

    A antiga proteção de quem passava de dez anos foi cancelada, porque a reforma passou a dizer que o tempo não importa.

  • Quem tinha dez anos antes da reforma

    Esse caso está em discussão no TST. O resultado pode depender das datas e das regras da empresa.

  • Reduzir sem sair da função é outra coisa

    Se você continua na função e o valor cai, o TST entende que a gratificação não pode ser reduzida.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu com a sua gratificação?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando a gratificação foi retirada, e como você está hoje?

O tempo desde a retirada mostra quanto falta do prazo para cobrar.

A gratificação saiu há
Hoje eu estou

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Voltar ao cargo anterior tira a gratificação, e a lei aceita

Gratificação de função é o valor extra que a empresa paga a quem ocupa um cargo de confiança ou de chefia. O artigo 468 da CLT, nos parágrafos 1º e 2º, diz que voltar ao cargo anterior não é alteração ilegal do contrato, e que a gratificação, com ou sem motivo, não é mantida nem incorporada, independentemente do tempo.

Antes da reforma, o TST protegia quem recebia a gratificação por dez anos ou mais, pelo princípio da estabilidade financeira, a ideia de que quem se acostumou ao valor não deveria perdê-lo. Essa súmula foi cancelada por perda de eficácia, porque a reforma disse o contrário.

Isso não encerra todos os casos. Se o valor foi só reduzido e você continua na função, veja o que fazer quando reduzem o salário. Se a mudança de cargo foi castigo, veja o que fazer quando você é rebaixado.

A empresa pode mudar a sua função. O que não pode é mudar a regra do jogo sem olhar para as datas.

Onde está na lei
No artigo 468 da CLT, parágrafos 1º e 2º, incluídos pela reforma trabalhista.
O que a lei permite
Reverter ao cargo efetivo, que é o cargo de origem, retirando a gratificação.
O que continua valendo
Mantida a função, o valor da gratificação não pode ser reduzido, pela Súmula 372, item II, do TST.
O que está em discussão
Se quem completou dez anos antes da reforma conserva o direito à incorporação.
Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora
Conferir as datas da gratificação mostra qual regra vale para o seu caso.

Seis formas de a empresa retirar a gratificação

Nem toda retirada é igual, e a lei trata cada uma de um jeito. Em cada forma, veja o que costuma servir de prova.

  • Volta ao cargo anterior

    A empresa tira você da função e devolve ao cargo de origem, retirando a gratificação junto com ela.

    Prova: o comunicado e a ficha com o cargo antigo.CLT, artigo 468, parágrafo 1º

  • Redução do valor

    Você continua na função, mas a gratificação cai pela metade ou por regra nova, sem acordo seu.

    Prova: os holerites de antes e depois da queda.Súmula 372, item II, do TST

  • Extinção da função

    A empresa reorganiza o setor, acaba com o cargo de chefia e a gratificação some com ele.

    Prova: o comunicado e o organograma de antes e depois.CLT, artigo 468, parágrafo 2º

  • Corte sem explicação

    A gratificação deixa de vir no holerite, sem aviso, e a função e o trabalho continuam os mesmos.

    Prova: os holerites e as mensagens do chefe.CLT, artigo 468, caput

  • Rebaixamento como punição

    A volta ao cargo vem depois de uma briga, de uma denúncia ou de uma cobrança sua, como castigo.

    Prova: as mensagens e as datas dos fatos.CLT, artigo 468, caput

  • Mesmo trabalho, sem função

    Você perde o título e a gratificação, mas as tarefas de chefia seguem com você.

    Prova: e-mails e ordens que mostram as tarefas.CLT, artigo 468, caput

Um cenário com números: e se a incorporação fosse devida

Um exemplo de coordenadora que recebeu a gratificação por 12 anos e a perdeu há um ano. Só haveria esses valores se o juiz reconhecesse o direito à incorporação, o que depende do que o TST decidir e das datas do caso. É um cenário, e não uma promessa.

Gratificação
R$ 1.500 por mês
Tempo de função
12 anos, 10 deles antes da reforma
Retirada
Há 12 meses
Cenário
O direito à incorporação é reconhecido

Cenário informativo, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que seria devido se a gratificação fosse incorporada

Contrato em andamento, gratificação retirada há 12 meses

  • Diferença da gratificação12 meses de R$ 1.500 que deixaram de ser pagosR$ 18.000,00
  • 13º sobre a gratificaçãoA média mensal de R$ 1.500 no anoR$ 1.500,00
  • Férias com um terçoR$ 1.500 mais um terçoR$ 2.000,00
  • FGTS de 8% sobre essas diferençasSobre R$ 21.500 que não geraram depósitoR$ 1.720,00
Total no cenário, sem juros e correçãoR$ 23.220,00
Se o direito à incorporação não for reconhecido, nada disso é devido, e a gratificação retirada não volta. A conta não inclui INSS, juros nem correção. A retirada é uma alteração do combinado, e por isso o prazo para discutir conta, em regra, do dia em que ela aconteceu.

Você ainda trabalha lá, ou já saiu?

O caminho muda conforme a situação do contrato. Nos dois casos, o prazo para discutir a retirada corre desde o dia do corte.

Ainda trabalha na empresa

A discussão não exige pedir demissão

  • A diferença da gratificação pode ser pedida sem sair
  • O caso é analisado pela data em que você completou dez anos
  • A redução de valor com a função mantida entra à parte

Guardar o comunicado e os holerites antigos ajuda a refazer a conta.

Já saiu ou foi demitido

A gratificação entra na conta do acerto

  • A diferença entra junto com o acerto, se ele ficou menor
  • O 13º e as férias proporcionais levam a gratificação
  • O FGTS sobre a diferença também pode ser pedido

Quem já saiu conta o prazo de dois anos a partir do fim do contrato.

O prazo para discutir a retirada costuma contar do corte. Como a retirada é uma alteração do combinado, a CLT fala em prescrição total, e não mês a mês. Esperar pode apagar o direito de uma vez.

Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
Em qualquer área, a data da retirada e o tempo de função mudam a análise.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Volta ao cargo, dez anos de função, valor reduzido, bancário ou punição. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Voltei ao cargo anterior

    A empresa me tirou da função e devolveu ao cargo de origem, cortando a gratificação.

    O que muda: em regra a lei permite, com ou sem motivo, e a gratificação não incorpora.

  • Recebi por dez anos ou mais

    Passei mais de uma década com a gratificação e agora a empresa quer retirar o valor.

    O que muda: se completou dez anos antes da reforma, o tema está em discussão no TST e depende das datas.

  • Reduziram o valor, e fico

    Continuo na função, mas a gratificação caiu sem acordo meu e sem mudança no trabalho.

    O que muda: mantida a função, o valor não pode ser reduzido. Veja o que fazer quando reduzem o salário.

  • Sou bancário com gratificação

    Bancário com função de confiança recebe uma gratificação que não pode ser menor que um terço do salário.

    O que muda: a regra do bancário tem pontos próprios. Veja os direitos do bancário.

  • Fui rebaixado como castigo

    Perdi a função depois de uma denúncia, de uma briga ou de um pedido meu, e senti que foi punição.

    O que muda: punição disfarçada pode ser abuso. Veja o que fazer quando você é rebaixado.

  • Perdi o cargo, mas o trabalho ficou

    O título e a gratificação saíram, mas as tarefas de chefia continuam comigo.

    O que muda: pode ser desvio ou acúmulo de função. Veja o que fazer quando faz mais do que o cargo.

Gratificação retirada é caso de datas, e não só de cálculo.

A lei mudou no meio do caminho, e o direito de quem já recebia a gratificação antes da reforma ainda é discutido.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho monta a linha do tempo da função, confere quando foram completados os dez anos, lê o regulamento da empresa e soma os reflexos, que são os efeitos da gratificação nas outras verbas, se houver direito.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
A data da nomeação e a data da retirada contam a maior parte da história.
  • Monta a linha do tempo

    Reúne nomeação, holerites e comunicado para mostrar quando a função começou e quando acabou.

  • Lê as regras da empresa

    Procura regulamento ou norma coletiva que preveja incorporação, que pode mudar o resultado.

  • Cobra o que for devido

    Soma a diferença e os reflexos no 13º, nas férias e no FGTS na mesma ação, se o direito existir.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova a data da retirada e o motivo dado pela empresa.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para discutir a retirada, a prova costuma ser simples: quando você assumiu a função, quanto recebia e como a empresa comunicou a mudança.

  • HoleritesGuarde os de antes e de depois da retirada, para mostrar o valor e a data.
  • Comunicado da mudançaE-mail, carta ou aviso que mostra quando e por que a função acabou.
  • Nomeação na funçãoCarta, e-mail ou registro que mostra quando você assumiu e o valor combinado.
  • Regulamento ou normaRegras da empresa ou da categoria sobre gratificação e sobre voltar ao cargo.
  • Mensagens do chefePrints sobre a mudança, o motivo e as tarefas que continuam com você.
  • Carteira de trabalhoO registro do cargo e dos aumentos ajuda a montar a linha do tempo.

Três erros que fazem a gratificação perdida valer menos

Todos acontecem logo depois da mudança, quando a pessoa ainda acha que a empresa vai voltar atrás.

  • Assinar o comunicado sem ler

    Um comunicado assinado pode ser usado para dizer que você concordou com a mudança e com o corte.

    Peça uma cópia e guarde antes de assinar.

  • Esperar a empresa voltar atrás

    Enquanto você espera, o prazo para discutir a retirada corre, e a promessa verbal não o interrompe.

    O caso é analisado enquanto os documentos existem.

  • Jogar fora os holerites antigos

    Sem os holerites de antes da retirada, o valor e o tempo de função ficam difíceis de provar.

    Baixe e salve os holerites no celular.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
A empresa pode retirar a gratificação quando volto ao cargo anterior?

Em regra, sim. O artigo 468 da CLT, nos parágrafos 1º e 2º, diz que voltar ao cargo efetivo não é alteração ilegal e que a gratificação não é mantida nem incorporada, com ou sem motivo e independentemente do tempo de função.

Recebi a gratificação por dez anos ou mais. Ela incorpora ao meu salário?

Antes da reforma, o TST protegia quem passava de dez anos, mas essa parte da Súmula 372 foi cancelada. Para quem completou os dez anos antes da reforma, o tema segue em discussão no TST. Como o IRR 23 diz que a reforma vale para fatos posteriores a ela, o resultado depende das datas e das regras da empresa.

A gratificação foi reduzida, e continuo na função. Pode?

Em regra, não. O item II da Súmula 372 do TST, que continua valendo, diz que, mantido o empregado na função, a empresa não pode reduzir o valor da gratificação. Veja o que fazer quando reduzem o salário.

Fui rebaixado como castigo. A regra do artigo 468 vale?

O artigo 468 trata da volta ao cargo de origem, e não de punição. Se a mudança foi castigo por uma denúncia ou por uma cobrança sua, ela pode ser abusiva. Veja o que fazer quando você é rebaixado.

Sou bancário. A regra é a mesma?

Tem pontos próprios. O artigo 224, parágrafo 2º, da CLT exige uma gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo, e a Súmula 109 do TST diz que ela não paga a 7ª e a 8ª hora. Um caso sobre complemento de gratificação segue em discussão no TST. Veja os direitos do bancário.

Quanto tempo tenho para discutir a retirada?

Como a retirada é uma alteração do combinado, o artigo 11, parágrafo 2º, da CLT fala em prescrição total: o prazo costuma contar do dia do corte, e não mês a mês. Quem saiu da empresa tem, ainda, dois anos depois do fim do contrato.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Gratificação de função
Valor extra pago a quem ocupa um cargo de confiança ou de chefia.
Cargo efetivo
O cargo de origem da pessoa, ao qual ela volta quando deixa a função de confiança.
Incorporação
Quando a gratificação passa a fazer parte do salário e não pode mais ser retirada.
Estabilidade financeira
A ideia de que quem se acostumou a um valor por muito tempo não deveria perdê-lo de repente.
Prescrição total
A perda do direito de discutir uma mudança do contrato pelo tempo, contado da data da mudança.
Reflexos
O efeito de uma verba nas outras: a gratificação que aumenta o 13º, as férias e o FGTS.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Quem espera pode perder o direito de uma vez. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aceita a retirada sem conferir as datas, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder o prazo de uma vez

    Como a prescrição é total, esperar demais pode apagar o direito de discutir a retirada.

  • Assinar sem entender

    Assinar o comunicado pode ser usado como concordância com a mudança e com o corte.

  • Ficar sem a linha do tempo

    Sem os holerites e a data da nomeação, é difícil mostrar o tempo de função e o valor.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista