Quando vale tentar negociar antes de processar
A negociação extrajudicial, que é a conversa e a proposta de acordo com a empresa sem abrir processo, vale a pena em três situações: você ainda trabalha lá, quer sair bem, ou o valor é pequeno para justificar uma ação.
A vantagem é a rapidez e o sigilo da conversa, e o resultado é decidido por você e pela empresa. O limite é que a empresa pode ignorar a carta, recusar ou propor menos do que deve. A negociação, portanto, não substitui o prazo: a advogada sempre diz até quando dá para conversar e quando o prazo manda parar.
Quando as duas partes chegam a um valor, a transação, que é o acordo em que cada lado cede um pouco, é permitida pelo Código Civil. Para ter a Justiça do Trabalho como garantia, o acordo pode ser levado para homologação: veja como avaliar a proposta de acordo da empresa.
Negociar bem não é aceitar a primeira oferta. É saber o valor do que a empresa deve antes de a conversa começar.
- Onde está na lei
- No artigo 840 do Código Civil, sobre acordos, e no artigo 11 da CLT, que fixa os dois anos para cobrar.
- Quando costuma valer
- Ainda empregado, saída combinada ou valor pequeno demais para justificar uma ação.
- Quem decide
- Você. A advogada negocia, mas nenhuma proposta é aceita sem a sua resposta.
- O que custa avaliar
- Nada. Enviar o caso para avaliação pelo WhatsApp ou pelo formulário é sem compromisso.