Negociação com a empresa

Quer resolver com a empresa sem processo? A advogada negocia, com o prazo da ação de olho.

Negociar sem processo, que é a negociação extrajudicial, vale quando a empresa ainda quer conversar. A advogada escreve a carta, responde cada proposta e diz a hora de parar. Enquanto isso, o prazo de dois anos para entrar na Justiça continua correndo, e por isso ele é vigiado desde o primeiro dia.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Funcionário diante da mesa do RH ouvindo uma proposta

O que você precisa saber antes de negociar com a empresa

Quatro pontos que quase ninguém explica antes da primeira conversa com o RH.

  • Negociar não para o prazo

    Carta, e-mail e reunião não interrompem os dois anos para entrar na Justiça. O prazo corre durante a conversa.

  • Tudo precisa ir por escrito

    Promessa de boca, sem nada escrito, deixa você sem prova do que a empresa disse ou ofereceu.

  • Não assine na reunião

    Leve o papel para casa. Assinar na hora pode dar quitação, que é a declaração de que tudo foi pago.

  • A empresa pode dizer não

    Ninguém é obrigado a aceitar proposta. Se a empresa não paga o que deve, o caminho é a ação.

Pergunta 1 de 4

O que você quer resolver com a empresa?

Marque tudo o que se parece com o seu caso. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Em que ponto está a conversa?

Essas respostas mostram o prazo que você tem e se já existe algo por escrito.

Situação hoje
Já falou com a empresa?

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Quando vale tentar negociar antes de processar

A negociação extrajudicial, que é a conversa e a proposta de acordo com a empresa sem abrir processo, vale a pena em três situações: você ainda trabalha lá, quer sair bem, ou o valor é pequeno para justificar uma ação.

A vantagem é a rapidez e o sigilo da conversa, e o resultado é decidido por você e pela empresa. O limite é que a empresa pode ignorar a carta, recusar ou propor menos do que deve. A negociação, portanto, não substitui o prazo: a advogada sempre diz até quando dá para conversar e quando o prazo manda parar.

Quando as duas partes chegam a um valor, a transação, que é o acordo em que cada lado cede um pouco, é permitida pelo Código Civil. Para ter a Justiça do Trabalho como garantia, o acordo pode ser levado para homologação: veja como avaliar a proposta de acordo da empresa.

Negociar bem não é aceitar a primeira oferta. É saber o valor do que a empresa deve antes de a conversa começar.

Onde está na lei
No artigo 840 do Código Civil, sobre acordos, e no artigo 11 da CLT, que fixa os dois anos para cobrar.
Quando costuma valer
Ainda empregado, saída combinada ou valor pequeno demais para justificar uma ação.
Quem decide
Você. A advogada negocia, mas nenhuma proposta é aceita sem a sua resposta.
O que custa avaliar
Nada. Enviar o caso para avaliação pelo WhatsApp ou pelo formulário é sem compromisso.
Trabalhador pensativo com os óculos na mão, lendo um documento antes de assinar
Ler o papel em casa, sem pressa, é o primeiro passo de qualquer negociação.

Seis formas de negociar com a empresa sem processo

Cada uma tem um uso e um limite. Em cada card, veja o que costuma servir de prova.

  • Notificação extrajudicial

    Carta ou e-mail formal da advogada que diz o que a empresa deve e dá um prazo para responder. Não interrompe o prazo de dois anos.

    Prova: o comprovante de envio e a resposta.CLT, artigo 11, parágrafo 3º

  • Reunião com o RH

    Conversa marcada pela empresa, sobre uma queixa sua ou uma proposta dela. Nada precisa ser assinado ali.

    Prova: a convocação por escrito ou a gravação.STF, Tema 237

  • Reunião de desligamento

    Conversa em que a empresa comunica a saída e entrega os papéis. Eles podem ser levados para casa e lidos antes de assinar.

    Prova: os papéis entregues e a data da reunião.CLT, artigo 477

  • Proposta e contraproposta

    A empresa oferece um valor, e a advogada responde com outro, calculado sobre o que seria devido.

    Prova: cada proposta por escrito, com data.Código Civil, artigo 840

  • Acordo para sair da empresa

    Quando a empresa propõe encerrar o contrato por acordo, as verbas mudam. Veja como funciona o acordo de demissão.

    Prova: a proposta e o termo de acordo.CLT, artigo 484-A

  • Acordo levado à Justiça

    Para o acordo ter a garantia do juiz, cada lado precisa de um advogado. Veja como funciona o acordo extrajudicial.

    Prova: a petição assinada pelos dois advogados.CLT, artigo 855-B

Uma negociação em dias: o prazo de dois anos não espera

Um exemplo de quem saiu da empresa e tenta receber o acerto que faltou, sem processo. Os números são dias corridos, e mostram quanto tempo vai embora até a decisão de fazer acordo ou entrar com a ação.

Situação
Saiu da empresa, contrato acabou no dia 0
Prazo dado à empresa
10 dias para responder
Prazo para a ação
2 anos, ou 730 dias, do fim do aviso
Objetivo
Receber o acerto que faltou

Exemplo informativo, em dias e sem valores. Cada caso tem os seus prazos, e a empresa pode demorar mais ou menos. Não é promessa de resultado.

A linha do tempo da negociação

Do fim do contrato até decidir entre acordo e ação

  • Notificação enviadaCarta da advogada, no dia 3 depois do fim do contrato3 dias
  • Prazo dado à empresaResposta esperada até o dia 13, e a empresa pede uma reunião10 dias
  • Reunião por vídeo com o RHRealizada no dia 20, sem nada assinado7 dias
  • Proposta da empresaChega por escrito no dia 27, abaixo do que seria devido7 dias
  • Contraproposta da advogadaEnviada no dia 30, com a conta de cada verba3 dias
  • Decisão: acordo ou açãoA empresa responde e você decide, no dia 4010 dias
Tempo gasto até decidir40 dias
O prazo de 2 anos, de 730 dias, continuou correndo o tempo todo: restam 690 dias. Se a decisão for não aceitar, a ação ainda cabe. Se o prazo estivesse perto do fim, a advogada entraria com a ação, ou com um protesto judicial, antes de começar a conversa.

Negociar mais um pouco ou entrar com a ação?

Não é uma decisão para tomar pela promessa do RH. A advogada marca o ponto em que conversar deixa de compensar.

Seguir negociando

Quando a conversa ainda rende

  • A empresa respondeu dentro do prazo e abriu uma proposta, mesmo baixa
  • Há tempo de sobra no prazo de dois anos e as provas estão guardadas
  • O que está em jogo é pequeno, ou você ainda trabalha lá e quer evitar o conflito

Mesmo negociando, cada oferta é comparada por escrito com o que a ação poderia render.

Entrar com a ação

Quando negociar já não compensa

  • A empresa ignorou a carta ou respondeu apenas com uma recusa
  • A proposta ficou muito abaixo do que a advogada calculou como devido
  • O prazo está perto do fim, ou a empresa pode fechar ou sumir com os bens

A ação não impede o acordo: ele ainda pode ser fechado na audiência.

O prazo de dois anos não para enquanto a empresa pensa. Pela CLT, só entrar com a ação interrompe a contagem, e o TST aceita também o protesto judicial, um pedido ao juiz feito só para guardar o prazo. Notificação, e-mail e reunião não contam.

Mulher conversando por videochamada em casa
Antes de responder à empresa, uma conversa por vídeo com a advogada pode clarear a decisão.

Sua situação é diferente? A negociação também pode servir.

Ainda empregado, reunião marcada, papel para assinar na hora, vontade de gravar a conversa. Estas são as dúvidas mais comuns antes de negociar, e o que cada uma muda.

  • Ainda trabalho na empresa

    Uma carta pode azedar o clima com o chefe. A advogada avalia o risco antes de qualquer envio.

    O que muda: o prazo de cinco anos para trás vai passando mês a mês. Veja se dá para processar trabalhando lá.

  • Quero sair e receber meus direitos

    Se a empresa descumpre obrigações do contrato, sair pode não ser pedir demissão comum.

    O que muda: a saída por culpa da empresa tem regras próprias. Veja a rescisão indireta.

  • O RH marcou uma reunião comigo

    Não existe regra que obrigue a empresa a aceitar acompanhante. Vale pedir, e anotar a resposta.

    O que muda: a advogada orienta antes e lê o que a empresa entregou depois, por vídeo ou por escrito.

  • O RH quer que eu assine na hora

    Você pode levar o papel para casa. O que você assina pode dar quitação, a declaração de que tudo foi pago.

    O que muda: a assinatura só vem depois de a advogada conferir cada linha do papel.

  • Quero gravar a conversa

    Gravar uma conversa de que você participa vale como prova (Tema 237 do STF). Gravar a que não ouviu, não. Veja como usar áudio e print como prova.

    O que muda: não publique o áudio nas redes. Ele serve de prova, e não de exposição da empresa.

  • A empresa quer parcelar o que deve

    O prazo de dez dias do acerto continua valendo, mesmo com promessa de parcela.

    O que muda: a proposta só vale com tudo escrito: valores, datas e o que cada pagamento quita.

Negociar com a empresa exige saber o valor do que ela deve.

A empresa costuma negociar com a conta dela. A advogada negocia com a conta do que seria devido, verba por verba.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho calcula o que seria devido, com os reflexos, que são os efeitos de uma verba nas outras, escreve a carta, responde cada proposta e diz, por escrito, quando a conversa deixa de compensar e o prazo manda entrar na Justiça.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A proposta só é bem respondida quando já existe uma conta do que seria devido.
  • Calcula antes de propor

    Refaz as verbas com o salário, as datas e os reflexos, para saber quanto pedir e até onde ceder.

  • Escreve a carta e a proposta

    Monta a notificação com os fatos e o que se pede, e dá à empresa um prazo claro para responder.

  • Responde cada contraproposta

    Compara cada oferta com o que a ação poderia render e avisa quando o prazo pede para parar.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: pedir o papel por e-mail antes da reunião já cria a prova da proposta.

O que enviar e guardar antes de negociar com a empresa

Para escrever à empresa, a advogada precisa dos fatos, das datas e de tudo o que a empresa já disse por escrito. Nada disso é obrigatório para começar.

  • Mensagens do RHConvocação, promessas e propostas, com prints que mostrem data e nome.
  • Proposta por escritoQualquer papel entregue, assinado ou não. Fotografe todas as páginas.
  • Termo de rescisãoSe já recebeu, a foto legível de todas as páginas.
  • Holerites e extratosMostram o salário e o que foi pago, base de qualquer conta.
  • Datas e nomesQuando começou, quando saiu e quem esteve nas conversas.
  • O que você aceitariaEscreva, sem mostrar a ninguém, o mínimo que você aceitaria.

Três erros que enfraquecem a negociação

Todos acontecem quando a conversa começa amigável e ninguém olha para o prazo.

  • Assinar na própria reunião

    O papel entregue na mesa pode dar quitação, que é a declaração de que tudo foi pago, e fechar a conversa antes da conta.

    O papel vai para casa e é lido linha por linha.

  • Esperar sem prazo marcado

    Quando a empresa só diz que vai ver, o prazo de dois anos corre e a conversa não leva a lugar nenhum.

    Toda carta traz um prazo de resposta e uma data de decisão.

  • Negociar só de boca

    Sem nada escrito, a empresa pode negar o que ofereceu, e você fica sem prova do que combinou.

    Cada proposta é pedida por escrito e guardada.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quando vale a pena negociar com a empresa sem processo?

Quando você ainda trabalha lá, quer sair bem ou o valor é pequeno demais para uma ação. A empresa precisa estar disposta a conversar, e o prazo de dois anos para entrar na Justiça precisa ter folga.

A notificação extrajudicial interrompe o prazo para processar?

Não. Pela CLT, só o ajuizamento de reclamação trabalhista interrompe a prescrição, e o TST aceita também o protesto judicial, um pedido ao juiz para guardar o prazo. Veja até quando dá para processar a empresa.

Posso levar alguém para a reunião com o RH?

Não existe regra que obrigue a empresa a aceitar. Vale pedir por escrito e guardar a resposta. A advogada não precisa estar na sala: ela orienta você antes, por vídeo, e confere depois o que a empresa entregou.

Posso gravar a reunião com o RH?

Gravar uma conversa de que você participa é prova lícita, como decidiu o STF no Tema 237. Gravar uma reunião da qual você não participa é outra coisa. Não divulgue o áudio fora do processo.

Preciso assinar o que o RH entregar na reunião de desligamento?

Não na hora. Você pode levar o papel, ler com calma e mostrar à advogada. O que você assina pode dar quitação, que é a declaração de que tudo foi pago, e depois ficar difícil cobrar.

Quanto tempo a empresa tem para responder à notificação?

A lei não fixa um prazo para a resposta. A advogada coloca um prazo na carta, em geral curto, e anota a data da decisão. Sem resposta, a negociação acaba e a ação é o próximo passo.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso. Resposta completa em quanto custa um advogado trabalhista.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo. Veja a regra para advogado de outro estado.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Negociação extrajudicial
A conversa e a troca de propostas com a empresa, sem abrir processo na Justiça.
Notificação extrajudicial
Carta ou e-mail formal que diz o que a empresa deve e dá um prazo para ela responder.
Contraproposta
A resposta a uma oferta, com um valor ou condição diferente.
Protesto judicial
Pedido feito ao juiz, sem ação completa, para registrar a cobrança e guardar o prazo.
Quitação
A declaração de que tudo foi pago, que impede cobrar o que ficou de fora.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: dois anos depois da saída para entrar com a ação.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A conversa com a empresa pode esperar a resposta. O prazo não espera. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem negocia sem orientação, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder meses do prazo

    Conversar sem data de decisão gasta o prazo de dois anos sem trazer proposta nenhuma.

  • Assinar sem ler

    Um papel assinado na reunião pode dar quitação, a declaração de que tudo foi pago.

  • Ficar sem prova

    Promessa de boca some. A proposta escrita e guardada é a sua base de negociação.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista