Rescisão indireta negada

E se a rescisão indireta for negada? Você não perde tudo, e o risco pode ser medido antes.

Se o juiz não reconhecer a falta grave da empresa, quem se afastou costuma ter a saída tratada como pedido de demissão: recebe salário, 13º e férias, mas fica sem aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego. Quem continuou trabalhando, em regra, segue no emprego.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhador pensativo com os óculos na mão, lendo um documento antes de assinar

O que acontece se der errado, em quatro pontos

O medo de perder tudo costuma ser maior do que o risco real. Estes são os quatro pontos que definem o tamanho dele.

  • Quem saiu, costuma virar pedido de demissão

    Recebe salário, 13º e férias, mas fica sem aviso prévio, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.

  • Quem ficou, segue no emprego

    Nos casos em que a lei deixa continuar trabalhando, a negativa mantém o contrato, com salário e FGTS.

  • Os outros pedidos seguem valendo

    FGTS atrasado, horas extras e salários em atraso são julgados um a um, mesmo com a rescisão indireta negada.

  • Perder um pedido pode ter custo

    O juiz pode fixar honorários para o advogado da empresa. Com justiça gratuita, essa cobrança fica suspensa.

Pergunta 1 de 4

O que a empresa está fazendo com você?

Marque tudo o que acontece hoje. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Desde quando isso acontece, e onde você está hoje?

Ficar ou se afastar muda o que acontece se a rescisão indireta for negada. Por isso essa resposta pesa tanto.

Isso acontece há
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Na rescisão indireta, a prova da falta costuma ser sua. Mas a regularidade do FGTS quem prova é a empresa.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O que acontece quando o juiz não reconhece a falta grave

A rescisão indireta é a saída por culpa da empresa, e como ela funciona do começo ao fim está na página principal do tema. Aqui o assunto é o outro lado: o que sobra quando o juiz entende que a falta não foi provada ou não foi grave.

A resposta depende de onde você estava durante o processo. Quem se afastou costuma ter a saída tratada como pedido de demissão, contada do dia em que parou de ir. Quem continuou trabalhando, nos casos em que a lei permite, em regra segue com o contrato normal, como já decidiu o Tribunal Superior do Trabalho.

O que a sentença nega é só o pedido de encerrar o contrato por culpa da empresa. Os outros pedidos da mesma ação, como FGTS sem depósito, horas extras ou salários atrasados, são julgados um a um. E o TST tem decidido que a própria ação faz o papel do aviso, então a empresa não pode descontar o aviso prévio de quem saiu.

Perder a rescisão indireta não apaga o que a empresa deve. Muda a forma como o contrato termina.

Onde está na lei
No artigo 483 da CLT, que lista as faltas graves da empresa e diz quando dá para seguir trabalhando.
Quem tem que provar
Você, porque é quem acusa a falta, pelo artigo 818 da CLT. No FGTS, a empresa prova que depositou, pela Súmula 461 do TST.
Se você se afastou
A saída costuma valer como pedido de demissão, sem volta ao emprego e sem desconto do aviso.
Se você continuou
O contrato segue, com salário e FGTS, e o que mais a empresa deve continua sendo cobrado.
Trabalhadora frustrada diante do notebook depois de receber uma má notícia
Uma sentença negativa dói, mas raramente deixa a pessoa sem nada.

Seis verbas: o que fica com você e o que vai embora

Para quem se afastou e teve a rescisão indireta negada, a conta passa a ser a de um pedido de demissão. Em cada verba, veja o que muda entre os dois resultados.

  • Salário dos dias trabalhados

    Continua seu em qualquer resultado. São os dias do último mês que ainda não foram pagos.

    Se reconhecida: também é pago, com o restante do acerto.CLT, artigo 477

  • 13º e férias proporcionais

    Quem pede demissão recebe os dois, contados mês a mês até o último dia de trabalho, sem a projeção do aviso.

    Se reconhecida: os meses do aviso entram na conta.Súmulas 157 e 261 do TST

  • Férias vencidas com um terço

    As férias de um período de 12 meses já completo e não tirado são pagas em qualquer forma de saída.

    Se reconhecida: o valor é o mesmo, sem diferença.CLT, artigo 146

  • Aviso prévio

    Você não recebe o aviso. Em compensação, o TST tem impedido a empresa de descontar o aviso que você não cumpriu.

    Se reconhecida: 30 dias mais 3 por ano, pagos pela empresa.CLT, artigo 487, parágrafo 4º

  • Multa de 40% e saque do FGTS

    Não há multa, e o saldo fica preso na conta. O dinheiro continua seu e pode ser sacado em outras situações da lei.

    Se reconhecida: multa de 40% e saque de todo o saldo.Lei 8.036, artigos 18 e 20

  • Seguro-desemprego

    Não há direito ao benefício, porque ele é pago a quem perde o emprego sem justa causa, e não a quem pede demissão.

    Se reconhecida: até cinco parcelas, cumpridos os requisitos.Lei 7.998, artigo 2º

Quanto muda entre ganhar e perder, num caso simples

Um exemplo de quem se afastou da empresa e entrou com a ação. A primeira linha é o que você recebe mesmo com a rescisão indireta negada. As outras só existem se ela for reconhecida.

Salário
R$ 3.000
Tempo de empresa
3 anos completos
Último dia de trabalho
31 de março
Saldo do FGTS
R$ 9.000

Conta informativa, com valores brutos, sem juros e correção. A admissão foi em 1º de abril e as férias dos dois primeiros períodos já tinham sido tiradas. Não é promessa de resultado.

Reconhecida ou negada: a diferença

Salário de R$ 3.000, 3 anos de empresa, afastamento com a ação já proposta

  • Recebe nos dois casosSalário de março, 13º de 3/12 e férias do último período com um terçoR$ 7.750,00
  • Aviso prévio indenizadoSó se reconhecida: 39 dias, 30 mais 3 por anoR$ 3.900,00
  • 13º da projeção do avisoSó se reconhecida: mais 1/12, pelo mês de abrilR$ 250,00
  • Férias da projeção com um terçoSó se reconhecida: 1/12 do período que começouR$ 333,33
  • Multa de 40% do FGTSSó se reconhecida: sobre R$ 9.320, sem o FGTS do avisoR$ 3.728,00
  • Multa por atrasar o acertoSó se reconhecida: um salário, pelo Tema 52 do TSTR$ 3.000,00
Total com a rescisão indireta reconhecida, sem juros e correçãoR$ 18.961,33
Negada, a conta para na primeira linha, R$ 7.750,00, e a diferença é de R$ 11.211,33. O FGTS de R$ 9.000 continua seu, mas fica preso na conta, e não há seguro-desemprego. Sobre os pedidos negados, o juiz pode fixar de 5% a 15% para o advogado da empresa, com a cobrança suspensa para quem tem justiça gratuita.

Você continuou trabalhando ou se afastou? Isso muda o tamanho do risco.

A mesma sentença negativa tem efeitos bem diferentes para quem ficou e para quem saiu. Por isso a decisão de ficar ou sair é tomada antes da ação, e não no impulso.

Continuou trabalhando

Se negada, o emprego continua

  • A lei permite ficar quando a empresa descumpre o contrato ou reduz o trabalho e o salário
  • O salário e o FGTS seguem caindo durante o processo, e depois dele
  • Os outros pedidos, como FGTS atrasado e horas extras, são julgados mesmo assim

Demissão por vingança depois da ação pode ser anulada. Veja o que fazer se a empresa retaliar.

Se afastou

Se negada, a saída vira pedido de demissão

  • Costuma ser o caminho em assédio, risco à saúde ou ofensa, quando ficar faz mal
  • O contrato termina no dia em que você parou de ir, e não há volta ao emprego
  • Durante o processo, não entra salário nem seguro-desemprego

O dinheiro dos meses de espera também entra na conta do risco.

Parar de ir antes de a ação entrar é outro risco, e maior. Faltar sem a ação proposta pode ser tratado como abandono de emprego, que é justa causa. Veja quando dá para parar de trabalhar durante a ação.

Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante
O mesmo pedido pode ter riscos bem diferentes, conforme o motivo e a prova.

Seu caso tem um detalhe que muda o risco? Existe caminho para ele.

O motivo da falta, a demora para reagir e a sua renda pesam no tamanho do risco. Estas são as situações que mais geram dúvida.

  • O motivo é o FGTS atrasado

    O TST decidiu, no Tema 70, que a falta de depósito basta para a rescisão indireta, mesmo que você tenha demorado a reagir.

    O que muda: o risco costuma ser menor, porque quem prova os depósitos é a empresa.

  • Não pagam minhas horas extras

    No Tema 85, o TST decidiu que deixar de pagar hora extra e intervalo de forma repetida autoriza a rescisão indireta.

    O que muda: mesmo negada a saída, as horas extras provadas são pagas.

  • Sofro humilhação ou assédio

    A prova é sua e costuma depender de mensagens e de colegas. É o motivo em que a preparação mais muda o risco.

    O que muda: as provas são reunidas antes. Veja o que conta como assédio moral.

  • Demorei para reagir

    Quem depende do salário costuma aguentar calado, e o TST tem aceitado, em vários casos, a rescisão indireta mesmo depois de meses de falta.

    O que muda: a demora não fecha a porta, mas é explicada na ação.

  • Já pedi demissão

    Transformar um pedido de demissão sem pressão em rescisão indireta é tese em discussão no Tema 44 do TST, ainda sem decisão.

    O que muda: se houve pressão, veja quando o pedido de demissão pode ser anulado.

  • Não sei se terei justiça gratuita

    Quem ganha até 40% do teto dos benefícios do INSS tem direito. Acima disso, basta uma declaração, que a empresa pode contestar.

    O que muda: a regra é do Tema 21 do TST. Veja quem tem direito à justiça gratuita.

O risco da rescisão indireta se mede antes de sair, e não depois da sentença.

A maior parte das derrotas começa antes do processo: a pessoa sai sem prova suficiente, no motivo errado ou do jeito errado.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho avalia se a prova sustenta a falta grave, define se é mais seguro ficar ou se afastar e pode incluir na ação um pedido subsidiário, que é um pedido de reserva para o juiz analisar se negar o primeiro. Assim, uma negativa não deixa o resto do que a empresa deve sem resposta.

Corredor de um fórum moderno
A conversa sobre o risco acontece antes de qualquer passo, com calma.
  • Mede a força da prova

    Confere o que você já tem e o que falta, motivo por motivo, antes de qualquer decisão sobre sair.

  • Escolhe entre ficar ou sair

    Diz se a lei permite seguir trabalhando no seu caso, o que reduz o prejuízo se a sentença for negativa.

  • Monta os pedidos de reserva

    Soma FGTS, horas extras e outros direitos na mesma ação, para que a negativa não leve tudo junto.

Três formas de buscar a rescisão indireta
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de você sair do emprego
Orientação sobre a saídaPor sua contaVaria conforme o atendimentoData e forma definidas junto com a ação
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim, com data e nome, reduz muito o risco de a falta não ser provada.

O que guardar antes de entrar, para o risco ficar menor

Na rescisão indireta, a prova da falta costuma ser sua, e ela decide o resultado. O passo a passo está em como guardar provas enquanto ainda trabalha.

  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, e salve em PDF.
  • Holerites e extratosMostram quando e quanto o salário realmente caiu.
  • Prints de mensagensCom data, hora e o nome de quem mandou.
  • Nomes de colegasAnote só os nomes por enquanto, sem pedir nada.
  • Cartão de ponto ou escalaFoto da escala e anotação dos horários reais.
  • Atestados e laudosPrincipalmente os ligados ao que você viveu no trabalho.

Três erros que aumentam o risco de a rescisão indireta ser negada

Todos acontecem antes da sentença, e quase todos antes de a ação entrar na Justiça.

  • Sair antes de medir a prova

    Quem se afasta com prova fraca troca o salário certo por um processo incerto, e é aí que a negativa mais pesa.

    A prova é avaliada antes de você decidir sair.

  • Pedir só a rescisão indireta

    Uma ação com um pedido só deixa de fora o FGTS, as horas extras e os salários que a empresa deve de qualquer jeito.

    Os outros direitos e os pedidos de reserva entram juntos.

  • Exagerar os fatos na ação

    Perder não é má-fé. Mas mudar a verdade dos fatos pode gerar multa de mais de 1% e menos de 10% do valor da causa.

    A ação conta só o que você consegue sustentar.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Se a rescisão indireta for negada, eu volto a trabalhar?

Depende. Se você continuou trabalhando, nos casos em que a lei permite, o contrato em regra segue normalmente. Se você se afastou, a saída costuma valer como pedido de demissão, e não há volta ao emprego.

A saída vira justa causa se eu perder?

Em regra, não. A negativa costuma transformar a saída em pedido de demissão. O risco de justa causa por abandono de emprego é de quem para de ir antes de a ação entrar, sem orientação.

A empresa pode descontar o aviso prévio que eu não cumpri?

O TST tem decidido que não, porque a própria ação já avisa a empresa de que você quer encerrar o contrato. A lei também diz que o aviso é devido pela empresa na rescisão indireta reconhecida.

Vou ter que pagar o advogado da empresa?

Pode haver honorários de sucumbência, de 5% a 15%, só sobre o pedido negado por inteiro, como decidiu o TST no Tema 242. Com justiça gratuita, a cobrança fica suspensa. O assunto completo está em o que acontece se eu perder o processo.

E as custas do processo?

As custas são de 2% e, se você perder tudo, são calculadas sobre o valor da causa. Quem tem justiça gratuita não paga custas. Se algum pedido for aceito, quem paga é a empresa.

Posso recorrer se a rescisão indireta for negada?

Sim. O recurso ordinário vai para o Tribunal Regional do Trabalho e tem prazo de oito dias úteis, contados da intimação da sentença.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalha e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Rescisão indireta
Sair do emprego por culpa da empresa, com o juiz reconhecendo essa culpa e garantindo os direitos de quem foi demitido.
Pedido de demissão
Saída por vontade do trabalhador. Paga salário, 13º e férias, mas não aviso prévio, multa de 40% nem seguro-desemprego.
Honorários de sucumbência
Valor que quem perde um pedido paga ao advogado do outro lado, de 5% a 15%, fixado pelo juiz.
Justiça gratuita
Benefício que dispensa as custas e suspende a cobrança dos honorários de quem não pode pagar sem prejuízo do sustento.
Pedido subsidiário
Um pedido de reserva, que o juiz analisa se negar o pedido principal da ação.
Custas processuais
Taxa de 2% paga à Justiça por quem perde o processo, salvo quem tem justiça gratuita.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

O risco existe, mas pode ser medido antes. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem decide sozinho, e todos acontecem antes de o processo começar.

  • Sair com a prova fraca

    Afastar-se antes de medir a prova é o que transforma uma negativa em meses sem salário.

  • Pedir menos do que devia

    Sem os outros direitos e os pedidos de reserva, uma negativa pode levar tudo junto.

  • Deixar meses de direitos para trás

    Na ação, só dá para cobrar os últimos cinco anos. Cada mês de espera fica mais longe.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista