O que acontece quando o juiz não reconhece a falta grave
A rescisão indireta é a saída por culpa da empresa, e como ela funciona do começo ao fim está na página principal do tema. Aqui o assunto é o outro lado: o que sobra quando o juiz entende que a falta não foi provada ou não foi grave.
A resposta depende de onde você estava durante o processo. Quem se afastou costuma ter a saída tratada como pedido de demissão, contada do dia em que parou de ir. Quem continuou trabalhando, nos casos em que a lei permite, em regra segue com o contrato normal, como já decidiu o Tribunal Superior do Trabalho.
O que a sentença nega é só o pedido de encerrar o contrato por culpa da empresa. Os outros pedidos da mesma ação, como FGTS sem depósito, horas extras ou salários atrasados, são julgados um a um. E o TST tem decidido que a própria ação faz o papel do aviso, então a empresa não pode descontar o aviso prévio de quem saiu.
Perder a rescisão indireta não apaga o que a empresa deve. Muda a forma como o contrato termina.
- Onde está na lei
- No artigo 483 da CLT, que lista as faltas graves da empresa e diz quando dá para seguir trabalhando.
- Quem tem que provar
- Você, porque é quem acusa a falta, pelo artigo 818 da CLT. No FGTS, a empresa prova que depositou, pela Súmula 461 do TST.
- Se você se afastou
- A saída costuma valer como pedido de demissão, sem volta ao emprego e sem desconto do aviso.
- Se você continuou
- O contrato segue, com salário e FGTS, e o que mais a empresa deve continua sendo cobrado.