Quem responde
Franqueado, franqueador e a marca
Quem assina a carteira é o empregador, em regra o franqueado. A marca só é chamada em situações específicas, e a prova costuma ser difícil.
Resposta completa: terceirizada que não pagouA regra é a mesma para quem trabalhou na empresa Compass e em qualquer outra do setor: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Aqui estão os dados públicos da empresa, os direitos que mais aparecem nas dúvidas de quem trabalha no setor e o caminho para uma avaliação sigilosa.

São os dados de registro da empresa, úteis para saber quem é o empregador no papel. Este site não tem relação com a empresa e não afirma que ela descumpre a lei: isso só a análise do seu caso pode dizer.
| Marca | Compass |
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O registro da empresa que opera esta marca no Brasil não foi confirmado na base pública da Receita Federal, por isso a página não mostra o CNPJ. Na avaliação, a equipe confere qual empresa assinou o seu contrato.
Estes são os temas mais comuns entre quem trabalha em alimentação, restaurantes e fast food. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo. Veja também a página do setor.
Quem responde
Quem assina a carteira é o empregador, em regra o franqueado. A marca só é chamada em situações específicas, e a prova costuma ser difícil.
Resposta completa: terceirizada que não pagouJovem
O aprendiz tem carteira assinada, FGTS de 2% e jornada de até 6 horas. O menor de 18 anos não pode trabalhar à noite e, em regra, não faz hora extra.
Resposta completa: aprendiz e estagiárioContrato
Ao fim de cada chamada vêm as horas, o descanso, as férias com um terço, o 13º proporcional e os adicionais, com FGTS depositado sobre o valor pago.
Resposta completa: contrato intermitenteJornada
Quando o contrato é de jornada fixa e a empresa muda a escala sem acordo, o que passa do contratado costuma ser hora extra, com pelo menos 50% a mais.
Resposta completa: hora extra não pagaAcidente
A lesão no serviço é acidente de trabalho. Com afastamento, vêm o auxílio do INSS como acidente e a estabilidade de 12 meses na volta.
Resposta completa: acidente de trabalhoDesconto
A empresa só pode descontar o que a lei, a convenção ou um combinado anterior permitem. O desconto sem essa base pode ser cobrado de volta.
Resposta completa: descontos no salárioSe a sua dúvida não está aqui, pergunte direto. A conversa é sigilosa.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilPode. A ação corre na Vara do Trabalho da cidade onde você trabalhou, e não na cidade da sede da empresa (CLT, art. 651). O atendimento da advogada é online, para todo o Brasil, e a audiência pode ser por vídeo quando o juiz permite. Veja como funciona o atendimento online.
Pode. Enquanto o contrato está em vigor, dá para cobrar os últimos cinco anos, e o prazo de dois anos só começa a contar quando o contrato termina. Veja o que muda para quem ainda trabalha na empresa.
Até dois anos depois da saída, e a cobrança alcança os últimos cinco anos de contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Veja como contar o prazo para processar.
Em regra, contra a empresa que assinou a sua carteira, e a empresa que recebia o serviço pode responder junto se a primeira não pagar (Súmula 331, IV, do TST). Veja quem responde na terceirização.
Não. A conversa com a advogada é sigilosa, e a empresa só fica sabendo se você decidir entrar com a ação. A avaliação do seu caso é sem compromisso.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
A página de cada empresa traz os dados públicos dela e os direitos mais cobrados no setor.
A advogada lê o que você contou, confere as provas e diz por escrito o que pode ser cobrado. A conversa é sigilosa e sem compromisso.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite, os recibos e as mensagens de chamada, ela vê o que falta: horas, descanso, férias e FGTS.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.