Aprendiz e estagiário

Aprendiz tem carteira assinada e FGTS de 2%, e estagiário tem bolsa e recesso.

O jovem aprendiz tem contrato de trabalho especial, com carteira anotada, jornada de até 6 horas e FGTS de 2%. O estagiário tem outro regime, com bolsa, recesso de 30 dias e seguro. Quem é menor de 18 anos tem limites a mais. Veja os direitos mais cobrados e o que guardar desde já.

Jovem lendo um contrato com expressão de dúvida, ao lado do notebook

A rotina do aprendiz, do estagiário e do menor de idade na lei

Quatro pontos resumem a situação do jovem que trabalha. Cada um tem regra na CLT, na Lei do Estágio, a Lei 11.788, ou na Constituição.

  • CLT, art. 428

    O contrato especial do aprendiz

    É por escrito, para quem tem de 14 a 24 anos, com carteira anotada, matrícula na escola quando faltar o ensino médio e curso de aprendizagem. Dura até 2 anos, salvo pessoa com deficiência.

    Ver o que fazer com a carteira errada
  • CLT, art. 432

    Jornada de 6 horas

    O aprendiz trabalha até 6 horas por dia, e a lei veda prorrogar ou compensar. Quem já concluiu o ensino fundamental pode chegar a 8, se a aula teórica entrar na conta.

    Ver como cobrar hora extra não paga
  • CLT, art. 433

    Quando o contrato acaba

    Acaba no prazo, aos 24 anos, ou antes se houver desempenho insuficiente, falta grave, ausência na escola que faça perder o ano ou pedido do aprendiz. Fora disso, a dispensa pode ser irregular.

    Ver como conferir o acerto da saída
  • CF, art. 7º, XXXIII

    Limites para menor de 18 anos

    Quem tem menos de 18 anos não pode fazer trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Abaixo de 16, só como aprendiz, e a partir dos 14.

    Ver os direitos em caso de acidente de trabalho

Os direitos mais cobrados por aprendizes e estagiários

Estes são os seis assuntos que mais pesam para o jovem que trabalha. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um aprendiz deixa de receber em um ano sem FGTS depositado

Com salário de R$ 900 e nenhum depósito, o FGTS de 2% sobre os salários e o 13º soma R$ 234,00 em um ano. Cada mês sem depósito tira, em média, R$ 19,50 do FGTS, e a cobrança alcança os últimos cinco anos.

A conta: 2% de R$ 10.800, que são 12 salários de R$ 900, dá R$ 216. Mais 2% do 13º, que é R$ 900, dá R$ 18. Os valores são pequenos porque o salário do aprendiz depende da carga horária, e o FGTS dele é de 2%.

Estimativa sem correção e juros. Premissas: contrato de 12 meses, salário de R$ 900 em todos os meses e nenhum depósito feito pela empresa. O FGTS é cobrado da empresa e fica na conta do jovem. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: FGTS não depositado
Quanto um aprendiz deixa de receber em um ano sem FGTS depositado
O que entraValor
FGTS de 2% sobre 12 salários de R$ 900R$ 216,00
FGTS de 2% sobre o 13º de R$ 900R$ 18,00
Menos o FGTS que a empresa depositouR$ 0,00
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 234,00
Trabalhador pensativo com os óculos na mão, lendo um documento antes de assinar

O contrato de aprendizagem e a convenção coletiva: o que conferir

O aprendiz tem um contrato especial, e a convenção coletiva, que é o acordo do sindicato da categoria com as empresas, pode garantir mais do que a lei. São quatro passos para saber se está tudo certo.

  1. Leia o contrato por escrito

    Ele precisa ter o prazo, a jornada, o salário e o nome do curso de aprendizagem. Sem contrato escrito e sem carteira anotada, a validade do contrato pode ser discutida.

  2. Compare jornada e salário

    Veja se o horário real bate com o do contrato e se o salário-hora respeita o mínimo. A convenção da categoria pode trazer piso maior para o aprendiz.

  3. Veja o FGTS no aplicativo

    Entre no aplicativo do FGTS com o CPF e confira se há depósito de 2% todo mês. Tire print do extrato antes de sair.

  4. Cobre a diferença

    O que faltou pode ser cobrado dos últimos cinco anos. Contra quem tem menos de 18 anos, o prazo para cobrar pode não correr (CLT, art. 440).

As três provas que mais pesam para o jovem que trabalha

Quase toda a prova está no celular e na escola. Guarde antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.

Dúvidas de quem é aprendiz, estagiário ou menor de idade

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Aprendiz tem carteira assinada e direitos de empregado?

Tem. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, anotado na carteira, com salário, FGTS de 2%, 13º e férias (CLT, art. 428). Veja o que fazer quando o FGTS não foi depositado.

Sou aprendiz no mercado ou na loja e me pedem para ficar além do horário. Pode?

Não. Para o aprendiz, a lei veda prorrogar e compensar a jornada (CLT, art. 432). A hora a mais pode ser cobrada. Veja as regras de quem trabalha em supermercado e de quem trabalha no comércio.

Fui estagiário, mas trabalhava como funcionário. Isso muda algo?

Pode mudar. Quando o estágio não cumpre a lei, o vínculo de emprego pode ser reconhecido. Veja quando o estágio vira vínculo de emprego.

Menor de 16 anos pode trabalhar?

Só como aprendiz, a partir dos 14 anos. Quem tem menos de 18 não pode fazer trabalho noturno, perigoso ou insalubre (Constituição, art. 7º, XXXIII). Se a empresa descumpriu, a família pode procurar o Ministério do Trabalho e a advogada.

Aprendiz recebe a multa de 40% do FGTS?

No fim normal do contrato não há dispensa, então não há aviso prévio nem a multa, em regra. Se o contrato for encerrado antes do prazo sem motivo previsto em lei, a situação muda e o valor pode ser discutido. Veja quando a multa de 40% é devida.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Ser jovem não tira o seu direito de empregado. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte a sua idade, o tipo de contrato e o horário que você faz, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere o seu contrato

    Com o contrato, o extrato do FGTS e as mensagens, ela vê o que falta: jornada, FGTS e salário.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista