Aprendiz tem carteira assinada e FGTS de 2%, e estagiário tem bolsa e recesso.
O jovem aprendiz tem contrato de trabalho especial, com carteira anotada, jornada de até 6 horas e FGTS de 2%. O estagiário tem outro regime, com bolsa, recesso de 30 dias e seguro. Quem é menor de 18 anos tem limites a mais. Veja os direitos mais cobrados e o que guardar desde já.
A rotina do aprendiz, do estagiário e do menor de idade na lei
Quatro pontos resumem a situação do jovem que trabalha. Cada um tem regra na CLT, na Lei do Estágio, a Lei 11.788, ou na Constituição.
CLT, art. 428
O contrato especial do aprendiz
É por escrito, para quem tem de 14 a 24 anos, com carteira anotada, matrícula na escola quando faltar o ensino médio e curso de aprendizagem. Dura até 2 anos, salvo pessoa com deficiência.
O aprendiz trabalha até 6 horas por dia, e a lei veda prorrogar ou compensar. Quem já concluiu o ensino fundamental pode chegar a 8, se a aula teórica entrar na conta.
Acaba no prazo, aos 24 anos, ou antes se houver desempenho insuficiente, falta grave, ausência na escola que faça perder o ano ou pedido do aprendiz. Fora disso, a dispensa pode ser irregular.
No contrato de aprendizagem, a empresa deposita 2% do salário no FGTS por mês, e não os 8% do empregado comum (Lei 8.036, art. 15, §7º). Sem depósito, a diferença pode ser cobrada.
O aprendiz recebe, no mínimo, o salário-hora mínimo, proporcional às horas trabalhadas, salvo condição melhor. Por isso o valor depende da carga horária do contrato.
O aprendiz também é empregado: tem 13º e férias com um terço a mais. Se estuda, pode pedir que as férias coincidam com as férias escolares (CLT, art. 136, §2º).
Se o contrato acaba antes sem uma das hipóteses do art. 433, a dispensa pode ser sem justa causa e costuma dar direito à metade do que faltava até o fim (CLT, art. 479).
O TST reconhece a estabilidade da gestante mesmo em contrato com prazo (Súmula 244, III), e o caso da aprendiz costuma seguir a mesma lógica. O fim do prazo, sozinho, pode não encerrar a proteção.
O estagiário tem bolsa, seguro contra acidentes, recesso de 30 dias e jornada de 6 horas no ensino médio e superior. Se o estágio vira emprego disfarçado, o vínculo pode ser reconhecido.
Quanto um aprendiz deixa de receber em um ano sem FGTS depositado
Com salário de R$ 900 e nenhum depósito, o FGTS de 2% sobre os salários e o 13º soma R$ 234,00 em um ano. Cada mês sem depósito tira, em média, R$ 19,50 do FGTS, e a cobrança alcança os últimos cinco anos.
A conta: 2% de R$ 10.800, que são 12 salários de R$ 900, dá R$ 216. Mais 2% do 13º, que é R$ 900, dá R$ 18. Os valores são pequenos porque o salário do aprendiz depende da carga horária, e o FGTS dele é de 2%.
Estimativa sem correção e juros. Premissas: contrato de 12 meses, salário de R$ 900 em todos os meses e nenhum depósito feito pela empresa. O FGTS é cobrado da empresa e fica na conta do jovem. Não é promessa de resultado.
Quanto um aprendiz deixa de receber em um ano sem FGTS depositado
O que entra
Valor
FGTS de 2% sobre 12 salários de R$ 900
R$ 216,00
FGTS de 2% sobre o 13º de R$ 900
R$ 18,00
Menos o FGTS que a empresa depositou
R$ 0,00
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 234,00
O contrato de aprendizagem e a convenção coletiva: o que conferir
O aprendiz tem um contrato especial, e a convenção coletiva, que é o acordo do sindicato da categoria com as empresas, pode garantir mais do que a lei. São quatro passos para saber se está tudo certo.
01
Leia o contrato por escrito
Ele precisa ter o prazo, a jornada, o salário e o nome do curso de aprendizagem. Sem contrato escrito e sem carteira anotada, a validade do contrato pode ser discutida.
02
Compare jornada e salário
Veja se o horário real bate com o do contrato e se o salário-hora respeita o mínimo. A convenção da categoria pode trazer piso maior para o aprendiz.
03
Veja o FGTS no aplicativo
Entre no aplicativo do FGTS com o CPF e confira se há depósito de 2% todo mês. Tire print do extrato antes de sair.
04
Cobre a diferença
O que faltou pode ser cobrado dos últimos cinco anos. Contra quem tem menos de 18 anos, o prazo para cobrar pode não correr (CLT, art. 440).
As três provas que mais pesam para o jovem que trabalha
Quase toda a prova está no celular e na escola. Guarde antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.
O contrato e a carteira
O contrato de aprendizagem, a anotação na Carteira de Trabalho Digital e o extrato do FGTS mostram o prazo, o salário e o que foi depositado.
Aprendiz tem carteira assinada e direitos de empregado?
Tem. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, anotado na carteira, com salário, FGTS de 2%, 13º e férias (CLT, art. 428). Veja o que fazer quando o FGTS não foi depositado.
Sou aprendiz no mercado ou na loja e me pedem para ficar além do horário. Pode?
Só como aprendiz, a partir dos 14 anos. Quem tem menos de 18 não pode fazer trabalho noturno, perigoso ou insalubre (Constituição, art. 7º, XXXIII). Se a empresa descumpriu, a família pode procurar o Ministério do Trabalho e a advogada.
Aprendiz recebe a multa de 40% do FGTS?
No fim normal do contrato não há dispensa, então não há aviso prévio nem a multa, em regra. Se o contrato for encerrado antes do prazo sem motivo previsto em lei, a situação muda e o valor pode ser discutido. Veja quando a multa de 40% é devida.
Quanto custa e quando eu pago?
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Os direitos de outras profissões
Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.
Ser jovem não tira o seu direito de empregado. Peça uma avaliação.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte a sua idade, o tipo de contrato e o horário que você faz, e a advogada diz o que pode ser cobrado.