Alimentação, restaurantes e fast food

Em rede de alimentação, o patrão pode ser o franqueado, a escala pode mudar, e cada chamada tem verbas por lei.

Redes de fast food e de restaurantes costumam funcionar por franquia, contratar muitos jovens no primeiro emprego e usar escalas que mudam ou contrato intermitente, em que a pessoa é chamada só quando há movimento. A lei tem regra para cada uma dessas formas de trabalhar. Veja como o setor organiza o trabalho, os direitos mais cobrados e o que guardar desde já.

Cozinheira no fim do turno, na cozinha do restaurante

Como as redes de alimentação organizam o trabalho, e o que a lei diz sobre isso

Quatro características do setor mudam a vida de quem trabalha no balcão e na cozinha, e cada uma tem regra na lei. A rotina de cada função fica nas páginas de quem trabalha em restaurante e em bar e casa noturna, e a regra da taxa de serviço está em gorjetas e taxa de serviço.

  • Lei 13.966, art. 1º

    Franquia: quem assina a carteira

    Muitas unidades de rede são franquias: a carteira costuma ser assinada pelo franqueado, dono da unidade, e não pela marca. A lei da franquia diz que ela não cria vínculo com o franqueador.

    Ver quem paga os direitos do terceirizado
  • CLT, arts. 428 e 432

    Primeiro emprego e jovem aprendiz

    O setor emprega muitos jovens. O aprendiz tem contrato especial, com jornada de até 6 horas, e o menor de 18 anos não pode trabalhar à noite.

    Ver os direitos do aprendiz e do estagiário
  • CLT, art. 452-A

    Escala móvel e contrato intermitente

    Escala que muda toda semana e chamada só quando há movimento são comuns. No contrato intermitente, a empresa avisa com 3 dias corridos e paga cada chamada ao fim do período.

    Resposta completa: contrato intermitente
  • Lei 8.213, art. 19

    Calor da cozinha e queimadura

    Chapa, fritadeira e forno causam queimadura e corte. Lesão sofrida no serviço é acidente de trabalho, com ou sem máquina envolvida, e abre direitos no INSS e na empresa.

    Resposta completa: acidente de trabalho

Os direitos mais cobrados por quem trabalha em rede de alimentação

Estes são os seis assuntos que mais aparecem nas dúvidas de quem trabalha em fast food, lanchonete e restaurante de rede. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

O que deve vir em um ano a quem trabalha no contrato intermitente, com 120 horas por mês a R$ 9,00

Um atendente chamado em média para 120 horas por mês, a R$ 9,00 a hora, recebe R$ 1.080,00 em cada chamada. Sobre cada uma, o 13º proporcional é de R$ 90,00, as férias com o terço somam R$ 120,00 e o FGTS é de R$ 103,20. Em 12 meses, o conjunto soma R$ 16.718,40, sendo R$ 3.758,40 além das horas.

A conta de cada chamada: o 13º proporcional é um doze avos da remuneração (R$ 1.080,00 ÷ 12 = R$ 90,00). As férias proporcionais são esse mesmo valor mais um terço (CLT, art. 452-A, §6º). O FGTS de 8% incide sobre as horas, o 13º e as férias pagos no mês (§8º).

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: 12 chamadas de 120 horas, uma por mês, a R$ 9,00 por hora. O descanso semanal e os adicionais também são devidos em cada chamada, mas ficam fora da conta porque dependem dos dias e dos horários. O FGTS é depositado na conta do trabalhador, e não pago em dinheiro. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: contrato intermitente
O que deve vir em um ano a quem trabalha no contrato intermitente, com 120 horas por mês a R$ 9,00
O que entraValor
Horas das chamadas: 120 por mês, a R$ 9,00, em 12 mesesR$ 12.960,00
13º proporcional em cada chamada: R$ 90,00R$ 1.080,00
Férias com o terço em cada chamada: R$ 120,00R$ 1.440,00
FGTS de 8% em cada chamada: R$ 103,20R$ 1.238,40
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 16.718,40
Mãos fotografando um documento trabalhista com o celular

A convenção coletiva da alimentação: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas da categoria. No setor, ela costuma tratar de piso, escala, refeição, desconto de lanche e, em alguns casos, do contrato intermitente. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é a sua convenção

    Procure a do sindicato dos trabalhadores em bares, restaurantes e lanchonetes da sua cidade. Em franquia, vale a da categoria de quem assina a sua carteira, o franqueado.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Confira piso, escala e descontos

    Veja o piso, como ela trata a escala e a jornada, o desconto de refeição e o contrato intermitente. Compare com o holerite e com o recibo de cada chamada.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para quem trabalha em rede de alimentação

Quase toda a prova está no aplicativo da escala e no seu celular. Guarde antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.

  • O ponto e o aplicativo da escala

    O ponto e o aplicativo da escala mostram a hora real de entrada e de saída. Ponto com horário sempre igual não vale como prova (Súmula 338 do TST).

    Como provar horas extras sem ponto
  • As mensagens de chamada e os recibos

    As mensagens de chamada provam o aviso, o horário e as horas, e o recibo mostra o que foi pago em cada chamada e o que ficou de fora.

    Ver se print de WhatsApp vale como prova
  • O atestado e a foto do local

    Depois de uma queimadura ou de um corte, guarde o atestado, a foto da lesão e do equipamento e o nome de quem viu. A empresa deve abrir a CAT, a comunicação do acidente.

    Ver o que fazer depois do acidente de trabalho

Dúvidas de quem trabalha em rede de alimentação

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Trabalho numa unidade franqueada. Quem paga os meus direitos?

Em regra, o franqueado, que assinou a sua carteira. A lei da franquia diz que ela não cria vínculo com o franqueador (Lei 13.966, art. 1º). Em situações específicas, como fraude ou comando direto da marca sobre o seu trabalho, a Justiça pode examinar a responsabilidade dela, e a prova costuma ser difícil. Veja quem paga os direitos do terceirizado.

Sou jovem aprendiz numa lanchonete. Posso fechar a loja à noite?

Não. A Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos (art. 7º, XXXIII), e a jornada do aprendiz é de até 6 horas, sem prorrogação. Hora a mais é sinal de alerta. Veja os direitos do aprendiz e do estagiário.

No contrato intermitente, a empresa pode me chamar quando quiser?

Ela precisa avisar com pelo menos 3 dias corridos, e você tem um dia útil para responder. O silêncio vale como recusa, e recusar não faz o contrato acabar (CLT, art. 452-A). Veja o que vale no contrato intermitente.

A minha escala muda toda semana. Isso é permitido?

A empresa organiza a escala, mas o que passa da jornada do contrato é hora extra, e escala que muda demais costuma ser discutida na Justiça. Guarde a escala de cada semana. Veja como cobrar a hora extra não paga.

Queimei o braço na chapa. É acidente de trabalho?

Se aconteceu no serviço, é, e a empresa deve emitir a CAT. Com afastamento pelo INSS como acidente, há estabilidade de 12 meses na volta (Lei 8.213, art. 118). Calor acima do limite medido por perícia também pode dar adicional de insalubridade. Veja o que fazer depois do acidente e quando o calor dá insalubridade.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

As 25 empresas do setor nesta página

A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.

Cada chamada, cada hora a mais e cada desconto precisam estar no recibo. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte em que tipo de unidade você trabalha, quem assinou a sua carteira e como é a sua escala, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere o seu contrato

    Com o holerite, os recibos e as mensagens de chamada, ela vê o que falta: horas, descanso, férias e FGTS.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista