Banco de horas

Banco de horas não pago? A hora que não virou folga no prazo vale 50% a mais.

Banco de horas é a troca da hora a mais por uma folga depois. A lei dá à empresa seis meses, ou um ano no acordo com o sindicato, para a folga sair. Passou do prazo, ou você saiu com saldo, a hora é paga como extra, e dá para cobrar os últimos cinco anos.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Funcionária de supermercado fechando o caixa tarde da noite

O que você precisa saber antes de deixar mais horas no banco

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que quase ninguém explica quando a empresa propõe o banco.

  • A folga tem prazo

    Seis meses no acordo individual escrito, um ano no acordo com o sindicato e o mesmo mês sem nada escrito.

  • Venceu, vira hora extra

    Hora que não virou folga no prazo é paga com pelo menos 50% a mais. A empresa não pode só zerar o saldo.

  • Saiu com saldo, recebe

    As horas que sobraram entram no acerto, pelo salário do último dia, seja qual for a forma de saída.

  • Sem ver o saldo, pode cair

    Se a empresa não deixa você acompanhar o extrato, o banco pode ser anulado, como já decidiu o TST.

Pergunta 1 de 4

O que acontece com o seu banco de horas?

Marque tudo o que acontece. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo é assim, e você ainda trabalha lá?

O tempo mostra quantos meses entram na conta dos cinco anos e se o prazo para cobrar ainda está aberto.

O banco funciona assim há
Hoje eu

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa também precisa apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O banco de horas é legal, mas só dentro destas regras

Banco de horas é o acordo em que a hora trabalhada a mais vira folga em outro dia, em vez de ser paga como extra. A CLT permite, mas com prazo para a folga sair e limite de horas por dia.

No acordo individual escrito, que é o papel assinado só entre você e a empresa, a folga tem que sair em até seis meses. No acordo coletivo ou na convenção coletiva, que são negociados pelo sindicato, o prazo vai até um ano. Sem nada escrito, a troca só vale dentro do mesmo mês.

Em todos os formatos, o dia de trabalho não pode passar de 10 horas. Fora dessas regras, há compensação irregular, que é a troca de hora por folga feita sem seguir a lei. Quando o banco é anulado por isso, a Justiça costuma mandar pagar como extra toda hora além da 8ª do dia e da 44ª da semana.

Banco de horas é troca de hora por folga. Se a folga não vem no prazo, a hora tem que vir em dinheiro.

Onde está na lei
No artigo 59 da CLT, que fixa os prazos, o limite de 10 horas e o pagamento na saída.
Prazo da folga
Mesmo mês sem nada escrito, seis meses no acordo individual escrito, um ano no acordo do sindicato.
Saldo na saída
As horas que sobraram são pagas como extras, pelo salário do dia em que o contrato acabou.
Se a folga não vier
A hora é paga com pelo menos 50% a mais, no salário ou no acerto, e entra no FGTS.
Homem exausto na mesa do escritório à noite
Hora a mais que não vira folga no prazo tem que virar dinheiro.

Seis situações em que a hora do banco vira hora extra

Fazer hora a mais todo dia, sozinho, não anula o banco (CLT, art. 59-B). O que muda a conta são estas situações, e em cada uma há uma prova que costuma servir.

  • Não há acordo escrito

    As horas vão para o banco há meses, mas ninguém assinou nada. Sem papel, a troca só vale dentro do mesmo mês.

    Prova: o pedido de cópia do acordo, feito ao RH por escrito.CLT, artigo 59, parágrafos 5º e 6º

  • A folga nunca chega

    O saldo só cresce e passa de seis meses, ou de um ano no banco negociado pelo sindicato, sem virar folga.

    Prova: os prints do extrato do banco, mês a mês.CLT, artigo 59, parágrafos 2º e 5º

  • A empresa zerou o saldo

    No fim do período, as horas sumiram do extrato, sem folga para compensar e sem pagamento no holerite.

    Prova: o extrato de antes e de depois, e o holerite do mês.CLT, artigo 59, parágrafo 2º

  • Mais de 10 horas no dia

    O dia passa de 10 horas de trabalho. O que fica acima é pago como extra e, se isso é rotina, o banco pode cair.

    Prova: o espelho de ponto, que é o relatório das marcações.CLT, artigo 59, parágrafo 2º

  • Você não vê o seu saldo

    A empresa não mostra o extrato, e você não sabe quantas horas tem. O TST já anulou banco de horas assim.

    Prova: os pedidos do extrato feitos ao RH por escrito.Jurisprudência da SDI-1 do TST

  • Você saiu com horas no banco

    Pediu demissão, foi demitido ou fez acordo, e as horas do banco não apareceram no termo de rescisão.

    Prova: o último extrato e o termo de rescisão.CLT, artigo 59, parágrafo 3º

Quanto vale um banco de horas que nunca zera

Um banco por acordo individual escrito, com seis meses para a folga sair. A empresa zerou o saldo duas vezes, sem folga nem pagamento, e demitiu com 30 horas no extrato.

Salário
R$ 2.200
Horas a mais por mês
10, todas para o banco
Tempo de banco
1 ano e 3 meses
Saída
Demissão sem justa causa

Conta informativa, sem juros, correção e reflexos no 13º, nas férias e no descanso semanal, que também podem ser pedidos. A hora normal é o salário dividido por 220, as horas pagas no mês de quem trabalha 44 por semana. Não é promessa de resultado.

As horas do banco que ficaram sem pagar

Hora normal de R$ 10, hora extra de R$ 15

  • Horas zeradas no primeiro semestre60 horas que venceram sem folga, a R$ 15R$ 900,00
  • Horas zeradas no segundo semestre60 horas que venceram sem folga, a R$ 15R$ 900,00
  • Saldo no dia da saída30 horas dos últimos três meses, a R$ 15R$ 450,00
  • FGTS de 8% sobre as horas8% de R$ 2.250,00R$ 180,00
  • Multa de 40% sobre esse FGTSDevida na demissão sem justa causaR$ 72,00
Total que a empresa deve, sem juros e correçãoR$ 2.502,00
Pagas como hora comum, as 150 horas dariam R$ 1.500, ou R$ 750 a menos. Se o banco é zerado assim há cinco anos, são 600 horas, que valem R$ 9.000 antes do FGTS, dos juros e da correção.

Você ainda trabalha lá, ou já saiu?

O caminho muda conforme o momento. Nos dois casos, as horas do banco que venceram ou que sobraram podem ser cobradas.

Ainda trabalho na empresa

Dá para cobrar sem pedir demissão

  • A ação pode entrar com o contrato ativo, e a empresa só sabe quando ela entra
  • As horas vencidas já podem ser cobradas, sem esperar o fim do contrato
  • Um print do extrato por mês evita discutir depois o que sumiu do banco

Antes de decidir, veja o que muda ao processar a empresa trabalhando nela.

Já saí da empresa

O saldo do banco entra no acerto

  • As horas que sobraram são pagas como extras, pelo salário do dia da saída
  • Vale em qualquer saída: demissão, pedido de demissão, acordo ou justa causa
  • As horas que venceram antes da saída também entram na mesma ação

Se o termo veio sem as horas, veja o que fazer com o acerto que veio errado.

Os cinco anos contam a partir do dia em que a ação entra. Não do dia em que você saiu. Depois da saída, são dois anos para entrar com a ação, e cada mês de espera tira da conta o mês mais antigo do banco.

Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
Comércio, logística e indústria usam muito o banco de horas. As regras da lei valem para todos.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Sem ponto, saldo negativo, ambiente insalubre, domingos, almoço cortado. Estas são as situações que mais geram dúvida no banco de horas, e o que cada uma muda.

  • Não tenho ponto nem extrato

    Na empresa com mais de 20 empregados, o registro do horário é obrigatório, e quem precisa apresentá-lo é ela.

    O que muda: testemunhas e mensagens também provam. Veja como provar hora extra sem cartão de ponto.

  • A empresa quer descontar horas

    Saldo negativo é a folga tirada antes de fazer as horas. A lei não manda descontar, e tudo depende da convenção.

    O que muda: no acerto, nenhum desconto pode passar de um salário, pelo artigo 477 da CLT.

  • Trabalho em ambiente insalubre

    Com ruído, frio ou produto químico acima do limite, a hora a mais depende de licença do Ministério do Trabalho.

    O que muda: se a convenção dispensou a licença, a validade disso ainda está em discussão na Justiça.

  • Domingo e feriado no banco

    Domingo ou feriado trabalhado sem outra folga no lugar pode ser pago em dobro, e não como hora comum de banco.

    O que muda: a regra é própria. Veja as regras de escala, domingos e feriados.

  • O almoço cortado foi para o banco

    Intervalo cortado tem regra própria: a lei manda pagar o tempo que faltou, com 50% a mais, como indenização.

    O que muda: o almoço é cobrado à parte. Veja o que fazer quando não tem horário de almoço.

  • Recebi as horas sem os 50%

    A empresa pagou o saldo do banco como hora comum, no holerite ou no acerto, sem o adicional de hora extra.

    O que muda: a diferença de cada hora pode ser cobrada. Nenhuma convenção pode pagar menos que 50%.

Quem calcula o saldo do banco é a empresa. Quem confere precisa estar do seu lado.

A empresa que zera o banco quase sempre erra em outras coisas também: almoço cortado, domingos sem folga, hora extra fora do holerite.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho compara o extrato com o espelho de ponto, confere se o banco cumpre a lei e, se ele não valer, refaz a conta com as horas além da 8ª do dia e da 44ª da semana e com os reflexos, que são os efeitos da hora extra no 13º, nas férias e no FGTS.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
Cada hora do extrato precisa bater com o ponto e com o holerite.
  • Confere hora por hora

    Compara o extrato do banco com o ponto e o holerite e acha as horas que sumiram ou venceram sem folga.

  • Testa se o banco vale

    Verifica o acordo, o prazo da folga, o limite de 10 horas e se você conseguia ver o seu saldo.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma as horas do banco, o almoço cortado, os domingos e os reflexos no FGTS na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova que as horas existiam e foram apagadas sem pagamento.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para cobrar o banco de horas, a melhor prova é o próprio extrato. Um print por mês já mostra o saldo crescendo e o dia em que ele sumiu.

  • Extrato do banco de horasUm print por mês, com o saldo e a data que aparece.
  • Espelho de pontoO relatório das marcações, com entrada e saída.
  • Acordo de banco de horasO papel que você assinou, ou o pedido de cópia.
  • Holerites do períodoMostram se alguma hora extra foi paga, e em que mês.
  • Mensagens com horárioPrints de conversas do trabalho fora do turno.
  • Folgas de verdadeAnote os dias de folga que a empresa deu de fato.

Três erros que fazem as horas do banco sumirem

Todos acontecem enquanto a pessoa ainda trabalha lá, acreditando que a folga vai sair um dia.

  • Aceitar que as horas venceram

    Banco vencido sem folga não apaga as horas. Quem aceita o saldo zerado deixa o dinheiro para trás.

    As horas vencidas podem ser cobradas como extras.

  • Assinar ponto com horário errado

    O espelho assinado com horários que não são os reais vira prova da empresa contra você.

    Os horários reais ficam anotados à parte, com prints.

  • Esperar sair para pensar nisso

    Enquanto você espera, o prazo de cinco anos tira da conta o mês mais antigo do banco.

    A avaliação é feita agora, sem a empresa saber.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Banco de horas é legal?

É, se seguir a CLT: folga em até seis meses no acordo individual escrito, ou em até um ano no acordo negociado pelo sindicato, e no máximo 10 horas de trabalho por dia. Fora dessas regras, as horas são pagas como extras.

O banco de horas venceu. Perdi as horas?

Não. Se o prazo acabou sem a folga, as horas viram hora extra e têm que ser pagas com pelo menos 50% a mais. A empresa não pode só zerar o saldo, e as horas vencidas nos últimos cinco anos, contados da data da ação, podem ser cobradas.

Saí da empresa com horas no banco. Recebo?

Recebe. As horas que sobraram são pagas como extras no acerto, pelo salário do dia da saída, mesmo que você ganhasse menos quando fez as horas (CLT, art. 59, §3º). Vale para demissão, pedido de demissão, acordo e justa causa.

A empresa pode descontar as horas negativas na saída?

A lei não prevê esse desconto. A Justiça costuma aceitar quando a convenção ou o acordo coletivo autoriza, e, no acerto, nenhum desconto pode passar de um salário (CLT, art. 477, §5º). Algumas convenções perdoam o saldo quando é a empresa que demite.

Como confiro se o meu banco de horas está certo?

Peça o extrato ao RH e compare com os seus horários: cada dia além da jornada é crédito, e cada folga, débito. Confira a data de cada crédito, porque, vencido o prazo, ele tem que ser pago, e veja se alguma hora sumiu sem folga nem pagamento.

Não tenho ponto nem extrato. Dá para provar?

Dá. Na empresa com mais de 20 empregados, o registro do horário é obrigatório, e quem tem de apresentá-lo é ela. Testemunhas e mensagens com horário também provam a rotina. Veja como provar horas extras sem cartão de ponto.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Banco de horas
O acordo em que a hora trabalhada a mais vira folga em outro dia, em vez de ser paga como extra.
Compensação irregular
A troca de hora por folga feita fora das regras da lei. Nesse caso, as horas são pagas como extras.
Saldo positivo e negativo
Positivo são as horas que a empresa deve a você. Negativo é a folga tirada antes de fazer as horas.
Acordo coletivo e convenção
Acordos negociados pelo sindicato. No banco de horas, permitem até um ano para a folga sair.
Espelho de ponto
O relatório mensal das marcações de entrada e saída, que mostra as horas de cada dia.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: só entram os cinco anos antes da ação, que precisa entrar em até dois anos depois da saída.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

O banco que nunca zera também perde horas com o tempo. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera a folga que não vem, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder o mês mais antigo

    Os cinco anos contam da data da ação. A cada mês de espera, o mês mais antigo sai da conta.

  • Aceitar o saldo zerado

    Hora vencida sem folga é hora extra. Sem o print do extrato, fica mais difícil provar o que sumiu.

  • Sair sem conferir o saldo

    Depois de sair, são dois anos para cobrar, e o acerto sem as horas do banco passa despercebido.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista