O banco de horas é legal, mas só dentro destas regras
Banco de horas é o acordo em que a hora trabalhada a mais vira folga em outro dia, em vez de ser paga como extra. A CLT permite, mas com prazo para a folga sair e limite de horas por dia.
No acordo individual escrito, que é o papel assinado só entre você e a empresa, a folga tem que sair em até seis meses. No acordo coletivo ou na convenção coletiva, que são negociados pelo sindicato, o prazo vai até um ano. Sem nada escrito, a troca só vale dentro do mesmo mês.
Em todos os formatos, o dia de trabalho não pode passar de 10 horas. Fora dessas regras, há compensação irregular, que é a troca de hora por folga feita sem seguir a lei. Quando o banco é anulado por isso, a Justiça costuma mandar pagar como extra toda hora além da 8ª do dia e da 44ª da semana.
Banco de horas é troca de hora por folga. Se a folga não vem no prazo, a hora tem que vir em dinheiro.
- Onde está na lei
- No artigo 59 da CLT, que fixa os prazos, o limite de 10 horas e o pagamento na saída.
- Prazo da folga
- Mesmo mês sem nada escrito, seis meses no acordo individual escrito, um ano no acordo do sindicato.
- Saldo na saída
- As horas que sobraram são pagas como extras, pelo salário do dia em que o contrato acabou.
- Se a folga não vier
- A hora é paga com pelo menos 50% a mais, no salário ou no acerto, e entra no FGTS.