Executivos

Executivo demitido pode cobrar o bônus prometido por escrito, além do acerto.

Salário alto não tira direito: aviso, 13º, férias e FGTS valem para o diretor e o gerente como para qualquer empregado. O bônus garantido por e-mail, no contrato ou no plano de metas pode ser cobrado pelos meses trabalhados, e a quitação assinada no pacote de saída só vale para o que está escrito nela. Veja os direitos mais cobrados por quem ocupa cargo de direção e o que guardar antes de assinar.

Funcionário diante da mesa do RH ouvindo uma proposta

A rotina de quem ocupa cargo de direção, e o que a lei diz sobre ela

Quatro situações fazem parte da vida de quem tem salário alto e cargo de direção, e cada uma tem regra na CLT ou nos tribunais. É nelas que costuma estar o dinheiro que fica para trás, e o risco de assinar sem entender.

  • CLT, art. 444, parágrafo único

    Negociar o próprio contrato

    Quem tem diploma de curso superior e salário de pelo menos duas vezes o teto do INSS, o chamado hipersuficiente, pode negociar sozinho certas regras do contrato. FGTS e 13º, porém, não podem ser cortados.

    Ver o que muda para o executivo contratado como PJ
  • CLT, art. 507-A

    Cláusula de arbitragem no contrato

    Acima de duas vezes o teto do INSS, o contrato pode mandar a briga para a arbitragem, um julgamento privado fora da Justiça. Só vale se a ideia partiu de você ou se você concordou de forma expressa.

    Ver a dúvida sobre a cláusula de arbitragem
  • CLT, art. 457

    Bônus prometido por escrito

    Bônus garantido por e-mail, contrato ou plano de metas e pago todo ano costuma ser cobrado como parte do salário. A CLT chama de prêmio, que fica fora do salário, só o favor dado por desempenho acima do esperado.

    Ver a conta de um bônus não pago
  • Súmula 330 do TST

    Termo de saída com quitação

    A quitação, que é a declaração de que tudo foi pago, só vale para as parcelas escritas no termo. No plano de demissão voluntária, o STF aceita quitação ampla se o acordo coletivo disser isso (Tema 152).

    Ver o que fazer depois de assinar a rescisão

Os direitos mais cobrados por executivos

Estes são os seis assuntos que mais pesam na saída de quem ocupa cargo de direção. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto vale o bônus que um diretor deixou de receber, com salário de R$ 30.000

Com salário de R$ 30.000 e bônus anual garantido por escrito de 3 salários, a parte de janeiro a outubro vale R$ 75.000,00. Se o bônus for salário, ainda entram reflexos no 13º, nas férias e no FGTS, mas isso depende do contrato e não está na conta.

A conta do bônus: 3 salários de R$ 30.000 são R$ 90.000 por ano, ou R$ 7.500 por mês de trabalho. O diretor foi demitido sem justa causa no dia 20 de outubro, então contam os nove meses de janeiro a setembro e outubro, que teve mais de 15 dias, pela mesma regra do 13º. Se o plano contar só meses completos, o valor cai para R$ 67.500,00. O aviso prévio não entra na conta: ele conta no 13º e nas férias, mas no bônus só se o plano disser, e aí o valor cresce.

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: salário de R$ 30.000, bônus garantido por escrito, nenhuma parte paga e demissão sem justa causa em 20 de outubro. Reflexos e FGTS só entram se o bônus for salário. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: PLR, bônus e comissões na saída
Quanto vale o bônus que um diretor deixou de receber, com salário de R$ 30.000
O que entraValor
Bônus de janeiro a março: 3/12 de R$ 90.000,00R$ 22.500,00
Bônus de abril a junho: 3/12 de R$ 90.000,00R$ 22.500,00
Bônus de julho a setembro: 3/12 de R$ 90.000,00R$ 22.500,00
Bônus de outubro, mês com mais de 15 dias: 1/12R$ 7.500,00
Total do bônus, antes de correção e jurosR$ 75.000,00
Trabalhador pensativo com os óculos na mão, lendo um documento antes de assinar

O contrato e a convenção do executivo: onde achar e o que conferir

Para o executivo, não vale só a convenção coletiva, que é o acordo do sindicato com as empresas. Pesam também o contrato, o plano de metas e o regulamento do bônus e das ações. São quatro passos para saber o que deveria ser pago.

  1. Descubra se a convenção alcança o seu cargo

    Procure a convenção do sindicato da atividade da empresa, que costuma valer também para gerentes e diretores empregados. O sindicato ou o RH informa qual vale para o seu cargo.

  2. Junte os papéis do bônus e das ações

    Reúna o contrato, os aditivos, o plano de metas, a política de bônus e o regulamento do plano de ações. É neles que estão a meta, a data de pagamento e o que acontece na saída.

  3. Leia as regras de saída

    Veja o que cada papel diz para quem é demitido sem justa causa: bônus proporcional, prazo das opções e prazo da não concorrência, que é a proibição de trabalhar para um concorrente.

  4. Compare com o acerto

    Veja o que o acerto pagou diante desses papéis. O que estava garantido e não veio pode ser cobrado dos últimos cinco anos, e a quitação assinada só vale para o que está escrito.

As três provas que mais pesam para o executivo

Executivo costuma ter tudo por escrito, mas o acesso some no dia da saída. Guarde o que é seu antes de entregar o notebook e o celular da empresa, sem levar documento sigiloso dela.

  • Os bônus pagos nos anos anteriores

    Os holerites e os extratos dos anos anteriores mostram que o bônus era pago todo ano, e é a repetição que costuma levá-lo para dentro do salário.

    Ver como cobrar PLR e bônus na saída
  • O termo de saída e a minuta do acordo

    Guarde cada versão da proposta e o termo antes de assinar. A quitação só vale para o que está escrito nele, e é ali que se vê o que ficou de fora.

    Ver o que fazer depois de assinar a rescisão

Dúvidas de quem ocupa cargo de direção

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Tenho diploma e ganho mais de duas vezes o teto do INSS. Perdi direitos?

Não. A CLT só deixa esse empregado, o hipersuficiente, negociar sozinho certas regras do contrato (art. 444, parágrafo único), e FGTS e 13º continuam garantidos. Veja o que muda para o executivo contratado como PJ.

Assinei cláusula de arbitragem. Perdi o direito de ir à Justiça?

Nem sempre. A cláusula só é permitida a quem ganha mais de duas vezes o teto do INSS, e só vale se a ideia partiu de você ou se você concordou de forma expressa (CLT, art. 507-A). Se ela veio escondida no meio do contrato de entrada, a validade pode ser discutida.

As minhas stock options entram na conta da demissão?

Em regra, não. O STJ, no Tema 1.226, e o TST costumam tratar as opções de ações como contrato mercantil, e não como salário, e por isso elas ficam fora do 13º, das férias e do FGTS. O que pode ser cobrado é o que o plano garante a quem sai sem justa causa, como o prazo para exercer as opções.

A cláusula de não concorrência vale depois que eu sair?

Costuma valer só se tiver prazo, área e atividade limitados e uma compensação em dinheiro enquanto a proibição durar. Proibição sem prazo, no país inteiro e sem pagamento costuma ser considerada abusiva, e pode ser contestada.

A empresa tirou o seguro saúde e o carro na saída. Isso pode?

No aviso prévio, esses benefícios costumam seguir valendo, porque o aviso, mesmo pago sem trabalhar, conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, §1º). Depois do fim do contrato, o plano de saúde tem regra própria. Veja o que acontece com o plano de saúde na demissão.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Antes de assinar o pacote de saída, peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte o seu cargo, o bônus prometido e o que a empresa ofereceu, e a advogada diz o que pode ser cobrado e o que olhar antes de assinar o termo.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada lê os seus papéis

    Com o contrato, o plano de metas e a proposta de saída, ela vê o que é bônus devido, o que é quitação e o que ainda dá para negociar.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista