CLT, art. 4º
Fechar o caixa depois do ponto
Contar o dinheiro e fechar o caixa é trabalho. Se a empresa manda bater o ponto antes, o tempo que sobra passa da sua jornada e vale como hora extra.
Ver quanto valem as horas extrasContar o dinheiro e fechar o caixa é trabalho, mesmo depois de bater o ponto. Feriado trabalhado sem folga no lugar vale em dobro, e quem trabalha na câmara fria tem pausa para se aquecer prevista em lei. Veja os direitos mais cobrados no supermercado e no atacado, e o que guardar desde já.

Quatro coisas fazem parte do dia de quem trabalha em supermercado, e cada uma tem uma regra na lei. É nelas que costuma estar o dinheiro que a empresa deixa de pagar.
CLT, art. 4º
Contar o dinheiro e fechar o caixa é trabalho. Se a empresa manda bater o ponto antes, o tempo que sobra passa da sua jornada e vale como hora extra.
Ver quanto valem as horas extrasNR-17, Anexo I
A NR-17, norma do Ministério do Trabalho, tem regras próprias para os caixas: cadeira, apoio para os pés e saída para ir ao banheiro a qualquer hora, só avisando.
Ver o que fazer quando o banheiro é controladoCLT, art. 462, §1º
Faltou dinheiro no caixa? O desconto só vale se estiver no contrato ou se houver dolo, que é agir de propósito. Fora disso, o valor pode ser cobrado de volta.
Ver quando a diferença de caixa pode ser descontadaCLT, art. 253
Quem trabalha na câmara fria, ou leva mercadoria do frio para a loja e de volta, tem 20 minutos de pausa a cada 1 hora e 40 minutos, contados como trabalho.
Ver como cobrar a pausa para se aquecerEstes são os seis assuntos que mais pesam para operadores de caixa, repositores e estoquistas. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
Jornada
A hora depois da jornada vale pelo menos 50% a mais. O almoço interrompido porque a fila cresceu também conta: o tempo que faltou é pago com 50% a mais.
Resposta completa: não tenho horário de almoçoEscala
Na escala de seis dias de trabalho e um de folga, o feriado e o sétimo dia seguido de trabalho sem folga no lugar são pagos em dobro, além do salário.
Resposta completa: escala 6x1, domingos e feriadosCompensação
A folga do banco tem prazo: seis meses no acordo individual escrito, um ano no acordo com o sindicato. Venceu ou sobrou na saída, a hora é paga como extra.
Resposta completa: banco de horas não pagoGratificação
Muitas convenções do comércio preveem a quebra de caixa, um valor por mês para cobrir diferenças, e a conferência na sua frente. O que a sua prevê pode ser cobrado.
Ver quando a quebra de caixa é devidaAdicional
Trabalho dentro da câmara fria sem a pausa para se aquecer dá insalubridade de 20% do salário mínimo, mesmo com roupa térmica, como decidiu o TST.
Resposta completa: insalubridadeDoença
Em supermercados e hipermercados, o INSS presume a ligação com o trabalho de tendinite, bursite e túnel do carpo. A doença do trabalho vale como acidente.
Resposta completa: doença do trabalhoCom salário de R$ 1.980, meia hora por dia fechando o caixa depois do ponto e seis feriados sem folga somam R$ 3.730,05 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 310,84 da conta.
A conta da hora: o salário de R$ 1.980 dividido por 220, que é o total de horas pagas no mês de quem trabalha 44 horas por semana, dá R$ 9,00. Com 50% a mais, a hora extra vale R$ 13,50. O dia vale R$ 66, que é o salário dividido por 30, e o feriado sem folga no lugar é pago em dobro.
Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: meia hora a mais em 26 dias por mês, na escala de seis dias de trabalho e um de folga, 11 meses trabalhados e 1 de férias, e o descanso semanal estimado em um sexto das horas extras. Não é promessa de resultado.
Resposta completa: hora extra não paga| O que entra | Valor |
|---|---|
| Horas extras: 13 por mês, a R$ 13,50, em 11 meses | R$ 1.930,50 |
| Reflexo das horas no descanso semanal (um sexto) | R$ 321,75 |
| Feriados sem folga: 6 dias de R$ 66, em dobro | R$ 792,00 |
| 13º com a média das horas | R$ 175,50 |
| Férias: a média das horas e o terço sobre ela | R$ 234,00 |
| FGTS de 8% sobre as cinco linhas acima | R$ 276,30 |

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. Ela costuma dar mais do que a lei, como piso, quebra de caixa e regras para os feriados. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
Quem trabalha em supermercado ou atacado é comerciário. Em regra, vale o sindicato dos empregados no comércio da cidade, e o atacado pode ter convenção própria.
A convenção fica registrada no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato tem cópia. Vale a do período em que você trabalhou, e não só a de hoje.
A Lei 12.790, dos comerciários, deixa o piso para a convenção. Compare o holerite com o piso da sua função, a quebra de caixa, a hora extra e os feriados.
Piso, quebra de caixa ou feriado pagos a menos podem ser cobrados dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.
Boa parte da prova está no sistema da loja, no seu celular e nos papéis que você já recebe. Guarde antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.
O sistema do caixa costuma gravar a sua senha e a hora do fechamento. Comparado com o ponto, ele mostra o tempo trabalhado depois da saída.
Como provar horas extras sem pontoA foto da escala mostra os feriados trabalhados. O holerite do mês mostra se o dia foi pago em dobro ou se a folga veio no lugar.
Resposta completa: domingos e feriadosA escala do setor, as mensagens do encarregado e a ficha da roupa térmica mostram quanto tempo você ficava no frio e se havia pausa.
Resposta completa: insalubridadeAs perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilPode, se a convenção coletiva da sua categoria autorizar e a lei do município permitir (Lei 10.101, art. 6º-A). Mesmo assim, o feriado trabalhado sem outro dia de folga no lugar é pago em dobro. Veja as regras da escala, dos domingos e dos feriados.
No comércio, a folga precisa cair num domingo ao menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101, art. 6º). Para as mulheres, a CLT prevê folga no domingo a cada quinze dias (art. 386), e o TST aplica essa regra também no comércio. O domingo fora dela pode ser cobrado em dobro.
A CLT dá 20 minutos de pausa a cada 1 hora e 40 minutos no frio, inclusive a quem leva mercadoria da câmara para a loja (art. 253). Para quem entra e sai ao longo do dia, o direito está em discussão no TST (Tema 211). Sem a pausa, o trabalho na câmara dá insalubridade, mesmo com roupa térmica (Tema 80).
Pode olhar, sem tocar. Para o TST, a revista só visual da bolsa, feita com todos, sem contato físico e sem humilhação, não gera indenização (Tema 58). A revista íntima, com toque no corpo ou ordem para tirar a roupa, é proibida (CLT, art. 373-A, VI). Veja quando cabe dano moral no trabalho.
Para o TST, mandar um empregado que não é da área de segurança levar dinheiro ao banco é expor a pessoa a risco. Isso gera indenização por dano moral, sem precisar provar o abalo, seja qual for a atividade da empresa (Tema 61).
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte a sua função, o seu salário e a sua escala, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite, a escala e o ponto, ela vê o que falta: horas, feriados, descontos e adicionais.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.