Supermercado e atacado

Operador de caixa que fecha o caixa depois do ponto tem direito a hora extra.

Contar o dinheiro e fechar o caixa é trabalho, mesmo depois de bater o ponto. Feriado trabalhado sem folga no lugar vale em dobro, e quem trabalha na câmara fria tem pausa para se aquecer prevista em lei. Veja os direitos mais cobrados no supermercado e no atacado, e o que guardar desde já.

Funcionária de supermercado fechando o caixa tarde da noite

A rotina de quem trabalha no caixa e na reposição, e o que a lei diz sobre ela

Quatro coisas fazem parte do dia de quem trabalha em supermercado, e cada uma tem uma regra na lei. É nelas que costuma estar o dinheiro que a empresa deixa de pagar.

  • CLT, art. 4º

    Fechar o caixa depois do ponto

    Contar o dinheiro e fechar o caixa é trabalho. Se a empresa manda bater o ponto antes, o tempo que sobra passa da sua jornada e vale como hora extra.

    Ver quanto valem as horas extras
  • NR-17, Anexo I

    Sair do caixa para ir ao banheiro

    A NR-17, norma do Ministério do Trabalho, tem regras próprias para os caixas: cadeira, apoio para os pés e saída para ir ao banheiro a qualquer hora, só avisando.

    Ver o que fazer quando o banheiro é controlado
  • CLT, art. 462, §1º

    Diferença no fechamento do caixa

    Faltou dinheiro no caixa? O desconto só vale se estiver no contrato ou se houver dolo, que é agir de propósito. Fora disso, o valor pode ser cobrado de volta.

    Ver quando a diferença de caixa pode ser descontada
  • CLT, art. 253

    Câmara fria e reposição

    Quem trabalha na câmara fria, ou leva mercadoria do frio para a loja e de volta, tem 20 minutos de pausa a cada 1 hora e 40 minutos, contados como trabalho.

    Ver como cobrar a pausa para se aquecer

Os direitos mais cobrados por quem trabalha em supermercado e atacado

Estes são os seis assuntos que mais pesam para operadores de caixa, repositores e estoquistas. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto uma operadora de caixa deixa de receber em um ano, com meia hora fora do ponto e feriados sem folga

Com salário de R$ 1.980, meia hora por dia fechando o caixa depois do ponto e seis feriados sem folga somam R$ 3.730,05 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 310,84 da conta.

A conta da hora: o salário de R$ 1.980 dividido por 220, que é o total de horas pagas no mês de quem trabalha 44 horas por semana, dá R$ 9,00. Com 50% a mais, a hora extra vale R$ 13,50. O dia vale R$ 66, que é o salário dividido por 30, e o feriado sem folga no lugar é pago em dobro.

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: meia hora a mais em 26 dias por mês, na escala de seis dias de trabalho e um de folga, 11 meses trabalhados e 1 de férias, e o descanso semanal estimado em um sexto das horas extras. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: hora extra não paga
Quanto uma operadora de caixa deixa de receber em um ano, com meia hora fora do ponto e feriados sem folga
O que entraValor
Horas extras: 13 por mês, a R$ 13,50, em 11 mesesR$ 1.930,50
Reflexo das horas no descanso semanal (um sexto)R$ 321,75
Feriados sem folga: 6 dias de R$ 66, em dobroR$ 792,00
13º com a média das horasR$ 175,50
Férias: a média das horas e o terço sobre elaR$ 234,00
FGTS de 8% sobre as cinco linhas acimaR$ 276,30
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 3.730,05
Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora

A convenção coletiva de quem trabalha em supermercado: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. Ela costuma dar mais do que a lei, como piso, quebra de caixa e regras para os feriados. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é o seu sindicato

    Quem trabalha em supermercado ou atacado é comerciário. Em regra, vale o sindicato dos empregados no comércio da cidade, e o atacado pode ter convenção própria.

  2. Ache a convenção registrada

    A convenção fica registrada no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato tem cópia. Vale a do período em que você trabalhou, e não só a de hoje.

  3. Compare o holerite com ela

    A Lei 12.790, dos comerciários, deixa o piso para a convenção. Compare o holerite com o piso da sua função, a quebra de caixa, a hora extra e os feriados.

  4. Cobre a diferença

    Piso, quebra de caixa ou feriado pagos a menos podem ser cobrados dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para quem trabalha em supermercado

Boa parte da prova está no sistema da loja, no seu celular e nos papéis que você já recebe. Guarde antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.

  • O relatório do caixa

    O sistema do caixa costuma gravar a sua senha e a hora do fechamento. Comparado com o ponto, ele mostra o tempo trabalhado depois da saída.

    Como provar horas extras sem ponto
  • A escala e o holerite do feriado

    A foto da escala mostra os feriados trabalhados. O holerite do mês mostra se o dia foi pago em dobro ou se a folga veio no lugar.

    Resposta completa: domingos e feriados
  • As entradas na câmara fria

    A escala do setor, as mensagens do encarregado e a ficha da roupa térmica mostram quanto tempo você ficava no frio e se havia pausa.

    Resposta completa: insalubridade

Dúvidas de quem trabalha em supermercado e atacado

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
O supermercado pode me escalar para trabalhar no feriado?

Pode, se a convenção coletiva da sua categoria autorizar e a lei do município permitir (Lei 10.101, art. 6º-A). Mesmo assim, o feriado trabalhado sem outro dia de folga no lugar é pago em dobro. Veja as regras da escala, dos domingos e dos feriados.

Sou mulher e trabalho aos domingos. Quantas folgas no domingo eu tenho?

No comércio, a folga precisa cair num domingo ao menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101, art. 6º). Para as mulheres, a CLT prevê folga no domingo a cada quinze dias (art. 386), e o TST aplica essa regra também no comércio. O domingo fora dela pode ser cobrado em dobro.

Entro e saio da câmara fria o dia todo. Tenho direito à pausa?

A CLT dá 20 minutos de pausa a cada 1 hora e 40 minutos no frio, inclusive a quem leva mercadoria da câmara para a loja (art. 253). Para quem entra e sai ao longo do dia, o direito está em discussão no TST (Tema 211). Sem a pausa, o trabalho na câmara dá insalubridade, mesmo com roupa térmica (Tema 80).

A empresa pode revistar a minha bolsa na saída?

Pode olhar, sem tocar. Para o TST, a revista só visual da bolsa, feita com todos, sem contato físico e sem humilhação, não gera indenização (Tema 58). A revista íntima, com toque no corpo ou ordem para tirar a roupa, é proibida (CLT, art. 373-A, VI). Veja quando cabe dano moral no trabalho.

Me mandam levar o dinheiro do caixa ao banco. Tenho algum direito?

Para o TST, mandar um empregado que não é da área de segurança levar dinheiro ao banco é expor a pessoa a risco. Isso gera indenização por dano moral, sem precisar provar o abalo, seja qual for a atividade da empresa (Tema 61).

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Cada caixa fechado fora do ponto é trabalho sem pagamento. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte a sua função, o seu salário e a sua escala, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a sua rotina

    Com o holerite, a escala e o ponto, ela vê o que falta: horas, feriados, descontos e adicionais.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista