Brasileiro no exterior

Brasileiro contratado ou transferido para trabalhar fora tem uma lei própria, a Lei 7.064.

Quem foi contratado no Brasil, ou mandado pela empresa para trabalhar em outro país, tem direito à lei brasileira quando ela for mais favorável do que a do país. O FGTS e o INSS continuam, e a volta ao Brasil é por conta da empresa. O processo corre aqui, e o atendimento é online. Veja os direitos mais cobrados, a conta de um caso e o que guardar desde já.

Homem em videochamada pelo celular na varanda de casa

A situação de quem trabalha no exterior, lida pela lei

Quatro pontos da Lei 7.064 aparecem em quase toda dúvida de quem trabalha fora. É neles que costuma estar o dinheiro que a empresa deixa de pagar, e eles valem para o contratado e para o transferido.

  • Lei 7.064, arts. 1 e 2

    Contratado aqui ou transferido

    A lei vale para quem foi contratado no Brasil ou transferido pela empresa para trabalhar fora. Fica de fora quem vai a serviço passageiro de até 90 dias, sabendo disso por escrito.

    Ver a conta de um ano de transferência
  • Lei 7.064, art. 3

    A lei mais favorável

    A empresa deve garantir os direitos dessa lei e aplicar a lei brasileira quando ela for mais favorável do que a do país, comparando matéria por matéria, e não o pacote inteiro.

    Ver como comparar a lei do país e a brasileira
  • Lei 7.064, arts. 4, 5 e 10

    Adicional de transferência

    O salário-base e o adicional são fixados por escrito. Parte do pagamento pode ser feita no exterior, em moeda estrangeira, e o adicional deixa de ser devido quando a pessoa volta.

    Ver as dúvidas sobre adicional e volta
  • Lei 7.064, arts. 8 e 9

    Volta paga e tempo de serviço

    O retorno ao Brasil fica por conta da empresa, e o período fora conta como tempo de serviço para todos os efeitos da lei brasileira, inclusive para a multa do FGTS.

    Ver como funciona a multa de 40% do FGTS

Os direitos mais cobrados por brasileiros que trabalham no exterior

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem foi trabalhar em outro país. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um técnico pode cobrar de FGTS depois de 12 meses numa obra no exterior

Com salário-base de R$ 6.000, transferido por 12 meses e sem nenhum depósito de FGTS no período, a cobrança chega a R$ 6.240,00. Cada mês fora sem depósito soma, em média, R$ 520,00 à conta, e a cobrança alcança os últimos cinco anos.

A conta: o FGTS vale 8% do salário de cada mês e também do 13º. São 12 salários de R$ 6.000, mais o 13º de 12 meses, que também vale R$ 6.000, num total de R$ 78.000 sobre os quais incide o FGTS de 8%.

Estimativa sem correção, juros e descontos. Premissas: transferência de 12 meses, contrato mantido pelo empregador do Brasil e nenhum depósito no período. O adicional de transferência e as diferenças pela lei mais favorável dependem do caso e não entraram na conta. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: FGTS não depositado
Quanto um técnico pode cobrar de FGTS depois de 12 meses numa obra no exterior
O que entraValor
FGTS de 8% sobre os 6 primeiros salários de R$ 6.000R$ 2.880,00
FGTS de 8% sobre os 6 últimos salários de R$ 6.000R$ 2.880,00
FGTS de 8% sobre o 13º de 12 mesesR$ 480,00
Total de 12 meses, antes de correção e jurosR$ 6.240,00
Mão assinando um documento pela tela do celular

O contrato e a convenção coletiva de quem foi para o exterior: o que conferir

O contrato da transferência e a convenção coletiva, que é o acordo do sindicato com as empresas, dizem o que a empresa prometeu. Para quem trabalha fora, eles pesam mais, porque a lei manda comparar o que vale lá com o que vale aqui. São quatro passos.

  1. Ache o ajuste escrito da transferência

    A lei manda fixar por escrito o salário-base e o adicional de transferência (art. 4). Procure a carta, o aditivo ao contrato e os e-mails que combinaram os valores.

  2. Descubra a convenção da empresa no Brasil

    Se a empresa que contratou ou transferiu você é brasileira, a convenção da categoria na região dela pode valer. As convenções ficam no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho.

  3. Compare, matéria por matéria

    Coloque lado a lado o que a lei do país paga e o que a brasileira paga em cada tema, como hora extra, férias e FGTS. Em cada tema vale o que for mais favorável a você.

  4. Cobre a diferença no prazo

    O que a lei ou a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos. Depois que o contrato acaba, o prazo para entrar na Justiça é de dois anos.

As três provas que mais pesam para quem trabalha no exterior

A prova está no seu celular e no seu e-mail, e fica mais difícil de achar depois que o contrato termina. Guarde antes de perder o acesso.

  • A carta de transferência e os recibos

    A carta, o contrato, os recibos de pagamento e os extratos do banco, mesmo em moeda estrangeira, mostram quem pagou, quanto e por quanto tempo.

    Como provar horas extras sem ponto
  • As mensagens e os e-mails

    Ordens do chefe, escalas e combinados sobre adicional e passagem de volta provam a rotina. Print e áudio podem ser aceitos, desde que mostrem data e quem falou.

    Ver se print de WhatsApp vale como prova
  • Os colegas e os carimbos do passaporte

    Quem trabalhou ao seu lado confirma a rotina, e os carimbos do passaporte e as passagens mostram o período fora. O nome e o contato de cada colega valem muito.

    Ver quem pode ser testemunha no processo

Dúvidas de quem trabalha ou trabalhou no exterior

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Fui contratado direto por uma empresa de fora, sem passar pelo Brasil. A lei brasileira vale?

Em regra, vale a lei do país onde o serviço é prestado, e cada caso pede cautela. Se a empresa estrangeira contratou você no Brasil, a Lei 7.064 tem regras próprias, como a autorização do Ministério do Trabalho e uma empresa brasileira responsável junto (arts. 12, 13 e 19). Veja como funciona a situação inversa, do estrangeiro que trabalha no Brasil.

Dá para processar no Brasil a empresa que me mandou para fora?

Em regra, sim, quando a empresa tem sede, filial ou agência no Brasil: o Código de Processo Civil, art. 21, trata a empresa estrangeira com filial aqui como domiciliada no País. A CLT, art. 651, também alcança quem foi contratado noutro local ou no estrangeiro. O resultado depende do caso e não é garantido.

Moro fora do Brasil. Consigo ser atendido e fazer a audiência?

O atendimento da advogada é online, de qualquer lugar. A audiência pode ser por vídeo quando o juiz permite, e a decisão é dele, sem garantia. Veja como funciona a audiência trabalhista.

Voltei ao Brasil e o adicional de transferência acabou. Isso pode?

Em regra, pode. A Lei 7.064 diz que o adicional de transferência e as vantagens ligadas à permanência no exterior deixam de ser devidos quando a pessoa volta (art. 10). Se a volta foi forçada, ou se o adicional foi pago a menos, vale conferir o caso. Veja como a advogada atende quem mora em outro lugar.

Trabalhei em navio de cruzeiro e o contrato era de uma empresa de fora. E agora?

A situação depende de quem contratou, de onde e de como foi pago. Guarde o contrato, as mensagens da agência e os comprovantes de pagamento, e veja os direitos de quem trabalha no mar e no porto.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Trabalhar em outro país não apaga os direitos que a lei brasileira garante. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte quem contratou você, em que país trabalha ou trabalhou e como recebia, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere o seu contrato

    Com a carta de transferência, os recibos e as mensagens, ela vê o que falta: FGTS, adicional e horas.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista