Brasileiro contratado ou transferido para trabalhar fora tem uma lei própria, a Lei 7.064.
Quem foi contratado no Brasil, ou mandado pela empresa para trabalhar em outro país, tem direito à lei brasileira quando ela for mais favorável do que a do país. O FGTS e o INSS continuam, e a volta ao Brasil é por conta da empresa. O processo corre aqui, e o atendimento é online. Veja os direitos mais cobrados, a conta de um caso e o que guardar desde já.
A situação de quem trabalha no exterior, lida pela lei
Quatro pontos da Lei 7.064 aparecem em quase toda dúvida de quem trabalha fora. É neles que costuma estar o dinheiro que a empresa deixa de pagar, e eles valem para o contratado e para o transferido.
Lei 7.064, arts. 1 e 2
Contratado aqui ou transferido
A lei vale para quem foi contratado no Brasil ou transferido pela empresa para trabalhar fora. Fica de fora quem vai a serviço passageiro de até 90 dias, sabendo disso por escrito.
A empresa deve garantir os direitos dessa lei e aplicar a lei brasileira quando ela for mais favorável do que a do país, comparando matéria por matéria, e não o pacote inteiro.
O salário-base e o adicional são fixados por escrito. Parte do pagamento pode ser feita no exterior, em moeda estrangeira, e o adicional deixa de ser devido quando a pessoa volta.
O retorno ao Brasil fica por conta da empresa, e o período fora conta como tempo de serviço para todos os efeitos da lei brasileira, inclusive para a multa do FGTS.
O FGTS e o INSS continuam valendo para o transferido e para o contratado no Brasil. Se a empresa parou de depositar quando você embarcou, a cobrança é de 8% sobre cada salário.
Se a lei do país paga menos pelas horas extras, a brasileira pode ser aplicada, quando mais favorável. Mensagens e escalas de trabalho ajudam a provar o horário.
O tempo trabalhado fora entra na conta do aviso, das férias, do 13º e da multa de 40% do FGTS. Se a empresa não pagar o acerto no prazo, a multa do atraso vale também aqui.
A lei manda a empresa fazer seguro de vida e de acidentes pessoais, e a assistência médica no local de trabalho é obrigação dela. O acidente de trabalho pode gerar indenização.
Vaga que some, taxa para embarcar ou empregador que fica com o passaporte para a pessoa não sair do país são sinais de alerta, e reter documento pode ser crime.
Quem trabalha embarcado tem uma situação própria, que depende de quem contratou e de onde. A conta começa pelo contrato, pela agência e pelos pagamentos.
Quanto um técnico pode cobrar de FGTS depois de 12 meses numa obra no exterior
Com salário-base de R$ 6.000, transferido por 12 meses e sem nenhum depósito de FGTS no período, a cobrança chega a R$ 6.240,00. Cada mês fora sem depósito soma, em média, R$ 520,00 à conta, e a cobrança alcança os últimos cinco anos.
A conta: o FGTS vale 8% do salário de cada mês e também do 13º. São 12 salários de R$ 6.000, mais o 13º de 12 meses, que também vale R$ 6.000, num total de R$ 78.000 sobre os quais incide o FGTS de 8%.
Estimativa sem correção, juros e descontos. Premissas: transferência de 12 meses, contrato mantido pelo empregador do Brasil e nenhum depósito no período. O adicional de transferência e as diferenças pela lei mais favorável dependem do caso e não entraram na conta. Não é promessa de resultado.
Quanto um técnico pode cobrar de FGTS depois de 12 meses numa obra no exterior
O que entra
Valor
FGTS de 8% sobre os 6 primeiros salários de R$ 6.000
R$ 2.880,00
FGTS de 8% sobre os 6 últimos salários de R$ 6.000
R$ 2.880,00
FGTS de 8% sobre o 13º de 12 meses
R$ 480,00
Total de 12 meses, antes de correção e jurosR$ 6.240,00
O contrato e a convenção coletiva de quem foi para o exterior: o que conferir
O contrato da transferência e a convenção coletiva, que é o acordo do sindicato com as empresas, dizem o que a empresa prometeu. Para quem trabalha fora, eles pesam mais, porque a lei manda comparar o que vale lá com o que vale aqui. São quatro passos.
01
Ache o ajuste escrito da transferência
A lei manda fixar por escrito o salário-base e o adicional de transferência (art. 4). Procure a carta, o aditivo ao contrato e os e-mails que combinaram os valores.
02
Descubra a convenção da empresa no Brasil
Se a empresa que contratou ou transferiu você é brasileira, a convenção da categoria na região dela pode valer. As convenções ficam no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho.
03
Compare, matéria por matéria
Coloque lado a lado o que a lei do país paga e o que a brasileira paga em cada tema, como hora extra, férias e FGTS. Em cada tema vale o que for mais favorável a você.
04
Cobre a diferença no prazo
O que a lei ou a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos. Depois que o contrato acaba, o prazo para entrar na Justiça é de dois anos.
As três provas que mais pesam para quem trabalha no exterior
A prova está no seu celular e no seu e-mail, e fica mais difícil de achar depois que o contrato termina. Guarde antes de perder o acesso.
A carta de transferência e os recibos
A carta, o contrato, os recibos de pagamento e os extratos do banco, mesmo em moeda estrangeira, mostram quem pagou, quanto e por quanto tempo.
Ordens do chefe, escalas e combinados sobre adicional e passagem de volta provam a rotina. Print e áudio podem ser aceitos, desde que mostrem data e quem falou.
Quem trabalhou ao seu lado confirma a rotina, e os carimbos do passaporte e as passagens mostram o período fora. O nome e o contato de cada colega valem muito.
Fui contratado direto por uma empresa de fora, sem passar pelo Brasil. A lei brasileira vale?
Em regra, vale a lei do país onde o serviço é prestado, e cada caso pede cautela. Se a empresa estrangeira contratou você no Brasil, a Lei 7.064 tem regras próprias, como a autorização do Ministério do Trabalho e uma empresa brasileira responsável junto (arts. 12, 13 e 19). Veja como funciona a situação inversa, do estrangeiro que trabalha no Brasil.
Dá para processar no Brasil a empresa que me mandou para fora?
Em regra, sim, quando a empresa tem sede, filial ou agência no Brasil: o Código de Processo Civil, art. 21, trata a empresa estrangeira com filial aqui como domiciliada no País. A CLT, art. 651, também alcança quem foi contratado noutro local ou no estrangeiro. O resultado depende do caso e não é garantido.
Moro fora do Brasil. Consigo ser atendido e fazer a audiência?
O atendimento da advogada é online, de qualquer lugar. A audiência pode ser por vídeo quando o juiz permite, e a decisão é dele, sem garantia. Veja como funciona a audiência trabalhista.
Voltei ao Brasil e o adicional de transferência acabou. Isso pode?
Em regra, pode. A Lei 7.064 diz que o adicional de transferência e as vantagens ligadas à permanência no exterior deixam de ser devidos quando a pessoa volta (art. 10). Se a volta foi forçada, ou se o adicional foi pago a menos, vale conferir o caso. Veja como a advogada atende quem mora em outro lugar.
Trabalhei em navio de cruzeiro e o contrato era de uma empresa de fora. E agora?
A situação depende de quem contratou, de onde e de como foi pago. Guarde o contrato, as mensagens da agência e os comprovantes de pagamento, e veja os direitos de quem trabalha no mar e no porto.
Quanto custa e quando eu pago?
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Os direitos de outras profissões
Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.
Trabalhar em outro país não apaga os direitos que a lei brasileira garante. Peça uma avaliação.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte quem contratou você, em que país trabalha ou trabalhou e como recebia, e a advogada diz o que pode ser cobrado.