Serasa: os direitos de quem trabalha ou trabalhou na empresa.
A regra é a mesma para quem trabalhou na empresa Serasa e em qualquer outra do setor: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Aqui estão os dados públicos da empresa, os direitos que mais aparecem nas dúvidas de quem trabalha no setor e o caminho para uma avaliação sigilosa.
São os dados de registro da empresa, úteis para saber quem é o empregador no papel. Este site não tem relação com a empresa e não afirma que ela descumpre a lei: isso só a análise do seu caso pode dizer.
Dados públicos da empresa Serasa
Razão social
SERASA S.A.
CNPJ
62.173.620/0001-80
Sede
São Paulo (SP)
Atividade principal
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
Dados da base pública da Receita Federal. A sede indica onde a empresa está registrada, e não onde a ação corre: a ação corre na cidade onde você trabalhou.
O que mais aparece nas dúvidas de quem trabalha no setor
Estes são os temas mais comuns entre quem trabalha em call center e atendimento. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo. Veja também a página do setor.
Ligar o computador e entrar no sistema antes do ponto, e sair depois, pode ser tempo de trabalho. Passando de 10 minutos por dia, a lei não diz se conta tudo ou só o excesso.
Piso, vale-refeição e prêmio vêm da convenção coletiva, e o que está nela e não foi pago pode ser cobrado. Em regra, vale a convenção da categoria da empresa que assina a carteira.
Se a empresa perdeu o contrato e a equipe passou para outra sem receber o acerto, a antiga deve tudo, e quem contratou o serviço pode ser cobrado junto.
A empregadora deve avisar o INSS da doença do trabalho. Se não avisa, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem abrir a CAT (Lei 8.213, art. 22, §2º).
O contrato escrito deve dizer quem paga o equipamento, a internet e a energia de quem atende de casa (CLT, art. 75-D). Sem essa previsão, o gasto pode ser cobrado.
Trabalhei na empresa Serasa em outra cidade. Posso entrar com a ação?
Pode. A ação corre na Vara do Trabalho da cidade onde você trabalhou, e não na cidade da sede da empresa (CLT, art. 651). O atendimento da advogada é online, para todo o Brasil, e a audiência pode ser por vídeo quando o juiz permite. Veja como funciona o atendimento online.
Ainda trabalho na empresa Serasa. Posso cobrar sem sair?
Pode. Enquanto o contrato está em vigor, dá para cobrar os últimos cinco anos, e o prazo de dois anos só começa a contar quando o contrato termina. Veja o que muda para quem ainda trabalha na empresa.
Saí na empresa Serasa. Até quando posso cobrar?
Até dois anos depois da saída, e a cobrança alcança os últimos cinco anos de contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Veja como contar o prazo para processar.
Fui contratado por uma terceirizada que prestava serviço para a empresa Serasa. Contra quem é a ação?
Em regra, contra a empresa que assinou a sua carteira, e a empresa que recebia o serviço pode responder junto se a primeira não pagar (Súmula 331, IV, do TST). Veja quem responde na terceirização.
A empresa Serasa fica sabendo que eu procurei uma advogada?
Não. A conversa com a advogada é sigilosa, e a empresa só fica sabendo se você decidir entrar com a ação. A avaliação do seu caso é sem compromisso.
Quanto custa e quando eu pago?
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Outras empresas de call center e atendimento
A página de cada empresa traz os dados públicos dela e os direitos mais cobrados no setor.