Call center e atendimento

No call center contratado, quem assina a carteira paga, e o cliente pode responder junto.

Parte do atendimento de bancos, telefonia e lojas é feita por empresas contratadas, e a carteira é da prestadora. Se ela não paga, quem contratou o serviço pode ser cobrado. Veja o que mais aparece nas dúvidas de quem trabalha no setor e o que guardar desde já.

Operadora de call center no fim do expediente

Como as empresas de atendimento organizam o trabalho, e o que a lei diz sobre cada coisa

Quatro características do setor aparecem em quase toda dúvida de quem trabalha em call center. A rotina do operador, com jornada e pausas, é da página da profissão, e aqui está o jeito como as empresas se organizam.

  • STF, Tema 725

    Atendimento contratado por outra empresa

    Banco, telefonia e loja podem contratar uma empresa para atender os clientes deles. A empregadora é a prestadora, e quem contratou responde pelo que ela não pagar.

    Ver quem paga os direitos do terceirizado
  • CLT, art. 477

    Troca de prestadora no mesmo posto

    Quando o cliente muda de prestadora, a antiga costuma encerrar os contratos e a nova contrata a equipe de novo. O acerto da antiga é devido na saída.

    Ver o prazo do acerto e o que fazer
  • NR-17, Anexo II

    Meta e monitoria dentro do sistema

    O sistema mede tempo de ligação, nota e ranking o dia inteiro. Cobrar meta é permitido, mas expor quem não bateu e punir sem critério pode virar assédio.

    Ver quando a meta vira assédio moral
  • Lei 8.213, art. 20

    Adoecimento pelo ritmo do trabalho

    Fone, meta e cobrança o dia inteiro adoecem. Doença causada ou agravada pelo trabalho conta como acidente de trabalho, e a perícia confere a ligação.

    Resposta completa: burnout e depressão

Os direitos mais cobrados por quem trabalha em empresas de atendimento

Estes são os seis assuntos que mais aparecem nas dúvidas de quem trabalha no setor. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo. A jornada de 6 horas e as pausas do operador estão na página dos direitos do operador de telemarketing.

Quanto um operador deixa de receber em um ano, com 20 minutos a mais por dia no login e no logout

Com salário de R$ 1.600 e jornada de 6 horas, 20 minutos a mais por dia somam R$ 1.618,75 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 134,90 da conta.

A conta da hora: o salário de R$ 1.600 dividido por 180, que é o total de horas pagas no mês de quem tem jornada de 6 horas (CLT, art. 64), dá R$ 8,89. Com 50% a mais, a hora extra vale R$ 13,33, e os 20 minutos por dia, em 22 dias, são 7 horas e 20 minutos por mês.

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: 22 dias por mês, os 20 minutos contados inteiros (acima de 10 minutos por dia, a Justiça pode contar só o excesso), 11 meses trabalhados e 1 de férias, e o descanso semanal estimado em um sexto das horas. Pausas cortadas e dano moral ficam fora. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: minutos antes e depois do ponto
Quanto um operador deixa de receber em um ano, com 20 minutos a mais por dia no login e no logout
O que entraValor
Horas extras: 7h20 por mês, em 11 mesesR$ 1.075,58
Reflexo das horas no descanso semanal (um sexto)R$ 179,26
13º com a média das horas e do descansoR$ 104,57
Férias: a média e o terçoR$ 139,43
FGTS de 8% sobre as quatro linhas acimaR$ 119,91
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 1.618,75
Atendente usando o próprio celular no intervalo do trabalho

A convenção coletiva do atendimento: qual sindicato vale e o que conferir

No atendimento contratado, a dúvida mais comum é qual convenção vale: a da prestadora ou a do cliente. Em regra, vale a da empresa que assina a carteira, mas o caso concreto pode mudar isso. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Veja quem assina a sua carteira

    Em regra, vale a convenção da categoria da empresa que assina a carteira, e não a do cliente para quem você atende. Se a prestadora é do grupo de um banco, a categoria pode ser discutida.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Confira piso, hora extra e prêmio

    Compare o holerite com o piso da função, o percentual da hora extra, o vale-refeição e as regras do prêmio por meta. A convenção pode prever mais do que a lei.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam em empresas de atendimento

Quase tudo fica no sistema da empresa e no seu celular. Guarde antes de sair, porque depois do desligamento o acesso costuma acabar.

  • O crachá e o holerite das duas empresas

    Crachá, e-mail corporativo e holerite mostram quem assina a sua carteira e para quem você atende. As duas empresas precisam estar na ação desde o começo.

    Ver quem paga os direitos do terceirizado
  • Os relatórios do sistema

    O sistema registra login, logout, pausas e tempo de ligação. Peça a cópia do relatório ou tire prints enquanto você ainda tem acesso.

    Como provar horas extras sem ponto
  • Os papéis da troca de prestadora

    O comunicado da troca, a carta de dispensa, o termo de rescisão e o extrato do FGTS mostram o que foi pago na saída e o que ficou faltando.

    Ver como conferir o acerto da rescisão

Dúvidas de quem trabalha em call center e atendimento

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Atendo clientes de um banco, mas a carteira é de outra empresa. Quem paga?

A empregadora é a empresa que assina a sua carteira, e o STF considerou lícita a terceirização, no Tema 725. Se ela não paga, quem contratou o serviço pode ser cobrado em seguida, o que se chama responsabilidade subsidiária (Lei 6.019, art. 5º-A, §5º, e Súmula 331, IV, do TST). Para isso, as duas precisam estar na ação desde o começo. Veja quem paga os direitos do terceirizado.

O cliente trocou de prestadora e passei para a nova. Perdi algum direito?

Em regra, a antiga encerra o seu contrato e a nova faz outro, por isso o acerto da antiga é devido na saída, em até 10 dias (CLT, art. 477). Se você continuou no mesmo posto e nada foi pago, vale levar o caso para avaliação. Veja o prazo do acerto e o que fazer.

Qual convenção vale para mim, a do telemarketing ou a do cliente?

Em regra, a da categoria da empresa que assina a sua carteira, e não a da empresa para quem você atende. Há casos em que isso é discutido, como o da prestadora que faz parte do grupo de um banco, por isso a avaliação confere o contrato social e a atividade. Veja como cobrar os benefícios da convenção.

O sistema mede cada ligação e o ranking aparece para a equipe toda. Pode?

Medir o atendimento é permitido. A NR-17 proíbe expor o ranking e usar o tempo médio de atendimento para apressar o operador, e humilhar quem não bateu a meta pode gerar dano moral. Veja quando a meta vira assédio moral.

Atendo de casa. A empresa pode me mandar de volta para o presencial?

Pode, mas a CLT exige um aviso de transição de pelo menos 15 dias, registrado em aditivo ao contrato (art. 75-C, §2º). Quem atende de casa também pode cobrar os custos que o contrato não prevê. Veja o prazo e os direitos na volta ao presencial.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

As 21 empresas do setor nesta página

A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.

Cada minuto de login e cada troca de prestadora pode ter conta a acertar. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte quem assina a sua carteira, para quem você atende e o que mudou no seu posto, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere o seu contrato

    Com o holerite, o crachá e os relatórios do sistema, ela vê o que falta: horas, acerto e quem responde.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista