No call center contratado, quem assina a carteira paga, e o cliente pode responder junto.
Parte do atendimento de bancos, telefonia e lojas é feita por empresas contratadas, e a carteira é da prestadora. Se ela não paga, quem contratou o serviço pode ser cobrado. Veja o que mais aparece nas dúvidas de quem trabalha no setor e o que guardar desde já.
Como as empresas de atendimento organizam o trabalho, e o que a lei diz sobre cada coisa
Quatro características do setor aparecem em quase toda dúvida de quem trabalha em call center. A rotina do operador, com jornada e pausas, é da página da profissão, e aqui está o jeito como as empresas se organizam.
STF, Tema 725
Atendimento contratado por outra empresa
Banco, telefonia e loja podem contratar uma empresa para atender os clientes deles. A empregadora é a prestadora, e quem contratou responde pelo que ela não pagar.
O sistema mede tempo de ligação, nota e ranking o dia inteiro. Cobrar meta é permitido, mas expor quem não bateu e punir sem critério pode virar assédio.
Os direitos mais cobrados por quem trabalha em empresas de atendimento
Estes são os seis assuntos que mais aparecem nas dúvidas de quem trabalha no setor. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo. A jornada de 6 horas e as pausas do operador estão na página dos direitos do operador de telemarketing.
Ligar o computador e entrar no sistema antes do ponto, e sair depois, pode ser tempo de trabalho. Passando de 10 minutos por dia, a lei não diz se conta tudo ou só o excesso.
Piso, vale-refeição e prêmio vêm da convenção coletiva, e o que está nela e não foi pago pode ser cobrado. Em regra, vale a convenção da categoria da empresa que assina a carteira.
Se a empresa perdeu o contrato e a equipe passou para outra sem receber o acerto, a antiga deve tudo, e quem contratou o serviço pode ser cobrado junto.
A empregadora deve avisar o INSS da doença do trabalho. Se não avisa, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem abrir a CAT (Lei 8.213, art. 22, §2º).
O contrato escrito deve dizer quem paga o equipamento, a internet e a energia de quem atende de casa (CLT, art. 75-D). Sem essa previsão, o gasto pode ser cobrado.
Quanto um operador deixa de receber em um ano, com 20 minutos a mais por dia no login e no logout
Com salário de R$ 1.600 e jornada de 6 horas, 20 minutos a mais por dia somam R$ 1.618,75 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 134,90 da conta.
A conta da hora: o salário de R$ 1.600 dividido por 180, que é o total de horas pagas no mês de quem tem jornada de 6 horas (CLT, art. 64), dá R$ 8,89. Com 50% a mais, a hora extra vale R$ 13,33, e os 20 minutos por dia, em 22 dias, são 7 horas e 20 minutos por mês.
Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: 22 dias por mês, os 20 minutos contados inteiros (acima de 10 minutos por dia, a Justiça pode contar só o excesso), 11 meses trabalhados e 1 de férias, e o descanso semanal estimado em um sexto das horas. Pausas cortadas e dano moral ficam fora. Não é promessa de resultado.
Quanto um operador deixa de receber em um ano, com 20 minutos a mais por dia no login e no logout
O que entra
Valor
Horas extras: 7h20 por mês, em 11 meses
R$ 1.075,58
Reflexo das horas no descanso semanal (um sexto)
R$ 179,26
13º com a média das horas e do descanso
R$ 104,57
Férias: a média e o terço
R$ 139,43
FGTS de 8% sobre as quatro linhas acima
R$ 119,91
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 1.618,75
A convenção coletiva do atendimento: qual sindicato vale e o que conferir
No atendimento contratado, a dúvida mais comum é qual convenção vale: a da prestadora ou a do cliente. Em regra, vale a da empresa que assina a carteira, mas o caso concreto pode mudar isso. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
01
Veja quem assina a sua carteira
Em regra, vale a convenção da categoria da empresa que assina a carteira, e não a do cliente para quem você atende. Se a prestadora é do grupo de um banco, a categoria pode ser discutida.
02
Ache a convenção registrada
As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.
03
Confira piso, hora extra e prêmio
Compare o holerite com o piso da função, o percentual da hora extra, o vale-refeição e as regras do prêmio por meta. A convenção pode prever mais do que a lei.
04
Cobre a diferença
O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.
As três provas que mais pesam em empresas de atendimento
Quase tudo fica no sistema da empresa e no seu celular. Guarde antes de sair, porque depois do desligamento o acesso costuma acabar.
O crachá e o holerite das duas empresas
Crachá, e-mail corporativo e holerite mostram quem assina a sua carteira e para quem você atende. As duas empresas precisam estar na ação desde o começo.
Atendo clientes de um banco, mas a carteira é de outra empresa. Quem paga?
A empregadora é a empresa que assina a sua carteira, e o STF considerou lícita a terceirização, no Tema 725. Se ela não paga, quem contratou o serviço pode ser cobrado em seguida, o que se chama responsabilidade subsidiária (Lei 6.019, art. 5º-A, §5º, e Súmula 331, IV, do TST). Para isso, as duas precisam estar na ação desde o começo. Veja quem paga os direitos do terceirizado.
O cliente trocou de prestadora e passei para a nova. Perdi algum direito?
Em regra, a antiga encerra o seu contrato e a nova faz outro, por isso o acerto da antiga é devido na saída, em até 10 dias (CLT, art. 477). Se você continuou no mesmo posto e nada foi pago, vale levar o caso para avaliação. Veja o prazo do acerto e o que fazer.
Qual convenção vale para mim, a do telemarketing ou a do cliente?
Em regra, a da categoria da empresa que assina a sua carteira, e não a da empresa para quem você atende. Há casos em que isso é discutido, como o da prestadora que faz parte do grupo de um banco, por isso a avaliação confere o contrato social e a atividade. Veja como cobrar os benefícios da convenção.
O sistema mede cada ligação e o ranking aparece para a equipe toda. Pode?
Medir o atendimento é permitido. A NR-17 proíbe expor o ranking e usar o tempo médio de atendimento para apressar o operador, e humilhar quem não bateu a meta pode gerar dano moral. Veja quando a meta vira assédio moral.
Atendo de casa. A empresa pode me mandar de volta para o presencial?
Pode, mas a CLT exige um aviso de transição de pelo menos 15 dias, registrado em aditivo ao contrato (art. 75-C, §2º). Quem atende de casa também pode cobrar os custos que o contrato não prevê. Veja o prazo e os direitos na volta ao presencial.
Quanto custa e quando eu pago?
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
As 21 empresas do setor nesta página
A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.
Cada minuto de login e cada troca de prestadora pode ter conta a acertar. Peça uma avaliação.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte quem assina a sua carteira, para quem você atende e o que mudou no seu posto, e a advogada diz o que pode ser cobrado.