Registro
Equipe sem carteira na subempreitada
Quem tem horário e ordens do mestre é empregado, mesmo contratado por intermediário da equipe, o chamado "gato", com FGTS, 13º, férias e acerto.
Resposta completa: trabalhei sem registroA regra é a mesma para quem trabalhou na empresa Cury e em qualquer outra do setor: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Aqui estão os dados públicos da empresa, os direitos que mais aparecem nas dúvidas de quem trabalha no setor e o caminho para uma avaliação sigilosa.

São os dados de registro da empresa, úteis para saber quem é o empregador no papel. Este site não tem relação com a empresa e não afirma que ela descumpre a lei: isso só a análise do seu caso pode dizer.
| Razão social | CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. |
|---|---|
| CNPJ | 08.797.760/0001-83 |
| Sede | São Paulo (SP) |
| Atividade principal | Construção de edifícios |
Dados da base pública da Receita Federal. A sede indica onde a empresa está registrada, e não onde a ação corre: a ação corre na cidade onde você trabalhou.
Estes são os temas mais comuns entre quem trabalha em construção civil e incorporação. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo. Veja também a página do setor.
Registro
Quem tem horário e ordens do mestre é empregado, mesmo contratado por intermediário da equipe, o chamado "gato", com FGTS, 13º, férias e acerto.
Resposta completa: trabalhei sem registroResponsabilidade
Se o empreiteiro não paga, a empreiteira principal e a construtora dona da obra podem ser cobradas, desde que estejam no processo desde o começo.
Resposta completa: o dono da obra respondeProdução
Quem recebe por produção e passa da jornada tem direito ao adicional de hora extra, que é de pelo menos 50%, sobre as horas a mais (OJ 235 da SDI-1).
Resposta completa: hora extra não pagaObra que fecha
Se a empresa some sem pagar o acerto, a dívida não some junto: os sócios, o grupo, o empreiteiro principal ou o dono da obra podem ser cobrados.
Resposta completa: empresa fechou e não pagouAltura
Acima de dois metros, a NR-35 exige treinamento e proteção contra queda. Diante de risco grave e iminente, o trabalhador pode parar o serviço.
Resposta completa: trabalho sem EPIAcidente
A queda na obra é acidente de trabalho, mesmo para o contratado de empreiteira, com afastamento pelo INSS, estabilidade na volta e, com culpa, indenização.
Resposta completa: acidente de trabalhoSe a sua dúvida não está aqui, pergunte direto. A conversa é sigilosa.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilPode. A ação corre na Vara do Trabalho da cidade onde você trabalhou, e não na cidade da sede da empresa (CLT, art. 651). O atendimento da advogada é online, para todo o Brasil, e a audiência pode ser por vídeo quando o juiz permite. Veja como funciona o atendimento online.
Pode. Enquanto o contrato está em vigor, dá para cobrar os últimos cinco anos, e o prazo de dois anos só começa a contar quando o contrato termina. Veja o que muda para quem ainda trabalha na empresa.
Até dois anos depois da saída, e a cobrança alcança os últimos cinco anos de contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Veja como contar o prazo para processar.
Em regra, contra a empresa que assinou a sua carteira, e a empresa que recebia o serviço pode responder junto se a primeira não pagar (Súmula 331, IV, do TST). Veja quem responde na terceirização.
Não. A conversa com a advogada é sigilosa, e a empresa só fica sabendo se você decidir entrar com a ação. A avaliação do seu caso é sem compromisso.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
A página de cada empresa traz os dados públicos dela e os direitos mais cobrados no setor.
A advogada lê o que você contou, confere as provas e diz por escrito o que pode ser cobrado. A conversa é sigilosa e sem compromisso.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com os Pix, as fotos e as mensagens, ela vê quem pode pagar: empreiteiro, empreiteira principal, construtora ou dono da obra.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.