Construção civil e incorporação

Obra com empreiteiro no meio: a construtora pode ter que pagar o que ele deixar.

Na construção, o trabalho passa por uma cadeia: construtora ou incorporadora, empreiteira, subempreiteiro e equipe. Se alguém no meio não paga, a lei deixa cobrar a empreiteira principal, e a construtora ou incorporadora dona da obra também responde. Veja o que mais aparece nas dúvidas de quem trabalha no setor e o que guardar desde já.

Trabalhador da construção civil olhando o celular no intervalo

Como as construtoras e empreiteiras organizam a obra, e o que a lei diz sobre isso

No setor, quem constrói raramente é quem contrata cada trabalhador. Quatro pontos dessa organização aparecem em quase toda obra, e cada um tem regra na lei. A rotina de cada função, como pedreiro, servente e mestre de obras, está na página de profissão.

  • CLT, art. 455

    Obra repassada em cadeia

    A empreiteira que pega a obra repassa partes a subempreiteiros. Se o subempreiteiro não paga a equipe, a lei deixa cobrar o empreiteiro principal.

    Ver quem responde pelo empreiteiro
  • OJ 191 da SDI-1 e Tema 6 do TST

    Construtora como dona da obra

    Quem constrói para vender, como a construtora e a incorporadora, responde pelo empreiteiro. Quem constrói a própria casa, em regra, não.

    Ver quem paga quando a empresa some
  • CLT, art. 78

    Pagamento por metro ou produção

    Ganhar por metro, por laje ou por tarefa é só a forma de pagar. Com horário e ordens, há emprego, e a hora além da jornada ainda dá o adicional de hora extra.

    Ver se sou autônomo ou empregado
  • NR-18

    Canteiro e alojamento da obra

    A norma de segurança da construção diz como devem ser o alojamento, o banheiro, a água potável e o local de refeição. Quem oferece o alojamento responde por ele.

    Ver o que a norma exige no alojamento

Os direitos mais cobrados por quem trabalha em construtoras e empreiteiras

Estes são os seis assuntos que mais aparecem nas dúvidas de quem trabalha no setor. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto valem 18 meses de obra sem carteira numa empreiteira subcontratada

Com salário de R$ 2.600 e 18 meses sem registro, o vínculo reconhecido soma R$ 13.156,00 em 13º, férias e FGTS. Se a empreiteira não paga, a conta pode ser cobrada da empreiteira principal e da construtora dona da obra.

A conta dos períodos: 18 meses dão um ano de 13º e mais 6/12, e um período de férias completo mais 6/12 proporcionais, cada um com o terço. Como o pedreiro ainda trabalha, não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS. O FGTS de 8% incide sobre os salários e o 13º, e não sobre as férias pagas como indenização.

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda, e sem horas extras nem diferença de piso. Premissas: salário de R$ 2.600, 18 meses sem nenhum registro, nenhuma férias tirada e nenhum 13º pago. Se a pessoa sair, entram também o aviso, a multa de 40% e o acerto. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: trabalhei sem registro
Quanto valem 18 meses de obra sem carteira numa empreiteira subcontratada
O que entraValor
13º de 18 meses, com 18/12R$ 3.900,00
Férias de 12 meses, com um terçoR$ 3.466,67
Férias proporcionais de 6/12, com um terçoR$ 1.733,33
FGTS de 8% sobre 18 salários e o 13ºR$ 4.056,00
Total de 18 meses, antes de correção e jurosR$ 13.156,00
Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora

A convenção coletiva da construção: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas, e na construção ela costuma fixar um piso para cada função. Muitas também preveem café da manhã, cesta básica e seguro de vida. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Ache o sindicato da cidade da obra

    A convenção costuma ser a do sindicato dos trabalhadores da construção do lugar onde a obra fica, mesmo que a empreiteira ou a construtora tenha sede em outra cidade.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou na obra.

  3. Compare piso, produção e benefícios

    Veja o piso de cada função, como servente, meio-oficial e pedreiro, como a convenção trata o pagamento por produção e o que ela prevê de café da manhã, cesta e seguro de vida.

  4. Cobre a diferença

    O piso e os benefícios que faltaram podem ser cobrados dos últimos cinco anos, inclusive do tempo sem carteira, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para quem trabalha na obra

Na obra, quase nada fica no papel, mas muita coisa fica no celular e nos registros de segurança. Guarde antes de a obra acabar, porque o canteiro é desmontado e a equipe se espalha.

  • A placa da obra, o crachá e a ficha de EPI

    A placa mostra o nome da construtora ou da incorporadora. O crachá e a ficha de EPI mostram que você estava na obra e para quem trabalhava.

    Como provar o vínculo de emprego
  • O Pix e a anotação de cada medição

    Os Pix de cada quinzena ou medição e a anotação da metragem mostram o valor, a frequência e quem pagava. Pagamento toda semana, pela mesma pessoa, pesa a favor do emprego.

    Resposta completa: recebo por fora
  • Fotos, vídeos e mensagens da obra

    Fotos do alojamento e do andaime sem proteção, com data, e as mensagens do mestre de obras com ordens e horários mostram as condições e quem mandava.

    Ver se print de WhatsApp vale como prova

Dúvidas de quem trabalha em construtora ou empreiteira

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
O empreiteiro sumiu sem pagar. Posso cobrar a construtora?

Pode. Quando a obra é repassada em cadeia, a lei deixa cobrar o empreiteiro principal pelo que o subempreiteiro não pagou (CLT, art. 455). A construtora ou a incorporadora dona da obra também responde (OJ 191 da SDI-1 e Tema 6 do TST). Todas precisam estar no processo desde o começo. Veja quando o dono da obra responde.

Ganho por metro e não tenho horário fixo. Sou empregado?

Pode ser. Receber por metro é só a forma de pagar. Quem recebe ordens, vai todo dia à mesma obra e depende desse pagamento costuma ser empregado. Quem pega o serviço por preço fechado e decide como fazer costuma ser empreiteiro. Veja como saber se sou autônomo ou empregado.

A obra parou e a empresa sumiu. A dívida some junto?

Não. Empresa fechada continua devendo, e os sócios, o grupo, o empreiteiro principal ou o dono da obra podem ser cobrados. O prazo é de dois anos depois do fim do contrato, olhando os últimos cinco anos de trabalho. Veja quem paga quando a empresa fecha.

O alojamento da obra é ruim. Dá para cobrar?

Pode dar. A NR-18, a norma de segurança da construção, exige alojamento limpo, banheiro, água potável e local de refeição. Faltar esse mínimo pode gerar dano moral, que é a indenização pela ofensa à dignidade. Veja o que a norma exige no alojamento.

Pedreiro, servente e mestre de obras têm regras diferentes?

A rotina de cada função está em direitos de quem trabalha na construção civil, com EPI, insalubridade e doenças da coluna. Esta página trata do que é comum ao setor: a cadeia de empreiteiros, o pagamento por produção e quem responde por quem.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

As 20 empresas do setor nesta página

A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.

Quem deve pode estar no meio da cadeia, e todos entram juntos na ação. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte em qual obra você trabalhou, quem pagava e quem mandava, e a advogada diz o que pode ser cobrado e de quem.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a cadeia da obra

    Com os Pix, as fotos e as mensagens, ela vê quem pode pagar: empreiteiro, empreiteira principal, construtora ou dono da obra.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista