CLT, art. 455
Obra repassada em cadeia
A empreiteira que pega a obra repassa partes a subempreiteiros. Se o subempreiteiro não paga a equipe, a lei deixa cobrar o empreiteiro principal.
Ver quem responde pelo empreiteiroNa construção, o trabalho passa por uma cadeia: construtora ou incorporadora, empreiteira, subempreiteiro e equipe. Se alguém no meio não paga, a lei deixa cobrar a empreiteira principal, e a construtora ou incorporadora dona da obra também responde. Veja o que mais aparece nas dúvidas de quem trabalha no setor e o que guardar desde já.

No setor, quem constrói raramente é quem contrata cada trabalhador. Quatro pontos dessa organização aparecem em quase toda obra, e cada um tem regra na lei. A rotina de cada função, como pedreiro, servente e mestre de obras, está na página de profissão.
CLT, art. 455
A empreiteira que pega a obra repassa partes a subempreiteiros. Se o subempreiteiro não paga a equipe, a lei deixa cobrar o empreiteiro principal.
Ver quem responde pelo empreiteiroOJ 191 da SDI-1 e Tema 6 do TST
Quem constrói para vender, como a construtora e a incorporadora, responde pelo empreiteiro. Quem constrói a própria casa, em regra, não.
Ver quem paga quando a empresa someCLT, art. 78
Ganhar por metro, por laje ou por tarefa é só a forma de pagar. Com horário e ordens, há emprego, e a hora além da jornada ainda dá o adicional de hora extra.
Ver se sou autônomo ou empregadoNR-18
A norma de segurança da construção diz como devem ser o alojamento, o banheiro, a água potável e o local de refeição. Quem oferece o alojamento responde por ele.
Ver o que a norma exige no alojamentoEstes são os seis assuntos que mais aparecem nas dúvidas de quem trabalha no setor. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
Registro
Quem tem horário e ordens do mestre é empregado, mesmo contratado por intermediário da equipe, o chamado "gato", com FGTS, 13º, férias e acerto.
Resposta completa: trabalhei sem registroResponsabilidade
Se o empreiteiro não paga, a empreiteira principal e a construtora dona da obra podem ser cobradas, desde que estejam no processo desde o começo.
Resposta completa: o dono da obra respondeProdução
Quem recebe por produção e passa da jornada tem direito ao adicional de hora extra, que é de pelo menos 50%, sobre as horas a mais (OJ 235 da SDI-1).
Resposta completa: hora extra não pagaObra que fecha
Se a empresa some sem pagar o acerto, a dívida não some junto: os sócios, o grupo, o empreiteiro principal ou o dono da obra podem ser cobrados.
Resposta completa: empresa fechou e não pagouAltura
Acima de dois metros, a NR-35 exige treinamento e proteção contra queda. Diante de risco grave e iminente, o trabalhador pode parar o serviço.
Resposta completa: trabalho sem EPIAcidente
A queda na obra é acidente de trabalho, mesmo para o contratado de empreiteira, com afastamento pelo INSS, estabilidade na volta e, com culpa, indenização.
Resposta completa: acidente de trabalhoCom salário de R$ 2.600 e 18 meses sem registro, o vínculo reconhecido soma R$ 13.156,00 em 13º, férias e FGTS. Se a empreiteira não paga, a conta pode ser cobrada da empreiteira principal e da construtora dona da obra.
A conta dos períodos: 18 meses dão um ano de 13º e mais 6/12, e um período de férias completo mais 6/12 proporcionais, cada um com o terço. Como o pedreiro ainda trabalha, não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS. O FGTS de 8% incide sobre os salários e o 13º, e não sobre as férias pagas como indenização.
Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda, e sem horas extras nem diferença de piso. Premissas: salário de R$ 2.600, 18 meses sem nenhum registro, nenhuma férias tirada e nenhum 13º pago. Se a pessoa sair, entram também o aviso, a multa de 40% e o acerto. Não é promessa de resultado.
Resposta completa: trabalhei sem registro| O que entra | Valor |
|---|---|
| 13º de 18 meses, com 18/12 | R$ 3.900,00 |
| Férias de 12 meses, com um terço | R$ 3.466,67 |
| Férias proporcionais de 6/12, com um terço | R$ 1.733,33 |
| FGTS de 8% sobre 18 salários e o 13º | R$ 4.056,00 |

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas, e na construção ela costuma fixar um piso para cada função. Muitas também preveem café da manhã, cesta básica e seguro de vida. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
A convenção costuma ser a do sindicato dos trabalhadores da construção do lugar onde a obra fica, mesmo que a empreiteira ou a construtora tenha sede em outra cidade.
As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou na obra.
Veja o piso de cada função, como servente, meio-oficial e pedreiro, como a convenção trata o pagamento por produção e o que ela prevê de café da manhã, cesta e seguro de vida.
O piso e os benefícios que faltaram podem ser cobrados dos últimos cinco anos, inclusive do tempo sem carteira, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.
Na obra, quase nada fica no papel, mas muita coisa fica no celular e nos registros de segurança. Guarde antes de a obra acabar, porque o canteiro é desmontado e a equipe se espalha.
A placa mostra o nome da construtora ou da incorporadora. O crachá e a ficha de EPI mostram que você estava na obra e para quem trabalhava.
Como provar o vínculo de empregoOs Pix de cada quinzena ou medição e a anotação da metragem mostram o valor, a frequência e quem pagava. Pagamento toda semana, pela mesma pessoa, pesa a favor do emprego.
Resposta completa: recebo por foraFotos do alojamento e do andaime sem proteção, com data, e as mensagens do mestre de obras com ordens e horários mostram as condições e quem mandava.
Ver se print de WhatsApp vale como provaAs perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilPode. Quando a obra é repassada em cadeia, a lei deixa cobrar o empreiteiro principal pelo que o subempreiteiro não pagou (CLT, art. 455). A construtora ou a incorporadora dona da obra também responde (OJ 191 da SDI-1 e Tema 6 do TST). Todas precisam estar no processo desde o começo. Veja quando o dono da obra responde.
Pode ser. Receber por metro é só a forma de pagar. Quem recebe ordens, vai todo dia à mesma obra e depende desse pagamento costuma ser empregado. Quem pega o serviço por preço fechado e decide como fazer costuma ser empreiteiro. Veja como saber se sou autônomo ou empregado.
Não. Empresa fechada continua devendo, e os sócios, o grupo, o empreiteiro principal ou o dono da obra podem ser cobrados. O prazo é de dois anos depois do fim do contrato, olhando os últimos cinco anos de trabalho. Veja quem paga quando a empresa fecha.
Pode dar. A NR-18, a norma de segurança da construção, exige alojamento limpo, banheiro, água potável e local de refeição. Faltar esse mínimo pode gerar dano moral, que é a indenização pela ofensa à dignidade. Veja o que a norma exige no alojamento.
A rotina de cada função está em direitos de quem trabalha na construção civil, com EPI, insalubridade e doenças da coluna. Esta página trata do que é comum ao setor: a cadeia de empreiteiros, o pagamento por produção e quem responde por quem.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.
Cada setor tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todos os setores e empresas.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte em qual obra você trabalhou, quem pagava e quem mandava, e a advogada diz o que pode ser cobrado e de quem.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com os Pix, as fotos e as mensagens, ela vê quem pode pagar: empreiteiro, empreiteira principal, construtora ou dono da obra.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.