Troca de empresa
Contrato do cliente acabou
Quando a prestadora perde o contrato e dispensa você, ela tem dez dias para pagar o acerto, mesmo que a nova empresa contrate você para o mesmo posto.
Resposta completa: não recebi meu acertoA regra é a mesma para quem trabalhou na empresa Prosegur e em qualquer outra do setor: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Aqui estão os dados públicos da empresa, os direitos que mais aparecem nas dúvidas de quem trabalha no setor e o caminho para uma avaliação sigilosa.

São os dados de registro da empresa, úteis para saber quem é o empregador no papel. Este site não tem relação com a empresa e não afirma que ela descumpre a lei: isso só a análise do seu caso pode dizer.
| Razão social | PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA |
|---|---|
| CNPJ | 17.428.731/0001-35 |
| Sede | Belo Horizonte (MG) |
| Atividade principal | Atividades de transporte de valores |
Dados da base pública da Receita Federal. A sede indica onde a empresa está registrada, e não onde a ação corre: a ação corre na cidade onde você trabalhou.
Estes são os temas mais comuns entre quem trabalha em segurança, limpeza e facilities. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo. Veja também a página do setor.
Troca de empresa
Quando a prestadora perde o contrato e dispensa você, ela tem dez dias para pagar o acerto, mesmo que a nova empresa contrate você para o mesmo posto.
Resposta completa: não recebi meu acertoResponsabilidade
Se a prestadora não paga, o cliente responde pelas verbas do período em que você trabalhou lá, mas só se participar do processo desde o começo (Súmula 331, IV).
Ver quem paga os direitos do terceirizadoEmpresa que some
Se a empresa some sem pagar o acerto, a dívida não some junto: os sócios, o grupo ou o cliente podem ser cobrados no lugar dela.
Resposta completa: empresa fechou e não pagouEscala
Na 12x36, o salário do mês já paga os domingos e os feriados. A hora além das 12, o plantão extra e o intervalo cortado valem pelo menos 50% a mais.
Resposta completa: escala 12x36Função
Quem cobre o posto de outra função, como a limpeza na portaria, pode cobrar a diferença de salário, com reflexo no 13º, nas férias e no FGTS.
Resposta completa: desvio e acúmulo de funçãoFGTS
O extrato mostra se a empresa depositou em todos os meses. O que faltou entra na conta, com a multa de 40% na dispensa sem justa causa.
Resposta completa: FGTS não depositadoSe a sua dúvida não está aqui, pergunte direto. A conversa é sigilosa.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilPode. A ação corre na Vara do Trabalho da cidade onde você trabalhou, e não na cidade da sede da empresa (CLT, art. 651). O atendimento da advogada é online, para todo o Brasil, e a audiência pode ser por vídeo quando o juiz permite. Veja como funciona o atendimento online.
Pode. Enquanto o contrato está em vigor, dá para cobrar os últimos cinco anos, e o prazo de dois anos só começa a contar quando o contrato termina. Veja o que muda para quem ainda trabalha na empresa.
Até dois anos depois da saída, e a cobrança alcança os últimos cinco anos de contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Veja como contar o prazo para processar.
Em regra, contra a empresa que assinou a sua carteira, e a empresa que recebia o serviço pode responder junto se a primeira não pagar (Súmula 331, IV, do TST). Veja quem responde na terceirização.
Não. A conversa com a advogada é sigilosa, e a empresa só fica sabendo se você decidir entrar com a ação. A avaliação do seu caso é sem compromisso.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
A página de cada empresa traz os dados públicos dela e os direitos mais cobrados no setor.
A advogada lê o que você contou, confere as provas e diz por escrito o que pode ser cobrado. A conversa é sigilosa e sem compromisso.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite, o extrato do FGTS e o nome do cliente, ela vê o que falta e quem pode pagar: a prestadora ou o cliente.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.